Subposição · Capítulo 15 · Posição 1508
1508.90: Óleo de amendoim e respetivas frações, mesmo refinados: outros
Descrição oficial Outros
A subposição 1508.90 pertence à posição 1508 (óleo de amendoim e respetivas frações), no capítulo 15.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1508 90 Outros:
- 1508 90 10 Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 5,1%—
- 1508 90 90 Outros 9,6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário 5,1%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1652/24
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,1% – 9,6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 1,6% – 6,1% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4% – 7,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 261 mil € | 29,7% | -45% | |
| 183 mil € | 20,8% | -25,8% | |
| 82 mil € | 9,4% | +207,8% | |
| 73 mil € | 8,3% | -69,8% | |
| 72 mil € | 8,2% | +27,1% | |
| 58 mil € | 6,6% | +7243,5% | |
| 51 mil € | 5,8% | — | |
| 33 mil € | 3,7% | +221,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 18,6 mil US$18,6 mil US$+256,9 mil US$+5,7 M US$+> 18,4 M US$
Exportações: 87
- Bélgica: 30,8 M US$
- China: 20,7 M US$
- Brasil: 18,4 M US$
- Estados Unidos: 12,1 M US$
- Índia: 11 M US$
- França: 7,4 M US$
- Itália: 6,4 M US$
- Países Baixos: 5,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,8 M US$
- Alemanha: 4,3 M US$
- Taiwan: 3,8 M US$
- Espanha: 2 M US$
- Malásia: 1,4 M US$
- Eslováquia: 1,2 M US$
- Reino Unido: 674,4 mil US$
- Chile: 656,6 mil US$
- Austrália: 498,9 mil US$
- México: 435 mil US$
- Áustria: 344,7 mil US$
- Suíça: 256,9 mil US$
- África do Sul: 256,9 mil US$
- Portugal: 158,7 mil US$
- Senegal: 135,9 mil US$
- Moçambique: 132,8 mil US$
- Luxemburgo: 126,6 mil US$
- Egito: 100 mil US$
- Argentina: 99,6 mil US$
- Canadá: 62,9 mil US$
- Uganda: 61,7 mil US$
- Japão: 61,4 mil US$
- Chéquia: 54,6 mil US$
- Dinamarca: 47,9 mil US$
- Singapura: 43,2 mil US$
- Koweit: 34,8 mil US$
- Paquistão: 28,8 mil US$
- Nova Zelândia: 28,5 mil US$
- Suécia: 27,1 mil US$
- Turquia: 20,4 mil US$
- Arábia Saudita: 18,6 mil US$
- Polónia: 18,5 mil US$
- Peru: 17,2 mil US$
- Tailândia: 16,4 mil US$
- Israel: 12,5 mil US$
- Grécia: 12,1 mil US$
- Lituânia: 9,2 mil US$
- Coreia do Sul: 8,8 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 6,7 mil US$
- Letónia: 6,5 mil US$
- Nigéria: 5,1 mil US$
- Roménia: 3,6 mil US$
- Bulgária: 3 mil US$
- Noruega: 2,2 mil US$
- Gana: 1,6 mil US$
- Rússia: 1,6 mil US$
- Argélia: 1,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,2 mil US$
- Eslovénia: 1,2 mil US$
- Indonésia: 1,1 mil US$
- Marrocos: 1 mil US$
- Zâmbia: 900 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 15,2 mil US$15,2 mil US$+189,3 mil US$+1,6 M US$+> 10,5 M US$
Importações: 168
- Hong Kong, RAE da China: 21,7 M US$
- Reino Unido: 11,4 M US$
- China: 11,2 M US$
- França: 11,2 M US$
- Canadá: 10,5 M US$
- Estados Unidos: 8,5 M US$
- Países Baixos: 8 M US$
- Alemanha: 7,8 M US$
- Itália: 7,5 M US$
- Noruega: 3,4 M US$
- Espanha: 2,7 M US$
- Austrália: 2,6 M US$
- Macau, RAE da China: 2,3 M US$
- Bélgica: 2,1 M US$
- Vietname: 2 M US$
- Áustria: 1,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,6 M US$
- Singapura: 1,6 M US$
- Malásia: 1,5 M US$
- Japão: 1,3 M US$
- Luxemburgo: 975,5 mil US$
- Chéquia: 883,9 mil US$
- Coreia do Sul: 863,9 mil US$
- Koweit: 822,9 mil US$
- Suécia: 678,6 mil US$
- Nova Zelândia: 584,4 mil US$
- Turquia: 570,9 mil US$
- Suíça: 569,7 mil US$
- Portugal: 565,8 mil US$
- África do Sul: 513,9 mil US$
- Hungria: 512,2 mil US$
- Eslováquia: 457,2 mil US$
- Arábia Saudita: 455,1 mil US$
- Eslovénia: 389,2 mil US$
- Filipinas: 373,4 mil US$
- Dinamarca: 257,9 mil US$
- Brasil: 256,1 mil US$
- Índia: 240,3 mil US$
- Irlanda: 207,5 mil US$
- Argentina: 203 mil US$
- Polónia: 197,5 mil US$
- Jordânia: 189,3 mil US$
- Catar: 187,7 mil US$
- Botsuana: 172,2 mil US$
- República Centro-Africana: 157,7 mil US$
- México: 154,3 mil US$
- Bangladeche: 141,2 mil US$
- Barém: 133 mil US$
- Maláui: 131,8 mil US$
- Nigéria: 116,3 mil US$
- Tailândia: 111,8 mil US$
- Peru: 94,6 mil US$
- Camboja: 87,2 mil US$
- Lituânia: 83,3 mil US$
- Roménia: 80,3 mil US$
- Omã: 75,2 mil US$
- Argélia: 67,5 mil US$
- Guiné: 63,2 mil US$
- Ruanda: 62,3 mil US$
- Chipre: 60,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 30,8 M US$ | 22,9% | |
| 2 | 20,7 M US$ | 15,4% | |
| 3 | 18,4 M US$ | 13,7% | |
| 4 | 12,1 M US$ | 9% | |
| 5 | 11 M US$ | 8,2% | |
| 6 | 7,4 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 6,4 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 5,7 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 4,8 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 4,3 M US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 21,7 M US$ | 16,1% | |
| 2 | 11,4 M US$ | 8,5% | |
| 3 | 11,2 M US$ | 8,3% | |
| 4 | 11,2 M US$ | 8,3% | |
| 5 | 10,5 M US$ | 7,8% | |
| 6 | 8,5 M US$ | 6,3% | |
| 7 | 8 M US$ | 6% | |
| 8 | 7,8 M US$ | 5,8% | |
| 9 | 7,5 M US$ | 5,6% | |
| 10 | 3,4 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 25número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Barbados, Domínica
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 9,8% | 2023 | ||
| 6% | 2% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2021 · HS 2012 | |
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 9,8% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 27% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9,8% | 2023 | ||
| 2,5%* | 2023 | ||
| 15% | 5% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 38% | 35% – 45% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 2,4%* | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9,8% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9,8% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 27%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2017 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 21% | 20% – 23% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 7,4% | 5,1% – 9,6% | 2023 | |
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 20% | 0,2% – 40% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 42139 Groundnut oil, refined, & its fractions
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 21622 Groundnut oil, refined
- Atividade CITA Rev. 4
- 1040 Manufacture of vegetable and animal oils and fats
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1508.90 | inalterado |
| 2012 | 1508.90 | inalterado |
| 2007 | 1508.90 | inalterado |
| 2002 | 1508.90 | inalterado |
| 1996 | 1508.90 | inalterado |
| 1992 | 1508.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 1508.90 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 5,1% e 9,6% (média de 7,4%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1508.90 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 19,5% e 23%.
133 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5,1% – 9,6%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1508.90 na UE somaram 879,6 mil € (−21% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 30%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 134,5 M US$ (+1,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Bélgica (30,8 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Óleo de amendoim e respetivas frações, mesmo refinados: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1508.90 do Sistema Harmonizado (posição 1508), na secção III. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1508.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 5,1% e 9,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 1508.90?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1508.90?
A Bélgica, com 30,8 M US$ em 2024 (22,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 1508.90?
133 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,1% – 9,6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1508.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (30%), o Reino Unido (21%) e a Argentina (9%), num total de importações de 879,6 mil €.