Subposição · Capítulo 12 · Posição 1210
1210.10: Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets
A subposição 1210.10 pertence à posição 1210 (cones de lúpulo, frescos ou secos), no capítulo 12.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1210 10 00 Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets 5,8%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 1210 10 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2834/23
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 268 mil € | 48,2% | +19,4% | |
| 170 mil € | 30,5% | -42,6% | |
| 104 mil € | 18,7% | -60,2% | |
| 10 mil € | 1,8% | +113,7% | |
| 3 mil € | 0,5% | -39,8% | |
| 1 mil € | 0,2% | — | |
| 141 € | 0% | -95,6% | |
| 22 € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 17,9 mil US$17,9 mil US$+576,4 mil US$+4,9 M US$+> 8,4 M US$
Exportações: 51
- Chéquia: 10 M US$
- Polónia: 8,4 M US$
- Eslovénia: 7,6 M US$
- Estados Unidos: 5,3 M US$
- Alemanha: 4,9 M US$
- Nova Zelândia: 3,8 M US$
- França: 2 M US$
- Canadá: 1,2 M US$
- Bélgica: 1 M US$
- Reino Unido: 962,2 mil US$
- Áustria: 576,4 mil US$
- Suíça: 475,3 mil US$
- Espanha: 282,2 mil US$
- África do Sul: 265,1 mil US$
- Austrália: 264,1 mil US$
- Bulgária: 87,9 mil US$
- China: 79 mil US$
- Portugal: 77,3 mil US$
- Países Baixos: 55,2 mil US$
- Eslováquia: 46,2 mil US$
- Dinamarca: 29,3 mil US$
- Itália: 17,9 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 17,7 mil US$
- Lituânia: 15,7 mil US$
- Suécia: 14,1 mil US$
- Singapura: 8,9 mil US$
- Brasil: 6,5 mil US$
- Etiópia: 5,9 mil US$
- Noruega: 3,1 mil US$
- Sérvia: 3,1 mil US$
- Lesoto: 2,3 mil US$
- Gana: 2,2 mil US$
- Tailândia: 1,7 mil US$
- Letónia: 1,2 mil US$
- Rússia: 1,2 mil US$
- Quénia: 700 US$
- Koweit: 400 US$
- Curaçau: 300 US$
- Índia: 300 US$
- Argentina: 100 US$
- Croácia: 100 US$
- Iraque: 100 US$
- Turquia: 100 US$
- Finlândia: 0 US$
- Hungria: 0 US$
- Indonésia: 0 US$
- Irlanda: 0 US$
- Japão: 0 US$
- Sri Lanca: 0 US$
- Malta: 0 US$
- Ucrânia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 11,4 mil US$11,4 mil US$+128,8 mil US$+398,2 mil US$+> 4 M US$
Importações: 87
- Alemanha: 27,1 M US$
- Reino Unido: 7,8 M US$
- Estados Unidos: 4 M US$
- Bélgica: 1,3 M US$
- Chéquia: 849,8 mil US$
- Áustria: 757,5 mil US$
- Zâmbia: 750,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 454,9 mil US$
- Países Baixos: 398,2 mil US$
- Austrália: 390,5 mil US$
- Lesoto: 340,3 mil US$
- França: 328,1 mil US$
- Japão: 327,1 mil US$
- Suécia: 285 mil US$
- Eslovénia: 253,3 mil US$
- Canadá: 222,7 mil US$
- Noruega: 220 mil US$
- Bielorrússia: 202,6 mil US$
- Vietname: 151,3 mil US$
- Polónia: 147,8 mil US$
- Itália: 128,8 mil US$
- Índia: 119,8 mil US$
- Letónia: 119,4 mil US$
- Rússia: 106,9 mil US$
- China: 83,4 mil US$
- Usbequistão: 77,3 mil US$
- Israel: 59,9 mil US$
- Espanha: 47,3 mil US$
- Bulgária: 41,4 mil US$
- Suíça: 39,9 mil US$
- Chile: 39,4 mil US$
- Finlândia: 34,1 mil US$
- Tailândia: 27 mil US$
- Ucrânia: 26,2 mil US$
- Singapura: 26 mil US$
- Croácia: 23,1 mil US$
- Guatemala: 20,2 mil US$
- Cazaquistão: 19,7 mil US$
- Lituânia: 15,6 mil US$
- México: 14,4 mil US$
- Grécia: 11,9 mil US$
- Botsuana: 11,4 mil US$
- Nova Zelândia: 11,2 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 8,9 mil US$
- Dinamarca: 8,8 mil US$
- Argentina: 7,7 mil US$
- Hungria: 6,4 mil US$
- Polinésia Francesa: 6,2 mil US$
- Brasil: 5,4 mil US$
- Bermudas: 5,2 mil US$
- República Dominicana: 5,1 mil US$
- Colômbia: 4,7 mil US$
- Fiji: 4,7 mil US$
- Irlanda: 4,5 mil US$
- Angola: 4 mil US$
- Belize: 3,9 mil US$
- Eslováquia: 3,8 mil US$
- Costa Rica: 3,3 mil US$
- Montenegro: 3,3 mil US$
- Malta: 3,1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 10 M US$ | 21% | |
| 2 | 8,4 M US$ | 17,8% | |
| 3 | 7,6 M US$ | 15,9% | |
| 4 | 5,3 M US$ | 11,1% | |
| 5 | 4,9 M US$ | 10,4% | |
| 6 | 3,8 M US$ | 7,9% | |
| 7 | 2 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 1,2 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 1 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 962,2 mil US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 27,1 M US$ | 57% | |
| 2 | 7,8 M US$ | 16,5% | |
| 3 | 4 M US$ | 8,5% | |
| 4 | 1,3 M US$ | 2,7% | |
| 5 | 849,8 mil US$ | 1,8% | |
| 6 | 757,5 mil US$ | 1,6% | |
| 7 | 750,7 mil US$ | 1,6% | |
| 8 | 454,9 mil US$ | 1% | |
| 9 | 398,2 mil US$ | 0,8% | |
| 10 | 390,5 mil US$ | 0,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 59número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Marrocos, Baamas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,3%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 27% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,8% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05484 Hop cones & lupulin
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 01659 Hop cones
- Atividade CITA Rev. 4
- 0128 Growing of spices, aromatic, drug and pharmaceutical crops
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1210.10 | inalterado |
| 2012 | 1210.10 | inalterado |
| 2007 | 1210.10 | inalterado |
| 2002 | 1210.10 | inalterado |
| 1996 | 1210.10 | inalterado |
| 1992 | 1210.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1210.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 5,8%.
A subposição 1210.10 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 27%.
125 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5,8%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1210.10 na UE somaram 555,9 mil € (−30% face aos 12 meses anteriores); a Suíça forneceu 48%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 47,5 M US$ (−34,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Chéquia (10 M US$), seguido da Polónia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1210.10 do Sistema Harmonizado (posição 1210), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1210.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 1210.10?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1210.10?
A Chéquia, com 10 M US$ em 2024 (21% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 1210.10?
125 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1210.10?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1210.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (48%), os Estados Unidos (31%) e o Reino Unido (19%), num total de importações de 555,9 mil €.