Subposição · Capítulo 16 · Posição 1605
1605.30: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos: lavagantes
Descrição oficial Lavagantes
A subposição 1605.30 pertence à posição 1605 (crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em…), no capítulo 16.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1605 30 Lavagantes:
- 1605 30 10 Carne de lavagante, cozida, destinada à produção de manteiga de lavagante ou pastas, patês, sopas ou molhos de lavagante Isento—
- 1605 30 90 Outra 20%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 20% |
| acordo UE–CanadáContingente | Canadá | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 8,1 M € | 87,4% | +14,9% | |
| 504 mil € | 5,4% | -39,1% | |
| 408 mil € | 4,4% | — | |
| 234 mil € | 2,5% | +426,2% | |
| 29 mil € | 0,3% | — | |
| 69 € | 0% | — | |
| 8 € | 0% | — | |
| 7 € | 0% | -95,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 60,5 mil US$60,5 mil US$+678,6 mil US$+1,5 M US$+> 7,9 M US$
Exportações: 58
- Canadá: 401,8 M US$
- Estados Unidos: 7,9 M US$
- França: 3,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,1 M US$
- China: 2,1 M US$
- Taiwan: 1,5 M US$
- Reino Unido: 1,5 M US$
- Dinamarca: 1,5 M US$
- Japão: 1,4 M US$
- Malásia: 1,3 M US$
- Irlanda: 1,2 M US$
- Espanha: 953,8 mil US$
- Bélgica: 715,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 678,6 mil US$
- Países Baixos: 655,2 mil US$
- Alemanha: 641,6 mil US$
- Bulgária: 507,1 mil US$
- Brasil: 376 mil US$
- Polónia: 230,5 mil US$
- Nicarágua: 214,4 mil US$
- Itália: 194,6 mil US$
- Vietname: 181,9 mil US$
- Paquistão: 173 mil US$
- Indonésia: 125,7 mil US$
- Índia: 121,1 mil US$
- Chile: 104,7 mil US$
- Nova Zelândia: 81,5 mil US$
- Austrália: 60,5 mil US$
- Grécia: 47,8 mil US$
- Áustria: 43,4 mil US$
- Singapura: 40,5 mil US$
- Tailândia: 27,7 mil US$
- Suécia: 20 mil US$
- Letónia: 17,7 mil US$
- Rússia: 16,7 mil US$
- Coreia do Sul: 15,8 mil US$
- Chéquia: 11,9 mil US$
- Portugal: 9,7 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 8,1 mil US$
- Barém: 5 mil US$
- Madagáscar: 3,7 mil US$
- Panamá: 3,4 mil US$
- Roménia: 2,6 mil US$
- Hungria: 2,3 mil US$
- Luxemburgo: 2,2 mil US$
- Moldávia: 1,2 mil US$
- Noruega: 1 mil US$
- Irão: 700 US$
- Eslovénia: 700 US$
- Turquia: 400 US$
- Bangladeche: 300 US$
- Moçambique: 300 US$
- Tanzânia: 200 US$
- África do Sul: 200 US$
- Macau, RAE da China: 100 US$
- Estónia: 0 US$
- Sri Lanca: 0 US$
- Eslováquia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 39 mil US$39 mil US$+189,7 mil US$+1,7 M US$+> 5,2 M US$
Importações: 111
- Estados Unidos: 377,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6,1 M US$
- China: 5,7 M US$
- Reino Unido: 5,2 M US$
- França: 4,5 M US$
- Itália: 3,9 M US$
- Macau, RAE da China: 3,2 M US$
- Bélgica: 2,9 M US$
- Austrália: 2,1 M US$
- Canadá: 1,9 M US$
- Japão: 1,7 M US$
- Alemanha: 1,6 M US$
- Singapura: 1,6 M US$
- Dinamarca: 1,5 M US$
- Países Baixos: 1,3 M US$
- Espanha: 1,3 M US$
- Vietname: 1,1 M US$
- Suécia: 849,3 mil US$
- Koweit: 688,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 685,4 mil US$
- Filipinas: 676 mil US$
- Taiwan: 664,9 mil US$
- Suíça: 568,1 mil US$
- Coreia do Sul: 564,3 mil US$
- Portugal: 238,3 mil US$
- Áustria: 190,5 mil US$
- Islândia: 189,7 mil US$
- Malásia: 188,9 mil US$
- São Cristóvão e Neves: 176,8 mil US$
- Irlanda: 172 mil US$
- Hungria: 169,6 mil US$
- Uruguai: 139,5 mil US$
- Baamas: 133,8 mil US$
- Nova Zelândia: 126,8 mil US$
- Bermudas: 118,8 mil US$
- Roménia: 112,2 mil US$
- Polónia: 110,3 mil US$
- Bulgária: 106,1 mil US$
- Noruega: 104,7 mil US$
- Brasil: 91,2 mil US$
- Catar: 87,4 mil US$
- África do Sul: 86,7 mil US$
- Azerbaijão: 76,4 mil US$
- Grécia: 75,4 mil US$
- Polinésia Francesa: 72,5 mil US$
- Colômbia: 70 mil US$
- Estónia: 68,3 mil US$
- Anguila: 67 mil US$
- Tailândia: 65,9 mil US$
- Seicheles: 58,3 mil US$
- Israel: 55 mil US$
- Chile: 46,2 mil US$
- Barbados: 45,8 mil US$
- Luxemburgo: 39 mil US$
- São Martinho (Sint Maarten): 38,8 mil US$
- Argentina: 38,3 mil US$
- Barém: 36,9 mil US$
- Aruba: 31,2 mil US$
- Lituânia: 29,2 mil US$
- Arábia Saudita: 29,1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 401,8 M US$ | 93% | |
| 2 | 7,9 M US$ | 1,8% | |
| 3 | 3,3 M US$ | 0,8% | |
| 4 | 2,1 M US$ | 0,5% | |
| 5 | 2,1 M US$ | 0,5% | |
| 6 | 1,5 M US$ | 0,4% | |
| 7 | 1,5 M US$ | 0,3% | |
| 8 | 1,5 M US$ | 0,3% | |
| 9 | 1,4 M US$ | 0,3% | |
| 10 | 1,3 M US$ | 0,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 377,8 M US$ | 87,5% | |
| 2 | 6,1 M US$ | 1,4% | |
| 3 | 5,7 M US$ | 1,3% | |
| 4 | 5,2 M US$ | 1,2% | |
| 5 | 4,5 M US$ | 1% | |
| 6 | 3,9 M US$ | 0,9% | |
| 7 | 3,2 M US$ | 0,7% | |
| 8 | 2,9 M US$ | 0,7% | |
| 9 | 2,1 M US$ | 0,5% | |
| 10 | 1,9 M US$ | 0,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 21número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Quiribáti, Irão, Turquia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5%* | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 0% – 4% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4,9% | 4,8% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 · HS 2002 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 54% | 2023 | ||
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,3% | 0,1% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 03721 Crustaceans, prepared/preserved, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 21241 Prepared dishes and meals based on fish, molluscs and crustaceans21270 Crustaceans, otherwise prepared or preserved
- Atividade CITA Rev. 4
- 1075 Manufacture of prepared meals and dishes1020 Processing and preserving of fish, crustaceans and molluscs
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1605.30 | inalterado |
| 2012 | 1605.30 | inalterado |
| 2007 | 1605.30 | alterado |
| 2002 | 1605.30 | alterado |
| 1996 | 1605.30 | alterado |
| 1992 | 1605.30 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1461 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 1605.30 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 20% (média de 10%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1605.30 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 54%.
1 país beneficia de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como o acordo UE–Canadá, face a um direito de país terceiro de Isento – 20%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1605.30 na UE somaram 9,3 M € (+17% face aos 12 meses anteriores); o Canadá forneceu 87%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 431,9 M US$ (+15,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Canadá (401,8 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos: lavagantes»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1605.30 do Sistema Harmonizado (posição 1605), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1605.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 20%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1605.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 10%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1605.30?
O Canadá, com 401,8 M US$ em 2024 (93% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1605.30?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Canadá (87%), os Estados Unidos (5%) e Ilhas Faroé (4%), num total de importações de 9,3 M €.