Subposição · Capítulo 20 · Posição 2009
2009.49: Sumo (suco) de ananás (abacaxi): outros
Descrição oficial Outros
2009.49 é uma subposição de seis dígitos da posição 2009 (sumos (sucos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de…), capítulo 20.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2009 49 Outros:
- Com valor Brix superior a 67:
- 2009 49 11 De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido 33,6 + 20,6 €/100 kg/net—
- 2009 49 19 Outro 33,6%—
- Com valor Brix superior a 20, mas não superior a 67:
- 2009 49 30 De valor superior a 30 € por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição 15,2%—
- Outro:
- 2009 49 91 De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso 15,2 + 20,6 €/100 kg/net—
- 2009 49 93 De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso 15,2%—
- 2009 49 99 Sem açúcares de adição 16%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 2009 49 30 91 Pineapple juice, other than in powder form: -|with a Brix value of more than 20|but not more than 67, -|a value of more than|€|30|per 100|kg net weight, -|containing added sugar used in the manufacture of products of food or drink industry
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 20%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 2 de 6 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 15,2% – 33,6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–MéxicoContingente | México | 5,8% – 14,2% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 11,7% – 28,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 13,8% – 30,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 93,1 M € | 35,3% | +68,4% | |
| 44,1 M € | 16,7% | +1,6% | |
| 36,2 M € | 13,7% | +96,2% | |
| 28,8 M € | 10,9% | +49,1% | |
| 22,2 M € | 8,4% | +5,4% | |
| 12,8 M € | 4,9% | -12% | |
| 9,4 M € | 3,6% | -26,8% | |
| 5,1 M € | 1,9% | -9,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 135,5 mil US$135,5 mil US$+738,2 mil US$+6,5 M US$+> 44,4 M US$
Exportações: 115
- Tailândia: 94,7 M US$
- Costa Rica: 84,5 M US$
- Países Baixos: 75,3 M US$
- Indonésia: 44,4 M US$
- África do Sul: 44,1 M US$
- Filipinas: 38,3 M US$
- Brasil: 19,2 M US$
- Quénia: 17,8 M US$
- Espanha: 9,4 M US$
- Guatemala: 9,1 M US$
- Israel: 7,7 M US$
- Itália: 6,5 M US$
- Vietname: 5,6 M US$
- Essuatíni: 5,5 M US$
- China: 4,7 M US$
- Alemanha: 4,1 M US$
- Estados Unidos: 3,7 M US$
- França: 3,3 M US$
- México: 3,1 M US$
- Chipre: 2,5 M US$
- Serra Leoa: 2 M US$
- Áustria: 1,9 M US$
- Bélgica: 1,7 M US$
- Togo: 1,6 M US$
- Polónia: 1,3 M US$
- Suíça: 1,2 M US$
- Singapura: 854 mil US$
- Sri Lanca: 738,2 mil US$
- Irlanda: 704,3 mil US$
- Grécia: 633,4 mil US$
- Madagáscar: 611,8 mil US$
- Turquia: 477,1 mil US$
- Barbados: 458,8 mil US$
- Sérvia: 443 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 421,4 mil US$
- Estónia: 370,5 mil US$
- República Dominicana: 364 mil US$
- Portugal: 355,8 mil US$
- Jordânia: 329,5 mil US$
- Chile: 318,2 mil US$
- Taiwan: 306,1 mil US$
- Reino Unido: 302,5 mil US$
- Uganda: 297,8 mil US$
- Croácia: 266,9 mil US$
- Honduras: 259,6 mil US$
- Egito: 252,1 mil US$
- Gana: 244,7 mil US$
- Canadá: 234,1 mil US$
- Peru: 225,8 mil US$
- Belize: 200,2 mil US$
- Austrália: 200 mil US$
- Arábia Saudita: 191,7 mil US$
- Lituânia: 169 mil US$
- Eslovénia: 148,7 mil US$
- São Bartolomeu: 138,6 mil US$
- Koweit: 135,5 mil US$
- Dinamarca: 133,6 mil US$
- Líbano: 130,9 mil US$
- Zâmbia: 120,7 mil US$
- Hungria: 113 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 180,4 mil US$180,4 mil US$+1,3 M US$+4,2 M US$+> 18 M US$
Importações: 197
- Países Baixos: 99,2 M US$
- Estados Unidos: 83,4 M US$
- Espanha: 36,8 M US$
- Itália: 19,2 M US$
- França: 18,4 M US$
- Alemanha: 18 M US$
- Áustria: 17,6 M US$
- Austrália: 13,6 M US$
- Reino Unido: 13,4 M US$
- Japão: 13,1 M US$
- Rússia: 10 M US$
- Chile: 9,2 M US$
- Canadá: 7,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 7,3 M US$
- Arábia Saudita: 6,9 M US$
- Nigéria: 6,6 M US$
- Irão: 6,5 M US$
- Venezuela: 6,5 M US$
- Israel: 5,1 M US$
- Portugal: 4,2 M US$
- Nova Zelândia: 3,8 M US$
- Chipre: 3,7 M US$
- Jamaica: 3,4 M US$
- Polónia: 3,1 M US$
- Hungria: 3 M US$
- Zâmbia: 3 M US$
- Argélia: 2,9 M US$
- Irlanda: 2,9 M US$
- Dinamarca: 2,9 M US$
- Coreia do Sul: 2,8 M US$
- Filipinas: 2,5 M US$
- Jordânia: 2,5 M US$
- República Dominicana: 2,4 M US$
- Salvador: 2,3 M US$
- Finlândia: 2,2 M US$
- Grécia: 2,2 M US$
- China: 2,1 M US$
- Ucrânia: 2 M US$
- Bélgica: 1,8 M US$
- Suíça: 1,6 M US$
- Roménia: 1,6 M US$
- Taiwan: 1,6 M US$
- Eslovénia: 1,5 M US$
- Croácia: 1,5 M US$
- México: 1,5 M US$
- Turquia: 1,5 M US$
- Koweit: 1,4 M US$
- Singapura: 1,4 M US$
- África do Sul: 1,3 M US$
- Lituânia: 1,3 M US$
- Chéquia: 1,3 M US$
- Honduras: 1,3 M US$
- Marrocos: 1,2 M US$
- Catar: 1,2 M US$
- Guatemala: 1,2 M US$
- Índia: 1,1 M US$
- Bermudas: 1,1 M US$
- Barbados: 1 M US$
- Líbano: 1 M US$
- Colômbia: 970 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 94,7 M US$ | 18,7% | |
| 2 | 84,5 M US$ | 16,7% | |
| 3 | 75,3 M US$ | 14,9% | |
| 4 | 44,4 M US$ | 8,8% | |
| 5 | 44,1 M US$ | 8,7% | |
| 6 | 38,3 M US$ | 7,6% | |
| 7 | 19,2 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 17,8 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 9,4 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 9,1 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 99,2 M US$ | 19,6% | |
| 2 | 83,4 M US$ | 16,5% | |
| 3 | 36,8 M US$ | 7,3% | |
| 4 | 19,2 M US$ | 3,8% | |
| 5 | 18,4 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 18 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 17,6 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 13,6 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 13,4 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 13,1 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 17número de países com isenção (NMF)
- 93%o mais elevado: Domínica, Belize, Angola
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 30% | 2018 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 60% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 17% | 10% – 20% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 58% | 10% – 100% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 70% | 10% – 100% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 31%* | 2022 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 93% | 10% – 135% | 2023 · HS 2017 | |
| 60% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2%* | 0,8% – 3,2% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 24% | 15% – 32% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 17% | 10% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 17% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 19% | 5% – 32% | 2020 · HS 2017 | |
| 18% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 17% | 10% – 20% | 2023 | |
| 23% | 19% – 26% | 2023 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2020 · HS 2017 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32%* | 18% – 46% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 17% | 0% – 50% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 6,3% | 2,5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 3% – 25% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 34%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 18% | 14% – 30% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 8% – 20% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 17% | 10% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 17% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 18% | 10% – 20% | 2023 | |
| 28%* | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 20% – 30% | 2020 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 21%* | 12% – 29% | 2023 | |
| 17% | 10% – 20% | 2023 · HS 2007 | |
| 30%* | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 17% | 10% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 59% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 7,7% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 15% – 34% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05991 Pineapple juice
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21433 Pineapple juice
- Atividade CITA Rev. 4
- 1030 Processing and preserving of fruit and vegetables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2009.49 | inalterado |
| 2012 | 2009.49 | inalterado |
| 2007 | 2009.49 | inalterado |
| 2002 | 2009.49 | inalterado |
| 1996 | 2009.40 | alterado |
| 1992 | 2009.40 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600013186 HMRC
Concentrated aseptic pineapple juice (Ananas cosmosus, Cayenne variety). Extracted by mechanical means and without the use of any preservatives or other additives. With a Brix value of 61.5. When diluted 1 kg concentrate makes approx 5.7 litres juice. Value of the pineapple juice exceeds 25GBP/€30…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
Update to Autonomous Tariff Suspensions – 28 May 2026
Trade Tariff news 6499 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2009.49 abrange 6 linhas pautais e o direito varia entre 15,2% e 33,6%. 2 linhas têm um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2009.49 em 6 linhas pautais; o direito é de 58,5%.
As mercadorias originárias de 147 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 15,2% – 33,6%; 111 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2009.49 no valor de 263,9 M € (+32% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,23 € por quilo; a Tailândia forneceu 35%, à frente da Costa Rica.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 505,8 M US$ em 2024, menos 5,3% do que em 2023.
A Tailândia foi o maior exportador, com 18,7% do total, à frente da Costa Rica.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Sumo (suco) de ananás (abacaxi): outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2009.49 do Sistema Harmonizado (posição 2009), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2009.49)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 15,2% e 33,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 2009.49?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial varia entre 14% e 30%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2009.49?
A Tailândia, com 94,7 M US$ em 2024 (18,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2009.49?
111 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 15,2% – 33,6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 2009.49?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2009.49?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Tailândia (35%), a Costa Rica (17%) e o Brasil (14%), num total de importações de 263,9 M €.