Subposição · Capítulo 26 · Posição 2604
2604.00: Minérios de níquel e seus concentrados
A subposição SH 2604.00 – minérios de níquel e seus concentrados – pertence à posição 2604, no capítulo 26.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2604 00 00 Minérios de níquel e seus concentrados Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y681 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3-BG)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 188,8 M € | 45,5% | +73,1% | |
| 109,9 M € | 26,5% | +32,6% | |
| 107,8 M € | 26% | +82,8% | |
| 2,4 M € | 0,6% | +52,5% | |
| 1,8 M € | 0,4% | +10,9% | |
| 1,8 M € | 0,4% | -3,7% | |
| 1,2 M € | 0,3% | -37,1% | |
| 570 mil € | 0,1% | -48,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,2 M US$1,2 M US$+39 M US$+240,4 M US$+> 723,4 M US$
Exportações: 58
- Filipinas: 1,8 mM US$
- Zâmbia: 723,4 M US$
- Finlândia: 408,8 M US$
- Nova Caledónia: 343,1 M US$
- Rússia: 321 M US$
- Austrália: 240,4 M US$
- Brasil: 231,1 M US$
- Canadá: 159,9 M US$
- Estados Unidos: 127,4 M US$
- Vietname: 66,1 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 63,2 M US$
- África do Sul: 55,6 M US$
- Taiwan: 55 M US$
- Ilhas Salomão: 39 M US$
- Malásia: 27,4 M US$
- Suíça: 27,2 M US$
- Bélgica: 25,4 M US$
- Países Baixos: 14,9 M US$
- Tanzânia: 14,4 M US$
- Guatemala: 13,9 M US$
- China: 11,2 M US$
- Zimbabué: 2,2 M US$
- Congo-Kinshasa: 2 M US$
- Alemanha: 2 M US$
- Noruega: 1,6 M US$
- Botsuana: 1,2 M US$
- França: 1,2 M US$
- Indonésia: 829,5 mil US$
- Eslováquia: 731,7 mil US$
- Singapura: 588,2 mil US$
- Índia: 556,3 mil US$
- Itália: 511,5 mil US$
- Tailândia: 506,4 mil US$
- Coreia do Sul: 319,5 mil US$
- Hungria: 290,5 mil US$
- Japão: 195,6 mil US$
- Polónia: 157,8 mil US$
- Arábia Saudita: 105,9 mil US$
- Turquia: 61,4 mil US$
- Cazaquistão: 54 mil US$
- Espanha: 52,7 mil US$
- Reino Unido: 40,7 mil US$
- México: 35 mil US$
- Irlanda: 25,7 mil US$
- Áustria: 4,3 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 2,8 mil US$
- Dinamarca: 2,2 mil US$
- Ucrânia: 600 US$
- Sérvia: 400 US$
- Guiné: 200 US$
- Nicarágua: 200 US$
- Chile: 100 US$
- Israel: 100 US$
- Panamá: 100 US$
- Albânia: 0 US$
- Hong Kong, RAE da China: 0 US$
- Lituânia: 0 US$
- Paquistão: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 166,2 mil US$166,2 mil US$+3,2 M US$+68,9 M US$+> 615,7 M US$
Importações: 66
- China: 2,9 mM US$
- Canadá: 615,7 M US$
- Indonésia: 452,3 M US$
- Finlândia: 296,1 M US$
- Coreia do Sul: 212,3 M US$
- Bélgica: 74,7 M US$
- Suíça: 68,9 M US$
- Taiwan: 53,6 M US$
- Japão: 38,6 M US$
- Malásia: 30,8 M US$
- Alemanha: 7,7 M US$
- Tailândia: 6,5 M US$
- Marrocos: 5,6 M US$
- Espanha: 4,5 M US$
- Singapura: 4,1 M US$
- Austrália: 3,2 M US$
- Países Baixos: 2,8 M US$
- Brasil: 2,7 M US$
- Panamá: 2,6 M US$
- Colômbia: 2,4 M US$
- Albânia: 2 M US$
- África do Sul: 1,9 M US$
- Filipinas: 1,9 M US$
- Noruega: 713,5 mil US$
- Vietname: 664,4 mil US$
- Camboja: 568,8 mil US$
- Estados Unidos: 451,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 403,4 mil US$
- Reino Unido: 334,8 mil US$
- Grécia: 333,9 mil US$
- Índia: 172,7 mil US$
- França: 166,2 mil US$
- Arábia Saudita: 117,4 mil US$
- Jordânia: 105,9 mil US$
- México: 72,1 mil US$
- Roménia: 62,1 mil US$
- Peru: 53,8 mil US$
- Portugal: 53,6 mil US$
- Áustria: 37,6 mil US$
- Curaçau: 25,4 mil US$
- Luxemburgo: 5,1 mil US$
- Azerbaijão: 3,1 mil US$
- Essuatíni: 2,9 mil US$
- Congo-Kinshasa: 2,6 mil US$
- Itália: 2,6 mil US$
- Dinamarca: 2,5 mil US$
- Irlanda: 2,1 mil US$
- Sérvia: 1,6 mil US$
- Cazaquistão: 1,1 mil US$
- Suécia: 1 mil US$
- Turquia: 700 US$
- Costa Rica: 600 US$
- Hungria: 500 US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 400 US$
- Baamas: 300 US$
- Bolívia: 200 US$
- Chile: 200 US$
- Chéquia: 200 US$
- Guatemala: 200 US$
- Malta: 200 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,8 mM US$ | 36,3% | |
| 2 | 723,4 M US$ | 14,4% | |
| 3 | 408,8 M US$ | 8,2% | |
| 4 | 343,1 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 321 M US$ | 6,4% | |
| 6 | 240,4 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 231,1 M US$ | 4,6% | |
| 8 | 159,9 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 127,4 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 66,1 M US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,9 mM US$ | 57,4% | |
| 2 | 615,7 M US$ | 12,3% | |
| 3 | 452,3 M US$ | 9% | |
| 4 | 296,1 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 212,3 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 74,7 M US$ | 1,5% | |
| 7 | 68,9 M US$ | 1,4% | |
| 8 | 53,6 M US$ | 1,1% | |
| 9 | 38,6 M US$ | 0,8% | |
| 10 | 30,8 M US$ | 0,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3%direito mediano
- 68número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2841 Nickel ores & concentrates
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 2111
- Produto CPC 2.1
- 14220 Nickel ores and concentrates
- Atividade CITA Rev. 4
- 0729 Mining of other non-ferrous metal ores
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2604.00 | inalterado |
| 2012 | 2604.00 | inalterado |
| 2007 | 2604.00 | inalterado |
| 2002 | 2604.00 | inalterado |
| 1996 | 2604.00 | inalterado |
| 1992 | 2604.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 2604.00 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2604.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2604.00 no valor de 414,9 M € (+41% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,83 € por quilo; o Canadá forneceu 46%, à frente do Brasil.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 5 mM US$ em 2024, menos 3,5% do que em 2023.
As Filipinas foram o maior exportador, com 36,3% do total, à frente da Zâmbia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Minérios de níquel e seus concentrados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2604.00 do Sistema Harmonizado (posição 2604), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2604.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2604.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2604.00?
As Filipinas, com 1,8 mM US$ em 2024 (36,3% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «minérios de níquel e seus concentrados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Canadá (46%), o Brasil (27%) e a Zâmbia (26%), num total de importações de 414,9 M €.