Subposição · Capítulo 20 · Posição 2009
2009.41: Com valor Brix não superior a 20
2009.41 é uma subposição de seis dígitos da posição 2009 (sumos (sucos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de…), capítulo 20.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2009 41 Com valor Brix não superior a 20:
- 2009 41 92 Com açúcares de adição 15,2%—
- 2009 41 99 Sem açúcares de adição 16%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 15,2% – 16% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–MéxicoContingente | México | 6,2% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 11,7% – 12,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 13,8% – 14,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 127,2 M € | 84,1% | +31% | |
| 11 M € | 7,3% | +48,3% | |
| 4 M € | 2,7% | +12,3% | |
| 2,1 M € | 1,4% | +30,2% | |
| 1,6 M € | 1,1% | +319% | |
| 1,1 M € | 0,8% | +539,7% | |
| 852 mil € | 0,6% | -2,2% | |
| 783 mil € | 0,5% | -5,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 88 mil US$88 mil US$+981 mil US$+5 M US$+> 19 M US$
Exportações: 115
- Costa Rica: 103 M US$
- Filipinas: 42 M US$
- Países Baixos: 33 M US$
- Alemanha: 19 M US$
- Espanha: 15 M US$
- Áustria: 8 M US$
- Guatemala: 8 M US$
- Chipre: 7 M US$
- França: 6 M US$
- Itália: 5 M US$
- Irlanda: 5 M US$
- Honduras: 5 M US$
- Benim: 4 M US$
- Koweit: 3 M US$
- México: 3 M US$
- Togo: 2 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 2 M US$
- Indonésia: 2 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Grécia: 2 M US$
- Vietname: 2 M US$
- Estados Unidos: 2 M US$
- Arábia Saudita: 2 M US$
- Hungria: 1 M US$
- Bélgica: 1 M US$
- Belize: 1 M US$
- Portugal: 1 M US$
- Senegal: 981 mil US$
- Austrália: 816 mil US$
- Polónia: 726 mil US$
- Reino Unido: 641 mil US$
- Rússia: 634 mil US$
- Brasil: 616 mil US$
- Eslovénia: 532 mil US$
- Eslováquia: 529 mil US$
- Quénia: 519 mil US$
- Barém: 473 mil US$
- República Dominicana: 453 mil US$
- Salvador: 414 mil US$
- África do Sul: 413 mil US$
- Madagáscar: 308 mil US$
- Turquia: 296 mil US$
- Uganda: 279 mil US$
- Índia: 272 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 268 mil US$
- Sérvia: 252 mil US$
- Cazaquistão: 230 mil US$
- Egito: 222 mil US$
- Canadá: 221 mil US$
- Chéquia: 216 mil US$
- Croácia: 207 mil US$
- Malásia: 143 mil US$
- Lituânia: 140 mil US$
- Taiwan: 97 mil US$
- Arménia: 94 mil US$
- Camarões: 88 mil US$
- Gana: 83 mil US$
- Letónia: 79 mil US$
- Dinamarca: 77 mil US$
- China: 72 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 105 mil US$105 mil US$+399 mil US$+2 M US$+> 14 M US$
Importações: 210
- Estados Unidos: 59 M US$
- Países Baixos: 50 M US$
- França: 31 M US$
- Alemanha: 19 M US$
- Reino Unido: 18 M US$
- Bélgica: 17 M US$
- Espanha: 14 M US$
- Arábia Saudita: 10 M US$
- China: 9 M US$
- Itália: 5 M US$
- Canadá: 4 M US$
- Polónia: 4 M US$
- Suíça: 3 M US$
- Mali: 3 M US$
- Nigéria: 3 M US$
- Portugal: 2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Japão: 2 M US$
- Senegal: 2 M US$
- Nicarágua: 2 M US$
- Noruega: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Eslováquia: 1 M US$
- Chile: 1 M US$
- Coreia do Sul: 1 M US$
- México: 1 M US$
- Koweit: 1 M US$
- Roménia: 1 M US$
- Suécia: 1 M US$
- Irlanda: 987 mil US$
- Rússia: 949 mil US$
- Dinamarca: 907 mil US$
- Chéquia: 904 mil US$
- Croácia: 874 mil US$
- Singapura: 862 mil US$
- Panamá: 823 mil US$
- Áustria: 784 mil US$
- Israel: 646 mil US$
- Finlândia: 630 mil US$
- Hungria: 606 mil US$
- Barém: 604 mil US$
- Jamaica: 585 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 576 mil US$
- Trindade e Tobago: 555 mil US$
- Burquina Faso: 553 mil US$
- Mauritânia: 550 mil US$
- Grécia: 544 mil US$
- Lituânia: 507 mil US$
- Guiné: 492 mil US$
- Malta: 462 mil US$
- Salvador: 410 mil US$
- Catar: 399 mil US$
- Maldivas: 393 mil US$
- Líbia: 391 mil US$
- Gâmbia: 376 mil US$
- Guatemala: 376 mil US$
- Estónia: 339 mil US$
- Baamas: 319 mil US$
- Quirguistão: 308 mil US$
- Seicheles: 305 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 103 M US$ | 34,7% | |
| 2 | 42 M US$ | 14% | |
| 3 | 33 M US$ | 11% | |
| 4 | 19 M US$ | 6,5% | |
| 5 | 15 M US$ | 5% | |
| 6 | 8 M US$ | 2,7% | |
| 7 | 8 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 7 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 6 M US$ | 2% | |
| 10 | 5 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 59 M US$ | 19,9% | |
| 2 | 50 M US$ | 16,8% | |
| 3 | 31 M US$ | 10,5% | |
| 4 | 19 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 18 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 17 M US$ | 5,6% | |
| 7 | 14 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 10 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 9 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 5 M US$ | 1,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 17número de países com isenção (NMF)
- 93%o mais elevado: Domínica, Belize, Angola
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 30% | 2018 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 60% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 18% | 10% – 20% | 2021 · HS 2007 | |
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10%* | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 57% | 10% – 100% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 70% | 10% – 100% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 38%* | 2022 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 93% | 10% – 135% | 2023 · HS 2017 | |
| 60% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2,6%* | 1% – 4,1% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 17% | 10% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 17% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 18% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 17% | 10% – 20% | 2023 | |
| 23% | 19% – 26% | 2023 | |
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 36%* | 21% – 52% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 34%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 17% | 0% – 50% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 6,3% | 2,5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 3% – 25% | 2021 · HS 2017 | |
| 14% | 7,5% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 44%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 14% – 16% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 17% | 10% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 18% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 20% – 30% | 2020 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 27%* | 15% – 38% | 2023 | |
| 16% | 10% – 20% | 2023 · HS 2007 | |
| 30%* | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 17% | 10% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 59% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 7,3% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 16% | 15% – 16% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05991 Pineapple juice
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21433 Pineapple juice
- Atividade CITA Rev. 4
- 1030 Processing and preserving of fruit and vegetables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2009.41 | inalterado |
| 2012 | 2009.41 | inalterado |
| 2007 | 2009.41 | inalterado |
| 2002 | 2009.41 | inalterado |
| 1996 | 2009.40 | alterado |
| 1992 | 2009.40 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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Update to Autonomous Tariff Suspensions – 28 May 2026
Trade Tariff news 6499 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2009.41 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 15,2% e 16%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2009.41 em 2 linhas pautais; o direito é de 58,5%.
As mercadorias originárias de 147 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 15,2% – 16%; 131 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2009.41 no valor de 151,3 M € (+29% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,06 € por quilo; a Costa Rica forneceu 84%, à frente das Filipinas.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 298 M US$ em 2024, mais 3,5% do que em 2023.
A Costa Rica foi o maior exportador, com 34,7% do total, à frente das Filipinas.
Notas legais
Notas de subposições
1. Na aceção da subposição 200510, consideram-se “produtos hortícolas homogeneizados”, as preparações de produtos hortícolas finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de produtos hortícolas. A subposição 200510 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 2005.
2. Na aceção da subposição 200710, consideram-se “preparações homogeneizadas” as preparações de fruta finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de fruta. A subposição 200710 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 2007.
3. Na aceção das subposições 200912, 200921, 200931, 200941, 200961 e 200971, a expressão “valor Brix”, significa graus Brix lidos diretamente na escala de um hidrómetro Brix ou o índice de refração, expresso em teor percentual de sacarose, medido com refratómetro, à temperatura de 20 °C ou corrigido para a temperatura de 20 °C, se a medida for efetuada a uma temperatura diferente.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Com valor Brix não superior a 20»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2009.41 do Sistema Harmonizado (posição 2009), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2009.41)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 15,2% e 16%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 2009.41?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial varia entre 14% e 16%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2009.41?
A Costa Rica, com 103 M US$ em 2024 (34,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2009.41?
131 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 15,2% – 16%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 2009.41?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2009.41?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Costa Rica (84%), as Filipinas (7%) e o Togo (3%), num total de importações de 151,3 M €.