Subposição · Capítulo 22 · Posição 2204
2204.22: Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l
2204.22 é uma subposição de seis dígitos da posição 2204 (vinhos de uvas frescas), capítulo 22.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2204 22 Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l:
- 2204 22 10 Vinhos, excluindo os referidos na subposição
220410, apresentados em garrafas fechadas por uma rolha em forma de cogumelo, fixa por açaimes ou grampos apropriados; vinhos apresentados de outro modo com uma sobrepressão derivada do anidrido carbónico em solução, igual ou superior a 1 bar, mas inferior a 3 bar, medida à temperatura de 20 °C 32 €/hll - Outros:
- Produzidos na União Europeia:
- De teor alcoólico adquirido não superior a 15 % vol:
- Vinhos com denominação de origem protegida (DOP):
- 2204 22 22 Bordeaux (Bordéus) l
- 2204 22 23 Bourgogne (Borgonha) l
- 2204 22 24 Beaujolais l
- 2204 22 26 Vallée du Rhône (Vale do Ródano) l
- 2204 22 27 Languedoc-Roussillon (Languedoc-Roussilhão) l
- 2204 22 28 Val de Loire l
- 2204 22 32 Piemonte l
- 2204 22 33 Tokaj l
- Outros:
- 2204 22 38 Vinhos brancos l
- 2204 22 78 Outros l
- Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP):
- 2204 22 79 Vinhos brancos l
- 2204 22 80 Outros l
- Outros vinhos de casta:
- 2204 22 81 Vinhos brancos l
- 2204 22 82 Outros l
- Outros:
- 2204 22 83 Vinhos brancos l
- 2204 22 84 Outros l
- De teor alcoólico adquirido superior a 15 % vol:
- Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) ou vinhos com indicação geográfica protegida (IGP):
- 2204 22 85 Vinho da Madeira e moscatel de Setúbal l
- 2204 22 86 Vinho de Xerês l
- 2204 22 88 Vinho de Samos e moscatel de Lemnos l
- 2204 22 90 Outros l
- 2204 22 91 Outros l
- Outros:
- Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) ou vinhos com indicação geográfica protegida (IGP):
- 2204 22 93 Vinhos brancos l
- 2204 22 94 Outros l
- Outros vinhos de casta:
- 2204 22 95 Vinhos brancos l
- 2204 22 96 Outros l
- Outros:
- 2204 22 97 Vinhos brancos l
- 2204 22 98 Outros l
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 14
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 8 EUR / hl
- Apenas para
- 2204 22 93 10 Of an actual alcoholic strength by volume not exceeding 13|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0218/07
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 8 EUR / hl
- Apenas para
- 2204 22 94 11 Of an actual alcoholic strength by volume not exceeding 13|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0218/07
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 8 EUR / hl
- Apenas para
- 2204 22 94 61 Of an actual alcoholic strength by volume not exceeding 13|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0218/07
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 8 EUR / hl
- Apenas para
- 2204 22 95 10 Of an actual alcoholic strength by volume not exceeding 13|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0218/07
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 8 EUR / hl
- Apenas para
- 2204 22 96 11 Of an actual alcoholic strength by volume not exceeding 13|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0218/07
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 8 EUR / hl
- Apenas para
- 2204 22 96 61 Of an actual alcoholic strength by volume not exceeding 13|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0218/07
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 8 EUR / hl
- Apenas para
- 2204 22 97 10 Of an actual alcoholic strength by volume not exceeding 13|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0218/07
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 8 EUR / hl
- Apenas para
- 2204 22 98 11 Of an actual alcoholic strength by volume not exceeding 13|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0218/07
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 8 EUR / hl
- Apenas para
- 2204 22 98 61 Of an actual alcoholic strength by volume not exceeding 13|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0218/07
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 52
- Proibição ou restriçãoDeclaração da subrubrica sujeita a restrições (importação)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1821/16
- Linhas pautais
- em 21 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Reino Unido, Japão, Coreia do Norte, Estados Unidos
- Ato jurídico
- Regulation 0273/18
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos, Japão, Reino Unido, Suíça
- Ato jurídico
- Decision 0394/05, Regulation 0273/18, Decision 0001/19, Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- C014 Documento VІ-1
- C015 Extracto VI-2
- C083 Autocertificação para os vinhos produzidos e importados do Reino Unido para a União Europeia (Acordo ACC – Apêndice 15-C)
- C080 Documento VI-1 simplificado
- C081 Documento VI-1 simplificado autocertificação
- Linhas pautais
- em 7 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Reino Unido, Japão, Estados Unidos
- Ato jurídico
- Regulation 0273/18
- Linhas pautais
- em 6 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 93 10 Of an actual alcoholic strength by volume not exceeding 13|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 93 20 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 13|% vol but not exceeding 15|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 93 30 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 15|% vol but not exceeding 18|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 93 40 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 18|% vol but not exceeding 22|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 93 90 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 22|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Regulation 0273/18
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 94 11 Of an actual alcoholic strength by volume not exceeding 13|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 94 21 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 13|% vol but not exceeding 15|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 94 31 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 15|% vol but not exceeding 18|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 94 41 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 18|% vol but not exceeding 22|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 94 51 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 22|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Regulation 0273/18
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 94 61 Of an actual alcoholic strength by volume not exceeding 13|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 94 71 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 13|% vol but not exceeding 15|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 94 81 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 15|% vol but not exceeding 18|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 94 91 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 18|% vol but not exceeding 22|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 94 95 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 22|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Regulation 0273/18
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 95 10 Of an actual alcoholic strength by volume not exceeding 13|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 95 20 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 13|% vol but not exceeding 15|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 95 30 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 15|% vol but not exceeding 18|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 95 40 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 18|% vol but not exceeding 22|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 95 90 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 22|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Regulation 0273/18
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 96 11 Of an actual alcoholic strength by volume not exceeding 13|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 96 21 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 13|% vol but not exceeding 15|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 96 31 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 15|% vol but not exceeding 18|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 96 41 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 18|% vol but not exceeding 22|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 96 51 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 22|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Regulation 0273/18
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 96 61 Of an actual alcoholic strength by volume not exceeding 13|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 96 71 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 13|% vol but not exceeding 15|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 96 81 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 15|% vol but not exceeding 18|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 96 91 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 18|% vol but not exceeding 22|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 96 95 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 22|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Regulation 0273/18
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 97 10 Of an actual alcoholic strength by volume not exceeding 13|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 97 20 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 13|% vol but not exceeding 15|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 97 30 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 15|% vol but not exceeding 18|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 97 40 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 18|% vol but not exceeding 22|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 97 90 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 22|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Regulation 0273/18
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 98 11 Of an actual alcoholic strength by volume not exceeding 13|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 98 21 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 13|% vol but not exceeding 15|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 98 31 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 15|% vol but not exceeding 18|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 98 41 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 18|% vol but not exceeding 22|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 98 51 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 22|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Regulation 0273/18
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 98 61 Of an actual alcoholic strength by volume not exceeding 13|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 98 71 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 13|% vol but not exceeding 15|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 98 81 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 15|% vol but not exceeding 18|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 98 91 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 18|% vol but not exceeding 22|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2204 22 98 95 Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 22|% vol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Regulation 0273/18
- Linhas pautais
- em 1 de 28 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Moçambique, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Comores, Madagáscar, Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–AlbâniaContingente | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e HerzegovinaContingente | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–ArgéliaContingente | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–IsraelContingente | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Macedónia do NorteContingente | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–SérviaContingente | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–KosovoContingente | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–México | México | 0 EUR / hl |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 6,4 EUR / hl |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 9,8 M € | 26,9% | -34,2% | |
| 5,5 M € | 15,1% | -52,7% | |
| 4 M € | 11% | +96,8% | |
| 3,7 M € | 10,2% | -8% | |
| 2,8 M € | 7,7% | -55,9% | |
| 2,3 M € | 6,4% | +43,5% | |
| 2,1 M € | 5,8% | +11,4% | |
| 2 M € | 5,4% | +514,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 279,6 mil US$279,6 mil US$+2,9 M US$+24,4 M US$+> 102,4 M US$
Exportações: 86
- França: 173,9 M US$
- Itália: 111,6 M US$
- Espanha: 102,4 M US$
- Alemanha: 61 M US$
- Portugal: 41,5 M US$
- Estados Unidos: 39,9 M US$
- África do Sul: 37 M US$
- Chile: 33,9 M US$
- Dinamarca: 24,4 M US$
- Austrália: 23,4 M US$
- Países Baixos: 6,2 M US$
- Finlândia: 6,1 M US$
- Bélgica: 5,5 M US$
- Macedónia do Norte: 5,3 M US$
- Reino Unido: 5,2 M US$
- Bulgária: 4,7 M US$
- Hungria: 4,5 M US$
- Suécia: 3,7 M US$
- Estónia: 3,6 M US$
- Suíça: 3,1 M US$
- Nova Zelândia: 2,9 M US$
- Argentina: 2,4 M US$
- Moldávia: 2,3 M US$
- Áustria: 2,1 M US$
- Singapura: 1,8 M US$
- Luxemburgo: 1,6 M US$
- Grécia: 907,7 mil US$
- Letónia: 898,4 mil US$
- Roménia: 775,8 mil US$
- Sérvia: 633,8 mil US$
- China: 614,3 mil US$
- República Dominicana: 578 mil US$
- Geórgia: 567,2 mil US$
- Canadá: 556,3 mil US$
- Noruega: 540,8 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 466,8 mil US$
- Lituânia: 435,2 mil US$
- Chéquia: 420,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 387,3 mil US$
- Butão: 348 mil US$
- Líbano: 336,3 mil US$
- Zâmbia: 279,6 mil US$
- Arménia: 269,4 mil US$
- Malásia: 259,9 mil US$
- Eslováquia: 238,4 mil US$
- Anguila: 223,7 mil US$
- Coreia do Sul: 194,5 mil US$
- Polónia: 192,9 mil US$
- Brasil: 160,7 mil US$
- Japão: 144,2 mil US$
- Montenegro: 132,8 mil US$
- Jamaica: 77,3 mil US$
- Ucrânia: 77,2 mil US$
- Eslovénia: 65,5 mil US$
- Panamá: 64,3 mil US$
- Chipre: 62,4 mil US$
- Irlanda: 57,1 mil US$
- Croácia: 53,5 mil US$
- Israel: 49,7 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 49,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 132,7 mil US$132,7 mil US$+1 M US$+4,9 M US$+> 38,5 M US$
Importações: 199
- Suécia: 121,5 M US$
- Noruega: 84,4 M US$
- Reino Unido: 56,1 M US$
- Alemanha: 52,8 M US$
- Países Baixos: 42,9 M US$
- Bélgica: 38,5 M US$
- Estados Unidos: 30,6 M US$
- Canadá: 29,3 M US$
- Finlândia: 27,6 M US$
- Japão: 25 M US$
- França: 23,1 M US$
- Dinamarca: 22,1 M US$
- Suíça: 20,2 M US$
- Polónia: 10,7 M US$
- Estónia: 9,6 M US$
- Chéquia: 7,8 M US$
- China: 6,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6,2 M US$
- Croácia: 4,9 M US$
- Coreia do Sul: 4,3 M US$
- Botsuana: 3,7 M US$
- México: 3,6 M US$
- Singapura: 3,6 M US$
- Luxemburgo: 3,5 M US$
- Letónia: 3,5 M US$
- Taiwan: 3,4 M US$
- Portugal: 3 M US$
- Nova Zelândia: 2,7 M US$
- Áustria: 2,5 M US$
- São Tomé e Príncipe: 2,5 M US$
- Brasil: 2,4 M US$
- Ucrânia: 2,3 M US$
- Islândia: 2,2 M US$
- Bulgária: 2,1 M US$
- Itália: 2 M US$
- Roménia: 1,9 M US$
- Lituânia: 1,9 M US$
- Essuatíni: 1,8 M US$
- Albânia: 1,6 M US$
- Vietname: 1,6 M US$
- Camboja: 1,2 M US$
- Colômbia: 1,2 M US$
- Tailândia: 1,2 M US$
- Ruanda: 1,1 M US$
- Nigéria: 1,1 M US$
- Macau, RAE da China: 1,1 M US$
- Quénia: 1,1 M US$
- Filipinas: 1,1 M US$
- Lesoto: 1 M US$
- Angola: 986,7 mil US$
- Eslováquia: 973,2 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 924,5 mil US$
- Ilhas Virgens Britânicas: 905,3 mil US$
- Rússia: 835,2 mil US$
- Irlanda: 811 mil US$
- Espanha: 810,3 mil US$
- Sérvia: 668 mil US$
- Zâmbia: 661,9 mil US$
- Eslovénia: 642 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 173,9 M US$ | 24,1% | |
| 2 | 111,6 M US$ | 15,5% | |
| 3 | 102,4 M US$ | 14,2% | |
| 4 | 61 M US$ | 8,4% | |
| 5 | 41,5 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 39,9 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 37 M US$ | 5,1% | |
| 8 | 33,9 M US$ | 4,7% | |
| 9 | 24,4 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 23,4 M US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 121,5 M US$ | 16,8% | |
| 2 | 84,4 M US$ | 11,7% | |
| 3 | 56,1 M US$ | 7,8% | |
| 4 | 52,8 M US$ | 7,3% | |
| 5 | 42,9 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 38,5 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 30,6 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 29,3 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 27,6 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 25 M US$ | 3,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 142
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 12número de países com isenção (NMF)
- 1800%o mais elevado: Egito, Jordânia, Ilhas Cook
142
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 68%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,6% | 2022 · HS 2017 | ||
| 179%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 264%* | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 27%* | 20% – 28% | 2022 | |
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 100% | 2022 | ||
| 33% | 30% – 35% | 2023 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,7%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1800% | 2019 · HS 2017 | ||
| 23% | 15% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 7,4%* | 3,7% – 9,8% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10%* | 2022 · HS 2017 | ||
| 0,2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 100% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 388%* | 350% – 514% | 2022 · HS 2017 | |
| 302%* | 58% – 889% | 2023 · HS 2017 | |
| 150% | 2023 | ||
| 90% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 1,4% | 0% – 10% | 2023 | |
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 21%* | 2023 | ||
| 705%* | 239% – 1365% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 70% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 38%* | 13% – 168% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 121% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 49% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 24%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 65% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 305%* | 288% – 326% | 2021 · HS 2017 | |
| 99%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 100% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 90% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7%* | 5,5% – 14% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 36%* | 2020 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 54%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 59%* | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 37%* | 13% – 160% | 2023 | |
| 58% | 54% – 60% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 73%* | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 70% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 19%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 7,5%* | 5,8% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 47%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 25% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 11217 Wine of fresh grapes (other than sparkling wine); grape must with fermentation prevented/arrested by the addition of alcohol
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 24212 Wine of fresh grapes, except sparkling wine; grape must
- Atividade CITA Rev. 4
- 1102 Manufacture of wines
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2204.22 | inalterado |
| 2012 | 2204.29 | alterado |
| 2007 | 2204.29 | alterado |
| 2002 | 2204.29 | alterado |
| 1996 | 2204.29 | alterado |
| 1992 | 2204.29 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 497 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Trade Tariff news 5806 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 2204.29.
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 28 linhas pautais da subposição 2204.22 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2204.22 em 28 linhas pautais; o direito é de 70%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2204.22 no valor de 36,4 M € (−22% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,85 € por quilo; a África do Sul forneceu 27%, à frente do Chile.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 721,5 M US$ em 2024, menos 13,1% do que em 2023.
A França foi o maior exportador, com 24,1% do total, à frente da Itália.
Notas legais
Notas complementares
1. A subposição 22021000 inclui as águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, desde que sejam diretamente consumíveis como bebida.
2. Para aplicação das posições 2204 e 2205 e da subposição 22060010, consoante o caso, considera-se como:
a) “Teor alcoólico, em volume”, adquirido, o número de volumes de álcool puro, a uma temperatura de 20 °C, contidos em 100 volumes do produto considerado a essa temperatura;
b) “Teor alcoólico, em volume, em potência”, o número de volumes de álcool puro, a uma temperatura de 20 °C, suscetíveis de serem produzidos por fermentação total dos açúcares contidos em 100 volumes do produto considerado a essa temperatura;
c) “Teor alcoólico, em volume, total”, a soma dos teores alcoólicos, em volume, adquirido e em potência;
d) “Teor alcoólico em volume, natural”, o teor alcoólico, em volume, total, do produto considerado, antes de qualquer enriquecimento;
e) “% vol”, o símbolo do teor alcoólico, em volume.
3. Para aplicação da subposição 22043010, considera-se como “mosto de uvas parcialmente fermentado” o produto proveniente da fermentação de um mosto de uvas e com um teor alcoólico adquirido superior a 1 % vol, mas inferior a três quintos do seu teor alcoólico, em volume, total.
4. Para aplicação das posições 220421, 220422 e 220429:
A. Considera-se como “extrato seco total” o teor, em gramas por litro, de todas as substâncias contidas no produto que, em determinadas condições físicas, não se volatilizam.
A determinação do extrato seco total deve efetuar-se a 20 °C, pelo método densimétrico;
B.
a) A presença, nos produtos classificáveis pelas subposições 22042111 a 22042198, 22042222 a 22042298 e 22042922 a 22042998 das quantidades de extrato seco total por litro a seguir indicadas nas categorias pautais 1, 2, 3 e 4 não influi na sua classificação:
1. Produtos de teor alcoólico adquirido inferior ou igual a 13 % vol: 90 gramas ou menos de extrato seco total por litro;
2. Produtos de teor alcoólico adquirido superior a 13 % vol, mas inferior ou igual a 15 % vol: 130 gramas ou menos de extrato seco total por litro;
3. Produtos de teor alcoólico adquirido superior a 15 % vol, mas inferior ou igual a 18 % vol: 130 gramas ou menos de extrato seco total por litro;
4. Produtos de teor alcoólico adquirido superior a 18 % vol, mas inferior ou igual a 22 % vol: 330 gramas ou menos de extrato seco total por litro.
Os produtos que apresentem um extrato seco total que ultrapasse o máximo acima fixado em cada categoria devem classificar-se pela primeira categoria seguinte, considerando que, se o extrato seco total ultrapassa 330 gramas por litro, os produtos devem classificar-se pelas subposições 22042198 , 22042298 e 22042998;
b) As regras acima mencionadas não se aplicam aos produtos incluídos nas subposições 22042123 e 22042233.
5. As subposições 22042111 a 22042198, 22042222 a 22042298 e 22042922 a 22042998 compreendem, designadamente:
a) O mosto de uvas frescas amuado com álcool, isto é, o produto:
de teor alcoólico adquirido igual ou superior a 12 % vol, mas inferior a 15 % vol, e
obtido por adição de um produto, proveniente da destilação de vinho, a um mosto de uvas não fermentado com um teor alcoólico natural igual ou superior a 8,5 % vol;
b) O vinho aguardentado, isto é, o produto:
de teor alcoólico adquirido igual ou superior a 18 % vol, mas não superior a 24 % vol,
obtido exclusivamente por adição de um produto não retificado, proveniente da destilação do vinho e com um teor alcoólico adquirido máximo de 86 % vol, a um vinho que não contenha açúcar residual, e
de acidez volátil máxima de 1,50 grama por litro, expressa em ácido acético;
c) O vinho licoroso, isto é, o produto:
de teor alcoólico total igual ou superior a 17,5 % vol e de teor alcoólico adquirido igual ou superior a 15 % vol, mas não superior a 22 % vol, e
obtido a partir de mosto de uvas ou de vinho, devendo estes produtos provir de castas autorizadas no país de origem, para produção de vinho licoroso e de teor alcoólico natural igual ou superior a 12 % vol:
por congelação, ou
por adição, durante ou depois da fermentação:
quer de um produto proveniente da destilação do vinho,
quer de um mosto de uvas concentrado ou, relativamente a alguns vinhos licorosos com uma denominação de origem ou uma indicação geográfica incluídos na lista constante do Regulamento Delegado (UE) 2019/934 da Comissão (JO L 149 de 7.6.2019, p. 1), para os quais essa prática seja tradicional, de um mosto de uvas cuja concentração tenha sido efetuada pela ação direta do fogo e que obedeça, excluindo esta operação, à definição de mosto de uvas concentrado, ou
quer de uma mistura desses produtos.
Todavia, alguns vinhos licorosos com uma denominação de origem ou uma indicação geográfica incluídos na lista que consta do Regulamento Delegado (UE) 2019/934 poderão ser obtidos a partir de mosto de uvas frescas, não fermentado, ainda que este último não tenha um teor alcoólico natural mínimo de 12 % vol.
6. Na aceção das subposições 220410, 220421, 220422 e 220429:
a) “Vinhos com denominação de origem protegida (DOP)” e “vinhos com indicação geográfica protegida (IGP)” são vinhos que cumprem as disposições dos artigos 93.o a 108.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671), bem como as disposições adotadas em aplicação do referido regulamento, definidas pelas regulamentações nacionais;
b) “Vinhos de casta” são vinhos que cumprem as disposições do artigo 120.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, bem como as disposições adotadas em aplicação do referido regulamento, definidas pelas regulamentações nacionais;
c) “Vinhos produzidos na União Europeia” são vinhos que cumprem as disposições do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 45.o do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho.
7. Na aceção das subposições 22043092 e 22043096, considera se “mosto de uvas concentrado” o mosto de uvas cuja indicação numérica fornecida à temperatura de 20°C pelo refratómetro, segundo o método previsto na Coletânea dos Métodos Internacionais de Análise dos Vinhos e Mostos da OIV, publicado no Jornal Oficial, série C, seja igual ou superior a 50,9 %.
8. Consideram-se como produtos abrangidos pela posição 2205 unicamente os vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas cujo teor alcoólico adquirido seja igual ou superior a 7 % vol.
9. Para aplicação da subposição 22060010, considera-se como “água-pé” o produto obtido por fermentação dos bagaços doces de uvas maceradas em água, ou por esgotamento com água dos bagaços de uvas fermentados.
10. Para aplicação das subposições 22060031 e 22060039, consideram-se como “espumantes ou espumosas”:
as bebidas fermentadas que se apresentem em garrafas fechadas por uma rolha em forma de cogumelo, fixa por açaimes ou grampos,
as bebidas fermentadas, que se apresentem de qualquer outra forma, com uma sobrepressão igual ou superior a 3 bar, medida à temperatura de 20 °C.
11. Para aplicação das subposições 22090011 e 22090019, considera-se como “vinagre de vinho” o vinagre obtido exclusivamente por fermentação acética do vinho e teor de acidez total igual ou superior a 60 gramas por litro, expressa em ácido acético.
12. A subposição 220720 abrange as misturas de álcool etílico utilizadas como matéria-prima para a produção de combustíveis para veículos automóveis, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 50 % e desnaturadas com uma ou mais das seguintes substâncias:
a) Gasolina de automóveis (conforme à norma EN 228);
b) Éter ter-butil etílico (éter etil terbutílico, ETBE);
c) Éter metil terbutílico (MTBE);
d) 2-Metilpropan-2-ol (álcool terbutílico, álcool butílico terciário, TBA);
e) 2-Metilpropan-1-ol (2-metil-1-propanol, isobutanol);
f) Propan-2-ol (álcool isopropílico, 2-propanol, isopropanol).
Os desnaturantes referidos nas alíneas e) e f) do primeiro parágrafo devem ser utilizados em combinação com, pelo menos, um dos desnaturantes enumerados nas alíneas a) a d) do primeiro parágrafo.
13. Na aceção das subposições 22029911 e 22029915, o teor proteico é determinado multiplicando o teor total de azoto, calculado em conformidade com o método estabelecido nos pontos 2 a 8 da parte C do anexo III do Regulamento (CE) n.o 152/2009 da Comissão, pelo fator de 6,25.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2204.22 do Sistema Harmonizado (posição 2204), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2204.22?
A França, com 173,9 M US$ em 2024 (24,1% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 2204.22?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2204.22?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a África do Sul (27%), o Chile (15%) e a Austrália (11%), num total de importações de 36,4 M €.