Subposição · Capítulo 10 · Posição 1001
1001.99: Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil): outros, outros
Trigo mole e mistura, exceto para sementeira
Descrição oficial Outros
A subposição SH 1001.99 – trigo mole e mistura, exceto para sementeira – pertence à posição 1001, no capítulo 10.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1001 99 00 Outros 95 €/t—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 16
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 1001 99 00 13 With: - a specific weight in kg/hl greater than or equal to|78, - a maximum of 10,0|% of matter which is not quality wheat grains of unimpaired quality, of which a maximum of 7,0|% of broken and/or shrivelled grains, a maximum of 2,0|% grains damaged by pests, a maximum of 0,5|% sprouted grains, - a maximum of 1,0|% of miscellaneous impurities (Schwarzbesatz), - a Hagberg falling number of a minimum of|230, - a protein content (13,5|% moisture content) of a minimum of|14,6|%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 12 EUR / t
- Apenas para
- 1001 99 00 40 Medium quality common wheat
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Canadá, Reino Unido, Rússia, Estados Unidos
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 12 EUR / t
- Apenas para
- 1001 99 00 40 Medium quality common wheat
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 12 EUR / t
- Apenas para
- 1001 99 00 40 Medium quality common wheat
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 12 EUR / t
- Apenas para
- 1001 99 00 50 Low quality common wheat
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Canadá, Reino Unido, Rússia, Estados Unidos
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 12 EUR / t
- Apenas para
- 1001 99 00 50 Low quality common wheat
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 12 EUR / t
- Apenas para
- 1001 99 00 50 Low quality common wheat
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 12 EUR / t
- Apenas para
- 1001 99 00 60 Spelt
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Canadá, Reino Unido, Rússia, Estados Unidos
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 12 EUR / t
- Apenas para
- 1001 99 00 60 Spelt
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 12 EUR / t
- Apenas para
- 1001 99 00 60 Spelt
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 12 EUR / t
- Apenas para
- 1001 99 00 92 Meslin
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Canadá, Reino Unido, Rússia, Estados Unidos
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 12 EUR / t
- Apenas para
- 1001 99 00 92 Meslin
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 12 EUR / t
- Apenas para
- 1001 99 00 92 Meslin
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, África do Sul, Estados Unidos, Índia, Irão, Iraque, México, Nepal e mais 1
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoCumprimento das exigências dos controlos prévios à exportação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Canadá
- Ato jurídico
- Regulation 0949/15
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 95 €/t |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | 71,25 EUR / t |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 23,7 EUR / t |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 354,9 M € | 41,1% | -18% | |
| 161,5 M € | 18,7% | -81,9% | |
| 138,8 M € | 16,1% | +17% | |
| 114,7 M € | 13,3% | -7,5% | |
| 49,9 M € | 5,8% | -57,2% | |
| 31,7 M € | 3,7% | -46,5% | |
| 5,7 M € | 0,7% | +44,1% | |
| 3,4 M € | 0,4% | +128,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 391,1 mil US$391,1 mil US$+123,4 M US$+1,1 mM US$+> 4,8 mM US$
Exportações: 119
- Canadá: 5,8 mM US$
- Estados Unidos: 5,7 mM US$
- Austrália: 5,2 mM US$
- Rússia: 4,8 mM US$
- Ucrânia: 4,2 mM US$
- França: 3,5 mM US$
- Argentina: 1,9 mM US$
- Alemanha: 1,7 mM US$
- Roménia: 1,7 mM US$
- Polónia: 1,2 mM US$
- Bulgária: 1,2 mM US$
- Cazaquistão: 1,1 mM US$
- Lituânia: 958,1 M US$
- Hungria: 700,4 M US$
- Chéquia: 631,3 M US$
- Letónia: 608,5 M US$
- Brasil: 608,4 M US$
- Uruguai: 315,9 M US$
- Sérvia: 276,1 M US$
- Áustria: 243,8 M US$
- Moldávia: 234,9 M US$
- Turquia: 226,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 209,5 M US$
- Eslováquia: 191,3 M US$
- Estónia: 164,8 M US$
- Paraguai: 127,4 M US$
- África do Sul: 124,7 M US$
- Dinamarca: 123,4 M US$
- Suécia: 99,3 M US$
- Eslovénia: 88,5 M US$
- Países Baixos: 83,4 M US$
- Croácia: 77,2 M US$
- Bélgica: 58,1 M US$
- Suíça: 49,4 M US$
- Reino Unido: 47,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 40,8 M US$
- Grécia: 33,1 M US$
- Índia: 29,8 M US$
- Irlanda: 17,1 M US$
- Espanha: 14,5 M US$
- Finlândia: 13,9 M US$
- Itália: 10,7 M US$
- Singapura: 8 M US$
- Macedónia do Norte: 6 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 4,5 M US$
- Luxemburgo: 3,8 M US$
- Sri Lanca: 3,6 M US$
- Usbequistão: 3,4 M US$
- China: 3,3 M US$
- Malásia: 1,6 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 732,2 mil US$
- Honduras: 624,1 mil US$
- Portugal: 558,2 mil US$
- Síria: 420,3 mil US$
- Nova Zelândia: 413,4 mil US$
- Indonésia: 391,1 mil US$
- Tanzânia: 384,2 mil US$
- Vietname: 275,8 mil US$
- Quirguistão: 264,2 mil US$
- Peru: 256,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 47,4 M US$47,4 M US$+229,3 M US$+801,1 M US$+> 1,5 mM US$
Importações: 185
- Indonésia: 3,2 mM US$
- China: 2,6 mM US$
- Filipinas: 1,9 mM US$
- Brasil: 1,7 mM US$
- Espanha: 1,7 mM US$
- Japão: 1,5 mM US$
- Itália: 1,5 mM US$
- Coreia do Sul: 1,3 mM US$
- Nigéria: 1,3 mM US$
- Turquia: 1,3 mM US$
- Marrocos: 1,3 mM US$
- México: 1,2 mM US$
- Alemanha: 1,1 mM US$
- Vietname: 1,1 mM US$
- Argélia: 1,1 mM US$
- Tailândia: 1,1 mM US$
- Países Baixos: 896,8 M US$
- Reino Unido: 804,5 M US$
- Egito: 801,1 M US$
- Bélgica: 744,4 M US$
- Bangladeche: 691,8 M US$
- Quénia: 616,8 M US$
- Usbequistão: 585,9 M US$
- Iémen: 577,5 M US$
- Peru: 576,9 M US$
- África do Sul: 547,1 M US$
- Colômbia: 545 M US$
- Paquistão: 536,8 M US$
- Estados Unidos: 516,2 M US$
- Malásia: 459,5 M US$
- Israel: 411,5 M US$
- Tunísia: 377 M US$
- Tanzânia: 369,7 M US$
- Roménia: 337,5 M US$
- Cazaquistão: 323,6 M US$
- Arábia Saudita: 305,4 M US$
- Sri Lanca: 286,5 M US$
- Azerbaijão: 283,9 M US$
- Equador: 283,5 M US$
- Portugal: 282,6 M US$
- Camarões: 254,8 M US$
- Tajiquistão: 252,2 M US$
- Chile: 250,8 M US$
- Áustria: 239,9 M US$
- Moçambique: 229,7 M US$
- Angola: 229,3 M US$
- Grécia: 229,1 M US$
- Iraque: 226,1 M US$
- Uganda: 214,3 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 211,2 M US$
- Mauritânia: 209,1 M US$
- Venezuela: 182,3 M US$
- Guatemala: 179 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 174,5 M US$
- Gana: 158 M US$
- Senegal: 156 M US$
- Taiwan: 143,5 M US$
- República Dominicana: 134,9 M US$
- Jordânia: 131,9 M US$
- Irlanda: 131,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 5,8 mM US$ | 13,2% | |
| 2 | 5,7 mM US$ | 12,9% | |
| 3 | 5,2 mM US$ | 11,7% | |
| 4 | 4,8 mM US$ | 10,9% | |
| 5 | 4,2 mM US$ | 9,4% | |
| 6 | 3,5 mM US$ | 7,8% | |
| 7 | 1,9 mM US$ | 4,2% | |
| 8 | 1,7 mM US$ | 3,8% | |
| 9 | 1,7 mM US$ | 3,8% | |
| 10 | 1,2 mM US$ | 2,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,2 mM US$ | 7,1% | |
| 2 | 2,6 mM US$ | 5,8% | |
| 3 | 1,9 mM US$ | 4,2% | |
| 4 | 1,7 mM US$ | 3,9% | |
| 5 | 1,7 mM US$ | 3,8% | |
| 6 | 1,5 mM US$ | 3,4% | |
| 7 | 1,5 mM US$ | 3,3% | |
| 8 | 1,3 mM US$ | 3% | |
| 9 | 1,3 mM US$ | 2,9% | |
| 10 | 1,3 mM US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 160
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 2,5%direito mediano
- 75número de países com isenção (NMF)
- 91%o mais elevado: Marrocos, Índia, Noruega
160
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 38% | 0% – 77% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 33% | 1% – 65% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,1% | 0% – 3% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,6% | 0% – 7% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 70% | 40% – 100% | 2023 | |
| 3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 28% | 0% – 55% | 2023 | |
| 50% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 46%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 91% | 2,5% – 135% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 58%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 50% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 29%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0412 Other wheat (including spelt) & meslin, unmilled
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 01112 Wheat, other
- Atividade CITA Rev. 4
- 0111 Growing of cereals (except rice), leguminous crops and oil seeds
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1001.99 | inalterado |
| 2012 | 1001.99 | inalterado |
| 2007 | 1001.90 | alterado |
| 2002 | 1001.90 | alterado |
| 1996 | 1001.90 | alterado |
| 1992 | 1001.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600013150 HMRC
Dried wholegrain Spelt packaged in a paper bag and then a cardboard box
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Advanced Notification of Imports of Cereals – 20 May 2026
Trade Tariff news 6367 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a única linha da subposição 1001.99 tem um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1001.99 em 3 linhas pautais; o direito é de 130%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1001.99 no valor de 863,6 M € (−51% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,23 € por quilo; o Canadá forneceu 41%, à frente da Ucrânia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 44,4 mM US$ em 2024, menos 15,6% do que em 2023.
O Canadá foi o maior exportador, com 13,2% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil): outros, outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1001.99 do Sistema Harmonizado (posição 1001), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 1001.99?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1001.99?
O Canadá, com 5,8 mM US$ em 2024 (13,2% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «trigo mole e mistura, exceto para sementeira»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Canadá (41%), a Ucrânia (19%) e a Moldávia (16%), num total de importações de 863,6 M €.