Subposição · Capítulo 09 · Posição 0909
0909.21: Não trituradas nem em pó
A subposição 0909.21 pertence à posição 0909 (sementes de anis), no capítulo 09.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0909 21 00 Não trituradas nem em pó Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais Cond: B cert: Y-155 (01):50 % ; B (01):0 %
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Documentos
- C127 Identificador do produto mercante
- C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
- C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
- Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Índia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Documentos
- C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
- Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 2,6 M € | 30,6% | +29,5% | |
| 2 M € | 22,9% | — | |
| 1,3 M € | 14,7% | +0,4% | |
| 772 mil € | 9% | +83,7% | |
| 704 mil € | 8,2% | +25,2% | |
| 284 mil € | 3,3% | -43,2% | |
| 271 mil € | 3,1% | -50% | |
| 138 mil € | 1,6% | -2,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 48,3 mil US$48,3 mil US$+562,5 mil US$+3,6 M US$+> 34,3 M US$
Exportações: 110
- Índia: 56,9 M US$
- Itália: 37,6 M US$
- Rússia: 34,3 M US$
- Bulgária: 19,5 M US$
- Irão: 13,6 M US$
- Marrocos: 10,2 M US$
- Ucrânia: 6,8 M US$
- Síria: 6,4 M US$
- Argentina: 5,4 M US$
- Espanha: 3,6 M US$
- Roménia: 3,3 M US$
- Egito: 3,1 M US$
- China: 3,1 M US$
- Canadá: 3 M US$
- Estados Unidos: 2,6 M US$
- Países Baixos: 2,4 M US$
- Polónia: 2 M US$
- Turquia: 1,9 M US$
- Alemanha: 1,6 M US$
- França: 1,2 M US$
- Áustria: 793,9 mil US$
- Chéquia: 769,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 756,6 mil US$
- Reino Unido: 678,6 mil US$
- México: 562,5 mil US$
- Malásia: 504,2 mil US$
- Indonésia: 434,6 mil US$
- Tailândia: 430 mil US$
- Bélgica: 399,2 mil US$
- Suíça: 363,8 mil US$
- Austrália: 319,7 mil US$
- Singapura: 295,8 mil US$
- Koweit: 221,7 mil US$
- Tunísia: 187,2 mil US$
- Bangladeche: 176,7 mil US$
- Suécia: 159,7 mil US$
- Usbequistão: 115,2 mil US$
- Guatemala: 103,7 mil US$
- Líbano: 89,9 mil US$
- Afeganistão: 81,7 mil US$
- Bielorrússia: 68,9 mil US$
- Vietname: 58,6 mil US$
- Sri Lanca: 53,7 mil US$
- Arábia Saudita: 52,6 mil US$
- Letónia: 51,7 mil US$
- África do Sul: 51,5 mil US$
- Dinamarca: 51,2 mil US$
- Eslovénia: 50,2 mil US$
- Paquistão: 49,8 mil US$
- Hungria: 48,3 mil US$
- Quénia: 45,8 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 41,5 mil US$
- Lituânia: 41,2 mil US$
- Grécia: 37,2 mil US$
- Croácia: 34,1 mil US$
- Portugal: 30,8 mil US$
- Colômbia: 25,9 mil US$
- Sudão: 25,3 mil US$
- Etiópia: 25,1 mil US$
- Estónia: 25 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 109,5 mil US$109,5 mil US$+619,2 mil US$+3,1 M US$+> 11,5 M US$
Importações: 188
- Índia: 31,5 M US$
- Paquistão: 25,1 M US$
- Malásia: 17,7 M US$
- Indonésia: 16,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 11,9 M US$
- Sri Lanca: 11,5 M US$
- Arábia Saudita: 9,4 M US$
- Estados Unidos: 8,6 M US$
- Bangladeche: 6,5 M US$
- Alemanha: 5,6 M US$
- Reino Unido: 5,1 M US$
- Japão: 5,1 M US$
- Polónia: 5,1 M US$
- Nepal: 4,4 M US$
- África do Sul: 4,1 M US$
- China: 4,1 M US$
- Tailândia: 4 M US$
- Países Baixos: 3,1 M US$
- Vietname: 3,1 M US$
- França: 3 M US$
- Brasil: 2,7 M US$
- Turquia: 2,3 M US$
- Egito: 1,7 M US$
- Argélia: 1,7 M US$
- Áustria: 1,7 M US$
- Suécia: 1,5 M US$
- Canadá: 1,5 M US$
- Roménia: 1,3 M US$
- Trindade e Tobago: 1,3 M US$
- Koweit: 1,2 M US$
- Omã: 1 M US$
- Catar: 963,3 mil US$
- Coreia do Sul: 907,6 mil US$
- Singapura: 895,8 mil US$
- Suíça: 825 mil US$
- Austrália: 818,3 mil US$
- Itália: 799,8 mil US$
- México: 759,4 mil US$
- Afeganistão: 754,4 mil US$
- Chéquia: 725,3 mil US$
- Espanha: 700,9 mil US$
- Israel: 699,9 mil US$
- Tunísia: 642,5 mil US$
- Bélgica: 622,2 mil US$
- Barém: 619,2 mil US$
- Fiji: 583,5 mil US$
- Marrocos: 580 mil US$
- República Dominicana: 553,4 mil US$
- Iraque: 533,8 mil US$
- Iémen: 463,2 mil US$
- Líbia: 455,1 mil US$
- Chile: 398,2 mil US$
- Usbequistão: 359,2 mil US$
- Portugal: 356,9 mil US$
- Maurícia: 354,7 mil US$
- Rússia: 341,1 mil US$
- Grécia: 340,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 321,7 mil US$
- Quénia: 317,6 mil US$
- Irlanda: 300,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 56,9 M US$ | 25% | |
| 2 | 37,6 M US$ | 16,5% | |
| 3 | 34,3 M US$ | 15,1% | |
| 4 | 19,5 M US$ | 8,6% | |
| 5 | 13,6 M US$ | 6% | |
| 6 | 10,2 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 6,8 M US$ | 3% | |
| 8 | 6,4 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 5,4 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 3,6 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 31,5 M US$ | 13,9% | |
| 2 | 25,1 M US$ | 11% | |
| 3 | 17,7 M US$ | 7,8% | |
| 4 | 16,3 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 11,9 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 11,5 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 9,4 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 8,6 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 6,5 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 5,6 M US$ | 2,5% |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0909.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 0909.21 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 30%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0909.21 na UE somaram 8,6 M € (−6% face aos 12 meses anteriores); a Ucrânia forneceu 31%, à frente do Cazaquistão.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 227,2 M US$ (−19,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Índia (56,9 M US$), seguido da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Não trituradas nem em pó»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0909.21 do Sistema Harmonizado (posição 0909), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0909.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0909.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0909.21?
A Índia, com 56,9 M US$ em 2024 (25% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0909.21?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0909.21?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Ucrânia (31%), o Cazaquistão (23%) e Marrocos (15%), num total de importações de 8,6 M €.