Subposição · Capítulo 09 · Posição 0905
0905.20: Triturada ou em pó
0905.20 é uma subposição de seis dígitos da posição 0905 (baunilha), capítulo 09.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0905 20 00 Triturada ou em pó 6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 2,1% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,8% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 4,8 M € | 63,2% | -31,4% | |
| 816 mil € | 10,7% | +27,3% | |
| 508 mil € | 6,7% | +14% | |
| 331 mil € | 4,4% | +32,8% | |
| 267 mil € | 3,5% | +3,5% | |
| 240 mil € | 3,2% | +66 886,6% | |
| 208 mil € | 2,7% | +18,9% | |
| 86 mil € | 1,1% | -40,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 25,8 mil US$25,8 mil US$+389,7 mil US$+1 M US$+> 7,5 M US$
Exportações: 107
- Madagáscar: 14,4 M US$
- França: 10,9 M US$
- Alemanha: 7,5 M US$
- Estados Unidos: 3,5 M US$
- Países Baixos: 3,3 M US$
- Arábia Saudita: 2,1 M US$
- Singapura: 1,5 M US$
- Indonésia: 1,4 M US$
- Itália: 1 M US$
- Sri Lanca: 1 M US$
- África do Sul: 995,4 mil US$
- Uganda: 937,5 mil US$
- Turquia: 806,5 mil US$
- Hungria: 706,4 mil US$
- Suécia: 680,6 mil US$
- Áustria: 676,6 mil US$
- Reino Unido: 654,5 mil US$
- Polónia: 616,6 mil US$
- Nova Zelândia: 599,4 mil US$
- Tailândia: 584,8 mil US$
- Canadá: 581 mil US$
- China: 472 mil US$
- Dinamarca: 452,3 mil US$
- Espanha: 397 mil US$
- República Dominicana: 389,7 mil US$
- Índia: 307 mil US$
- Roménia: 272,1 mil US$
- Austrália: 254,7 mil US$
- Bélgica: 229,6 mil US$
- Tanzânia: 215,6 mil US$
- Polinésia Francesa: 213,7 mil US$
- Maurícia: 207,4 mil US$
- Chéquia: 172,3 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 171,5 mil US$
- Malásia: 133,9 mil US$
- Vietname: 125,9 mil US$
- Israel: 123,8 mil US$
- Líbano: 113,1 mil US$
- Jordânia: 105,6 mil US$
- Suíça: 99,1 mil US$
- México: 87,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 73 mil US$
- Comores: 61,7 mil US$
- Taiwan: 57,3 mil US$
- Coreia do Sul: 51 mil US$
- Bulgária: 29,4 mil US$
- Filipinas: 26,9 mil US$
- Grécia: 26,8 mil US$
- Marrocos: 25,8 mil US$
- Moldávia: 25,1 mil US$
- Lituânia: 24,8 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 24 mil US$
- Argélia: 19,3 mil US$
- Luxemburgo: 19,2 mil US$
- Finlândia: 17,9 mil US$
- Nova Caledónia: 14,6 mil US$
- Portugal: 14,3 mil US$
- Egito: 12,7 mil US$
- Letónia: 12,5 mil US$
- Costa Rica: 11,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 17,3 mil US$17,3 mil US$+137,8 mil US$+655,7 mil US$+> 3,3 M US$
Importações: 172
- França: 9,3 M US$
- Alemanha: 6,8 M US$
- Estados Unidos: 6,2 M US$
- Itália: 3,3 M US$
- Dinamarca: 3,3 M US$
- Países Baixos: 3,2 M US$
- Suíça: 2,9 M US$
- Arábia Saudita: 2 M US$
- Polónia: 1,8 M US$
- Áustria: 1,7 M US$
- Reino Unido: 1,5 M US$
- Canadá: 1,5 M US$
- Bélgica: 1,5 M US$
- Suécia: 1,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,4 M US$
- Espanha: 772,2 mil US$
- Finlândia: 655,7 mil US$
- Noruega: 642,1 mil US$
- Austrália: 619,5 mil US$
- Chéquia: 607,6 mil US$
- Japão: 596,5 mil US$
- Síria: 559 mil US$
- Sudão: 519 mil US$
- Koweit: 419,9 mil US$
- Hungria: 360,6 mil US$
- Maurícia: 338,1 mil US$
- Rússia: 337,8 mil US$
- Eslováquia: 314,4 mil US$
- Letónia: 255,9 mil US$
- Catar: 243,5 mil US$
- Roménia: 224,6 mil US$
- Singapura: 207,2 mil US$
- China: 195,1 mil US$
- Bulgária: 189,7 mil US$
- Luxemburgo: 187,9 mil US$
- Turquia: 173 mil US$
- Portugal: 167 mil US$
- Nova Zelândia: 161,5 mil US$
- Estónia: 155,4 mil US$
- Croácia: 143 mil US$
- Equador: 137,8 mil US$
- Jamaica: 134,2 mil US$
- Taiwan: 129,6 mil US$
- Eslovénia: 119,9 mil US$
- Barém: 119,6 mil US$
- Uganda: 118,3 mil US$
- Brasil: 109,5 mil US$
- Malásia: 98 mil US$
- Egito: 95,7 mil US$
- Grécia: 81,6 mil US$
- Líbano: 81,4 mil US$
- Costa Rica: 66,8 mil US$
- Israel: 65,6 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 63,1 mil US$
- Vietname: 63,1 mil US$
- Chipre: 63 mil US$
- Lituânia: 62,3 mil US$
- Coreia do Sul: 59,8 mil US$
- Arménia: 59 mil US$
- Peru: 53,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 14,4 M US$ | 24,1% | |
| 2 | 10,9 M US$ | 18,3% | |
| 3 | 7,5 M US$ | 12,5% | |
| 4 | 3,5 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 3,3 M US$ | 5,6% | |
| 6 | 2,1 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 1,5 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 1,4 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 1 M US$ | 1,7% | |
| 10 | 1 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 9,3 M US$ | 15,5% | |
| 2 | 6,8 M US$ | 11,4% | |
| 3 | 6,2 M US$ | 10,4% | |
| 4 | 3,3 M US$ | 5,6% | |
| 5 | 3,3 M US$ | 5,6% | |
| 6 | 3,2 M US$ | 5,4% | |
| 7 | 2,9 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 2 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 1,8 M US$ | 3% | |
| 10 | 1,7 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 161
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 6%direito mediano
- 36número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Sudão, Argélia, Cabo Verde
161
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 07521 Vanilla
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 23928 Vanilla, processed
- Atividade CITA Rev. 4
- 1079 Manufacture of other food products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0905.20 | inalterado |
| 2012 | 0905.20 | inalterado |
| 2007 | 0905.00 | alterado |
| 2002 | 0905.00 | alterado |
| 1996 | 0905.00 | alterado |
| 1992 | 0905.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 0905.20 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 6%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0905.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 15,6%.
As mercadorias originárias de 147 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6%; 133 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0905.20 no valor de 7,6 M € (−23% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 30,13 € por quilo; Madagáscar forneceu 63%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 59,7 M US$ em 2024, mais 0,7% do que em 2023.
Madagáscar foi o maior exportador, com 24,1% do total, à frente de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Triturada ou em pó»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0905.20 do Sistema Harmonizado (posição 0905), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0905.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0905.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0905.20?
Madagáscar, com 14,4 M US$ em 2024 (24,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0905.20?
133 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0905.20?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0905.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Madagáscar (63%), os Estados Unidos (11%) e a Indonésia (7%), num total de importações de 7,6 M €.