Subposição · Capítulo 25 · Posição 2522
2522.30: Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão: cal hidráulica
Descrição oficial Cal hidráulica
2522.30 é uma subposição de seis dígitos da posição 2522 (cal viva, cal apagada e cal hidráulica), capítulo 25.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2522 30 00 Cal hidráulica 1,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- Y770 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 1,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Micronésia, Nigéria e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 145 mil € | 35,4% | +3,5% | |
| 126 mil € | 30,6% | -58,7% | |
| 72 mil € | 17,5% | -79,3% | |
| 48 mil € | 11,7% | -20,3% | |
| 7 mil € | 1,7% | +108% | |
| 7 mil € | 1,6% | +37,2% | |
| 4 mil € | 0,9% | — | |
| 2 mil € | 0,5% | -85,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 108,5 mil US$108,5 mil US$+582,2 mil US$+2,2 M US$+> 4,5 M US$
Exportações: 72
- França: 11,3 M US$
- República Dominicana: 4,7 M US$
- Alemanha: 4,5 M US$
- Itália: 2,8 M US$
- Tanzânia: 2,5 M US$
- Portugal: 2,3 M US$
- Polónia: 2,2 M US$
- Zâmbia: 2,2 M US$
- África do Sul: 2,2 M US$
- Áustria: 2 M US$
- Espanha: 2 M US$
- Países Baixos: 1,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,6 M US$
- Quénia: 1,2 M US$
- Estados Unidos: 732,5 mil US$
- Índia: 705,9 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 582,2 mil US$
- Eslovénia: 575,5 mil US$
- Bélgica: 545 mil US$
- Vietname: 462,9 mil US$
- Irlanda: 420,8 mil US$
- Tailândia: 420,4 mil US$
- Suécia: 388,1 mil US$
- Noruega: 349,5 mil US$
- Tunísia: 311,4 mil US$
- Omã: 310,3 mil US$
- Guatemala: 304,7 mil US$
- China: 240,1 mil US$
- Lituânia: 179,8 mil US$
- Malásia: 165,7 mil US$
- Nova Zelândia: 142,8 mil US$
- Honduras: 141,3 mil US$
- Sérvia: 109,3 mil US$
- Dinamarca: 108,5 mil US$
- Reino Unido: 105,6 mil US$
- Turquia: 102,2 mil US$
- Croácia: 98 mil US$
- Chéquia: 85,7 mil US$
- Bulgária: 84 mil US$
- Grécia: 76,6 mil US$
- Gana: 68,1 mil US$
- México: 67,7 mil US$
- Roménia: 59,5 mil US$
- Hungria: 57,9 mil US$
- Jordânia: 44 mil US$
- Eslováquia: 40,9 mil US$
- Suíça: 22,5 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 21,6 mil US$
- Brasil: 20,8 mil US$
- Trindade e Tobago: 20 mil US$
- Austrália: 19,3 mil US$
- Japão: 19,1 mil US$
- Marrocos: 17,3 mil US$
- Maláui: 16,9 mil US$
- Letónia: 13,4 mil US$
- Singapura: 9,6 mil US$
- Uganda: 9,5 mil US$
- Paquistão: 6 mil US$
- Canadá: 3,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 41,2 mil US$41,2 mil US$+226,6 mil US$+1,2 M US$+> 2,5 M US$
Importações: 137
- Reino Unido: 8,1 M US$
- Estados Unidos: 5,3 M US$
- Alemanha: 3,1 M US$
- Chéquia: 2,5 M US$
- Países Baixos: 2 M US$
- Quénia: 1,9 M US$
- Uganda: 1,8 M US$
- Índia: 1,7 M US$
- Maláui: 1,7 M US$
- Espanha: 1,6 M US$
- Áustria: 1,2 M US$
- Itália: 1,2 M US$
- Croácia: 1,2 M US$
- Bélgica: 1,2 M US$
- Dinamarca: 1,1 M US$
- França: 1,1 M US$
- Turquia: 1 M US$
- Luxemburgo: 770,1 mil US$
- Irlanda: 765,8 mil US$
- Arábia Saudita: 735,8 mil US$
- Suíça: 734,5 mil US$
- Sri Lanca: 681,4 mil US$
- Essuatíni: 681,2 mil US$
- Zimbabué: 621,4 mil US$
- Canadá: 568 mil US$
- Suécia: 420,9 mil US$
- Camboja: 397,4 mil US$
- Austrália: 392,6 mil US$
- Portugal: 345,5 mil US$
- Moçambique: 341,1 mil US$
- Senegal: 320,9 mil US$
- Belize: 318,1 mil US$
- Baamas: 227,1 mil US$
- Hungria: 226,6 mil US$
- Grécia: 224,4 mil US$
- Finlândia: 220,9 mil US$
- Marrocos: 214,7 mil US$
- Roménia: 214,5 mil US$
- Israel: 211,9 mil US$
- Nigéria: 199,1 mil US$
- Noruega: 174,1 mil US$
- Montenegro: 164,4 mil US$
- Nicarágua: 141,3 mil US$
- Bangladeche: 134,4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 130,1 mil US$
- Botsuana: 128,7 mil US$
- Macedónia do Norte: 124,8 mil US$
- Nova Caledónia: 116,8 mil US$
- Eslovénia: 115,6 mil US$
- Tanzânia: 104,4 mil US$
- China: 103,3 mil US$
- Fiji: 96,8 mil US$
- Ruanda: 81,7 mil US$
- Coreia do Sul: 76,7 mil US$
- Chipre: 75,2 mil US$
- Bulgária: 74,2 mil US$
- Burquina Faso: 71,1 mil US$
- Indonésia: 67,6 mil US$
- Malásia: 66,5 mil US$
- Malta: 58,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 11,3 M US$ | 21,8% | |
| 2 | 4,7 M US$ | 9,1% | |
| 3 | 4,5 M US$ | 8,7% | |
| 4 | 2,8 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 2,5 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 2,3 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 2,2 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 2,2 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 2,2 M US$ | 4,2% | |
| 10 | 2 M US$ | 3,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 8,1 M US$ | 15,6% | |
| 2 | 5,3 M US$ | 10,2% | |
| 3 | 3,1 M US$ | 6% | |
| 4 | 2,5 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 2 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 1,9 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 1,8 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 1,7 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 1,7 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 1,6 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 37número de países com isenção (NMF)
- 30%o mais elevado: Angola, Usbequistão, Afeganistão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 25% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2007 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,1%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 1,7% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 1,7% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 66113 Hydraulic lime
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 37420 Quicklime, slaked lime and hydraulic lime
- Atividade CITA Rev. 4
- 2394 Manufacture of cement, lime and plaster
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2522.30 | inalterado |
| 2012 | 2522.30 | inalterado |
| 2007 | 2522.30 | inalterado |
| 2002 | 2522.30 | inalterado |
| 1996 | 2522.30 | inalterado |
| 1992 | 2522.30 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 2522.30 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 1,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2522.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 1,7%.
As mercadorias originárias de 151 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 1,7%; 151 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2522.30 no valor de 410,5 mil € (−54% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,20 € por quilo; a China forneceu 35%, à frente da Bósnia e Herzegovina.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 51,7 M US$ em 2024, menos 1,4% do que em 2023.
A França foi o maior exportador, com 21,8% do total, à frente da República Dominicana.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão: cal hidráulica»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2522.30 do Sistema Harmonizado (posição 2522), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2522.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 1,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2522.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2522.30?
A França, com 11,3 M US$ em 2024 (21,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2522.30?
151 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 1,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2522.30?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (35%), a Bósnia e Herzegovina (31%) e a Noruega (18%), num total de importações de 410,5 mil €.