Subposição · Capítulo 20 · Posição 2005
2005.80: Milho doce (Zea mays var. saccharata)
Milho doce preparado ou conservado, não congelado
A subposição SH 2005.80 – milho doce preparado ou conservado, não congelado – pertence à posição 2005, no capítulo 20.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2005 80 00 Milho doce (Zea mays var. saccharata) 5,1 + 9,4 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 54,3%
- Apenas para
- 2005 80 00 10 In kernels, not frozen
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 0276/26
Taxas individuais por empresa (22)
Empresa Taxa Sunflower Group: - Sun Flower Food Industry (Xinfeng) Co., Ltd, Ganzhou City, China - Sunny Food Co., Ltd, Ganzhou City, China 89SJ 31% Zhangzhou Tongfa Foods Industry Co., Ltd, Zhangzhou, China 89SK 54,3% Anshan N& M Foods Co., Ltd. 89SL 45,1% Fujian Golden Promise Food Technology Co., Ltd. 89SM 45,1% Fujian Haishan Foods Co., Ltd. 89SN 45,1% Fujian Lucheng Food Co., Ltd. 89SO 45,1% Fujian Xingguang Foods Co., Ltd. 89SP 45,1% Fujian Yuxing Fruit & Vegetable Foodstuff Development Co., Ltd. 89SQ 45,1% Guangdong Zhicheng Food Co.,Ltd 89SR 45,1% Guilin Risheng Foods Co., Ltd 89SS 45,1% HEBEI PENGDA FOOD CO., LTD 89ST 45,1% Hebei Shuangsheng Agricultural Technology Co., Ltd. 89SU 45,1% HEZE SANQING FOOD CO., LTD. 89SV 45,1% Jieyang Chengfeng Industrial Co., Ltd. 89SW 45,1% Jieyang Yuxiu Industrial Co., Ltd.. 89SX 45,1% Nanjing County Xingguang Canned Food Co.,Ltd. 89SY 45,1% SHANDONG SANGONGJU FOOD CO., LTD. 89SZ 45,1% XINFENG RUNFENG FOODS CO., LTD. 89TA 45,1% Zhangzhou Gangchang Canned Foods Co., Ltd. 89TB 45,1% Zhangzhou Jiawei Foods Co., Ltd. 89TC 45,1% Zhangzhou Tianbaolong Food Co., Ltd. 89TD 45,1% Zhangzhou Xiangcheng Shunxing Canned Food Co., Ltd. 89TE 45,1% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 14,3%
- Apenas para
- 2005 80 00 10 In kernels, not frozen
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Tailândia
- Ato jurídico
- Regulation 0347/26
Taxas individuais por empresa (15)
Empresa Taxa Agro-On (Thailand) Co., Ltd 88AA 12,9% B.N.H. Canning Co., Ltd 88AB 12,9% Boonsith Enterprise Co., Ltd 88AC 12,9% Erawan Food Public Company Limited 88AD 12,9% Great Oriental Food Products Co., Ltd 88AE 12,9% Lampang Food Products Co., Ltd 88AF 12,9% O.V. International Import-Export Co., Ltd 88AG 12,9% Pan Inter Foods Co., Ltd 88AH 12,9% Siam Food Products Public Co., Ltd 88AI 12,9% Viriyah Food Processing Co., Ltd 88AJ 12,9% Vita Food Factory (1989) Ltd 88AK 12,9% Karn Corn Co., Ltd, 68 Moo 7 Tambol Saentor, Thamaka, Kanchanaburi 71130, Thailand A789 3,1% River Kwai International Food Industry Co., Ltd, 99 Moo 1 Thanamtuen Khaupoon Road Kaengsian, Muang, Kanchanaburi 71000, TH A791 3,6% Sunsweet Public Company Limited, 9 M. 1, Sanpatong, Chiang Mai 50120, Thailand A792 11,1% Kuiburi Fruit Canning Co., Ltd., 236 Krung Thon Muang Kaew Building, Sirindhorn Rd., Bangplad, Bangkok 10700, TH A890 14,3% - Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,1 + 9,4 €/100 kg/net |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| MercosulContingente | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–CanadáContingente | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–ChileContingente | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| Espaço Económico Europeu - Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova ZelândiaContingente | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | 9,4 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Argélia | Argélia | 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Equador | Equador | 9,4 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Israel | Israel | 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Líbano | Líbano | 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E |
| Espaço Económico Europeu | Noruega | 0 % + 7,58 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Peru | Peru | 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Síria | Síria | 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 12,6 M € | 32,6% | -68% | |
| 10,7 M € | 27,6% | +88,7% | |
| 8,6 M € | 22,3% | +77,7% | |
| 1,2 M € | 3,1% | -16% | |
| 1,2 M € | 3,1% | -63,7% | |
| 1,1 M € | 2,9% | -19,3% | |
| 988 mil € | 2,6% | -28,6% | |
| 716 mil € | 1,8% | +60% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 170,5 mil US$170,5 mil US$+1,2 M US$+17,4 M US$+> 185,7 M US$
Exportações: 121
- Hungria: 265,1 M US$
- Tailândia: 260,6 M US$
- França: 221,6 M US$
- China: 185,7 M US$
- Estados Unidos: 82,8 M US$
- Espanha: 53,5 M US$
- Alemanha: 30,2 M US$
- Países Baixos: 23,4 M US$
- Polónia: 20,6 M US$
- Brasil: 20,4 M US$
- Bélgica: 17,5 M US$
- Rússia: 17,4 M US$
- Nova Zelândia: 11,3 M US$
- Itália: 11,2 M US$
- Índia: 8,8 M US$
- Usbequistão: 7,5 M US$
- México: 5,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,9 M US$
- Roménia: 4,7 M US$
- Moldávia: 3,3 M US$
- Vietname: 3,3 M US$
- Canadá: 2,9 M US$
- Áustria: 2,2 M US$
- Reino Unido: 2,2 M US$
- Chéquia: 1,9 M US$
- Turquia: 1,5 M US$
- África do Sul: 1,5 M US$
- Quirguistão: 1,2 M US$
- Cazaquistão: 1,2 M US$
- Sérvia: 1 M US$
- Paraguai: 929,8 mil US$
- Portugal: 923,1 mil US$
- Egito: 875,7 mil US$
- Dinamarca: 735,4 mil US$
- Singapura: 678,6 mil US$
- Irlanda: 595,7 mil US$
- Austrália: 587,7 mil US$
- Eslováquia: 575,2 mil US$
- Suécia: 571,4 mil US$
- Letónia: 464,3 mil US$
- Filipinas: 460 mil US$
- Senegal: 446,4 mil US$
- Croácia: 444,1 mil US$
- Peru: 424,1 mil US$
- Argentina: 406,4 mil US$
- Israel: 386,5 mil US$
- Japão: 333,5 mil US$
- Malásia: 311 mil US$
- Colômbia: 298,4 mil US$
- República Dominicana: 283 mil US$
- Indonésia: 257,9 mil US$
- Grécia: 245,5 mil US$
- Costa Rica: 197,8 mil US$
- Ucrânia: 191,5 mil US$
- Arménia: 191,2 mil US$
- Guatemala: 185,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 170,5 mil US$
- Lituânia: 152,8 mil US$
- Marrocos: 148,6 mil US$
- Coreia do Sul: 140,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 495,4 mil US$495,4 mil US$+4,5 M US$+14,4 M US$+> 41,1 M US$
Importações: 220
- Alemanha: 152,5 M US$
- Reino Unido: 110,8 M US$
- Japão: 102,1 M US$
- Espanha: 58,6 M US$
- Itália: 51,4 M US$
- Coreia do Sul: 44 M US$
- Países Baixos: 41,1 M US$
- França: 38,7 M US$
- Polónia: 32,1 M US$
- Suécia: 32,1 M US$
- Taiwan: 32 M US$
- Rússia: 27,9 M US$
- Suíça: 24,1 M US$
- Áustria: 23,7 M US$
- Noruega: 22,7 M US$
- Bélgica: 22,3 M US$
- Austrália: 21,5 M US$
- Estados Unidos: 20,9 M US$
- Arábia Saudita: 19,9 M US$
- México: 18,6 M US$
- Filipinas: 17,3 M US$
- República Dominicana: 14,4 M US$
- Chéquia: 13,8 M US$
- Roménia: 12,9 M US$
- Cazaquistão: 11,6 M US$
- Iraque: 11,5 M US$
- Israel: 11,5 M US$
- Dinamarca: 10,4 M US$
- Marrocos: 10,4 M US$
- Colômbia: 9,1 M US$
- Portugal: 9 M US$
- Malásia: 8,9 M US$
- Irlanda: 8,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 8,8 M US$
- Grécia: 8,7 M US$
- Costa Rica: 8,2 M US$
- Argentina: 7,8 M US$
- Eslováquia: 7,6 M US$
- Jordânia: 7,3 M US$
- Croácia: 7 M US$
- Venezuela: 6,8 M US$
- Líbano: 6,7 M US$
- Singapura: 6,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6,2 M US$
- Turquia: 6,2 M US$
- Ucrânia: 6 M US$
- Finlândia: 5,7 M US$
- Usbequistão: 5,2 M US$
- Paraguai: 5,1 M US$
- Bulgária: 5,1 M US$
- China: 4,9 M US$
- Lituânia: 4,7 M US$
- Azerbaijão: 4,6 M US$
- Hungria: 4,5 M US$
- Canadá: 4,5 M US$
- Guatemala: 4,4 M US$
- Nova Zelândia: 4,3 M US$
- Koweit: 3,9 M US$
- Honduras: 3,6 M US$
- Nigéria: 3,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 265,1 M US$ | 20,6% | |
| 2 | 260,6 M US$ | 20,2% | |
| 3 | 221,6 M US$ | 17,2% | |
| 4 | 185,7 M US$ | 14,4% | |
| 5 | 82,8 M US$ | 6,4% | |
| 6 | 53,5 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 30,2 M US$ | 2,3% | |
| 8 | 23,4 M US$ | 1,8% | |
| 9 | 20,6 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 20,4 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 152,5 M US$ | 11,8% | |
| 2 | 110,8 M US$ | 8,6% | |
| 3 | 102,1 M US$ | 7,9% | |
| 4 | 58,6 M US$ | 4,5% | |
| 5 | 51,4 M US$ | 4% | |
| 6 | 44 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 41,1 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 38,7 M US$ | 3% | |
| 9 | 32,1 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 32,1 M US$ | 2,5% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0996 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0347 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0276 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a única linha da subposição 2005.80 tem um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A subposição 2005.80 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 5,1%.
114 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de .
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 54,3%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2005.80 na UE somaram 38,7 M € (−35% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 33%, à frente da Tailândia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,3 mM US$ (−5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Hungria (265,1 M US$), seguido da Tailândia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Milho doce (Zea mays var. saccharata)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2005.80 do Sistema Harmonizado (posição 2005), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2005.80?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 5,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2005.80?
A Hungria, com 265,1 M US$ em 2024 (20,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «milho doce preparado ou conservado, não congelado»?
114 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de . Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «milho doce preparado ou conservado, não congelado»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. A UE aplica um direito anti-dumping de 54,3% às mercadorias originárias da China. A UE aplica um direito anti-dumping de 14,3% às mercadorias originárias da Tailândia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «milho doce preparado ou conservado, não congelado»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (33%), a Tailândia (28%) e a Índia (22%), num total de importações de 38,7 M €.