Subposição · Capítulo 15 · Posição 1512
1512.29: Óleo de algodão e respetivas frações: outros
Descrição oficial Outros
1512.29 é uma subposição de seis dígitos da posição 1512 (óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respetivas frações), capítulo 15.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1512 29 Outros:
- 1512 29 10 Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 5,1%—
- 1512 29 90 Outros 9,6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário 5,1%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1652/24
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,1% – 9,6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 1,6% – 6,1% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4% – 7,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 2,2 M € | 66,5% | +0,1% | |
| 742 mil € | 22,6% | -64,5% | |
| 179 mil € | 5,4% | -38,8% | |
| 114 mil € | 3,5% | -26,9% | |
| 43 mil € | 1,3% | +5,2% | |
| 7 mil € | 0,2% | -40% | |
| 4 mil € | 0,1% | — | |
| 2 mil € | 0,1% | -35,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 36,3 mil US$36,3 mil US$+775,7 mil US$+7,3 M US$+> 15,9 M US$
Exportações: 78
- Argentina: 22,8 M US$
- Usbequistão: 19,9 M US$
- Malásia: 15,9 M US$
- Estados Unidos: 10,6 M US$
- Turquia: 9,3 M US$
- Cazaquistão: 8,8 M US$
- China: 7,3 M US$
- Espanha: 5,3 M US$
- Quénia: 5,3 M US$
- África do Sul: 3,9 M US$
- Brasil: 3,2 M US$
- Burquina Faso: 1,8 M US$
- Grécia: 1,5 M US$
- Bulgária: 1,5 M US$
- Índia: 1 M US$
- Arábia Saudita: 790,1 mil US$
- Azerbaijão: 775,7 mil US$
- Ucrânia: 772 mil US$
- Colômbia: 690,9 mil US$
- Alemanha: 589,3 mil US$
- Países Baixos: 574,5 mil US$
- Singapura: 330,5 mil US$
- Itália: 266,8 mil US$
- França: 231,2 mil US$
- Uganda: 193,3 mil US$
- Geórgia: 169,1 mil US$
- México: 107 mil US$
- Japão: 95,5 mil US$
- Austrália: 85,7 mil US$
- Lituânia: 54 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 46,5 mil US$
- Portugal: 44,6 mil US$
- Bélgica: 39,4 mil US$
- Indonésia: 36,3 mil US$
- Zimbabué: 32,1 mil US$
- Moçambique: 30,6 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 27 mil US$
- Suécia: 23,5 mil US$
- Reino Unido: 19,2 mil US$
- Territórios palestinianos: 16,9 mil US$
- Sri Lanca: 10,7 mil US$
- Canadá: 9,1 mil US$
- Coreia do Sul: 8,7 mil US$
- Letónia: 8 mil US$
- Nova Zelândia: 7,9 mil US$
- Taiwan: 7,8 mil US$
- Roménia: 6,6 mil US$
- Polónia: 4,3 mil US$
- Croácia: 2,4 mil US$
- Tailândia: 2,2 mil US$
- Paquistão: 1,4 mil US$
- Maurícia: 1,1 mil US$
- Rússia: 1 mil US$
- Fiji: 800 US$
- Hungria: 700 US$
- Afeganistão: 500 US$
- Dinamarca: 300 US$
- Peru: 300 US$
- Angola: 200 US$
- Guatemala: 200 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 40,7 mil US$40,7 mil US$+184,5 mil US$+1,6 M US$+> 7,1 M US$
Importações: 140
- Austrália: 27,3 M US$
- Afeganistão: 16 M US$
- Malásia: 14,6 M US$
- Brasil: 9,5 M US$
- México: 7,1 M US$
- Tajiquistão: 6,3 M US$
- Itália: 5,3 M US$
- Grécia: 5,3 M US$
- Quirguistão: 5 M US$
- França: 5 M US$
- Uruguai: 2 M US$
- Botsuana: 1,9 M US$
- Mali: 1,8 M US$
- Usbequistão: 1,6 M US$
- Bulgária: 1,3 M US$
- Nova Zelândia: 1,2 M US$
- Espanha: 1 M US$
- Japão: 965,4 mil US$
- Equador: 676,5 mil US$
- África do Sul: 557,3 mil US$
- Líbano: 545,9 mil US$
- Suécia: 540,9 mil US$
- Estados Unidos: 453,5 mil US$
- Coreia do Sul: 394 mil US$
- Maurícia: 391,4 mil US$
- Arábia Saudita: 340,1 mil US$
- Turquia: 328,6 mil US$
- Bélgica: 304,8 mil US$
- Países Baixos: 296,7 mil US$
- Canadá: 264,7 mil US$
- Israel: 250,5 mil US$
- Síria: 231,9 mil US$
- Tanzânia: 202 mil US$
- Sudão: 184,5 mil US$
- Índia: 183,1 mil US$
- Polónia: 176,1 mil US$
- Ucrânia: 170,6 mil US$
- Portugal: 170,5 mil US$
- Sérvia: 165,5 mil US$
- Singapura: 135,1 mil US$
- Marrocos: 132,4 mil US$
- Rússia: 116,6 mil US$
- Barbados: 113,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 106,3 mil US$
- Mauritânia: 95,5 mil US$
- Koweit: 88,2 mil US$
- Tailândia: 83,4 mil US$
- Angola: 79 mil US$
- Chile: 74,4 mil US$
- Moçambique: 72,4 mil US$
- Filipinas: 72,4 mil US$
- Brunei: 70,8 mil US$
- Reino Unido: 70,1 mil US$
- Salvador: 68,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 68,5 mil US$
- Zâmbia: 64,5 mil US$
- Fiji: 60,1 mil US$
- Polinésia Francesa: 56,9 mil US$
- Macau, RAE da China: 53,6 mil US$
- Catar: 50,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 22,8 M US$ | 18,3% | |
| 2 | 19,9 M US$ | 16% | |
| 3 | 15,9 M US$ | 12,8% | |
| 4 | 10,6 M US$ | 8,5% | |
| 5 | 9,3 M US$ | 7,5% | |
| 6 | 8,8 M US$ | 7,1% | |
| 7 | 7,3 M US$ | 5,9% | |
| 8 | 5,3 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 5,3 M US$ | 4,3% | |
| 10 | 3,9 M US$ | 3,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 27,3 M US$ | 22% | |
| 2 | 16 M US$ | 12,9% | |
| 3 | 14,6 M US$ | 11,7% | |
| 4 | 9,5 M US$ | 7,6% | |
| 5 | 7,1 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 6,3 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 5,3 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 5,3 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 5 M US$ | 4% | |
| 10 | 5 M US$ | 4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 28número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Uganda, Irão, Barbados
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2021 · HS 2012 | |
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,9%* | 2023 | ||
| 15% | 5% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 35% – 45% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 14% | 13% – 14% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 27%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 26%* | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2017 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 20% – 31% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 7,4% | 5,1% – 9,6% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 5% – 25% | 2023 | |
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 20% | 0,2% – 40% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 42129 Cotton seed oil, refined, & its fractions
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 21682 Cottonseed oil, refined
- Atividade CITA Rev. 4
- 1040 Manufacture of vegetable and animal oils and fats
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1512.29 | inalterado |
| 2012 | 1512.29 | inalterado |
| 2007 | 1512.29 | inalterado |
| 2002 | 1512.29 | inalterado |
| 1996 | 1512.29 | inalterado |
| 1992 | 1512.29 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1512.29 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 5,1% e 9,6%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1512.29 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 19,5% e 31,2% (média de 25,4%).
As mercadorias originárias de 146 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5,1% – 9,6%; 133 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1512.29 no valor de 3,3 M € (−35% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,30 € por quilo; a Turquia forneceu 67%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 124,2 M US$ em 2024, menos 11,9% do que em 2023.
A Argentina foi o maior exportador, com 18,3% do total, à frente do Usbequistão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Óleo de algodão e respetivas frações: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1512.29 do Sistema Harmonizado (posição 1512), na secção III. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1512.29)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 5,1% e 9,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 1512.29?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1512.29?
A Argentina, com 22,8 M US$ em 2024 (18,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 1512.29?
133 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,1% – 9,6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1512.29?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (67%), os Estados Unidos (23%) e o México (5%), num total de importações de 3,3 M €.