Subposição · Capítulo 26 · Posição 2619
2619.00: Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço
2619.00 é uma subposição de seis dígitos da posição 2619 (escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da…), capítulo 26.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2619 00 Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço:
- 2619 00 20 Desperdícios próprios para a recuperação do ferro ou do manganês Isento—
- 2619 00 95 Desperdícios próprios para a recuperação do vanádio Isento—
- 2619 00 97 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 18,5 M € | 20,3% | +32% | |
| 13,7 M € | 15,1% | — | |
| 13,3 M € | 14,6% | +178,5% | |
| 8,4 M € | 9,2% | -18,6% | |
| 7,6 M € | 8,4% | +86,5% | |
| 7,2 M € | 7,9% | +283 439% | |
| 5,4 M € | 6% | -24,1% | |
| 4,6 M € | 5% | +25 483 255,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2 M US$2 M US$+6 M US$+19,3 M US$+> 33,3 M US$
Exportações: 87
- Índia: 72,7 M US$
- Rússia: 36 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 33,3 M US$
- Turquia: 32,3 M US$
- Taiwan: 30,5 M US$
- Estados Unidos: 30,1 M US$
- Egito: 28,3 M US$
- Hungria: 20,5 M US$
- Alemanha: 19,3 M US$
- França: 17,9 M US$
- Paquistão: 17,8 M US$
- México: 16,9 M US$
- Bélgica: 15,8 M US$
- China: 13,5 M US$
- Países Baixos: 11,7 M US$
- Coreia do Sul: 10,5 M US$
- Tailândia: 9,8 M US$
- Canadá: 9,4 M US$
- Sérvia: 9 M US$
- Japão: 8,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 8,3 M US$
- Arábia Saudita: 6 M US$
- Indonésia: 5,4 M US$
- Ucrânia: 5,1 M US$
- Omã: 4,6 M US$
- Cazaquistão: 4,4 M US$
- África do Sul: 4,4 M US$
- Noruega: 4,1 M US$
- Reino Unido: 4 M US$
- Portugal: 4 M US$
- Marrocos: 4 M US$
- Islândia: 3,9 M US$
- Áustria: 3,4 M US$
- Suécia: 3,1 M US$
- Koweit: 2,6 M US$
- Filipinas: 2,6 M US$
- Itália: 2,4 M US$
- Suíça: 2,4 M US$
- Equador: 2,3 M US$
- Chéquia: 2,1 M US$
- Nova Zelândia: 2 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Catar: 2 M US$
- Argélia: 2 M US$
- Peru: 1,7 M US$
- Espanha: 1,7 M US$
- Roménia: 1,6 M US$
- Luxemburgo: 1,5 M US$
- Finlândia: 1,4 M US$
- Israel: 1,3 M US$
- Barém: 1,3 M US$
- Polónia: 1,3 M US$
- Bangladeche: 1,2 M US$
- Lituânia: 1,2 M US$
- Salvador: 893,4 mil US$
- Dinamarca: 765 mil US$
- Eslovénia: 750,4 mil US$
- Sri Lanca: 714,7 mil US$
- Grécia: 501,9 mil US$
- Singapura: 496,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 307,9 mil US$307,9 mil US$+4 M US$+10,9 M US$+> 42,8 M US$
Importações: 108
- Malásia: 134,7 M US$
- Indonésia: 61,1 M US$
- Alemanha: 50,2 M US$
- Japão: 42,8 M US$
- Filipinas: 33 M US$
- Roménia: 31,4 M US$
- Bélgica: 16,6 M US$
- França: 14,7 M US$
- Coreia do Sul: 13,4 M US$
- Estados Unidos: 11,1 M US$
- Noruega: 10,9 M US$
- Espanha: 9,2 M US$
- Tailândia: 8 M US$
- Áustria: 7,3 M US$
- Índia: 7,2 M US$
- Vietname: 7,1 M US$
- Macau, RAE da China: 7 M US$
- Polónia: 6,2 M US$
- Suécia: 5,8 M US$
- Paquistão: 5,7 M US$
- África do Sul: 5,6 M US$
- China: 5,5 M US$
- Países Baixos: 5,3 M US$
- Canadá: 4,3 M US$
- Bulgária: 4 M US$
- Reino Unido: 4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,6 M US$
- México: 3,6 M US$
- Itália: 3,2 M US$
- Rússia: 3 M US$
- Islândia: 3 M US$
- Ucrânia: 2,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,4 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Arábia Saudita: 1,8 M US$
- Luxemburgo: 1,7 M US$
- Geórgia: 1,4 M US$
- Israel: 1,3 M US$
- Chéquia: 1,2 M US$
- Hungria: 965,1 mil US$
- Tanzânia: 888,5 mil US$
- Croácia: 849,5 mil US$
- Angola: 759,2 mil US$
- Irlanda: 643,9 mil US$
- Letónia: 623,7 mil US$
- Taiwan: 536,1 mil US$
- Nova Zelândia: 461,1 mil US$
- Singapura: 441,6 mil US$
- Suíça: 417,5 mil US$
- Dinamarca: 387,9 mil US$
- Eslovénia: 360,9 mil US$
- Eslováquia: 307,9 mil US$
- Brasil: 246,6 mil US$
- Argélia: 226,9 mil US$
- Peru: 206,9 mil US$
- Maldivas: 194,7 mil US$
- Sérvia: 148,7 mil US$
- Zimbabué: 146,5 mil US$
- Cazaquistão: 127,1 mil US$
- Paraguai: 123,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 72,7 M US$ | 13,2% | |
| 2 | 36 M US$ | 6,5% | |
| 3 | 33,3 M US$ | 6% | |
| 4 | 32,3 M US$ | 5,8% | |
| 5 | 30,5 M US$ | 5,5% | |
| 6 | 30,1 M US$ | 5,4% | |
| 7 | 28,3 M US$ | 5,1% | |
| 8 | 20,5 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 19,3 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 17,9 M US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 134,7 M US$ | 24,4% | |
| 2 | 61,1 M US$ | 11,1% | |
| 3 | 50,2 M US$ | 9,1% | |
| 4 | 42,8 M US$ | 7,7% | |
| 5 | 33 M US$ | 6% | |
| 6 | 31,4 M US$ | 5,7% | |
| 7 | 16,6 M US$ | 3% | |
| 8 | 14,7 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 13,4 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 11,1 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 59número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Síria, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,5%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 27862 Slag, dross (other than granulated slag), scalings & other waste from the manufacture of iron/steel
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 2111
- Produto CPC 2.1
- 39310 Slag, dross, scalings and other waste from the manufacture of iron or steel
- Atividade CITA Rev. 4
- n/a
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2619.00 | inalterado |
| 2012 | 2619.00 | inalterado |
| 2007 | 2619.00 | inalterado |
| 2002 | 2619.00 | inalterado |
| 1996 | 2619.00 | inalterado |
| 1992 | 2619.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1794 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2619.00 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2619.00 em 6 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2619.00 no valor de 90,9 M € (+103% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,07 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 20%, à frente de Trindade e Tobago.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 552,9 M US$ em 2024, menos 15,1% do que em 2023.
A Índia foi o maior exportador, com 13,2% do total, à frente da Rússia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2619.00 do Sistema Harmonizado (posição 2619), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2619.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2619.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2619.00?
A Índia, com 72,7 M US$ em 2024 (13,2% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2619.00?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (20%), Trindade e Tobago (15%) e a Líbia (15%), num total de importações de 90,9 M €.