Subposição · Capítulo 14 · Posição 1404
1404.90: Produtos vegetais não especificados nem compreendidos: outros
Outros produtos vegetais não especificados
Descrição oficial Outros
A subposição SH 1404.90 – outros produtos vegetais não especificados – pertence à posição 1404, no capítulo 14.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1404 90 00 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, África do Sul, Angola, Anguila, Antártida, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia e mais 185
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y122 Mercadorias originárias da Rússia, provenientes de uma região onde não é solicitado o DSCE-PP [anexo XI, parte A, do Regulamento (UE) 2019/2072]
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 1404 90 00 10 Betel leaves (Piper betle L.)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bangladeche, Índia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Apenas para
- 1404 90 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 53,5 M € | 27,3% | +26,5% | |
| 26,8 M € | 13,7% | +3315,5% | |
| 18,5 M € | 9,4% | -45,2% | |
| 16 M € | 8,2% | +222% | |
| 15,9 M € | 8,1% | +8,6% | |
| 15,3 M € | 7,8% | +14,9% | |
| 13 M € | 6,6% | +53,9% | |
| 6,1 M € | 3,1% | +10,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 615,4 mil US$615,4 mil US$+3,6 M US$+22,7 M US$+> 113,8 M US$
Exportações: 146
- Indonésia: 491,1 M US$
- Índia: 144,9 M US$
- Malásia: 131,2 M US$
- China: 122,4 M US$
- México: 113,8 M US$
- Sri Lanca: 92,4 M US$
- Peru: 58,1 M US$
- Países Baixos: 47,1 M US$
- Estados Unidos: 41,7 M US$
- Ucrânia: 34 M US$
- Chile: 33,3 M US$
- Nepal: 25,7 M US$
- Bélgica: 24,2 M US$
- Vietname: 22,7 M US$
- Espanha: 22,1 M US$
- Tailândia: 18,4 M US$
- Rússia: 18,2 M US$
- França: 16,5 M US$
- Alemanha: 13,6 M US$
- Turquia: 12,3 M US$
- Bangladeche: 9,2 M US$
- Dinamarca: 8,8 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 8,8 M US$
- Portugal: 7,3 M US$
- Chéquia: 7,1 M US$
- Itália: 6,8 M US$
- Polónia: 5,2 M US$
- Bulgária: 5,1 M US$
- Brasil: 4,8 M US$
- Paquistão: 4,6 M US$
- Filipinas: 4,5 M US$
- Egito: 3,8 M US$
- Guatemala: 3,7 M US$
- Taiwan: 3,7 M US$
- Canadá: 3,6 M US$
- Áustria: 3,4 M US$
- Hungria: 3,4 M US$
- Costa Rica: 3,3 M US$
- Nova Zelândia: 3,2 M US$
- Equador: 2,9 M US$
- Letónia: 2,8 M US$
- Israel: 2,6 M US$
- Argentina: 2,3 M US$
- Irão: 2,1 M US$
- Cazaquistão: 2 M US$
- Iémen: 2 M US$
- Reino Unido: 1,9 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1,8 M US$
- Luxemburgo: 1,7 M US$
- Benim: 1,7 M US$
- Suécia: 1,6 M US$
- Laos: 1,6 M US$
- Sérvia: 1,4 M US$
- Japão: 1,3 M US$
- Moldávia: 1,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,1 M US$
- Bielorrússia: 904,1 mil US$
- Suíça: 867,8 mil US$
- Eslováquia: 829,9 mil US$
- Tunísia: 828,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 251,2 mil US$251,2 mil US$+2,6 M US$+15,7 M US$+> 49,1 M US$
Importações: 194
- Japão: 595,4 M US$
- Estados Unidos: 178,2 M US$
- China: 74,5 M US$
- Países Baixos: 55,1 M US$
- Peru: 50,5 M US$
- Índia: 49,1 M US$
- Polónia: 44,6 M US$
- Reino Unido: 41,5 M US$
- Coreia do Sul: 38,7 M US$
- Tailândia: 35,5 M US$
- França: 35,4 M US$
- Alemanha: 31,8 M US$
- Taiwan: 25,5 M US$
- Bélgica: 23,4 M US$
- Paquistão: 20,9 M US$
- Itália: 18,7 M US$
- México: 18,7 M US$
- Singapura: 17,7 M US$
- Canadá: 16,1 M US$
- Arábia Saudita: 15,7 M US$
- Rússia: 13,8 M US$
- Malásia: 13 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 12,9 M US$
- Espanha: 12,9 M US$
- Dinamarca: 12,1 M US$
- Austrália: 11,8 M US$
- Turquia: 11,1 M US$
- Grécia: 9,1 M US$
- Síria: 7,5 M US$
- Áustria: 6,9 M US$
- Brasil: 6,8 M US$
- Bulgária: 6,3 M US$
- Portugal: 6,2 M US$
- Roménia: 6,1 M US$
- Vietname: 5,9 M US$
- Letónia: 5,8 M US$
- Israel: 5,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,7 M US$
- Sri Lanca: 4,5 M US$
- Colômbia: 4,5 M US$
- Chéquia: 4,1 M US$
- Suíça: 3,9 M US$
- Marrocos: 3,8 M US$
- Irlanda: 3,8 M US$
- Hungria: 2,9 M US$
- Egito: 2,6 M US$
- África do Sul: 2,6 M US$
- Noruega: 2,6 M US$
- Indonésia: 2,5 M US$
- Estónia: 2,4 M US$
- Argélia: 2 M US$
- Tunísia: 2 M US$
- Butão: 2 M US$
- Argentina: 1,9 M US$
- Finlândia: 1,8 M US$
- Koweit: 1,7 M US$
- Chile: 1,6 M US$
- Cazaquistão: 1,5 M US$
- Costa Rica: 1,4 M US$
- Quénia: 1,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 491,1 M US$ | 30,1% | |
| 2 | 144,9 M US$ | 8,9% | |
| 3 | 131,2 M US$ | 8% | |
| 4 | 122,4 M US$ | 7,5% | |
| 5 | 113,8 M US$ | 7% | |
| 6 | 92,4 M US$ | 5,7% | |
| 7 | 58,1 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 47,1 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 41,7 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 34 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 595,4 M US$ | 36,4% | |
| 2 | 178,2 M US$ | 10,9% | |
| 3 | 74,5 M US$ | 4,6% | |
| 4 | 55,1 M US$ | 3,4% | |
| 5 | 50,5 M US$ | 3,1% | |
| 6 | 49,1 M US$ | 3% | |
| 7 | 44,6 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 41,5 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 38,7 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 35,5 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 45número de países com isenção (NMF)
- 30%o mais elevado: Etiópia, Índia, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 15% | 2023 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 8% – 13% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 16% | 10% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 8% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 9% | 8% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,5% | 3% – 5% | 2023 | |
| 5,4% | 0% – 14% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0,8% | 0% – 2,3% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,8% | 3% – 7% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 6% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 19% | 5% – 32% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,7% | 0% – 6% | 2023 | |
| 1,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 21% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,4% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 11% – 20% | 2023 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 11% | 8% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 11% | 8% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 6% | 0% – 15% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 16% | 0% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 29299 Vegetable materials & vegetable products, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 03250 Vegetable materials of a kind used primarily for plaiting or as stuffing or padding; raw vegetable materials of a kind used primarily for dyeing or tanning; vegetable products n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 0129 Growing of other perennial crops
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1404.90 | inalterado |
| 2012 | 1404.90 | alterado |
| 2007 | 1404.90 | alterado |
| 2002 | 1402.00, 1403.00, 1404.10, 1404.90 | alterado |
| 1996 | 1402.10, 1402.90, 1403.10, 1403.90, 1404.10, 1404.90 | alterado |
| 1992 | 1402.10, 1402.91, 1402.99, 1403.10, 1403.90, 1404.10, 1404.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 39
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N365323 U.S. CBP
The tariff classification of Canola Straw Bedding from Canada
- H334131 U.S. CBP
Classification of Dried Hemp Flowers (Cannabis sativa L.)
- N341906 U.S. CBP
The tariff classification of Tree Pollen from Japan
- N339899 U.S. CBP
The tariff classification of Hemp Biomass from Australia
- N338081 U.S. CBP
The tariff classification of Pet Chew Sticks from China
- N331720 U.S. CBP
The tariff classification of Mycelium from the Netherlands
- 600010751 HMRC
A garden mulch made from straw with added minerals. The straw is milled, chopped and processed with water and minerals. The minerals react with the natural tannins in straw to turn it brown and preserve it making it a long-lasting barrier. Straw mulch sits on the surface of the soil to prevent…
- 600010091 HMRC
A 100g bag of moss (Thuidium assimile). The moss has been dried, once water is added it will expand to up to 4.5 litres. The moss is used to increase and maintain the humidity in terrariums, it is also suitable as a nutritious base for plants. It is packaged within a plastic bag for retail sale.
- 600010093 HMRC
A 200g bag of moss, contains either sheet or rag moss, however, may also be a mixture of both. The moss has been dried, it will need to be laid in water prior to placing in the vivarium. The moss is used to increase and maintain the humidity in terrariums. It is particularly suitable for animals…
39 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 1404.90 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1404.90 em 14 linhas pautais; o direito é de 0%.
As mercadorias originárias de 1 país podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, o acordo UE–Reino Unido) em vez do direito de país terceiro de Isento; um deles está totalmente isento.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1404.90 no valor de 196,1 M € (+33% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,21 € por quilo; a Índia forneceu 27%, à frente da Indonésia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,6 mM US$ em 2024, mais 5,2% do que em 2023.
A Indonésia foi o maior exportador, com 30,1% do total, à frente da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Produtos vegetais não especificados nem compreendidos: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1404.90 do Sistema Harmonizado (posição 1404), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1404.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1404.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1404.90?
A Indonésia, com 491,1 M US$ em 2024 (30,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outros produtos vegetais não especificados»?
1 país não paga qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles o acordo UE–Reino Unido. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de Isento. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros produtos vegetais não especificados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (27%), a Indonésia (14%) e a Ucrânia (9%), num total de importações de 196,1 M €.