Subposição · Capítulo 20 · Posição 2005

2005.70

2005.70: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados: azeitonas

Azeitonas preparadas ou conservadas, não congeladas

Descrição oficial Azeitonas

A subposição SH 2005.70 – azeitonas preparadas ou conservadas, não congeladas – pertence à posição 2005, no capítulo 20.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 12,8% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 2005 70 00 Azeitonas 12,8%kg/net eda

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—12,8%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
acordo UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

8,9%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 11,2%

UE: importações mensais

últimos 12 meses307,1 M €+3,2% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,79 € por kg
Taxa preferencial91%
01/2024: 28,8 M €02/2024: 29,9 M €03/2024: 29,2 M €04/2024: 34,6 M €05/2024: 29,4 M €06/2024: 26,5 M €07/2024: 25,9 M €08/2024: 19,7 M €09/2024: 21,2 M €10/2024: 24,5 M €11/2024: 26,5 M €12/2024: 22,8 M €01/2025: 24,3 M €02/2025: 25,8 M €03/2025: 28,3 M €04/2025: 25,9 M €05/2025: 26,3 M €06/2025: 25 M €07/2025: 25,4 M €08/2025: 21,6 M €09/2025: 22,9 M €10/2025: 24,3 M €11/2025: 26 M €12/2025: 26 M €01/2026: 24 M €02/2026: 21,8 M €03/2026: 28,9 M €04/2026: 27,1 M €05/2026: 24,1 M €06/2026: 27,4 M €07/2026: 31,5 M €08/2026: 23,1 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Turquia 103,5 M € 33,7% -8,5%
Marrocos 99,8 M € 32,5% -5%
Egito 64,4 M € 21% +48%
Albânia 25,6 M € 8,3% +8,9%
Argentina 2,8 M € 0,9% -13%
Reino Unido 2,8 M € 0,9% +44,3%
Síria 2,5 M € 0,8% +18,5%
Líbano 986 mil € 0,3% -10,4%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

2005.70 · 3,1 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 201 mil US$201 mil US$+1,8 M US$+31,4 M US$+> 226,5 M US$

Exportações: 118
  1. Espanha: 1,1 mM US$
  2. Grécia: 728,1 M US$
  3. Marrocos: 236,3 M US$
  4. Egito: 226,5 M US$
  5. Turquia: 208 M US$
  6. Itália: 155,4 M US$
  7. Argentina: 106,3 M US$
  8. Bélgica: 45,7 M US$
  9. Peru: 43 M US$
  10. Portugal: 38,6 M US$
  11. Albânia: 31,4 M US$
  12. Alemanha: 27,9 M US$
  13. Países Baixos: 17,6 M US$
  14. França: 17,1 M US$
  15. Polónia: 16,6 M US$
  16. Estados Unidos: 11,2 M US$
  17. Bulgária: 5,3 M US$
  18. Arménia: 5 M US$
  19. Jordânia: 4,4 M US$
  20. Líbano: 4,1 M US$
  21. Síria: 4 M US$
  22. Chéquia: 3,8 M US$
  23. Israel: 3,4 M US$
  24. Reino Unido: 2,8 M US$
  25. Rússia: 2,5 M US$
  26. Lituânia: 2,3 M US$
  27. Suíça: 1,9 M US$
  28. Áustria: 1,8 M US$
  29. China: 1,6 M US$
  30. Arábia Saudita: 1,4 M US$
  31. Roménia: 1,3 M US$
  32. Chile: 1,3 M US$
  33. Letónia: 1,3 M US$
  34. Austrália: 1,2 M US$
  35. Guatemala: 1,1 M US$
  36. Brasil: 1 M US$
  37. Tunísia: 950 mil US$
  38. Suécia: 901,9 mil US$
  39. Sérvia: 884,2 mil US$
  40. Hungria: 844 mil US$
  41. Argélia: 766,7 mil US$
  42. África do Sul: 728,8 mil US$
  43. Macedónia do Norte: 598,5 mil US$
  44. Croácia: 580,3 mil US$
  45. Emirados Árabes Unidos: 489,9 mil US$
  46. Canadá: 463,1 mil US$
  47. Singapura: 422,1 mil US$
  48. Chipre: 420 mil US$
  49. Nova Zelândia: 404,3 mil US$
  50. Eslováquia: 382,5 mil US$
  51. Dinamarca: 352,7 mil US$
  52. Bielorrússia: 301,3 mil US$
  53. Hong Kong, RAE da China: 234,8 mil US$
  54. Luxemburgo: 226,6 mil US$
  55. Koweit: 201 mil US$
  56. Territórios palestinianos: 181,5 mil US$
  57. República Dominicana: 180,8 mil US$
  58. Cazaquistão: 174,9 mil US$
  59. Estónia: 161,7 mil US$
  60. Geórgia: 157 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Espanha 1,1 mM US$ 36,3%
2 Grécia 728,1 M US$ 23,5%
3 Marrocos 236,3 M US$ 7,6%
4 Egito 226,5 M US$ 7,3%
5 Turquia 208 M US$ 6,7%
6 Itália 155,4 M US$ 5%
7 Argentina 106,3 M US$ 3,4%
8 Bélgica 45,7 M US$ 1,5%
9 Peru 43 M US$ 1,4%
10 Portugal 38,6 M US$ 1,2%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 638,1 M US$ 20,6%
2 França 400,9 M US$ 12,9%
3 Alemanha 201,5 M US$ 6,5%
4 Itália 180,8 M US$ 5,8%
5 Reino Unido 156 M US$ 5%
6 Brasil 129,6 M US$ 4,2%
7 Rússia 114,7 M US$ 3,7%
8 Canadá 83,5 M US$ 2,7%
9 Arábia Saudita 76,7 M US$ 2,5%
10 Roménia 75,3 M US$ 2,4%

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N335529 U.S. CBP 26 de dezembro de 2023 · 2005.70.97.00

    The tariff classification of olives from Greece

  • N333744 U.S. CBP 21 de julho de 2023 · 2005.70.91.00

    The tariff classification of Olives from Spain

  • N307292 U.S. CBP 22 de novembro de 2019 · 2005.70.16.00

    The classification and country of origin of green olives from Morocco, Greece and Egypt

  • 600009143 HMRC 22 de novembro de 2023 – 21 de novembro de 2026 · 2005 70 00 00

    Product is a Antipasti sharing platter. This platter contains Kalamata Olives with pepperdrop peppers, garlic stuffed olives, chargrilled peppers, taralli (biscuits) and cave aged cheddar cheese. The olives make up the majority of the platter and are not frozen or preserved by vinegar or acetic…

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Contingente pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1455 of the European Parliament and of the Council of 25 June 2026 on the adjustment of customs duties on imports of certain goods originating in the United States of America and opening of tariff quotas for imports of certain goods originating in the United States of America

    CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

A subposição 2005.70 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 12,8%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2005.70 em 8 linhas pautais; o direito é de 39%.

As mercadorias originárias de 149 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 12,8%; 135 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2005.70 no valor de 307,1 M € (+3% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,79 € por quilo; a Turquia forneceu 34%, à frente de Marrocos.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 3,1 mM US$ em 2024, mais 17,9% do que em 2023.

A Espanha foi o maior exportador, com 36,3% do total, à frente da Grécia.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Outros produtos hortícolas preparados ou conservados: azeitonas»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 2005.70 do Sistema Harmonizado (posição 2005), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2005.70)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 2005.70?

Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 12%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2005.70?

A Espanha, com 1,1 mM US$ em 2024 (36,3% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «azeitonas preparadas ou conservadas, não…»?

135 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12,8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Há direitos anti-dumping sobre «azeitonas preparadas ou conservadas, não…»?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de «azeitonas preparadas ou conservadas, não…»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (34%), Marrocos (33%) e o Egito (21%), num total de importações de 307,1 M €.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)