Subposição · Capítulo 26 · Posição 2621
2621.10: Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais
2621.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 2621 (outras escórias e cinzas), capítulo 26.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2621 10 00 Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 33,3 M € | 65,1% | +37,9% | |
| 9,6 M € | 18,9% | -9,4% | |
| 4,4 M € | 8,5% | +242,7% | |
| 1,7 M € | 3,3% | -22,9% | |
| 1,3 M € | 2,5% | +59,2% | |
| 251 mil € | 0,5% | -42,6% | |
| 180 mil € | 0,4% | -64,4% | |
| 34 mil € | 0,1% | +468,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 531,6 mil US$531,6 mil US$+3 M US$+6,6 M US$+> 14,1 M US$
Exportações: 49
- Reino Unido: 22 M US$
- Singapura: 14,1 M US$
- Países Baixos: 11,8 M US$
- Estados Unidos: 6,6 M US$
- Turquia: 6,1 M US$
- Finlândia: 4 M US$
- França: 3,9 M US$
- Bélgica: 3,7 M US$
- Lituânia: 3,4 M US$
- Irlanda: 3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,3 M US$
- Itália: 2,2 M US$
- Alemanha: 2,1 M US$
- China: 1,9 M US$
- Dinamarca: 1,6 M US$
- África do Sul: 686,8 mil US$
- Espanha: 613,1 mil US$
- Noruega: 612,1 mil US$
- São Bartolomeu: 556,9 mil US$
- Vietname: 531,6 mil US$
- Suíça: 445,1 mil US$
- Estónia: 359,4 mil US$
- Chéquia: 341,9 mil US$
- Polónia: 133,1 mil US$
- Malásia: 84,2 mil US$
- Taiwan: 81,9 mil US$
- Índia: 41,5 mil US$
- Croácia: 25,6 mil US$
- Suécia: 17,1 mil US$
- Coreia do Sul: 10,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 7,5 mil US$
- Usbequistão: 4,9 mil US$
- Brasil: 3 mil US$
- Andorra: 1 mil US$
- Lesoto: 300 US$
- Gronelândia: 200 US$
- Paquistão: 100 US$
- Rússia: 100 US$
- Togo: 100 US$
- Austrália: 0 US$
- Belize: 0 US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 0 US$
- Argélia: 0 US$
- Indonésia: 0 US$
- Japão: 0 US$
- Quénia: 0 US$
- Essuatíni: 0 US$
- Tailândia: 0 US$
- Uruguai: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 23,4 mil US$23,4 mil US$+106,7 mil US$+4,6 M US$+> 14 M US$
Importações: 61
- Países Baixos: 44,9 M US$
- Bélgica: 14 M US$
- Canadá: 8,2 M US$
- Coreia do Sul: 7,6 M US$
- Reino Unido: 4,7 M US$
- Noruega: 4,6 M US$
- Alemanha: 4 M US$
- França: 1,8 M US$
- Dinamarca: 1,2 M US$
- Luxemburgo: 376 mil US$
- Barbados: 353,4 mil US$
- Eslováquia: 332,2 mil US$
- Espanha: 152,8 mil US$
- Lesoto: 106,7 mil US$
- Chéquia: 93,8 mil US$
- Roménia: 89,6 mil US$
- Áustria: 82,3 mil US$
- Essuatíni: 70,8 mil US$
- Zâmbia: 59,1 mil US$
- Lituânia: 51,2 mil US$
- Catar: 31,2 mil US$
- Suíça: 29,8 mil US$
- Suécia: 28,4 mil US$
- Tailândia: 28 mil US$
- Malásia: 26,6 mil US$
- Líbano: 25,4 mil US$
- Estónia: 24,1 mil US$
- Polónia: 23,4 mil US$
- Irlanda: 22,5 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 19,1 mil US$
- Eslovénia: 17,1 mil US$
- Grécia: 15,4 mil US$
- Hungria: 13,2 mil US$
- Botsuana: 11,1 mil US$
- China: 10,6 mil US$
- Guatemala: 10,3 mil US$
- Zimbabué: 8,4 mil US$
- Arábia Saudita: 7,8 mil US$
- Macau, RAE da China: 7,4 mil US$
- Finlândia: 6,7 mil US$
- Moçambique: 5,7 mil US$
- Itália: 5,2 mil US$
- Quirguistão: 4,9 mil US$
- Angola: 3,9 mil US$
- Islândia: 2,5 mil US$
- Brunei: 2,4 mil US$
- Portugal: 1,4 mil US$
- Chipre: 800 US$
- Bulgária: 600 US$
- Malta: 600 US$
- Baamas: 400 US$
- África do Sul: 400 US$
- Estados Unidos: 300 US$
- Benim: 100 US$
- Cazaquistão: 100 US$
- Bermudas: 0 US$
- Croácia: 0 US$
- Japão: 0 US$
- Letónia: 0 US$
- Singapura: 0 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 22 M US$ | 23,6% | |
| 2 | 14,1 M US$ | 15,2% | |
| 3 | 11,8 M US$ | 12,7% | |
| 4 | 6,6 M US$ | 7,1% | |
| 5 | 6,1 M US$ | 6,5% | |
| 6 | 4 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 3,9 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 3,7 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 3,4 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 3 M US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 44,9 M US$ | 48,2% | |
| 2 | 14 M US$ | 15,1% | |
| 3 | 8,2 M US$ | 8,8% | |
| 4 | 7,6 M US$ | 8,1% | |
| 5 | 4,7 M US$ | 5% | |
| 6 | 4,6 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 4 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 1,8 M US$ | 1,9% | |
| 9 | 1,2 M US$ | 1,2% | |
| 10 | 376 mil US$ | 0,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4%direito mediano
- 60número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Baamas, Síria
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,6%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 27869 Slag & ash, n.e.s., including seaweed ash (kelp)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 2111
- Produto CPC 2.1
- 39290 Other non-metal waste or scrap
- Atividade CITA Rev. 4
- n/a
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2621.10 | inalterado |
| 2012 | 2621.10 | inalterado |
| 2007 | 2621.10 | inalterado |
| 2002 | 2621.10 | inalterado |
| 1996 | 2621.00 | alterado |
| 1992 | 2621.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 2621.10 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2621.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2621.10 no valor de 51,1 M € (+26% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,34 € por quilo; o Reino Unido forneceu 65%, à frente de Singapura.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 93,1 M US$ em 2024, menos 0,4% do que em 2023.
O Reino Unido foi o maior exportador, com 23,6% do total, à frente de Singapura.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2621.10 do Sistema Harmonizado (posição 2621), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2621.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2621.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2621.10?
O Reino Unido, com 22 M US$ em 2024 (23,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2621.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (65%), Singapura (19%) e a Turquia (9%), num total de importações de 51,1 M €.