Subposição · Capítulo 26 · Posição 2616
2616.10: Minérios de prata e seus concentrados
A subposição SH 2616.10 – minérios de prata e seus concentrados – pertence à posição 2616, no capítulo 26.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2616 10 00 Minérios de prata e seus concentrados Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y681 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3-BG)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 119,7 M € | 47,4% | +245,4% | |
| 65,1 M € | 25,8% | +270,3% | |
| 59,8 M € | 23,7% | +762,5% | |
| 6,1 M € | 2,4% | +48 918,6% | |
| 1,9 M € | 0,8% | +43 211,1% | |
| 7 mil € | 0% | -19,6% | |
| 5 mil € | 0% | — | |
| 5 mil € | 0% | +72 814,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,4 M US$1,4 M US$+36,4 M US$+140,1 M US$+> 953,1 M US$
Exportações: 62
- Peru: 1,3 mM US$
- Bolívia: 953,1 M US$
- Argentina: 394,5 M US$
- Rússia: 325,8 M US$
- México: 201,8 M US$
- Mongólia: 140,1 M US$
- Canadá: 79,6 M US$
- Austrália: 72,6 M US$
- Vietname: 64,3 M US$
- Cuba: 53,3 M US$
- Malásia: 49,6 M US$
- Marrocos: 47,9 M US$
- Estados Unidos: 47,8 M US$
- Suécia: 37,6 M US$
- Turquia: 36,4 M US$
- Espanha: 33,3 M US$
- Brasil: 28,2 M US$
- Finlândia: 26,8 M US$
- Portugal: 24,2 M US$
- Cazaquistão: 21 M US$
- Mianmar (Birmânia): 19,5 M US$
- Grécia: 11,1 M US$
- Honduras: 6,3 M US$
- Bulgária: 5 M US$
- China: 4,6 M US$
- Coreia do Sul: 4,3 M US$
- Tajiquistão: 4,1 M US$
- Colômbia: 2,1 M US$
- Equador: 1,5 M US$
- Bélgica: 1,4 M US$
- Paquistão: 1 M US$
- Nigéria: 971,1 mil US$
- Montenegro: 963,2 mil US$
- Suíça: 945,8 mil US$
- Itália: 703,9 mil US$
- Macedónia do Norte: 500,7 mil US$
- Congo-Brazzaville: 381,7 mil US$
- Nicarágua: 243,8 mil US$
- Roménia: 242,3 mil US$
- Sérvia: 211,9 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 113,3 mil US$
- Taiwan: 102,6 mil US$
- Reino Unido: 102,1 mil US$
- Alemanha: 98,8 mil US$
- Tailândia: 72,7 mil US$
- África do Sul: 63,2 mil US$
- Zâmbia: 60,9 mil US$
- França: 46,5 mil US$
- Filipinas: 30,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 26,2 mil US$
- Polónia: 25,9 mil US$
- Índia: 15,6 mil US$
- Países Baixos: 4,9 mil US$
- Singapura: 4,4 mil US$
- Irlanda: 400 US$
- Usbequistão: 400 US$
- Arábia Saudita: 300 US$
- Japão: 100 US$
- Mauritânia: 100 US$
- Arménia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 62,6 mil US$62,6 mil US$+5,7 M US$+46,1 M US$+> 374,8 M US$
Importações: 59
- China: 2,9 mM US$
- Coreia do Sul: 374,8 M US$
- Japão: 191,7 M US$
- Bélgica: 138 M US$
- Peru: 62,4 M US$
- Austrália: 46,1 M US$
- Bulgária: 44,5 M US$
- Alemanha: 43,9 M US$
- Finlândia: 42,9 M US$
- Suécia: 32,9 M US$
- Chile: 29,6 M US$
- Espanha: 20,8 M US$
- Canadá: 20,6 M US$
- Suíça: 5,7 M US$
- África do Sul: 2,6 M US$
- Filipinas: 1,6 M US$
- Singapura: 1,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 678,7 mil US$
- Itália: 430,1 mil US$
- Malásia: 406,5 mil US$
- Dinamarca: 359,1 mil US$
- Tailândia: 282,6 mil US$
- Países Baixos: 208,1 mil US$
- Quirguistão: 158,6 mil US$
- Indonésia: 115,3 mil US$
- Estados Unidos: 63,8 mil US$
- Taiwan: 62,6 mil US$
- Reino Unido: 56,2 mil US$
- Bielorrússia: 49 mil US$
- México: 46,5 mil US$
- Polónia: 43,7 mil US$
- França: 24,9 mil US$
- Arábia Saudita: 19,9 mil US$
- Chéquia: 15,8 mil US$
- Irlanda: 12,8 mil US$
- Vietname: 9,9 mil US$
- Angola: 6,5 mil US$
- Mongólia: 6,4 mil US$
- Barbados: 5,8 mil US$
- Equador: 5,7 mil US$
- Áustria: 4,9 mil US$
- Seicheles: 1,1 mil US$
- Guatemala: 800 US$
- Índia: 600 US$
- Emirados Árabes Unidos: 500 US$
- Moçambique: 500 US$
- Paquistão: 400 US$
- Guame: 300 US$
- Islândia: 300 US$
- Gana: 100 US$
- Hungria: 100 US$
- Israel: 100 US$
- Cazaquistão: 100 US$
- Marrocos: 100 US$
- Azerbaijão: 0 US$
- Egito: 0 US$
- Omã: 0 US$
- Catar: 0 US$
- Turquia: 0 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,3 mM US$ | 32,5% | |
| 2 | 953,1 M US$ | 23,8% | |
| 3 | 394,5 M US$ | 9,8% | |
| 4 | 325,8 M US$ | 8,1% | |
| 5 | 201,8 M US$ | 5% | |
| 6 | 140,1 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 79,6 M US$ | 2% | |
| 8 | 72,6 M US$ | 1,8% | |
| 9 | 64,3 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 53,3 M US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,9 mM US$ | 73,5% | |
| 2 | 374,8 M US$ | 9,4% | |
| 3 | 191,7 M US$ | 4,8% | |
| 4 | 138 M US$ | 3,4% | |
| 5 | 62,4 M US$ | 1,6% | |
| 6 | 46,1 M US$ | 1,1% | |
| 7 | 44,5 M US$ | 1,1% | |
| 8 | 43,9 M US$ | 1,1% | |
| 9 | 42,9 M US$ | 1,1% | |
| 10 | 32,9 M US$ | 0,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3%direito mediano
- 66número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,3%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 28911 Silver ores & concentrates
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 2111
- Produto CPC 2.1
- 14240 Precious metal ores and concentrates
- Atividade CITA Rev. 4
- 0729 Mining of other non-ferrous metal ores
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2616.10 | inalterado |
| 2012 | 2616.10 | inalterado |
| 2007 | 2616.10 | inalterado |
| 2002 | 2616.10 | inalterado |
| 1996 | 2616.10 | inalterado |
| 1992 | 2616.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 2616.10 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2616.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2616.10 no valor de 252,7 M € (+248% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 10,48 € por quilo; a Argentina forneceu 47%, à frente do Peru.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 4 mM US$ em 2024, mais 41,9% do que em 2023.
O Peru foi o maior exportador, com 32,5% do total, à frente da Bolívia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Minérios de prata e seus concentrados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2616.10 do Sistema Harmonizado (posição 2616), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2616.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 2616.10?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2616.10?
O Peru, com 1,3 mM US$ em 2024 (32,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «minérios de prata e seus concentrados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Argentina (47%), o Peru (26%) e o México (24%), num total de importações de 252,7 M €.