Subposição · Capítulo 20 · Posição 2005
2005.91: Rebentos (brotos) de bambu
A subposição 2005.91 pertence à posição 2005 (outros produtos hortícolas preparados ou conservados), no capítulo 20.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2005 91 00 Rebentos (brotos) de bambu 17,6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2005 91 00 10 Bamboo shoots, prepared or preserved, in immediate packings of a net content of more than 5|kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 17,6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 12,3% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 15,9% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 16,4 M € | 78,6% | -17% | |
| 2,1 M € | 10% | -0,1% | |
| 720 mil € | 3,5% | -9,1% | |
| 667 mil € | 3,2% | -16,9% | |
| 455 mil € | 2,2% | +249,8% | |
| 186 mil € | 0,9% | -8,8% | |
| 148 mil € | 0,7% | -10,7% | |
| 61 mil € | 0,3% | -57% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 19,9 mil US$19,9 mil US$+216 mil US$+1,5 M US$+> 7,8 M US$
Exportações: 85
- China: 186,9 M US$
- Tailândia: 15 M US$
- Taiwan: 7,8 M US$
- Vietname: 7,4 M US$
- Itália: 7,1 M US$
- Países Baixos: 4,7 M US$
- Japão: 4,6 M US$
- Alemanha: 3 M US$
- Grécia: 1,5 M US$
- Bélgica: 892,6 mil US$
- Espanha: 723,3 mil US$
- Chéquia: 542,1 mil US$
- Egito: 401,4 mil US$
- Portugal: 390,3 mil US$
- Peru: 387,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 331,8 mil US$
- França: 287,4 mil US$
- Malásia: 282,3 mil US$
- África do Sul: 271,6 mil US$
- Áustria: 255,9 mil US$
- Jamaica: 216 mil US$
- Canadá: 198,4 mil US$
- Estados Unidos: 178,8 mil US$
- Suécia: 171 mil US$
- República Dominicana: 157,3 mil US$
- Polónia: 141,2 mil US$
- Reino Unido: 120,3 mil US$
- Luxemburgo: 103,6 mil US$
- Nepal: 76,8 mil US$
- Eslováquia: 67 mil US$
- Singapura: 64,8 mil US$
- Turquia: 52,5 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 40,3 mil US$
- Coreia do Sul: 37,3 mil US$
- Jordânia: 33,2 mil US$
- Letónia: 27,4 mil US$
- Líbano: 25,4 mil US$
- Lituânia: 24,1 mil US$
- Mongólia: 23,6 mil US$
- Equador: 23,4 mil US$
- Eslovénia: 20,1 mil US$
- Hungria: 19,9 mil US$
- Dinamarca: 19,8 mil US$
- Macedónia do Norte: 19,3 mil US$
- Síria: 17 mil US$
- Bulgária: 14 mil US$
- Irlanda: 13,3 mil US$
- Tunísia: 12,5 mil US$
- Austrália: 10,8 mil US$
- México: 9,7 mil US$
- Filipinas: 7,7 mil US$
- Índia: 7,6 mil US$
- Indonésia: 7,3 mil US$
- Estónia: 7,1 mil US$
- Guatemala: 6,4 mil US$
- Israel: 6 mil US$
- Costa Rica: 5,5 mil US$
- Bangladeche: 4,5 mil US$
- Chipre: 4,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 14,9 mil US$14,9 mil US$+262,1 mil US$+1,7 M US$+> 7,7 M US$
Importações: 176
- Japão: 126,6 M US$
- Estados Unidos: 27,5 M US$
- Vietname: 16,2 M US$
- Alemanha: 9 M US$
- Coreia do Sul: 7,7 M US$
- Reino Unido: 5,4 M US$
- Países Baixos: 5,1 M US$
- Taiwan: 4,3 M US$
- Canadá: 3,8 M US$
- França: 3,8 M US$
- Austrália: 3,8 M US$
- Suécia: 2,5 M US$
- Espanha: 2,5 M US$
- México: 2 M US$
- Itália: 1,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,8 M US$
- Chéquia: 1,7 M US$
- Singapura: 1,6 M US$
- Polónia: 1,5 M US$
- Bélgica: 1,3 M US$
- Áustria: 1 M US$
- Suíça: 971,5 mil US$
- China: 798,2 mil US$
- Malásia: 745,7 mil US$
- Dinamarca: 740,5 mil US$
- Eslováquia: 657,1 mil US$
- Noruega: 641,4 mil US$
- Nova Zelândia: 615,4 mil US$
- Bulgária: 614,7 mil US$
- Portugal: 549,3 mil US$
- Irlanda: 541,1 mil US$
- Israel: 515,2 mil US$
- Grécia: 464,4 mil US$
- Luxemburgo: 366 mil US$
- Tailândia: 324,6 mil US$
- Hungria: 316,1 mil US$
- Finlândia: 303,9 mil US$
- Eslovénia: 278,7 mil US$
- República Dominicana: 266,4 mil US$
- Madagáscar: 266,1 mil US$
- Macau, RAE da China: 262,1 mil US$
- Arábia Saudita: 256,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 231 mil US$
- Índia: 226,1 mil US$
- Zimbabué: 220,6 mil US$
- Roménia: 217,5 mil US$
- Trindade e Tobago: 200,3 mil US$
- Indonésia: 190,8 mil US$
- Maurícia: 155,8 mil US$
- África do Sul: 128,3 mil US$
- Camboja: 126,5 mil US$
- Filipinas: 99,3 mil US$
- Panamá: 82,8 mil US$
- Rússia: 78,1 mil US$
- Peru: 78 mil US$
- Chipre: 75,4 mil US$
- Barém: 65,1 mil US$
- Letónia: 61,9 mil US$
- Islândia: 59,9 mil US$
- Andorra: 55,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 186,9 M US$ | 76,3% | |
| 2 | 15 M US$ | 6,1% | |
| 3 | 7,8 M US$ | 3,2% | |
| 4 | 7,4 M US$ | 3% | |
| 5 | 7,1 M US$ | 2,9% | |
| 6 | 4,7 M US$ | 1,9% | |
| 7 | 4,6 M US$ | 1,9% | |
| 8 | 3 M US$ | 1,2% | |
| 9 | 1,5 M US$ | 0,6% | |
| 10 | 892,6 mil US$ | 0,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 126,6 M US$ | 51,7% | |
| 2 | 27,5 M US$ | 11,2% | |
| 3 | 16,2 M US$ | 6,6% | |
| 4 | 9 M US$ | 3,7% | |
| 5 | 7,7 M US$ | 3,1% | |
| 6 | 5,4 M US$ | 2,2% | |
| 7 | 5,1 M US$ | 2,1% | |
| 8 | 4,3 M US$ | 1,7% | |
| 9 | 3,8 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 3,8 M US$ | 1,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 15número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Irão, Macedónia do Norte
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10%* | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22%* | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5,6% | 0% – 11% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 14% | 13% – 14% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 34%* | 28% – 40% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 31%* | 25% – 36% | 2023 | |
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2007 | |
| 39%* | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 39% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05679 Vegetables prepared/preserved othw. than by vinegar/acetic acid, other than headings 056.71- 056.77, not frozen
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 21399 Other vegetables and pulses, preserved other than by vinegar, acetic acid or sugar, n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 1030 Processing and preserving of fruit and vegetables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2005.91 | inalterado |
| 2012 | 2005.91 | inalterado |
| 2007 | 2005.91 | inalterado |
| 2002 | 2005.90 | alterado |
| 1996 | 2005.90 | alterado |
| 1992 | 2005.30, 2005.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N337285 U.S. CBP
The tariff classification of seasoned bamboo shoots from China
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2005.91 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 17,6%.
A subposição 2005.91 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 39%.
135 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 17,6%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2005.91 na UE somaram 20,9 M € (−14% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 79%, à frente da Tailândia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 244,8 M US$ (+5,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (186,9 M US$), seguido da Tailândia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Rebentos (brotos) de bambu»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2005.91 do Sistema Harmonizado (posição 2005), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2005.91)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 17,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2005.91?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 11,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2005.91?
A China, com 186,9 M US$ em 2024 (76,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2005.91?
135 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 17,6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 2005.91?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2005.91?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (79%), a Tailândia (10%) e o Vietname (4%), num total de importações de 20,9 M €.