Subposição · Capítulo 20 · Posição 2009
2009.11: Sumo (suco) de laranja: congelado
Sumo (suco) de laranja congelado
Descrição oficial Congelado
A subposição SH 2009.11 – sumo (suco) de laranja congelado – pertence à posição 2009, no capítulo 20.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2009 11 Congelado:
- Com valor Brix superior a 67:
- 2009 11 11 De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido 33,6 + 20,6 €/100 kg/net—
- 2009 11 19 Outros 33,6%—
- Com valor Brix não superior a 67:
- 2009 11 91 De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido e de teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso 15,2 + 20,6 €/100 kg/net—
- 2009 11 99 Outros 15,2%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 8
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 20%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 2 de 4 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 13%
- Apenas para
- 2009 11 99 11 With a degree of concentration higher than 20!o! brix
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 13%
- Apenas para
- 2009 11 99 19 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 15,2% – 33,6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–África do SulContingente | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | 4,5% – 10% |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 4,5% – 10% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 11,7% – 28,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 13,8% – 30,5% |
| acordo UE–MéxicoContingente | México | 14,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 45,9 M € | 34,8% | +16,9% | |
| 23,6 M € | 17,9% | -57,1% | |
| 23,5 M € | 17,8% | -48,9% | |
| 9,9 M € | 7,5% | -39,3% | |
| 9,4 M € | 7,2% | +49,9% | |
| 8,5 M € | 6,4% | +76,1% | |
| 2,9 M € | 2,2% | +1147,7% | |
| 2,5 M € | 1,9% | -2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 365,6 mil US$365,6 mil US$+3,9 M US$+36,8 M US$+> 120,5 M US$
Exportações: 110
- Brasil: 1,2 mM US$
- México: 533,4 M US$
- Espanha: 176,3 M US$
- Israel: 120,5 M US$
- Países Baixos: 109 M US$
- Itália: 104,2 M US$
- Egito: 89 M US$
- Estados Unidos: 76,5 M US$
- Turquia: 44,5 M US$
- Áustria: 38,7 M US$
- África do Sul: 36,8 M US$
- China: 27,8 M US$
- Argentina: 24,3 M US$
- Chipre: 21,4 M US$
- Grécia: 19,7 M US$
- Panamá: 16,5 M US$
- Belize: 15,5 M US$
- Paquistão: 14,6 M US$
- Alemanha: 13,3 M US$
- Peru: 13,3 M US$
- Costa Rica: 11,9 M US$
- França: 8,2 M US$
- Canadá: 7,2 M US$
- Bélgica: 6,8 M US$
- Tailândia: 5,4 M US$
- Singapura: 5 M US$
- Paraguai: 3,9 M US$
- Polónia: 3,6 M US$
- Taiwan: 3,5 M US$
- Uruguai: 3,4 M US$
- Marrocos: 3,3 M US$
- Suíça: 2,8 M US$
- Iraque: 2,6 M US$
- Irão: 2,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,9 M US$
- Irlanda: 1,7 M US$
- Koweit: 1,4 M US$
- Guatemala: 1,3 M US$
- Reino Unido: 1,3 M US$
- Portugal: 756,3 mil US$
- Índia: 748,1 mil US$
- Gana: 739,7 mil US$
- Sérvia: 738,6 mil US$
- Austrália: 689,1 mil US$
- Malásia: 665,9 mil US$
- Arménia: 658,9 mil US$
- Zimbabué: 608,4 mil US$
- Dinamarca: 548,1 mil US$
- Roménia: 544,4 mil US$
- Nova Zelândia: 484,9 mil US$
- Eslovénia: 478,6 mil US$
- Chile: 381,1 mil US$
- Equador: 365,6 mil US$
- Arábia Saudita: 358 mil US$
- Suécia: 331,1 mil US$
- Eslováquia: 172 mil US$
- Colômbia: 152,2 mil US$
- República Centro-Africana: 150,2 mil US$
- Lituânia: 150 mil US$
- Japão: 143,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 450 mil US$450 mil US$+4,6 M US$+24,9 M US$+> 80,4 M US$
Importações: 185
- Estados Unidos: 614,8 M US$
- Países Baixos: 402 M US$
- Bélgica: 295,2 M US$
- Japão: 258,1 M US$
- China: 186 M US$
- Alemanha: 80,4 M US$
- Israel: 68,4 M US$
- Canadá: 59,2 M US$
- República Dominicana: 54,6 M US$
- Espanha: 49,3 M US$
- Coreia do Sul: 46,7 M US$
- Itália: 38,7 M US$
- Irlanda: 38,5 M US$
- Polónia: 38,3 M US$
- Austrália: 37,3 M US$
- Chile: 33,8 M US$
- França: 28 M US$
- Grécia: 25,7 M US$
- Áustria: 24,9 M US$
- Arábia Saudita: 22,7 M US$
- Reino Unido: 17,8 M US$
- Suécia: 16,8 M US$
- Turquia: 15,8 M US$
- Taiwan: 14,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 13,2 M US$
- Tailândia: 12,6 M US$
- Trindade e Tobago: 10,9 M US$
- Índia: 10,3 M US$
- Chipre: 10,1 M US$
- Eslovénia: 9,7 M US$
- Vietname: 9,6 M US$
- Sérvia: 9 M US$
- Finlândia: 9 M US$
- Belize: 8,9 M US$
- Malásia: 8,3 M US$
- Hungria: 8 M US$
- Nova Zelândia: 7,9 M US$
- Indonésia: 7,6 M US$
- Portugal: 7,5 M US$
- Honduras: 7,2 M US$
- Chéquia: 6,1 M US$
- Rússia: 6,1 M US$
- Ucrânia: 5,6 M US$
- Fiji: 5,2 M US$
- Colômbia: 4,9 M US$
- Koweit: 4,6 M US$
- Noruega: 4,2 M US$
- Marrocos: 4,2 M US$
- Nigéria: 4,2 M US$
- Iraque: 4 M US$
- Guatemala: 4 M US$
- Panamá: 3,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,7 M US$
- Singapura: 3,6 M US$
- África do Sul: 3,6 M US$
- Equador: 3,4 M US$
- Uruguai: 3,4 M US$
- Dinamarca: 3,3 M US$
- Catar: 3,2 M US$
- Barbados: 3,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,2 mM US$ | 42,6% | |
| 2 | 533,4 M US$ | 19,3% | |
| 3 | 176,3 M US$ | 6,4% | |
| 4 | 120,5 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 109 M US$ | 4% | |
| 6 | 104,2 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 89 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 76,5 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 44,5 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 38,7 M US$ | 1,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 614,8 M US$ | 22,3% | |
| 2 | 402 M US$ | 14,6% | |
| 3 | 295,2 M US$ | 10,7% | |
| 4 | 258,1 M US$ | 9,4% | |
| 5 | 186 M US$ | 6,7% | |
| 6 | 80,4 M US$ | 2,9% | |
| 7 | 68,4 M US$ | 2,5% | |
| 8 | 59,2 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 54,6 M US$ | 2% | |
| 10 | 49,3 M US$ | 1,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 162
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 11número de países com isenção (NMF)
- 143%o mais elevado: Domínica, Barbados, Angola
162
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 30% | 2018 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 60% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 91% | 40% – 141% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 37%* | 2022 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 54% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 143% | 135% – 150% | 2023 · HS 2017 | |
| 60% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7,2%* | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 32% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 | ||
| 24% | 21% – 26% | 2023 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2020 · HS 2017 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 42%* | 19% – 65% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 0% – 50% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 3% – 25% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 10% – 50% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 41%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 18% | 14% – 30% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 8% – 20% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 34%* | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 20% – 30% | 2020 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32%* | 14% – 50% | 2023 | |
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10%* | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 59% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 24% | 15% – 34% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0591 Orange juice
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21431 Orange juice
- Atividade CITA Rev. 4
- 1030 Processing and preserving of fruit and vegetables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2009.11 | inalterado |
| 2012 | 2009.11 | inalterado |
| 2007 | 2009.11 | inalterado |
| 2002 | 2009.11 | inalterado |
| 1996 | 2009.11 | inalterado |
| 1992 | 2009.11 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N301712 U.S. CBP
The tariff classification of orange juice concentrate from Brazil
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 2009.11 em 4 linhas pautais; o direito varia entre 15,2% e 33,6% (média de 24,4%). 2 linhas têm um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2009.11 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 58,5%.
111 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 15,2% – 33,6%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2009.11 na UE somaram 131,8 M € (−31% face aos 12 meses anteriores); o Egito forneceu 35%, à frente do México.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,8 mM US$ (+39,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Brasil (1,2 mM US$), seguido do México.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Sumo (suco) de laranja: congelado»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2009.11 do Sistema Harmonizado (posição 2009), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2009.11)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 15,2% e 33,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 2009.11?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial varia entre 14% e 30%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2009.11?
O Brasil, com 1,2 mM US$ em 2024 (42,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «sumo (suco) de laranja congelado»?
111 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 15,2% – 33,6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «sumo (suco) de laranja congelado»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «sumo (suco) de laranja congelado»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Egito (35%), o México (18%) e o Brasil (18%), num total de importações de 131,8 M €.