Subposição · Capítulo 10 · Posição 1001
1001.11: Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil): trigo duro, para sementeira (semeadura)
Descrição oficial Para sementeira (semeadura)
1001.11 é uma subposição de seis dígitos da posição 1001 (trigo e mistura de trigo com centeio (méteil)), capítulo 10.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1001 11 00 Para sementeira (semeadura) 148 €/t—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, África do Sul, Argentina, Austrália, Bolívia, Brasil, Chile, Estados Unidos e mais 8
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoCumprimento das exigências dos controlos prévios à exportação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Canadá
- Ato jurídico
- Regulation 0949/15
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 148 €/t |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | 111 EUR / t |
| acordo UE–Turquia | Turquia | 0 EUR / t |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 68 mil € | 71,9% | -40,2% | |
| 20 mil € | 21,5% | -20,9% | |
| 2 mil € | 2% | -98,8% | |
| 2 mil € | 1,7% | +16 350% | |
| 2 mil € | 1,6% | — | |
| 429 € | 0,5% | -61% | |
| 230 € | 0,2% | — | |
| 175 € | 0,2% | +29,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 57 mil US$57 mil US$+3 M US$+5 M US$+> 13 M US$
Exportações: 80
- França: 47 M US$
- Rússia: 20 M US$
- Austrália: 13 M US$
- Polónia: 10 M US$
- Alemanha: 8 M US$
- Áustria: 7 M US$
- Espanha: 6 M US$
- Turquia: 5 M US$
- Lituânia: 5 M US$
- Grécia: 5 M US$
- Roménia: 5 M US$
- Países Baixos: 5 M US$
- Canadá: 5 M US$
- Chéquia: 4 M US$
- Hungria: 4 M US$
- Itália: 3 M US$
- Eslováquia: 3 M US$
- Estados Unidos: 3 M US$
- Bélgica: 3 M US$
- Ucrânia: 2 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Bulgária: 2 M US$
- Zâmbia: 2 M US$
- Portugal: 1 M US$
- Sérvia: 967 mil US$
- Estónia: 677 mil US$
- Reino Unido: 627 mil US$
- Egito: 475 mil US$
- Letónia: 440 mil US$
- Mali: 339 mil US$
- África do Sul: 304 mil US$
- Irlanda: 200 mil US$
- Suécia: 194 mil US$
- Croácia: 150 mil US$
- Índia: 113 mil US$
- Zimbabué: 76 mil US$
- Luxemburgo: 57 mil US$
- Arábia Saudita: 53 mil US$
- Afeganistão: 48 mil US$
- China: 44 mil US$
- Cazaquistão: 41 mil US$
- Argélia: 32 mil US$
- Brasil: 30 mil US$
- Camarões: 27 mil US$
- Malásia: 21 mil US$
- Israel: 20 mil US$
- Jordânia: 15 mil US$
- Finlândia: 13 mil US$
- Noruega: 12 mil US$
- Angola: 11 mil US$
- México: 8 mil US$
- Marrocos: 6 mil US$
- Argentina: 6 mil US$
- Nova Zelândia: 5 mil US$
- Suíça: 5 mil US$
- Quénia: 4 mil US$
- Japão: 3 mil US$
- Macedónia do Norte: 3 mil US$
- Sri Lanca: 2 mil US$
- Bolívia: 2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 57 mil US$57 mil US$+820 mil US$+5 M US$+> 13 M US$
Importações: 109
- Gâmbia: 23 M US$
- Egito: 20 M US$
- Itália: 16 M US$
- Koweit: 13 M US$
- Espanha: 12 M US$
- Polónia: 10 M US$
- Alemanha: 10 M US$
- França: 8 M US$
- Suécia: 7 M US$
- Malásia: 7 M US$
- Países Baixos: 5 M US$
- Bélgica: 5 M US$
- Portugal: 5 M US$
- Nigéria: 5 M US$
- Marrocos: 5 M US$
- Luxemburgo: 4 M US$
- Bulgária: 2 M US$
- Áustria: 2 M US$
- Roménia: 1 M US$
- Angola: 1 M US$
- Grécia: 1 M US$
- Chéquia: 1 M US$
- Estados Unidos: 1 M US$
- Hungria: 975 mil US$
- Letónia: 920 mil US$
- Japão: 850 mil US$
- Eslováquia: 820 mil US$
- Lituânia: 797 mil US$
- Dinamarca: 717 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 608 mil US$
- Croácia: 543 mil US$
- Tanzânia: 410 mil US$
- México: 346 mil US$
- Burquina Faso: 339 mil US$
- Líbia: 285 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 282 mil US$
- Síria: 257 mil US$
- Reino Unido: 250 mil US$
- Iraque: 202 mil US$
- Chipre: 197 mil US$
- Macedónia do Norte: 185 mil US$
- Turquia: 183 mil US$
- Essuatíni: 173 mil US$
- Líbano: 166 mil US$
- Irlanda: 145 mil US$
- Ucrânia: 118 mil US$
- Cazaquistão: 111 mil US$
- Sérvia: 110 mil US$
- Eslovénia: 91 mil US$
- Azerbaijão: 85 mil US$
- Mauritânia: 76 mil US$
- Tunísia: 64 mil US$
- Omã: 57 mil US$
- Albânia: 55 mil US$
- Austrália: 51 mil US$
- Malta: 49 mil US$
- Zâmbia: 46 mil US$
- Islândia: 42 mil US$
- Quirguistão: 41 mil US$
- Zimbabué: 40 mil US$
Direitos de importação sobre este produto no mundo 161
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 98número de países com isenção (NMF)
- 100%o mais elevado: Índia, Israel, Territórios palestinianos
161
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 49% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 33% | 1% – 65% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,5%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 100% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 50% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 43%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 46%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 50% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0411 Durum wheat, unmilled
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 01111 Wheat, seed
- Atividade CITA Rev. 4
- 0111 Growing of cereals (except rice), leguminous crops and oil seeds
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1001.11 | inalterado |
| 2012 | 1001.11 | inalterado |
| 2007 | 1001.10 | alterado |
| 2002 | 1001.10 | alterado |
| 1996 | 1001.10 | alterado |
| 1992 | 1001.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Advanced Notification of Imports of Cereals – 20 May 2026
Trade Tariff news 6367 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a única linha da subposição 1001.11 tem um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1001.11 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1001.11 no valor de 94,8 mil € (−70% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,57 € por quilo; a Sérvia forneceu 72%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 175 M US$ em 2024, menos 29,4% do que em 2023.
A França foi o maior exportador, com 27,1% do total, à frente da Rússia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Trigo e mistura de trigo com centeio»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1001.11 do Sistema Harmonizado (posição 1001), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 1001.11?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1001.11?
A França, com 47 M US$ em 2024 (27,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1001.11?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Sérvia (72%), o Reino Unido (22%) e os Estados Unidos (2%), num total de importações de 94,8 mil €.