Subposição · Capítulo 08 · Posição 0810
0810.30: Groselhas, incluindo o cássis
0810.30 é uma subposição de seis dígitos da posição 0810 (outra fruta fresca), capítulo 08.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0810 30 Groselhas, incluindo o cássis:
- 0810 30 10 Groselhas de cachos negros (cássis) 8,8%—
- 0810 30 30 Groselhas de cachos vermelhos 8,8%—
- 0810 30 90 Outras 9,6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8,8% – 9,6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 5,3% – 6,1% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,7% – 8,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 5,2 M € | 99,2% | -46,7% | |
| 18 mil € | 0,3% | +33,9% | |
| 15 mil € | 0,3% | — | |
| 3 mil € | 0,1% | +163,4% | |
| 3 mil € | 0% | +1736,4% | |
| 533 € | 0% | +31,3% | |
| 245 € | 0% | — | |
| 221 € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 23,3 mil US$23,3 mil US$+348,9 mil US$+1,9 M US$+> 8,6 M US$
Exportações: 96
- Países Baixos: 37,9 M US$
- Polónia: 10,3 M US$
- Colômbia: 8,6 M US$
- Alemanha: 5,5 M US$
- Bélgica: 3,9 M US$
- Espanha: 3,9 M US$
- Chile: 3,5 M US$
- Itália: 2,3 M US$
- Dinamarca: 1,9 M US$
- Índia: 1,8 M US$
- França: 1,3 M US$
- Brasil: 839,9 mil US$
- Estados Unidos: 825,7 mil US$
- África do Sul: 778,6 mil US$
- Áustria: 656,8 mil US$
- Austrália: 564,6 mil US$
- Portugal: 508,4 mil US$
- Peru: 452 mil US$
- China: 419,7 mil US$
- Líbano: 388 mil US$
- Chéquia: 372,1 mil US$
- Arábia Saudita: 350,6 mil US$
- Egito: 348,9 mil US$
- Ucrânia: 287,9 mil US$
- Madagáscar: 166,6 mil US$
- Irão: 162,4 mil US$
- Nova Zelândia: 162,4 mil US$
- Grécia: 148 mil US$
- Azerbaijão: 113,7 mil US$
- Equador: 100,8 mil US$
- Roménia: 94,6 mil US$
- Marrocos: 85,6 mil US$
- Lituânia: 77,5 mil US$
- Sérvia: 73,3 mil US$
- Quirguistão: 70 mil US$
- Reino Unido: 68,8 mil US$
- Coreia do Sul: 65,6 mil US$
- Turquia: 46,1 mil US$
- Luxemburgo: 42,5 mil US$
- México: 40,3 mil US$
- Eslováquia: 39,6 mil US$
- Aruba: 31,4 mil US$
- Eslovénia: 30,4 mil US$
- Arménia: 24,3 mil US$
- Letónia: 23,3 mil US$
- Singapura: 23,2 mil US$
- Suíça: 21 mil US$
- Tailândia: 17,8 mil US$
- Chipre: 16,6 mil US$
- Croácia: 15,6 mil US$
- Rússia: 15,2 mil US$
- Malásia: 13,9 mil US$
- Sri Lanca: 13,1 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 13,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 12,9 mil US$
- Canadá: 12,7 mil US$
- Quénia: 12 mil US$
- Macau, RAE da China: 9,5 mil US$
- Bulgária: 6,1 mil US$
- Irlanda: 5,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 59 mil US$59 mil US$+335,3 mil US$+2,3 M US$+> 7,5 M US$
Importações: 117
- Alemanha: 14 M US$
- França: 10 M US$
- Estados Unidos: 8,4 M US$
- Países Baixos: 7,5 M US$
- Bélgica: 6,5 M US$
- Itália: 5,1 M US$
- Polónia: 4,7 M US$
- Roménia: 3,4 M US$
- Espanha: 3 M US$
- Grécia: 2,7 M US$
- Brunei: 2,3 M US$
- Arábia Saudita: 2,3 M US$
- Áustria: 2 M US$
- Suíça: 1,8 M US$
- Catar: 1,7 M US$
- Reino Unido: 1,4 M US$
- Chéquia: 1,4 M US$
- Eslováquia: 943,2 mil US$
- Koweit: 906,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 844,7 mil US$
- Croácia: 594,7 mil US$
- Dinamarca: 537,7 mil US$
- Singapura: 512,7 mil US$
- Portugal: 503,9 mil US$
- Noruega: 421,4 mil US$
- Lituânia: 365,2 mil US$
- México: 361,5 mil US$
- Suécia: 335,3 mil US$
- Estónia: 332,8 mil US$
- Maldivas: 324 mil US$
- Luxemburgo: 298,6 mil US$
- Cazaquistão: 273,3 mil US$
- Rússia: 267,6 mil US$
- Barém: 257,6 mil US$
- Omã: 243,7 mil US$
- Letónia: 230,4 mil US$
- Turquia: 209,8 mil US$
- Eslovénia: 195,2 mil US$
- Finlândia: 187,7 mil US$
- Canadá: 185,4 mil US$
- Bulgária: 183 mil US$
- Sérvia: 124,8 mil US$
- Hungria: 112,8 mil US$
- Baamas: 106,9 mil US$
- Irlanda: 105 mil US$
- Islândia: 104 mil US$
- Moldávia: 101,7 mil US$
- Bielorrússia: 97,3 mil US$
- Japão: 75,1 mil US$
- Maurícia: 72,9 mil US$
- Malásia: 72,3 mil US$
- Nepal: 61,1 mil US$
- Ucrânia: 60,8 mil US$
- Azerbaijão: 59,7 mil US$
- Chipre: 59,4 mil US$
- Malta: 59 mil US$
- Brasil: 57,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 52,2 mil US$
- Marrocos: 51,3 mil US$
- Montenegro: 44,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 37,9 M US$ | 42,2% | |
| 2 | 10,3 M US$ | 11,5% | |
| 3 | 8,6 M US$ | 9,5% | |
| 4 | 5,5 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 3,9 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 3,9 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 3,5 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 2,3 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 1,9 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 1,8 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 14 M US$ | 15,6% | |
| 2 | 10 M US$ | 11,2% | |
| 3 | 8,4 M US$ | 9,3% | |
| 4 | 7,5 M US$ | 8,3% | |
| 5 | 6,5 M US$ | 7,2% | |
| 6 | 5,1 M US$ | 5,7% | |
| 7 | 4,7 M US$ | 5,3% | |
| 8 | 3,4 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 3 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 2,7 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 33número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Turquia, Coreia do Sul
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 17%* | 1,3% – 66% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8%* | 6,8% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 19%* | 1,4% – 71% | 2023 | |
| 40% | 2023 | ||
| 16% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 9,1% | 8,8% – 9,6% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05798 Fresh fruit other than headings 057.91- 057.97
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 01351 Currants and gooseberries
- Atividade CITA Rev. 4
- 0125 Growing of other tree and bush fruits and nuts
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0810.30 | inalterado |
| 2012 | 0810.30 | inalterado |
| 2007 | 0810.90 | alterado |
| 2002 | 0810.30, 0810.90 | alterado |
| 1996 | 0810.30, 0810.90 | alterado |
| 1992 | 0810.30, 0810.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0810.30 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 8,8% e 9,6%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0810.30 em 3 linhas pautais; o direito é de 50%.
As mercadorias originárias de 146 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 8,8% – 9,6%; 132 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0810.30 no valor de 5,2 M € (−47% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 9,24 € por quilo; o Chile forneceu 99%, à frente da Índia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 89,7 M US$ em 2024, mais 6,2% do que em 2023.
Os Países Baixos foram o maior exportador, com 42,2% do total, à frente da Polónia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Groselhas, incluindo o cássis»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0810.30 do Sistema Harmonizado (posição 0810), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0810.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 8,8% e 9,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0810.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0810.30?
Os Países Baixos, com 37,9 M US$ em 2024 (42,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0810.30?
132 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8,8% – 9,6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0810.30?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0810.30?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Chile (99%), a Índia (0%) e a Sérvia (0%), num total de importações de 5,2 M €.