Subposição · Capítulo 10 · Posição 1008
1008.60: Trigo mourisco, painço e alpista; outros cereais: triticale
Descrição oficial Triticale
A subposição 1008.60 pertence à posição 1008 (trigo mourisco, painço e alpista; outros cereais), no capítulo 10.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1008 60 00 Triticale 93 €/t—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, África do Sul, Argentina, Austrália, Bolívia, Brasil, Chile, Estados Unidos e mais 8
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 93 €/t |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 81,37 EUR / t |
| acordo UE–Chile | Chile | 69,75 EUR / t |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 23,25 EUR / t |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 76 mil € | 64,3% | +979,8% | |
| 36 mil € | 30,2% | -24,6% | |
| 6 mil € | 5,3% | -20,6% | |
| 138 € | 0,1% | — | |
| 45 € | 0% | — | |
| 3 € | 0% | — | |
| 0 € | 0% | -100% | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 340 mil US$340 mil US$+1,4 M US$+11,4 M US$+> 22,9 M US$
Exportações: 44
- Polónia: 115,4 M US$
- Alemanha: 22,9 M US$
- Lituânia: 19,9 M US$
- França: 11,4 M US$
- Chéquia: 3,1 M US$
- Canadá: 2,9 M US$
- Áustria: 2,4 M US$
- Roménia: 1,8 M US$
- Luxemburgo: 1,6 M US$
- Eslováquia: 1,4 M US$
- Países Baixos: 1,3 M US$
- Espanha: 1,3 M US$
- Hungria: 1,2 M US$
- Grécia: 894,5 mil US$
- Itália: 603,3 mil US$
- Croácia: 564,2 mil US$
- Sérvia: 520,7 mil US$
- Letónia: 423,9 mil US$
- Eslovénia: 393,6 mil US$
- Bélgica: 340 mil US$
- Bulgária: 323 mil US$
- Portugal: 214,3 mil US$
- Estados Unidos: 183,5 mil US$
- Turquia: 180,8 mil US$
- Suécia: 94,5 mil US$
- Dinamarca: 88 mil US$
- Estónia: 75,2 mil US$
- Rússia: 60,7 mil US$
- Austrália: 47,6 mil US$
- Índia: 12,6 mil US$
- Chipre: 10,7 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 9,1 mil US$
- Suíça: 8,4 mil US$
- Nova Zelândia: 8,4 mil US$
- África do Sul: 3,5 mil US$
- Argentina: 3 mil US$
- Chile: 600 US$
- China: 200 US$
- Irlanda: 100 US$
- Arménia: 0 US$
- Bangladeche: 0 US$
- Finlândia: 0 US$
- Reino Unido: 0 US$
- Malta: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 123,4 mil US$123,4 mil US$+609,5 mil US$+2,6 M US$+> 37,4 M US$
Importações: 63
- Alemanha: 85,3 M US$
- Espanha: 37,4 M US$
- Países Baixos: 33,2 M US$
- Itália: 7,4 M US$
- Dinamarca: 5,1 M US$
- Portugal: 2,6 M US$
- Estados Unidos: 2,6 M US$
- Áustria: 2,1 M US$
- França: 2,1 M US$
- Bélgica: 1,8 M US$
- Polónia: 1,5 M US$
- Chipre: 1,4 M US$
- Lituânia: 1,4 M US$
- Letónia: 1,2 M US$
- Bielorrússia: 773,6 mil US$
- Roménia: 609,5 mil US$
- Grécia: 508,3 mil US$
- Estónia: 507,6 mil US$
- Hungria: 410,1 mil US$
- Japão: 391,5 mil US$
- Luxemburgo: 363,4 mil US$
- Suíça: 325,9 mil US$
- Eslovénia: 305,4 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 282,3 mil US$
- Noruega: 276,6 mil US$
- Iraque: 238,3 mil US$
- Reino Unido: 230,1 mil US$
- Eslováquia: 152,3 mil US$
- Malta: 131,2 mil US$
- Chéquia: 130,1 mil US$
- Canadá: 123,4 mil US$
- Suécia: 99 mil US$
- Sérvia: 93,2 mil US$
- Finlândia: 82,2 mil US$
- Irlanda: 77,5 mil US$
- Cazaquistão: 60,2 mil US$
- Croácia: 51,4 mil US$
- Nova Zelândia: 47,5 mil US$
- Bulgária: 47,3 mil US$
- Macedónia do Norte: 35,3 mil US$
- Taiwan: 31,1 mil US$
- Moldávia: 24,4 mil US$
- Azerbaijão: 20,8 mil US$
- Marrocos: 13,8 mil US$
- Montenegro: 13,8 mil US$
- Malásia: 11 mil US$
- Turquemenistão: 10,4 mil US$
- Irão: 10,1 mil US$
- Chile: 6 mil US$
- Líbano: 4,6 mil US$
- Albânia: 4,4 mil US$
- Tunísia: 4,2 mil US$
- Uruguai: 3 mil US$
- Koweit: 2,7 mil US$
- China: 2,4 mil US$
- Turquia: 2,1 mil US$
- África do Sul: 2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 900 US$
- Barém: 800 US$
- Quirguistão: 600 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 115,4 M US$ | 60,2% | |
| 2 | 22,9 M US$ | 12% | |
| 3 | 19,9 M US$ | 10,4% | |
| 4 | 11,4 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 3,1 M US$ | 1,6% | |
| 6 | 2,9 M US$ | 1,5% | |
| 7 | 2,4 M US$ | 1,2% | |
| 8 | 1,8 M US$ | 1% | |
| 9 | 1,6 M US$ | 0,8% | |
| 10 | 1,4 M US$ | 0,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 85,3 M US$ | 44,5% | |
| 2 | 37,4 M US$ | 19,5% | |
| 3 | 33,2 M US$ | 17,3% | |
| 4 | 7,4 M US$ | 3,9% | |
| 5 | 5,1 M US$ | 2,7% | |
| 6 | 2,6 M US$ | 1,4% | |
| 7 | 2,6 M US$ | 1,3% | |
| 8 | 2,1 M US$ | 1,1% | |
| 9 | 2,1 M US$ | 1,1% | |
| 10 | 1,8 M US$ | 0,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 160
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 43número de países com isenção (NMF)
- 800%o mais elevado: Coreia do Sul, Noruega, União Europeia (27 países)
160
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2023 | |
| 4% | 0% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 800% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1,1% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2020 · HS 2017 | |
| 28% | 0% – 55% | 2023 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 66%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 31%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 27% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 33%* | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 04599 Cereals, unmilled, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 01191 Triticale
- Atividade CITA Rev. 4
- 0111 Growing of cereals (except rice), leguminous crops and oil seeds
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1008.60 | inalterado |
| 2012 | 1008.60 | inalterado |
| 2007 | 1008.90 | alterado |
| 2002 | 1008.90 | alterado |
| 1996 | 1008.90 | alterado |
| 1992 | 1008.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a única linha da subposição 1008.60 tem um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1008.60 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 130%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1008.60 na UE somaram 118,6 mil € (+86% face aos 12 meses anteriores); a Moldávia forneceu 64%, à frente da Sérvia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 191,8 M US$ (−20,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Polónia (115,4 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Trigo mourisco, painço e alpista; outros cereais: triticale»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1008.60 do Sistema Harmonizado (posição 1008), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1008.60?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 1,1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1008.60?
A Polónia, com 115,4 M US$ em 2024 (60,2% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1008.60?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1008.60?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Moldávia (64%), a Sérvia (30%) e a Suíça (5%), num total de importações de 118,6 mil €.