Subposição · Capítulo 26 · Posição 2616
2616.90: Minérios de metais preciosos e seus concentrados: outros
Minérios de ouro e outros metais preciosos (não prata)
Descrição oficial Outros
A subposição SH 2616.90 – minérios de ouro e outros metais preciosos (não prata) – pertence à posição 2616, no capítulo 26.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2616 90 00 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Apenas para
- 2616 90 00 10 Gold ores and concentrates
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y681 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3-BG)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 2,1 mM € | 52,1% | +79,2% | |
| 643,2 M € | 16,2% | +41% | |
| 383,9 M € | 9,7% | +39,1% | |
| 201,8 M € | 5,1% | -1,3% | |
| 162,4 M € | 4,1% | +26 895 036,6% | |
| 149,8 M € | 3,8% | +36,7% | |
| 100 M € | 2,5% | -18,2% | |
| 99,9 M € | 2,5% | +131,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,8 M US$1,8 M US$+75,7 M US$+384 M US$+> 1,1 mM US$
Exportações: 113
- Rússia: 1,7 mM US$
- Austrália: 1,6 mM US$
- África do Sul: 1,1 mM US$
- Indonésia: 1,1 mM US$
- Peru: 887,4 M US$
- Bulgária: 868,5 M US$
- Equador: 814,9 M US$
- México: 650 M US$
- Canadá: 542,6 M US$
- Papua-Nova Guiné: 471,6 M US$
- Brasil: 384 M US$
- Cazaquistão: 311,3 M US$
- Estados Unidos: 295,6 M US$
- Turquia: 209,5 M US$
- Tajiquistão: 206,6 M US$
- Quirguistão: 199,6 M US$
- Colômbia: 175,8 M US$
- Taiwan: 168,8 M US$
- Grécia: 135,3 M US$
- Arménia: 126,9 M US$
- Malásia: 113,9 M US$
- Alemanha: 108,5 M US$
- Finlândia: 106,7 M US$
- Filipinas: 105,4 M US$
- Suécia: 104 M US$
- Chile: 78,5 M US$
- Ilhas Salomão: 75,7 M US$
- Sérvia: 74,1 M US$
- Espanha: 69,4 M US$
- Geórgia: 48,7 M US$
- Países Baixos: 41,9 M US$
- Arábia Saudita: 39 M US$
- Laos: 33,2 M US$
- Polónia: 31,5 M US$
- Zimbabué: 25,7 M US$
- Tanzânia: 24,7 M US$
- Eslováquia: 24,1 M US$
- Argentina: 20,1 M US$
- Índia: 14,3 M US$
- Eritreia: 13,8 M US$
- Montenegro: 11,4 M US$
- Paquistão: 8,6 M US$
- Mianmar (Birmânia): 8,1 M US$
- Nigéria: 7,3 M US$
- Quénia: 7,3 M US$
- Bolívia: 7,2 M US$
- França: 6,8 M US$
- Mongólia: 5,9 M US$
- China: 5,6 M US$
- Argélia: 3,1 M US$
- Uganda: 2,1 M US$
- Irlanda: 1,9 M US$
- Reino Unido: 1,8 M US$
- Cuba: 1,7 M US$
- Panamá: 1,6 M US$
- Ucrânia: 1,5 M US$
- Suíça: 1,4 M US$
- Zâmbia: 1,4 M US$
- República Dominicana: 715 mil US$
- Bélgica: 679,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 148,6 mil US$148,6 mil US$+36 M US$+251,5 M US$+> 654 M US$
Importações: 84
- China: 6,9 mM US$
- Alemanha: 2,2 mM US$
- Coreia do Sul: 654 M US$
- Filipinas: 617,9 M US$
- Reino Unido: 569,2 M US$
- Japão: 414,7 M US$
- Finlândia: 321,1 M US$
- Taiwan: 251,5 M US$
- Bulgária: 158,8 M US$
- Suíça: 157,1 M US$
- Cazaquistão: 117,5 M US$
- Malásia: 107,9 M US$
- Canadá: 94,7 M US$
- México: 80,4 M US$
- Peru: 74,2 M US$
- Índia: 71,7 M US$
- Bélgica: 69,1 M US$
- Usbequistão: 52,2 M US$
- Suécia: 43,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 36 M US$
- Espanha: 9,9 M US$
- Singapura: 7,2 M US$
- Estados Unidos: 6,2 M US$
- Geórgia: 3,2 M US$
- Níger: 3,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,8 M US$
- Áustria: 891,6 mil US$
- Moçambique: 880,9 mil US$
- Chile: 870,9 mil US$
- Rússia: 824,7 mil US$
- Itália: 798,6 mil US$
- Países Baixos: 749 mil US$
- Austrália: 539,2 mil US$
- Indonésia: 400,4 mil US$
- Quirguistão: 358 mil US$
- Nigéria: 347,4 mil US$
- Lituânia: 261 mil US$
- Chéquia: 247,7 mil US$
- Polónia: 150,4 mil US$
- Gana: 148,6 mil US$
- África do Sul: 137,3 mil US$
- Camboja: 132 mil US$
- Letónia: 129,5 mil US$
- Luxemburgo: 110,2 mil US$
- Noruega: 107,4 mil US$
- Portugal: 85 mil US$
- Hungria: 82 mil US$
- França: 72 mil US$
- Mongólia: 63,5 mil US$
- Arábia Saudita: 50,4 mil US$
- Argentina: 40,2 mil US$
- Sri Lanca: 36,5 mil US$
- República Dominicana: 32 mil US$
- Turquia: 26,1 mil US$
- Panamá: 25,3 mil US$
- Roménia: 24,4 mil US$
- Dinamarca: 20,6 mil US$
- Irlanda: 20,6 mil US$
- Grécia: 12,6 mil US$
- Croácia: 9,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,7 mM US$ | 12,7% | |
| 2 | 1,6 mM US$ | 12,2% | |
| 3 | 1,1 mM US$ | 8,2% | |
| 4 | 1,1 mM US$ | 8,1% | |
| 5 | 887,4 M US$ | 6,8% | |
| 6 | 868,5 M US$ | 6,6% | |
| 7 | 814,9 M US$ | 6,2% | |
| 8 | 650 M US$ | 5% | |
| 9 | 542,6 M US$ | 4,1% | |
| 10 | 471,6 M US$ | 3,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 6,9 mM US$ | 52,7% | |
| 2 | 2,2 mM US$ | 16,5% | |
| 3 | 654 M US$ | 5% | |
| 4 | 617,9 M US$ | 4,7% | |
| 5 | 569,2 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 414,7 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 321,1 M US$ | 2,5% | |
| 8 | 251,5 M US$ | 1,9% | |
| 9 | 158,8 M US$ | 1,2% | |
| 10 | 157,1 M US$ | 1,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4%direito mediano
- 66número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,5%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 28919 Ores & concentrates of other precious metals
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 2111
- Produto CPC 2.1
- 14240 Precious metal ores and concentrates
- Atividade CITA Rev. 4
- 0729 Mining of other non-ferrous metal ores
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2616.90 | inalterado |
| 2012 | 2616.90 | inalterado |
| 2007 | 2616.90 | inalterado |
| 2002 | 2616.90 | inalterado |
| 1996 | 2616.90 | inalterado |
| 1992 | 2616.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 2616.90 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2616.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2616.90 no valor de 4 mM € (+59% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 19,64 € por quilo; a África do Sul forneceu 52%, à frente do Equador.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 13,1 mM US$ em 2024, mais 22,6% do que em 2023.
A Rússia foi o maior exportador, com 12,7% do total, à frente da Austrália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Minérios de metais preciosos e seus concentrados: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2616.90 do Sistema Harmonizado (posição 2616), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2616.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 2616.90?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2616.90?
A Rússia, com 1,7 mM US$ em 2024 (12,7% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «minérios de ouro e outros metais preciosos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a África do Sul (52%), o Equador (16%) e o Canadá (10%), num total de importações de 4 mM €.