Subposição · Capítulo 08 · Posição 0810
0810.70: Outra fruta fresca, dióspiros (caquis)
Descrição oficial Dióspiros (caquis)
0810.70 é uma subposição de seis dígitos da posição 0810 (outra fruta fresca), capítulo 08.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0810 70 00 Dióspiros (caquis) 8,8%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8,8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 5,3% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 941 mil € | 37,2% | -42,6% | |
| 504 mil € | 19,9% | +76% | |
| 250 mil € | 9,9% | -73,1% | |
| 192 mil € | 7,6% | -74,3% | |
| 186 mil € | 7,3% | +304,9% | |
| 152 mil € | 6% | -16,4% | |
| 114 mil € | 4,5% | -59,5% | |
| 86 mil € | 3,4% | +918,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 142,2 mil US$142,2 mil US$+1 M US$+5,8 M US$+> 95,7 M US$
Exportações: 101
- Espanha: 272,4 M US$
- Azerbaijão: 113,9 M US$
- China: 95,7 M US$
- Usbequistão: 57 M US$
- Itália: 12,3 M US$
- Estados Unidos: 10,9 M US$
- Polónia: 8,9 M US$
- Alemanha: 7,5 M US$
- Nova Zelândia: 6 M US$
- Coreia do Sul: 5,8 M US$
- Japão: 5,4 M US$
- Egito: 5,1 M US$
- Grécia: 4,4 M US$
- Países Baixos: 3,6 M US$
- África do Sul: 3,3 M US$
- Lituânia: 3,1 M US$
- Israel: 3 M US$
- Geórgia: 2,7 M US$
- Peru: 2,5 M US$
- França: 2,3 M US$
- Macedónia do Norte: 2,3 M US$
- Bélgica: 1,4 M US$
- Austrália: 1,2 M US$
- Turquia: 1,2 M US$
- Brasil: 1 M US$
- Portugal: 1 M US$
- Letónia: 965,5 mil US$
- Chile: 874,7 mil US$
- Chéquia: 853 mil US$
- Hungria: 822,1 mil US$
- Bulgária: 743,7 mil US$
- Áustria: 535,2 mil US$
- Arábia Saudita: 478,8 mil US$
- Singapura: 456,1 mil US$
- Tajiquistão: 400,6 mil US$
- Colômbia: 376,6 mil US$
- Croácia: 344,9 mil US$
- Marrocos: 343,5 mil US$
- Aruba: 319,2 mil US$
- Quirguistão: 295,9 mil US$
- Jordânia: 266,3 mil US$
- Maurícia: 233,5 mil US$
- Dinamarca: 214,3 mil US$
- Malásia: 209,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 177,7 mil US$
- Índia: 162,2 mil US$
- México: 160 mil US$
- Líbano: 157,4 mil US$
- Roménia: 156,2 mil US$
- Eslovénia: 142,2 mil US$
- Cazaquistão: 133,8 mil US$
- Tailândia: 123,9 mil US$
- Reino Unido: 122,7 mil US$
- Rússia: 119 mil US$
- Paraguai: 103,1 mil US$
- Uruguai: 71 mil US$
- Argentina: 64,2 mil US$
- Paquistão: 53,5 mil US$
- República Dominicana: 52,9 mil US$
- Arménia: 48,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 78,2 mil US$78,2 mil US$+2,5 M US$+8 M US$+> 32,2 M US$
Importações: 157
- Rússia: 145,4 M US$
- Alemanha: 79,6 M US$
- Vietname: 60,3 M US$
- França: 34,1 M US$
- Itália: 32,2 M US$
- Ucrânia: 29,5 M US$
- Tailândia: 22,5 M US$
- Canadá: 19 M US$
- Suíça: 15,8 M US$
- Polónia: 15,5 M US$
- Reino Unido: 14,9 M US$
- Cazaquistão: 11,6 M US$
- Países Baixos: 9,9 M US$
- Bielorrússia: 9,8 M US$
- Arábia Saudita: 9,2 M US$
- Portugal: 8 M US$
- Chéquia: 7,2 M US$
- Malásia: 7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6,8 M US$
- Áustria: 5,7 M US$
- Lituânia: 5,6 M US$
- Bélgica: 5,6 M US$
- Estados Unidos: 5,5 M US$
- Roménia: 5,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,3 M US$
- Singapura: 4,6 M US$
- Marrocos: 4,5 M US$
- Finlândia: 4,4 M US$
- Moldávia: 3,4 M US$
- Letónia: 3,4 M US$
- Jordânia: 3 M US$
- Suécia: 2,9 M US$
- Quirguistão: 2,8 M US$
- Dinamarca: 2,8 M US$
- Estónia: 2,6 M US$
- Eslováquia: 2,6 M US$
- Eslovénia: 2,5 M US$
- Austrália: 2,5 M US$
- Filipinas: 2,5 M US$
- Turquia: 2,1 M US$
- Turquemenistão: 2 M US$
- Arménia: 1,8 M US$
- Hungria: 1,7 M US$
- Noruega: 1,7 M US$
- Grécia: 1,7 M US$
- Espanha: 1,5 M US$
- México: 1,2 M US$
- Brasil: 1,2 M US$
- Indonésia: 1 M US$
- Bulgária: 1 M US$
- Koweit: 990,5 mil US$
- Croácia: 949,2 mil US$
- Albânia: 842,6 mil US$
- Barém: 832,3 mil US$
- Macau, RAE da China: 777,7 mil US$
- Luxemburgo: 741,8 mil US$
- Sérvia: 553,1 mil US$
- Irlanda: 523,7 mil US$
- Omã: 515,9 mil US$
- Senegal: 501,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 272,4 M US$ | 42,2% | |
| 2 | 113,9 M US$ | 17,7% | |
| 3 | 95,7 M US$ | 14,8% | |
| 4 | 57 M US$ | 8,8% | |
| 5 | 12,3 M US$ | 1,9% | |
| 6 | 10,9 M US$ | 1,7% | |
| 7 | 8,9 M US$ | 1,4% | |
| 8 | 7,5 M US$ | 1,2% | |
| 9 | 6 M US$ | 0,9% | |
| 10 | 5,8 M US$ | 0,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 145,4 M US$ | 22,5% | |
| 2 | 79,6 M US$ | 12,3% | |
| 3 | 60,3 M US$ | 9,4% | |
| 4 | 34,1 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 32,2 M US$ | 5% | |
| 6 | 29,5 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 22,5 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 19 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 15,8 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 15,5 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 160
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 28número de países com isenção (NMF)
- 259%o mais elevado: Líbano, Irão, Angola
160
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 48% | 45% – 50% | 2023 | |
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,2% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 19%* | 16% – 22% | 2022 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 259%* | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,6%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 25%* | 20% – 29% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8,8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05798 Fresh fruit other than headings 057.91- 057.97
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 01359 Other fruits, n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 0125 Growing of other tree and bush fruits and nuts
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0810.70 | inalterado |
| 2012 | 0810.70 | inalterado |
| 2007 | 0810.90 | alterado |
| 2002 | 0810.30, 0810.90 | alterado |
| 1996 | 0810.30, 0810.90 | alterado |
| 1992 | 0810.30, 0810.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 0810.70 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 8,8%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0810.70 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 50%.
As mercadorias originárias de 146 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 8,8%; 132 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0810.70 no valor de 2,5 M € (−43% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,30 € por quilo; o Peru forneceu 37%, à frente do Brasil.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 645 M US$ em 2024, mais 16,8% do que em 2023.
A Espanha foi o maior exportador, com 42,2% do total, à frente do Azerbaijão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outra fruta fresca, dióspiros (caquis)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0810.70 do Sistema Harmonizado (posição 0810), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0810.70)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0810.70?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 2,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0810.70?
A Espanha, com 272,4 M US$ em 2024 (42,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0810.70?
132 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8,8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0810.70?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0810.70?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Peru (37%), o Brasil (20%) e a Macedónia do Norte (10%), num total de importações de 2,5 M €.