Subposição · Capítulo 20 · Posição 2005
2005.80: Milho doce (Zea mays var. saccharata)
Milho doce preparado ou conservado, não congelado
A subposição SH 2005.80 – milho doce preparado ou conservado, não congelado – pertence à posição 2005, no capítulo 20.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2005 80 00 Milho doce (Zea mays var. saccharata) 5,1 + 9,4 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 54,3%
- Apenas para
- 2005 80 00 10 In kernels, not frozen
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 0276/26
Taxas individuais por empresa (22)
Empresa Taxa Sunflower Group: - Sun Flower Food Industry (Xinfeng) Co., Ltd, Ganzhou City, China - Sunny Food Co., Ltd, Ganzhou City, China 89SJ 31% Zhangzhou Tongfa Foods Industry Co., Ltd, Zhangzhou, China 89SK 54,3% Anshan N&M Foods Co., Ltd. 89SL 45,1% Fujian Golden Promise Food Technology Co., Ltd. 89SM 45,1% Fujian Haishan Foods Co., Ltd. 89SN 45,1% Fujian Lucheng Food Co., Ltd. 89SO 45,1% Fujian Xingguang Foods Co., Ltd. 89SP 45,1% Fujian Yuxing Fruit & Vegetable Foodstuff Development Co., Ltd. 89SQ 45,1% Guangdong Zhicheng Food Co.,Ltd 89SR 45,1% Guilin Risheng Foods Co., Ltd 89SS 45,1% HEBEI PENGDA FOOD CO., LTD 89ST 45,1% Hebei Shuangsheng Agricultural Technology Co., Ltd. 89SU 45,1% HEZE SANQING FOOD CO., LTD. 89SV 45,1% Jieyang Chengfeng Industrial Co., Ltd. 89SW 45,1% Jieyang Yuxiu Industrial Co., Ltd.. 89SX 45,1% Nanjing County Xingguang Canned Food Co.,Ltd. 89SY 45,1% SHANDONG SANGONGJU FOOD CO., LTD. 89SZ 45,1% XINFENG RUNFENG FOODS CO., LTD. 89TA 45,1% Zhangzhou Gangchang Canned Foods Co., Ltd. 89TB 45,1% Zhangzhou Jiawei Foods Co., Ltd. 89TC 45,1% Zhangzhou Tianbaolong Food Co., Ltd. 89TD 45,1% Zhangzhou Xiangcheng Shunxing Canned Food Co., Ltd. 89TE 45,1% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 14,3%
- Apenas para
- 2005 80 00 10 In kernels, not frozen
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Tailândia
- Ato jurídico
- Regulation 0347/26
Taxas individuais por empresa (15)
Empresa Taxa Agro-On (Thailand) Co., Ltd 88AA 12,9% B.N.H. Canning Co., Ltd 88AB 12,9% Boonsith Enterprise Co., Ltd 88AC 12,9% Erawan Food Public Company Limited 88AD 12,9% Great Oriental Food Products Co., Ltd 88AE 12,9% Lampang Food Products Co., Ltd 88AF 12,9% O.V. International Import-Export Co., Ltd 88AG 12,9% Pan Inter Foods Co., Ltd 88AH 12,9% Siam Food Products Public Co., Ltd 88AI 12,9% Viriyah Food Processing Co., Ltd 88AJ 12,9% Vita Food Factory (1989) Ltd 88AK 12,9% Karn Corn Co., Ltd, 68 Moo 7 Tambol Saentor, Thamaka, Kanchanaburi 71130, Thailand A789 3,1% River Kwai International Food Industry Co., Ltd, 99 Moo 1 Thanamtuen Khaupoon Road Kaengsian, Muang, Kanchanaburi 71000, TH A791 3,6% Sunsweet Public Company Limited, 9 M. 1, Sanpatong, Chiang Mai 50120, Thailand A792 11,1% Kuiburi Fruit Canning Co., Ltd., 236 Krung Thon Muang Kaew Building, Sirindhorn Rd., Bangplad, Bangkok 10700, TH A890 14,3% - Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,1 + 9,4 €/100 kg/net |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| MercosulContingente | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–CanadáContingente | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–ChileContingente | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| Espaço Económico Europeu - Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova ZelândiaContingente | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | 9,4 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Argélia | Argélia | 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Equador | Equador | 9,4 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Israel | Israel | 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Líbano | Líbano | 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E |
| Espaço Económico Europeu | Noruega | 0 % + 7,58 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Peru | Peru | 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Síria | Síria | 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 12,6 M € | 32,6% | -68% | |
| 10,7 M € | 27,6% | +88,7% | |
| 8,6 M € | 22,3% | +77,7% | |
| 1,2 M € | 3,1% | -16% | |
| 1,2 M € | 3,1% | -63,7% | |
| 1,1 M € | 2,9% | -19,3% | |
| 988 mil € | 2,6% | -28,6% | |
| 716 mil € | 1,8% | +60% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 170 mil US$170 mil US$+1 M US$+17 M US$+> 186 M US$
Exportações: 121
- Hungria: 265 M US$
- Tailândia: 261 M US$
- França: 222 M US$
- China: 186 M US$
- Estados Unidos: 83 M US$
- Espanha: 54 M US$
- Alemanha: 30 M US$
- Países Baixos: 23 M US$
- Polónia: 21 M US$
- Brasil: 20 M US$
- Bélgica: 17 M US$
- Rússia: 17 M US$
- Nova Zelândia: 11 M US$
- Itália: 11 M US$
- Índia: 9 M US$
- Usbequistão: 8 M US$
- México: 6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5 M US$
- Roménia: 5 M US$
- Moldávia: 3 M US$
- Vietname: 3 M US$
- Canadá: 3 M US$
- Áustria: 2 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Turquia: 1 M US$
- África do Sul: 1 M US$
- Quirguistão: 1 M US$
- Cazaquistão: 1 M US$
- Sérvia: 1 M US$
- Paraguai: 930 mil US$
- Portugal: 923 mil US$
- Egito: 876 mil US$
- Dinamarca: 735 mil US$
- Singapura: 679 mil US$
- Irlanda: 596 mil US$
- Austrália: 588 mil US$
- Eslováquia: 575 mil US$
- Suécia: 571 mil US$
- Letónia: 464 mil US$
- Filipinas: 460 mil US$
- Senegal: 446 mil US$
- Croácia: 444 mil US$
- Peru: 424 mil US$
- Argentina: 406 mil US$
- Israel: 387 mil US$
- Japão: 334 mil US$
- Malásia: 311 mil US$
- Colômbia: 298 mil US$
- República Dominicana: 283 mil US$
- Indonésia: 258 mil US$
- Grécia: 246 mil US$
- Costa Rica: 198 mil US$
- Ucrânia: 192 mil US$
- Arménia: 191 mil US$
- Guatemala: 186 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 171 mil US$
- Lituânia: 153 mil US$
- Marrocos: 149 mil US$
- Coreia do Sul: 141 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 495 mil US$495 mil US$+5 M US$+14 M US$+> 41 M US$
Importações: 220
- Alemanha: 153 M US$
- Reino Unido: 111 M US$
- Japão: 102 M US$
- Espanha: 59 M US$
- Itália: 51 M US$
- Coreia do Sul: 44 M US$
- Países Baixos: 41 M US$
- França: 39 M US$
- Polónia: 32 M US$
- Suécia: 32 M US$
- Taiwan: 32 M US$
- Rússia: 28 M US$
- Suíça: 24 M US$
- Áustria: 24 M US$
- Noruega: 23 M US$
- Bélgica: 22 M US$
- Austrália: 21 M US$
- Estados Unidos: 21 M US$
- Arábia Saudita: 20 M US$
- México: 19 M US$
- Filipinas: 17 M US$
- República Dominicana: 14 M US$
- Chéquia: 14 M US$
- Roménia: 13 M US$
- Cazaquistão: 12 M US$
- Iraque: 11 M US$
- Israel: 11 M US$
- Dinamarca: 10 M US$
- Marrocos: 10 M US$
- Colômbia: 9 M US$
- Portugal: 9 M US$
- Malásia: 9 M US$
- Irlanda: 9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 9 M US$
- Grécia: 9 M US$
- Costa Rica: 8 M US$
- Argentina: 8 M US$
- Eslováquia: 8 M US$
- Jordânia: 7 M US$
- Croácia: 7 M US$
- Venezuela: 7 M US$
- Líbano: 7 M US$
- Singapura: 7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6 M US$
- Turquia: 6 M US$
- Ucrânia: 6 M US$
- Finlândia: 6 M US$
- Usbequistão: 5 M US$
- Paraguai: 5 M US$
- Bulgária: 5 M US$
- China: 5 M US$
- Lituânia: 5 M US$
- Azerbaijão: 5 M US$
- Hungria: 5 M US$
- Canadá: 5 M US$
- Guatemala: 4 M US$
- Nova Zelândia: 4 M US$
- Koweit: 4 M US$
- Honduras: 4 M US$
- Nigéria: 3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 265 M US$ | 20,6% | |
| 2 | 261 M US$ | 20,2% | |
| 3 | 222 M US$ | 17,2% | |
| 4 | 186 M US$ | 14,4% | |
| 5 | 83 M US$ | 6,4% | |
| 6 | 54 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 30 M US$ | 2,3% | |
| 8 | 23 M US$ | 1,8% | |
| 9 | 21 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 20 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 153 M US$ | 11,8% | |
| 2 | 111 M US$ | 8,6% | |
| 3 | 102 M US$ | 7,9% | |
| 4 | 59 M US$ | 4,5% | |
| 5 | 51 M US$ | 4% | |
| 6 | 44 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 41 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 39 M US$ | 3% | |
| 9 | 32 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 32 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 15número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Tailândia, Irão
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10%* | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5,6% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 12% | 10% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 35%* | 2023 | ||
| 10%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 9,7%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2007 | |
| 42%* | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 20%* | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 11%* | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05677 Sweet corn prepared/preserved othw. than by vinegar/acetic acid, not frozen
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 21399 Other vegetables and pulses, preserved other than by vinegar, acetic acid or sugar, n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 1030 Processing and preserving of fruit and vegetables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2005.80 | inalterado |
| 2012 | 2005.80 | inalterado |
| 2007 | 2005.80 | inalterado |
| 2002 | 2005.80 | inalterado |
| 1996 | 2005.80 | inalterado |
| 1992 | 2005.80 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0996 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0347 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0276 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a única linha da subposição 2005.80 tem um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A subposição 2005.80 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 5,1%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 54,3%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2005.80 na UE somaram 38,7 M € (−35% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 33%, à frente da Tailândia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,3 mM US$ (−5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Hungria (265 M US$), seguido da Tailândia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Milho doce (Zea mays var. saccharata)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2005.80 do Sistema Harmonizado (posição 2005), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2005.80?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 5,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2005.80?
A Hungria, com 265 M US$ em 2024 (20,6% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «milho doce preparado ou conservado, não congelado»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. A UE aplica um direito anti-dumping de 54,3% às mercadorias originárias da China. A UE aplica um direito anti-dumping de 14,3% às mercadorias originárias da Tailândia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «milho doce preparado ou conservado, não congelado»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (33%), a Tailândia (28%) e a Índia (22%), num total de importações de 38,7 M €.