Subposição · Capítulo 09 · Posição 0905
0905.10: Não triturada nem em pó
A subposição 0905.10 pertence à posição 0905 (baunilha), no capítulo 09.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0905 10 00 Não triturada nem em pó 6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 2,1% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,8% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 78,2 M € | 83,7% | -1,2% | |
| 5,3 M € | 5,7% | -15,8% | |
| 4,1 M € | 4,4% | +11,1% | |
| 1,8 M € | 1,9% | +24,5% | |
| 1,5 M € | 1,6% | +24,7% | |
| 821 mil € | 0,9% | +22,4% | |
| 548 mil € | 0,6% | +44,5% | |
| 284 mil € | 0,3% | -70,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 56,6 mil US$56,6 mil US$+458 mil US$+5,4 M US$+> 20,4 M US$
Exportações: 96
- Madagáscar: 264,1 M US$
- França: 24 M US$
- Uganda: 20,4 M US$
- Países Baixos: 13,5 M US$
- Indonésia: 13 M US$
- Canadá: 12 M US$
- Alemanha: 9,5 M US$
- Papua-Nova Guiné: 7 M US$
- Polinésia Francesa: 5,4 M US$
- Estados Unidos: 5,4 M US$
- Polónia: 4,1 M US$
- Suíça: 3 M US$
- Reino Unido: 2,8 M US$
- Maurícia: 2,4 M US$
- Índia: 2,3 M US$
- Comores: 2,3 M US$
- Chéquia: 2,3 M US$
- Bélgica: 1,2 M US$
- Dinamarca: 852 mil US$
- México: 734 mil US$
- Áustria: 667,5 mil US$
- Austrália: 472,1 mil US$
- Itália: 458 mil US$
- China: 345 mil US$
- Singapura: 281,7 mil US$
- Turquia: 280,4 mil US$
- Israel: 251,4 mil US$
- Espanha: 236,8 mil US$
- Roménia: 230,3 mil US$
- Tailândia: 209,3 mil US$
- Tanzânia: 197,6 mil US$
- Moldávia: 181,9 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 180,7 mil US$
- Tonga: 155,8 mil US$
- Sri Lanca: 154,8 mil US$
- África do Sul: 153,9 mil US$
- Estónia: 146,3 mil US$
- Vietname: 139,6 mil US$
- Equador: 138,4 mil US$
- Suécia: 130,3 mil US$
- Brasil: 127,6 mil US$
- Nova Zelândia: 76,4 mil US$
- Portugal: 71,7 mil US$
- Luxemburgo: 58,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 56,6 mil US$
- Costa Rica: 54,4 mil US$
- Nova Caledónia: 50,9 mil US$
- Peru: 43,2 mil US$
- Lituânia: 41,5 mil US$
- Congo-Kinshasa: 40,6 mil US$
- Bulgária: 34,9 mil US$
- Hungria: 26,6 mil US$
- Guatemala: 25,1 mil US$
- São Tomé e Príncipe: 24,2 mil US$
- Jamaica: 22,5 mil US$
- Croácia: 20,2 mil US$
- Letónia: 16,6 mil US$
- Timor-Leste: 14,8 mil US$
- República Dominicana: 14,6 mil US$
- Rússia: 13,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 21,4 mil US$21,4 mil US$+300,2 mil US$+2,6 M US$+> 18,2 M US$
Importações: 169
- Estados Unidos: 132,8 M US$
- França: 110,6 M US$
- Alemanha: 31,3 M US$
- Canadá: 27,7 M US$
- Países Baixos: 18,2 M US$
- Japão: 8,5 M US$
- Suíça: 7,3 M US$
- Reino Unido: 7,2 M US$
- Itália: 6 M US$
- Dinamarca: 4,7 M US$
- Austrália: 3,9 M US$
- Polónia: 3,7 M US$
- Coreia do Sul: 3,2 M US$
- Bélgica: 2,9 M US$
- Indonésia: 2,7 M US$
- Índia: 2,7 M US$
- Maurícia: 2,6 M US$
- Chéquia: 2,5 M US$
- Áustria: 2,1 M US$
- Noruega: 1,9 M US$
- Espanha: 1,6 M US$
- Ilhas Caimão: 1,5 M US$
- Nigéria: 1,4 M US$
- China: 1,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,3 M US$
- Suécia: 1,1 M US$
- Turquia: 653,1 mil US$
- Singapura: 590,2 mil US$
- Roménia: 551,7 mil US$
- Grécia: 498,2 mil US$
- Nova Zelândia: 458,6 mil US$
- Marrocos: 429,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 408,9 mil US$
- Finlândia: 408,1 mil US$
- Moldávia: 361,1 mil US$
- Eslováquia: 355,2 mil US$
- Irlanda: 345,5 mil US$
- Portugal: 320,6 mil US$
- Luxemburgo: 316,8 mil US$
- Israel: 313 mil US$
- Arábia Saudita: 300,2 mil US$
- Brasil: 283,7 mil US$
- Estónia: 267,5 mil US$
- Lituânia: 266,9 mil US$
- Hungria: 250,7 mil US$
- Taiwan: 220,8 mil US$
- África do Sul: 219,5 mil US$
- Macau, RAE da China: 209,9 mil US$
- Rússia: 204,4 mil US$
- Maldivas: 189 mil US$
- Koweit: 178,2 mil US$
- Islândia: 171,7 mil US$
- Madagáscar: 157,8 mil US$
- Eslovénia: 154,8 mil US$
- Uganda: 144 mil US$
- Angola: 135,3 mil US$
- Vietname: 116,7 mil US$
- Catar: 115,9 mil US$
- República Dominicana: 108,9 mil US$
- Croácia: 108,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 264,1 M US$ | 65,7% | |
| 2 | 24 M US$ | 6% | |
| 3 | 20,4 M US$ | 5,1% | |
| 4 | 13,5 M US$ | 3,4% | |
| 5 | 13 M US$ | 3,2% | |
| 6 | 12 M US$ | 3% | |
| 7 | 9,5 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 7 M US$ | 1,8% | |
| 9 | 5,4 M US$ | 1,4% | |
| 10 | 5,4 M US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 132,8 M US$ | 33% | |
| 2 | 110,6 M US$ | 27,5% | |
| 3 | 31,3 M US$ | 7,8% | |
| 4 | 27,7 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 18,2 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 8,5 M US$ | 2,1% | |
| 7 | 7,3 M US$ | 1,8% | |
| 8 | 7,2 M US$ | 1,8% | |
| 9 | 6 M US$ | 1,5% | |
| 10 | 4,7 M US$ | 1,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 161
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 6%direito mediano
- 37número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Sudão, Argélia, Cabo Verde
161
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 07521 Vanilla
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 01658 Vanilla, raw
- Atividade CITA Rev. 4
- 0128 Growing of spices, aromatic, drug and pharmaceutical crops
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0905.10 | inalterado |
| 2012 | 0905.10 | inalterado |
| 2007 | 0905.00 | alterado |
| 2002 | 0905.00 | alterado |
| 1996 | 0905.00 | alterado |
| 1992 | 0905.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0905.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6%.
A subposição 0905.10 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 15,6%.
133 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0905.10 na UE somaram 93,4 M € (−1% face aos 12 meses anteriores); Madagáscar forneceu 84%, à frente do Uganda.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 402,1 M US$ (−24% face ao ano anterior).
O maior exportador foi Madagáscar (264,1 M US$), seguido de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Não triturada nem em pó»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0905.10 do Sistema Harmonizado (posição 0905), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0905.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0905.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0905.10?
Madagáscar, com 264,1 M US$ em 2024 (65,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0905.10?
133 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0905.10?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0905.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Madagáscar (84%), o Uganda (6%) e Polinésia Francesa (4%), num total de importações de 93,4 M €.