Subposição · Capítulo 26 · Posição 2607
2607.00: Minérios de chumbo e seus concentrados
A subposição SH 2607.00 – minérios de chumbo e seus concentrados – pertence à posição 2607, no capítulo 26.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2607 00 00 Minérios de chumbo e seus concentrados Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y681 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3-BG)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 443,1 M € | 43,4% | +142% | |
| 138,7 M € | 13,6% | +195,9% | |
| 124,8 M € | 12,2% | +114,7% | |
| 76 M € | 7,4% | +4 884 518,3% | |
| 66,2 M € | 6,5% | +4,2% | |
| 52,2 M € | 5,1% | +365,7% | |
| 46,5 M € | 4,6% | +645,5% | |
| 25,1 M € | 2,5% | -76,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3,7 M US$3,7 M US$+57,6 M US$+132,8 M US$+> 673,2 M US$
Exportações: 84
- México: 1,1 mM US$
- Estados Unidos: 960,2 M US$
- Rússia: 673,2 M US$
- Austrália: 506,4 M US$
- Peru: 437,9 M US$
- Bolívia: 282,8 M US$
- Turquia: 207,6 M US$
- Espanha: 144,9 M US$
- Suécia: 132,8 M US$
- Tajiquistão: 118,1 M US$
- África do Sul: 115,1 M US$
- Marrocos: 106,8 M US$
- Argentina: 103,3 M US$
- Sérvia: 99,4 M US$
- Canadá: 90,6 M US$
- Mianmar (Birmânia): 90,2 M US$
- Macedónia do Norte: 83,3 M US$
- Itália: 82,7 M US$
- Nigéria: 80,9 M US$
- Brasil: 63,9 M US$
- Grécia: 57,6 M US$
- Vietname: 54,7 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 51,7 M US$
- Cazaquistão: 51,6 M US$
- Omã: 45,5 M US$
- Bulgária: 41,2 M US$
- Mongólia: 38,8 M US$
- Finlândia: 33,8 M US$
- Honduras: 32,9 M US$
- Usbequistão: 29,3 M US$
- Bélgica: 20 M US$
- Países Baixos: 19,9 M US$
- Paquistão: 19 M US$
- Irão: 16,8 M US$
- Arábia Saudita: 16,7 M US$
- Indonésia: 14,3 M US$
- Portugal: 12,5 M US$
- Malásia: 11,2 M US$
- Montenegro: 7,6 M US$
- Japão: 3,7 M US$
- Tunísia: 3,7 M US$
- França: 2,6 M US$
- China: 2,5 M US$
- Polónia: 2,4 M US$
- Tailândia: 2,2 M US$
- Colômbia: 2,2 M US$
- Taiwan: 1,8 M US$
- Equador: 1,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,5 M US$
- Alemanha: 1,4 M US$
- Laos: 1,1 M US$
- Tanzânia: 597 mil US$
- Roménia: 538,5 mil US$
- Filipinas: 510,8 mil US$
- Irlanda: 434,1 mil US$
- Argélia: 405,8 mil US$
- Coreia do Sul: 301,7 mil US$
- Quirguistão: 286,4 mil US$
- Ucrânia: 252,6 mil US$
- Chile: 177 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,3 M US$1,3 M US$+22,2 M US$+227,9 M US$+> 1,7 mM US$
Importações: 67
- China: 2,3 mM US$
- Coreia do Sul: 1,7 mM US$
- Alemanha: 440 M US$
- Cazaquistão: 301,5 M US$
- Canadá: 284,5 M US$
- Japão: 254,2 M US$
- Bélgica: 227,9 M US$
- Austrália: 205,2 M US$
- Estados Unidos: 89,6 M US$
- Bulgária: 85,8 M US$
- Países Baixos: 45,5 M US$
- Montenegro: 37,4 M US$
- México: 36,9 M US$
- Reino Unido: 36,1 M US$
- Suécia: 33,8 M US$
- Suíça: 22,2 M US$
- Eslováquia: 18,1 M US$
- Croácia: 17,8 M US$
- Indonésia: 15,2 M US$
- Espanha: 6,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6 M US$
- Peru: 5,7 M US$
- Índia: 5,1 M US$
- Camboja: 4,7 M US$
- Estónia: 3,5 M US$
- Luxemburgo: 3,5 M US$
- Malásia: 3,3 M US$
- Singapura: 2,3 M US$
- Vietname: 2,1 M US$
- Polónia: 1,5 M US$
- Sérvia: 1,4 M US$
- Tailândia: 1,3 M US$
- Turquia: 930,5 mil US$
- África do Sul: 634 mil US$
- Laos: 330,7 mil US$
- Irão: 326,1 mil US$
- Portugal: 302,3 mil US$
- Rússia: 286,4 mil US$
- Arábia Saudita: 260,2 mil US$
- Grécia: 237,7 mil US$
- Itália: 142,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 129,6 mil US$
- Paquistão: 113,1 mil US$
- França: 85,8 mil US$
- Albânia: 83,1 mil US$
- Iraque: 63,2 mil US$
- Iémen: 51,7 mil US$
- Egito: 39,7 mil US$
- Taiwan: 25,3 mil US$
- Israel: 7 mil US$
- Colômbia: 5,6 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 5,4 mil US$
- Bangladeche: 3,9 mil US$
- Irlanda: 3,1 mil US$
- Sri Lanca: 1,2 mil US$
- Uganda: 600 US$
- Bósnia e Herzegovina: 500 US$
- Chile: 400 US$
- Madagáscar: 300 US$
- Marrocos: 200 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,1 mM US$ | 18,3% | |
| 2 | 960,2 M US$ | 15,6% | |
| 3 | 673,2 M US$ | 11% | |
| 4 | 506,4 M US$ | 8,3% | |
| 5 | 437,9 M US$ | 7,1% | |
| 6 | 282,8 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 207,6 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 144,9 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 132,8 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 118,1 M US$ | 1,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,3 mM US$ | 36,9% | |
| 2 | 1,7 mM US$ | 27,2% | |
| 3 | 440 M US$ | 7,2% | |
| 4 | 301,5 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 284,5 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 254,2 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 227,9 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 205,2 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 89,6 M US$ | 1,5% | |
| 10 | 85,8 M US$ | 1,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3%direito mediano
- 68número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,6%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2874 Lead ores & concentrates
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 2111
- Produto CPC 2.1
- 14290 Other non-ferrous metal ores and concentrates (other than uranium or thorium ores and concentrates)
- Atividade CITA Rev. 4
- 0729 Mining of other non-ferrous metal ores
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2607.00 | inalterado |
| 2012 | 2607.00 | inalterado |
| 2007 | 2607.00 | inalterado |
| 2002 | 2607.00 | inalterado |
| 1996 | 2607.00 | inalterado |
| 1992 | 2607.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2607.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 2607.00 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2607.00 na UE somaram 1 mM € (+108% face aos 12 meses anteriores); o México forneceu 43%, à frente da Bolívia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 6,1 mM US$ (+6,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o México (1,1 mM US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Minérios de chumbo e seus concentrados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2607.00 do Sistema Harmonizado (posição 2607), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2607.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2607.00?
O México, com 1,1 mM US$ em 2024 (18,3% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «minérios de chumbo e seus concentrados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o México (43%), a Bolívia (14%) e os Estados Unidos (12%), num total de importações de 1 mM €.