Subposição · Capítulo 26 · Posição 2619

2619.00

2619.00: Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço

2619.00 é uma subposição de seis dígitos da posição 2619 (escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da…), capítulo 26.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro · em 3 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 2619 00 Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço:
  2. 2619 00 20 Desperdícios próprios para a recuperação do ferro ou do manganês Isento—
  3. 2619 00 95 Desperdícios próprios para a recuperação do vanádio Isento—
  4. 2619 00 97 Outros Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses90,9 M €+103% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,07 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 7,4 M €02/2024: 8,7 M €03/2024: 6 M €04/2024: 945 mil €05/2024: 5,5 M €06/2024: 6,1 M €07/2024: 6,2 M €08/2024: 8 M €09/2024: 2,3 M €10/2024: 3,9 M €11/2024: 1,6 M €12/2024: 1,8 M €01/2025: 2,3 M €02/2025: 1,1 M €03/2025: 1,8 M €04/2025: 7,2 M €05/2025: 2 M €06/2025: 8,3 M €07/2025: 10,8 M €08/2025: 1,6 M €09/2025: 2,5 M €10/2025: 8,6 M €11/2025: 1,2 M €12/2025: 16 M €01/2026: 1,5 M €02/2026: 6,2 M €03/2026: 2,4 M €04/2026: 10,5 M €05/2026: 7 M €06/2026: 14,2 M €07/2026: 10,2 M €08/2026: 10,7 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Estados Unidos 18,5 M € 20,3% +32%
Trindade e Tobago 13,7 M € 15,1% —
Líbia 13,3 M € 14,6% +178,5%
Sérvia 8,4 M € 9,2% -18,6%
Reino Unido 7,6 M € 8,4% +86,5%
Canadá 7,2 M € 7,9% +283 439%
Ucrânia 5,4 M € 6% -24,1%
Egito 4,6 M € 5% +25 483 255,6%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

2619.00 · 552,9 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2 M US$2 M US$+6 M US$+19,3 M US$+> 33,3 M US$

Exportações: 87
  1. Índia: 72,7 M US$
  2. Rússia: 36 M US$
  3. Emirados Árabes Unidos: 33,3 M US$
  4. Turquia: 32,3 M US$
  5. Taiwan: 30,5 M US$
  6. Estados Unidos: 30,1 M US$
  7. Egito: 28,3 M US$
  8. Hungria: 20,5 M US$
  9. Alemanha: 19,3 M US$
  10. França: 17,9 M US$
  11. Paquistão: 17,8 M US$
  12. México: 16,9 M US$
  13. Bélgica: 15,8 M US$
  14. China: 13,5 M US$
  15. Países Baixos: 11,7 M US$
  16. Coreia do Sul: 10,5 M US$
  17. Tailândia: 9,8 M US$
  18. Canadá: 9,4 M US$
  19. Sérvia: 9 M US$
  20. Japão: 8,7 M US$
  21. Hong Kong, RAE da China: 8,3 M US$
  22. Arábia Saudita: 6 M US$
  23. Indonésia: 5,4 M US$
  24. Ucrânia: 5,1 M US$
  25. Omã: 4,6 M US$
  26. Cazaquistão: 4,4 M US$
  27. África do Sul: 4,4 M US$
  28. Noruega: 4,1 M US$
  29. Reino Unido: 4 M US$
  30. Portugal: 4 M US$
  31. Marrocos: 4 M US$
  32. Islândia: 3,9 M US$
  33. Áustria: 3,4 M US$
  34. Suécia: 3,1 M US$
  35. Koweit: 2,6 M US$
  36. Filipinas: 2,6 M US$
  37. Itália: 2,4 M US$
  38. Suíça: 2,4 M US$
  39. Equador: 2,3 M US$
  40. Chéquia: 2,1 M US$
  41. Nova Zelândia: 2 M US$
  42. Eslováquia: 2 M US$
  43. Catar: 2 M US$
  44. Argélia: 2 M US$
  45. Peru: 1,7 M US$
  46. Espanha: 1,7 M US$
  47. Roménia: 1,6 M US$
  48. Luxemburgo: 1,5 M US$
  49. Finlândia: 1,4 M US$
  50. Israel: 1,3 M US$
  51. Barém: 1,3 M US$
  52. Polónia: 1,3 M US$
  53. Bangladeche: 1,2 M US$
  54. Lituânia: 1,2 M US$
  55. Salvador: 893,4 mil US$
  56. Dinamarca: 765 mil US$
  57. Eslovénia: 750,4 mil US$
  58. Sri Lanca: 714,7 mil US$
  59. Grécia: 501,9 mil US$
  60. Singapura: 496,9 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Índia 72,7 M US$ 13,2%
2 Rússia 36 M US$ 6,5%
3 Emirados Árabes Unidos 33,3 M US$ 6%
4 Turquia 32,3 M US$ 5,8%
5 Taiwan 30,5 M US$ 5,5%
6 Estados Unidos 30,1 M US$ 5,4%
7 Egito 28,3 M US$ 5,1%
8 Hungria 20,5 M US$ 3,7%
9 Alemanha 19,3 M US$ 3,5%
10 França 17,9 M US$ 3,2%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Malásia 134,7 M US$ 24,4%
2 Indonésia 61,1 M US$ 11,1%
3 Alemanha 50,2 M US$ 9,1%
4 Japão 42,8 M US$ 7,7%
5 Filipinas 33 M US$ 6%
6 Roménia 31,4 M US$ 5,7%
7 Bélgica 16,6 M US$ 3%
8 França 14,7 M US$ 2,7%
9 Coreia do Sul 13,4 M US$ 2,4%
10 Estados Unidos 11,1 M US$ 2%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 59número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Síria, Bermudas

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 2,5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 2% 2023
Angola 10% 2023 · HS 2017
Anguila 10% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 10% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 5% 2023
Argentina 4% 2023 · HS 2017
Arménia 5% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 0% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 10% 2023 · HS 2017
Barbados 10% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 10% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 5% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 0% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 4% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 0% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 5% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 4% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 2% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 1% 2023 · HS 2017
Domínica 10% 2023 · HS 2017
Egito 2% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 5% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 10% 2023 · HS 2012
Guatemala 15% 2023
Guiana 10% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 10% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 5% 2023
Indonésia 0% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 10% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 4,3%* 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 5% 2023
Madagáscar 5% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 0% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 2,5% 2023
Moldávia 0% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 10% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 7%* 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 0% 2023
Paraguai 4% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 0% 2023
Quénia 0% 2023
Quirguistão 5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Rússia 5% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 10% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 10% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 10% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 30% 2020 · HS 2012
Somália 5% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 3% 2021 · HS 2017
Suíça 6,5%* 2023
Suriname 15% 2023 · HS 2007
Tailândia 0% 2023
Tajiquistão 8% 2021 · HS 2012
Tanzânia 0% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 10% 2023 · HS 2012
Turquia 0% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 2% 2023 · HS 2017
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 4% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 0% 2023
Venezuela 4% 2023 · HS 2017
Vietname 10% 2023
Wallis e Futuna 4% 2021 · HS 2012
Zâmbia 5% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
27862 Slag, dross (other than granulated slag), scalings & other waste from the manufacture of iron/steel
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 2111
Produto CPC 2.1
39310 Slag, dross, scalings and other waste from the manufacture of iron or steel
Atividade CITA Rev. 4
n/a

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20172619.00inalterado
20122619.00inalterado
20072619.00inalterado
20022619.00inalterado
19962619.00inalterado
19922619.00inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N314538 U.S. CBP 8 de outubro de 2020 · 2619.00.90.00

    The tariff classification of slag from Canada

  • N300034 U.S. CBP 4 de setembro de 2018 · 2619.00.90.00

    The tariff classification of Slag from Spain

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Anti-dumping · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/1794 of 27 July 2026 imposing a definitive anti-dumping duty on imports of ferro-silicon originating in the Russian Federation and the People’s Republic of China following an expiry review pursuant to Article 11(2) of Regulation (EU) 2016/1036 of the European Parliament and of the Council

    CELEX 32026R1794 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/506 of 23 April 2026 amending Regulation (EU) No 833/2014 concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine

    CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2619.00 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 0%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2619.00 em 6 linhas pautais; o direito é de 0%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2619.00 no valor de 90,9 M € (+103% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,07 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 20%, à frente de Trindade e Tobago.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 552,9 M US$ em 2024, menos 15,1% do que em 2023.

A Índia foi o maior exportador, com 13,2% do total, à frente da Rússia.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros…»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 2619.00 do Sistema Harmonizado (posição 2619), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2619.00)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2619.00?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2619.00?

A Índia, com 72,7 M US$ em 2024 (13,2% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2619.00?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (20%), Trindade e Tobago (15%) e a Líbia (15%), num total de importações de 90,9 M €.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)