Subposição · Capítulo 10 · Posição 1005
1005.10: Milho, para sementeira (semeadura)
Milho para sementeira
Descrição oficial Para sementeira (semeadura)
A subposição SH 1005.10 – milho para sementeira – pertence à posição 1005, no capítulo 10.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1005 10 Para sementeira (semeadura):
- Híbrido:
- 1005 10 13 Híbrido três vias Isento—
- 1005 10 15 Híbrido simples Isento—
- 1005 10 18 Outro Isento—
- 1005 10 90 Outro 94 €/t—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Austrália, Bolívia, Brasil, Chile, Nova Zelândia, Uruguai
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| MercosulContingente | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | 70,5 EUR / t |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 35,4 M € | 29,7% | -8,9% | |
| 32,4 M € | 27,2% | -51,6% | |
| 16,3 M € | 13,7% | -12,4% | |
| 11,5 M € | 9,6% | -2,4% | |
| 9,7 M € | 8,2% | +58,7% | |
| 4 M € | 3,3% | -26,5% | |
| 2,8 M € | 2,3% | -17,8% | |
| 1,4 M € | 1,2% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2 M US$2 M US$+10,9 M US$+93 M US$+> 288,9 M US$
Exportações: 119
- França: 889,7 M US$
- Argentina: 424,7 M US$
- Hungria: 311,1 M US$
- Estados Unidos: 288,9 M US$
- Roménia: 261,3 M US$
- Áustria: 217,2 M US$
- Brasil: 202,1 M US$
- Ucrânia: 137,8 M US$
- Tailândia: 110,9 M US$
- Alemanha: 101,5 M US$
- Polónia: 98,5 M US$
- Turquia: 93 M US$
- Chile: 84,7 M US$
- Itália: 79,3 M US$
- Sérvia: 70,6 M US$
- Eslováquia: 65,3 M US$
- Canadá: 52,2 M US$
- Zâmbia: 50 M US$
- México: 49,2 M US$
- Índia: 47 M US$
- Espanha: 40,7 M US$
- África do Sul: 36,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 35 M US$
- Croácia: 33,3 M US$
- Uganda: 19,8 M US$
- Bulgária: 19,7 M US$
- Zimbabué: 18,6 M US$
- Países Baixos: 11,7 M US$
- Bélgica: 10,9 M US$
- Vietname: 9,9 M US$
- Moldávia: 9,1 M US$
- Chéquia: 9,1 M US$
- Honduras: 7,8 M US$
- Tanzânia: 7,6 M US$
- Irlanda: 7,1 M US$
- China: 7,1 M US$
- Grécia: 6,6 M US$
- Bolívia: 5,8 M US$
- Nova Zelândia: 5 M US$
- Dinamarca: 4,9 M US$
- Filipinas: 4,8 M US$
- Quénia: 4,7 M US$
- Eslovénia: 4,7 M US$
- Guatemala: 4,6 M US$
- Coreia do Sul: 4,5 M US$
- Austrália: 4,5 M US$
- Paquistão: 3,9 M US$
- Portugal: 3,4 M US$
- Luxemburgo: 3,4 M US$
- Rússia: 3,1 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 2,7 M US$
- Reino Unido: 2,7 M US$
- Malásia: 2,4 M US$
- Colômbia: 2,3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2,1 M US$
- Egito: 2 M US$
- Cazaquistão: 2 M US$
- Irão: 1,7 M US$
- Peru: 1,6 M US$
- Arménia: 1,4 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3,5 M US$3,5 M US$+15,2 M US$+59,9 M US$+> 158,1 M US$
Importações: 185
- Malásia: 406,8 M US$
- Alemanha: 403,1 M US$
- Polónia: 207,7 M US$
- França: 206,4 M US$
- Canadá: 167,7 M US$
- Hungria: 158,1 M US$
- Itália: 157,2 M US$
- Áustria: 156,2 M US$
- Roménia: 153,8 M US$
- Espanha: 110,2 M US$
- Estados Unidos: 95,4 M US$
- Sérvia: 82,5 M US$
- Nigéria: 82 M US$
- Países Baixos: 79,3 M US$
- Paraguai: 77,2 M US$
- Bielorrússia: 62,3 M US$
- Paquistão: 61,5 M US$
- Reino Unido: 60,4 M US$
- Croácia: 59,9 M US$
- Turquia: 52,9 M US$
- Bélgica: 49,3 M US$
- Chéquia: 48,2 M US$
- Bulgária: 46,7 M US$
- México: 44,1 M US$
- Grécia: 39,5 M US$
- Ucrânia: 38,4 M US$
- Argentina: 37,4 M US$
- Eslováquia: 35,4 M US$
- Rússia: 31,9 M US$
- Portugal: 31,9 M US$
- Uruguai: 31,7 M US$
- Vietname: 28,4 M US$
- Equador: 26,8 M US$
- Tanzânia: 25,6 M US$
- Dinamarca: 24,8 M US$
- Quénia: 24,5 M US$
- Colômbia: 22,4 M US$
- Irlanda: 21,6 M US$
- África do Sul: 20,4 M US$
- Peru: 20,1 M US$
- Guatemala: 19 M US$
- Moldávia: 17,9 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 16,4 M US$
- Japão: 15,6 M US$
- Bangladeche: 15,4 M US$
- Nova Zelândia: 15,4 M US$
- Uganda: 15,2 M US$
- Filipinas: 14,6 M US$
- Mianmar (Birmânia): 14,4 M US$
- Eslovénia: 14,4 M US$
- Brasil: 14,3 M US$
- Chile: 13,9 M US$
- Cazaquistão: 13,5 M US$
- Usbequistão: 13,1 M US$
- Egito: 13 M US$
- Suíça: 12,7 M US$
- Marrocos: 12,5 M US$
- Brunei: 11,5 M US$
- Salvador: 9,7 M US$
- Zâmbia: 9,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 889,7 M US$ | 22,2% | |
| 2 | 424,7 M US$ | 10,6% | |
| 3 | 311,1 M US$ | 7,7% | |
| 4 | 288,9 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 261,3 M US$ | 6,5% | |
| 6 | 217,2 M US$ | 5,4% | |
| 7 | 202,1 M US$ | 5% | |
| 8 | 137,8 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 110,9 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 101,5 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 406,8 M US$ | 10,1% | |
| 2 | 403,1 M US$ | 10% | |
| 3 | 207,7 M US$ | 5,2% | |
| 4 | 206,4 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 167,7 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 158,1 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 157,2 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 156,2 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 153,8 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 110,2 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 93número de países com isenção (NMF)
- 328%o mais elevado: Coreia do Sul, Índia, Listenstaine
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,6% | 3% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,6% | 3% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,6% | 3% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 1% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 328% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 41%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4,6% | 3% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4,6% | 3% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 23%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0441 Maize seed
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 01121 Maize (corn), seed
- Atividade CITA Rev. 4
- 0111 Growing of cereals (except rice), leguminous crops and oil seeds
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1005.10 | inalterado |
| 2012 | 1005.10 | inalterado |
| 2007 | 1005.10 | inalterado |
| 2002 | 1005.10 | inalterado |
| 1996 | 1005.10 | inalterado |
| 1992 | 1005.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 1005.10 em 4 linhas pautais; o direito é de 0%. Destas, 3 linhas estão isentas de direitos. 1 linha tem um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1005.10 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 0%.
97 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1005.10 na UE somaram 119,1 M € (−29% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 30%, à frente da Ucrânia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 4 mM US$ (−6,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a França (889,7 M US$), seguido da Argentina.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Milho, para sementeira (semeadura)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1005.10 do Sistema Harmonizado (posição 1005), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1005.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1005.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1005.10?
A França, com 889,7 M US$ em 2024 (22,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «milho para sementeira»?
97 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de Isento. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «milho para sementeira»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (30%), a Ucrânia (27%) e a Sérvia (14%), num total de importações de 119,1 M €.