Subposição · Capítulo 26 · Posição 2601
2601.20: Pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites)
A subposição 2601.20 pertence à posição 2601 (minérios de ferro e seus concentrados), no capítulo 26.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2601 20 00 Pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites) Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Documentos
- Y959 Bens que não os descritos no anexo V (carvão, ferro e minério de ferro) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3 mil € | 27,4% | +64,3% | |
| 3 mil € | 27,4% | -6,3% | |
| 3 mil € | 22,8% | — | |
| 1 mil € | 12,2% | +51,8% | |
| 518 € | 4,6% | -88,8% | |
| 155 € | 1,4% | -80,4% | |
| 128 € | 1,1% | — | |
| 86 € | 0,8% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 92,1 mil US$92,1 mil US$+4,2 M US$+21,2 M US$+> 38,1 M US$
Exportações: 49
- Canadá: 49,6 M US$
- Suécia: 38,1 M US$
- África do Sul: 25,3 M US$
- Noruega: 24,5 M US$
- Libéria: 21,2 M US$
- Estados Unidos: 13,3 M US$
- Uruguai: 7,6 M US$
- Brasil: 6,1 M US$
- Líbia: 5,4 M US$
- Trindade e Tobago: 5,2 M US$
- Egito: 4,2 M US$
- Fiji: 2,2 M US$
- Austrália: 2,2 M US$
- Maurícia: 1,4 M US$
- China: 338,4 mil US$
- Países Baixos: 308,3 mil US$
- Mauritânia: 288,7 mil US$
- Alemanha: 276,7 mil US$
- Polónia: 273,7 mil US$
- Sérvia: 100,9 mil US$
- Paquistão: 92,1 mil US$
- Japão: 90,4 mil US$
- Roménia: 39,7 mil US$
- Finlândia: 26,8 mil US$
- Malásia: 25 mil US$
- Zimbabué: 16,4 mil US$
- Reino Unido: 11,3 mil US$
- Itália: 9,1 mil US$
- Peru: 4,7 mil US$
- Bélgica: 3,9 mil US$
- Índia: 2,7 mil US$
- França: 2,4 mil US$
- Chile: 2,3 mil US$
- Áustria: 2,2 mil US$
- Ucrânia: 1,5 mil US$
- Paraguai: 900 US$
- Tailândia: 800 US$
- Madagáscar: 300 US$
- Barém: 200 US$
- Marrocos: 200 US$
- Espanha: 100 US$
- Nicarágua: 100 US$
- Angola: 0 US$
- Argélia: 0 US$
- Equador: 0 US$
- Hungria: 0 US$
- Coreia do Sul: 0 US$
- Turquia: 0 US$
- Zâmbia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 6,5 mil US$6,5 mil US$+73,5 mil US$+292,6 mil US$+> 5,6 M US$
Importações: 52
- Reino Unido: 196,1 M US$
- Moçambique: 5,6 M US$
- China: 2,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,2 M US$
- Chéquia: 292,6 mil US$
- Estados Unidos: 287,2 mil US$
- França: 285,4 mil US$
- Austrália: 245,6 mil US$
- Canadá: 187,7 mil US$
- Macedónia do Norte: 100,9 mil US$
- Filipinas: 90,4 mil US$
- Taiwan: 73,5 mil US$
- Tanzânia: 70,5 mil US$
- Malásia: 44 mil US$
- Polónia: 27,6 mil US$
- Hungria: 27,4 mil US$
- México: 26,7 mil US$
- Singapura: 25,1 mil US$
- Zimbabué: 18,9 mil US$
- Paquistão: 12,8 mil US$
- Belize: 9,1 mil US$
- África do Sul: 8,7 mil US$
- Dinamarca: 7,7 mil US$
- Arábia Saudita: 6,5 mil US$
- Alemanha: 5,7 mil US$
- Turquia: 4,9 mil US$
- Portugal: 4,6 mil US$
- Espanha: 3,3 mil US$
- Maláui: 3,1 mil US$
- Países Baixos: 2,8 mil US$
- Vietname: 2,5 mil US$
- Luxemburgo: 2,4 mil US$
- Índia: 2,3 mil US$
- Colômbia: 2 mil US$
- Tailândia: 2 mil US$
- Suíça: 1,6 mil US$
- Japão: 1,5 mil US$
- Bulgária: 800 US$
- Koweit: 800 US$
- Finlândia: 600 US$
- Bangladeche: 400 US$
- Brasil: 400 US$
- Suécia: 400 US$
- Bolívia: 300 US$
- Egito: 300 US$
- Costa Rica: 100 US$
- Grécia: 100 US$
- Irlanda: 100 US$
- Angola: 0 US$
- Botsuana: 0 US$
- Guatemala: 0 US$
- Roménia: 0 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 49,6 M US$ | 23,8% | |
| 2 | 38,1 M US$ | 18,3% | |
| 3 | 25,3 M US$ | 12,1% | |
| 4 | 24,5 M US$ | 11,8% | |
| 5 | 21,2 M US$ | 10,2% | |
| 6 | 13,3 M US$ | 6,4% | |
| 7 | 7,6 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 6,1 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 5,4 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 5,2 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 196,1 M US$ | 94,3% | |
| 2 | 5,6 M US$ | 2,7% | |
| 3 | 2,3 M US$ | 1,1% | |
| 4 | 2,2 M US$ | 1,1% | |
| 5 | 292,6 mil US$ | 0,1% | |
| 6 | 287,2 mil US$ | 0,1% | |
| 7 | 285,4 mil US$ | 0,1% | |
| 8 | 245,6 mil US$ | 0,1% | |
| 9 | 187,7 mil US$ | 0,1% | |
| 10 | 100,9 mil US$ | 0% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 2,5%direito mediano
- 68número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2814 Roasted iron pyrites (pyrites cinders), whether/not agglomerated
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 2111
- Produto CPC 2.1
- 34530 Roasted iron pyrites
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2601.20 | inalterado |
| 2012 | 2601.20 | inalterado |
| 2007 | 2601.20 | inalterado |
| 2002 | 2601.20 | inalterado |
| 1996 | 2601.20 | inalterado |
| 1992 | 2601.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2601.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 2601.20 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2601.20 na UE somaram 11,2 mil € (−30% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 27%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 208 M US$ (−62% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Canadá (49,6 M US$), seguido da Suécia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2601.20 do Sistema Harmonizado (posição 2601), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2601.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2601.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2601.20?
O Canadá, com 49,6 M US$ em 2024 (23,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2601.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (27%), a China (27%) e o Omã (23%), num total de importações de 11,2 mil €.