Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 2204.22

2204 22 88

2204 22 88: Vinho de Samos e moscatel de Lemnos

Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 3 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2204 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 2009:
  2. Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool:
  3. 2204 22 Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l:
  4. Outros:
  5. Produzidos na União Europeia:
  6. De teor alcoólico adquirido superior a 15 % vol:
  7. Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) ou vinhos com indicação geográfica protegida (IGP):
  8. 2204 22 88 Vinho de Samos e moscatel de Lemnos

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais + Impostos especiais de consumo nos Estados-Membros da UE Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Proibição ou restriçãoDeclaração da subrubrica sujeita a restrições (importação)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1821/16
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Subdivisões TARIC

Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.

2204 22 88 10Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 15 % vol but not exceeding 18 % vol
2204 22 88 20Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 18 % vol but not exceeding 22 % vol
2204 22 88 90Of an actual alcoholic strength by volume exceeding 22 % vol

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 12% taxa reduzida
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 14% taxa reduzida
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 26 de outubro de 2026

Impostos especiais de consumo nos Estados-Membros da UE

O álcool, o tabaco e os produtos energéticos pagam também o imposto especial de consumo do Estado-Membro onde são introduzidos no consumo, além dos direitos aduaneiros e do IVA. As taxas abaixo são as taxas nacionais normais comunicadas à Comissão Europeia; a categoria aplicável depende do produto (teor alcoólico, espumante ou tranquilo, utilização).

Produtos intermédios

Estado-MembroTaxa
Alemanha 153,00 € por hl · existem taxas reduzidas
Áustria 80,00 € por hl
Bélgica 157,78 € – 256,09 € por hl · existem taxas reduzidas
Bulgária 46,02 € por hl
Chéquia 96,40 € por hl
Chipre 45,00 € por hl
Croácia 106,18 € por hl · existem taxas reduzidas
Dinamarca 201,99 € – 246,86 € por hl · existem taxas reduzidas
Eslováquia 84,24 € por hl
Eslovénia 141,24 € por hl
Espanha 64,13 € por hl · existem taxas reduzidas
Estónia 350,90 € por hl
Finlândia 886,24 € por hl · existem taxas reduzidas
França 209,53 € por hl · existem taxas reduzidas
Grécia 102,00 € por hl · existem taxas reduzidas
Hungria 78,49 € por hl
Irlanda 616,45 € – 849,68 € por hl · existem taxas reduzidas
Itália 88,67 € por hl
Letónia 162,50 € – 325,00 € por hl · existem taxas reduzidas
Lituânia 411,00 € por hl · existem taxas reduzidas
Luxemburgo 66,93 € por hl · existem taxas reduzidas
Malta 152,00 € por hl
Países Baixos 161,80 € por hl · existem taxas reduzidas
Polónia 109,67 € por hl · existem taxas reduzidas
Portugal 43,96 € – 87,92 € por hl · existem taxas reduzidas
Roménia 138,10 € por hl
Suécia 560,92 € por hl · existem taxas reduzidas

Vinho tranquilo

Estado-MembroTaxa
Alemanha 0,00 € por hl
Áustria 0,00 € por hl
Bélgica 74,91 € por hl · existem taxas reduzidas
Bulgária 0,00 € por hl
Chéquia 0,00 € por hl
Chipre 0,00 € por hl
Croácia 0,00 € por hl
Dinamarca 150,82 € – 201,99 € por hl · existem taxas reduzidas
Eslováquia 0,00 € por hl
Eslovénia 0,00 € por hl · existem taxas reduzidas
Espanha 0,00 € por hl · existem taxas reduzidas
Estónia 179,27 € por hl · existem taxas reduzidas
Finlândia 504,97 € por hl · existem taxas reduzidas
França 4,19 € por hl
Grécia 0,00 € por hl
Hungria 0,00 € por hl
Irlanda 424,84 € – 616,45 € por hl · existem taxas reduzidas
Itália 0,00 € por hl
Letónia 74,00 € – 148,00 € por hl
Lituânia 296,00 € por hl · existem taxas reduzidas
Luxemburgo 0,00 € por hl
Malta 20,50 € por hl · existem taxas reduzidas
Países Baixos 95,69 € por hl · existem taxas reduzidas
Polónia 54,72 € por hl · existem taxas reduzidas
Portugal 0,00 € por hl
Roménia 2,1645 € por hl
Suécia 268,04 € – 560,92 € por hl · existem taxas reduzidas

O código NC pode abranger também mercadorias tributadas noutra categoria, e os Estados-Membros aplicam taxas reduzidas e isenções (pequenos produtores, utilizações). Fonte: TEDB · 26 de outubro de 2026 · © European Union, CC BY 4.0

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento

Notas de rodapé

UE: importações mensais · HS 2204.22

últimos 12 meses36,4 M €-22,5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,85 € por kg
Taxa preferencial55%
01/2024: 4,6 M €02/2024: 3,1 M €03/2024: 2,4 M €04/2024: 5,1 M €05/2024: 3,9 M €06/2024: 3,9 M €07/2024: 3,5 M €08/2024: 3,7 M €09/2024: 3,5 M €10/2024: 3,6 M €11/2024: 4,5 M €12/2024: 3,6 M €01/2025: 4,1 M €02/2025: 2,8 M €03/2025: 2,6 M €04/2025: 4,3 M €05/2025: 5,5 M €06/2025: 4,4 M €07/2025: 4,7 M €08/2025: 3,3 M €09/2025: 2,9 M €10/2025: 2,2 M €11/2025: 3,1 M €12/2025: 2,8 M €01/2026: 3 M €02/2026: 2,9 M €03/2026: 3 M €04/2026: 2,3 M €05/2026: 3,8 M €06/2026: 5,6 M €07/2026: 2,7 M €08/2026: 2,1 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
África do Sul 9,8 M € 26,9% -34,2%
Chile 5,5 M € 15,1% -52,7%
Austrália 4 M € 11% +96,8%
Macedónia do Norte 3,7 M € 10,2% -8%
Estados Unidos 2,8 M € 7,7% -55,9%
Suíça 2,3 M € 6,4% +43,5%
Moldávia 2,1 M € 5,8% +11,4%
Hong Kong, RAE da China 2 M € 5,4% +514,7%

A mesma subposição noutras pautas

2204.22 Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l

Linhas da pauta (UE): 2204.22

Notas legais

Nota de subposição
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 22 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

2204 · Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 2009

No que diz respeito aos termos «teor alcoólico em volume adquirido», ver a Nota complementar 2 a) do presente Capítulo.

2204 22 22 a 2204 22 98 · Outros

Ver as Notas complementares 4 e 5 do presente Capítulo.

Entre os componentes não voláteis que constituem o extrato seco total, na aceção da Nota complementar 4.A do presente Capítulo, podem citar-se os açúcares, a glicerina, os taninos, o ácido tartárico, as substâncias corantes e os sais.

Considerações gerais do capítulo

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

Considerações Gerais

Quando no presente Capítulo se faz uma distinção entre os produtos apresentados em recipientes de capacidade não superior a 2 litros ou superior a 2 litros, toma-se em consideração o volume do líquido contido nos recipientes referidos e não a capacidade desses recipientes.

Classificam-se no presente Capítulo — desde que não se trate de medicamentos — as preparações tónicas suscetíveis de serem consumidas diretamente como bebidas, mesmo que sejam servidas em pequenas quantidades (designadamente às colheradas). As preparações tónicas não alcoólicas diluídas antes de serem consumidas como bebidas, excluem-se do presente Capítulo e classificam-se geralmente na posição 2106.

Nota complementar 2 b)

O teor alcoólico em volume é calculado multiplicando a massa dos açúcares (expressa em quilogramas de açúcar invertido), contida em 100 litros do produto considerado, pelo fator 0,6.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Vinho de Samos e moscatel de Lemnos — l
2025 inalterado — l
2024 inalterado — l
2023 inalterado — l
2022 inalterado — l
2021 inalterado — l
2020 inalterado — l
2019 Samos and Muscat de Lemnos — l

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 2204 29 88.

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2204.22 (em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l) divide-se em 28 linhas pautais; 2204 22 88 é uma delas.

Esta linha não tem taxa impressa.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2204.22 no valor de 36,4 M € (−22% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,85 € por quilo; a África do Sul forneceu 27%, à frente do Chile.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 70%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 10%, CCG 50%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 50% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 2204.22 no valor de 386 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Chile.

Perguntas e respostas

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 2204 22 88?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 2204.22 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Chile (11 M US$), seguido da África do Sul.

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