Subposição · Capítulo 20 · Posição 2005
2005.70: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados: azeitonas
Azeitonas preparadas ou conservadas, não congeladas
Descrição oficial Azeitonas
A subposição SH 2005.70 – azeitonas preparadas ou conservadas, não congeladas – pertence à posição 2005, no capítulo 20.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2005 70 00 Azeitonas 12,8%kg/net eda
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 12,8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 8,9% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 11,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 103,5 M € | 33,7% | -8,5% | |
| 99,8 M € | 32,5% | -5% | |
| 64,4 M € | 21% | +48% | |
| 25,6 M € | 8,3% | +8,9% | |
| 2,8 M € | 0,9% | -13% | |
| 2,8 M € | 0,9% | +44,3% | |
| 2,5 M € | 0,8% | +18,5% | |
| 986 mil € | 0,3% | -10,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 201 mil US$201 mil US$+1,8 M US$+31,4 M US$+> 226,5 M US$
Exportações: 118
- Espanha: 1,1 mM US$
- Grécia: 728,1 M US$
- Marrocos: 236,3 M US$
- Egito: 226,5 M US$
- Turquia: 208 M US$
- Itália: 155,4 M US$
- Argentina: 106,3 M US$
- Bélgica: 45,7 M US$
- Peru: 43 M US$
- Portugal: 38,6 M US$
- Albânia: 31,4 M US$
- Alemanha: 27,9 M US$
- Países Baixos: 17,6 M US$
- França: 17,1 M US$
- Polónia: 16,6 M US$
- Estados Unidos: 11,2 M US$
- Bulgária: 5,3 M US$
- Arménia: 5 M US$
- Jordânia: 4,4 M US$
- Líbano: 4,1 M US$
- Síria: 4 M US$
- Chéquia: 3,8 M US$
- Israel: 3,4 M US$
- Reino Unido: 2,8 M US$
- Rússia: 2,5 M US$
- Lituânia: 2,3 M US$
- Suíça: 1,9 M US$
- Áustria: 1,8 M US$
- China: 1,6 M US$
- Arábia Saudita: 1,4 M US$
- Roménia: 1,3 M US$
- Chile: 1,3 M US$
- Letónia: 1,3 M US$
- Austrália: 1,2 M US$
- Guatemala: 1,1 M US$
- Brasil: 1 M US$
- Tunísia: 950 mil US$
- Suécia: 901,9 mil US$
- Sérvia: 884,2 mil US$
- Hungria: 844 mil US$
- Argélia: 766,7 mil US$
- África do Sul: 728,8 mil US$
- Macedónia do Norte: 598,5 mil US$
- Croácia: 580,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 489,9 mil US$
- Canadá: 463,1 mil US$
- Singapura: 422,1 mil US$
- Chipre: 420 mil US$
- Nova Zelândia: 404,3 mil US$
- Eslováquia: 382,5 mil US$
- Dinamarca: 352,7 mil US$
- Bielorrússia: 301,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 234,8 mil US$
- Luxemburgo: 226,6 mil US$
- Koweit: 201 mil US$
- Territórios palestinianos: 181,5 mil US$
- República Dominicana: 180,8 mil US$
- Cazaquistão: 174,9 mil US$
- Estónia: 161,7 mil US$
- Geórgia: 157 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 646,3 mil US$646,3 mil US$+5,1 M US$+28,4 M US$+> 114,7 M US$
Importações: 214
- Estados Unidos: 638,1 M US$
- França: 400,9 M US$
- Alemanha: 201,5 M US$
- Itália: 180,8 M US$
- Reino Unido: 156 M US$
- Brasil: 129,6 M US$
- Rússia: 114,7 M US$
- Canadá: 83,5 M US$
- Arábia Saudita: 76,7 M US$
- Roménia: 75,3 M US$
- Iraque: 64,1 M US$
- Países Baixos: 63,6 M US$
- Espanha: 56,3 M US$
- Bélgica: 53,9 M US$
- Polónia: 51 M US$
- Austrália: 45,4 M US$
- Grécia: 41,8 M US$
- Suíça: 37,1 M US$
- México: 33,8 M US$
- Israel: 32,1 M US$
- Suécia: 31,1 M US$
- Portugal: 28,4 M US$
- Ucrânia: 23,7 M US$
- Bulgária: 23,5 M US$
- Albânia: 23,3 M US$
- Áustria: 22,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 21,7 M US$
- Coreia do Sul: 19,2 M US$
- Líbia: 18,4 M US$
- Chéquia: 16 M US$
- Chile: 14,9 M US$
- Dinamarca: 13,9 M US$
- Japão: 12,5 M US$
- Noruega: 10,8 M US$
- Finlândia: 10,3 M US$
- Koweit: 9,9 M US$
- Sérvia: 9,8 M US$
- Bielorrússia: 9,6 M US$
- Índia: 9,2 M US$
- Irlanda: 9,1 M US$
- Macedónia do Norte: 9,1 M US$
- Hungria: 8 M US$
- Lituânia: 7,7 M US$
- Nova Zelândia: 7 M US$
- Croácia: 6,8 M US$
- Moldávia: 6,4 M US$
- Venezuela: 6,1 M US$
- Geórgia: 6 M US$
- Catar: 5,8 M US$
- Chipre: 5,7 M US$
- Arménia: 5,6 M US$
- Luxemburgo: 5,5 M US$
- Omã: 5,1 M US$
- Argélia: 5 M US$
- Cazaquistão: 5 M US$
- Jordânia: 4,7 M US$
- Uruguai: 4,5 M US$
- Azerbaijão: 4,3 M US$
- Eslováquia: 4,2 M US$
- Marrocos: 4,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,1 mM US$ | 36,3% | |
| 2 | 728,1 M US$ | 23,5% | |
| 3 | 236,3 M US$ | 7,6% | |
| 4 | 226,5 M US$ | 7,3% | |
| 5 | 208 M US$ | 6,7% | |
| 6 | 155,4 M US$ | 5% | |
| 7 | 106,3 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 45,7 M US$ | 1,5% | |
| 9 | 43 M US$ | 1,4% | |
| 10 | 38,6 M US$ | 1,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 638,1 M US$ | 20,6% | |
| 2 | 400,9 M US$ | 12,9% | |
| 3 | 201,5 M US$ | 6,5% | |
| 4 | 180,8 M US$ | 5,8% | |
| 5 | 156 M US$ | 5% | |
| 6 | 129,6 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 114,7 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 83,5 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 76,7 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 75,3 M US$ | 2,4% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N335529 U.S. CBP
The tariff classification of olives from Greece
- N333744 U.S. CBP
The tariff classification of Olives from Spain
- N307292 U.S. CBP
The classification and country of origin of green olives from Morocco, Greece and Egypt
- 600009143 HMRC
Product is a Antipasti sharing platter. This platter contains Kalamata Olives with pepperdrop peppers, garlic stuffed olives, chargrilled peppers, taralli (biscuits) and cave aged cheddar cheese. The olives make up the majority of the platter and are not frozen or preserved by vinegar or acetic…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 2005.70 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 12,8%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2005.70 em 8 linhas pautais; o direito é de 39%.
As mercadorias originárias de 149 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 12,8%; 135 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2005.70 no valor de 307,1 M € (+3% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,79 € por quilo; a Turquia forneceu 34%, à frente de Marrocos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 3,1 mM US$ em 2024, mais 17,9% do que em 2023.
A Espanha foi o maior exportador, com 36,3% do total, à frente da Grécia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros produtos hortícolas preparados ou conservados: azeitonas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2005.70 do Sistema Harmonizado (posição 2005), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2005.70)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 2005.70?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 12%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2005.70?
A Espanha, com 1,1 mM US$ em 2024 (36,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «azeitonas preparadas ou conservadas, não…»?
135 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12,8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «azeitonas preparadas ou conservadas, não…»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «azeitonas preparadas ou conservadas, não…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (34%), Marrocos (33%) e o Egito (21%), num total de importações de 307,1 M €.