Subposição · Capítulo 26 · Posição 2621
2621.90: Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas: outras
Descrição oficial Outras
2621.90 é uma subposição de seis dígitos da posição 2621 (outras escórias e cinzas), capítulo 26.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2621 90 00 Outras Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 29,9 M € | 47,7% | -5,3% | |
| 11,7 M € | 18,7% | -22,7% | |
| 7,4 M € | 11,8% | +17,6% | |
| 5 M € | 7,9% | +62,5% | |
| 3,1 M € | 4,9% | -45,3% | |
| 1,1 M € | 1,8% | +408,4% | |
| 1 M € | 1,7% | +9646,7% | |
| 920 mil € | 1,5% | +2361% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 266,7 mil US$266,7 mil US$+2,1 M US$+12,1 M US$+> 36,2 M US$
Exportações: 94
- Índia: 78,9 M US$
- China: 64,5 M US$
- Japão: 36,2 M US$
- Turquia: 34,9 M US$
- Alemanha: 31,6 M US$
- Estados Unidos: 17,8 M US$
- Espanha: 14,7 M US$
- Canadá: 12,4 M US$
- Vietname: 12,1 M US$
- Polónia: 9,5 M US$
- Chéquia: 8,3 M US$
- Bélgica: 7,9 M US$
- Itália: 7,2 M US$
- Países Baixos: 5,2 M US$
- Reino Unido: 5,2 M US$
- África do Sul: 4,4 M US$
- França: 4,3 M US$
- Áustria: 3,2 M US$
- Guiana: 3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2,5 M US$
- Austrália: 2,3 M US$
- Rússia: 2,1 M US$
- Finlândia: 2,1 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Eslováquia: 1,8 M US$
- Suécia: 1,4 M US$
- Hungria: 1,4 M US$
- Eslovénia: 1,3 M US$
- Indonésia: 1,2 M US$
- Cazaquistão: 826 mil US$
- Lituânia: 762,1 mil US$
- Singapura: 722,2 mil US$
- México: 717,6 mil US$
- Tunísia: 714,4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 709,2 mil US$
- Ucrânia: 690,7 mil US$
- Equador: 668,6 mil US$
- Grécia: 657,9 mil US$
- Nova Caledónia: 643 mil US$
- Portugal: 585,5 mil US$
- Estónia: 531 mil US$
- Noruega: 485,9 mil US$
- Arábia Saudita: 298 mil US$
- Brasil: 285,7 mil US$
- Taiwan: 266,7 mil US$
- Suíça: 224,3 mil US$
- Dinamarca: 213,4 mil US$
- Luxemburgo: 158 mil US$
- Bolívia: 144 mil US$
- Filipinas: 99,6 mil US$
- Malásia: 93,5 mil US$
- Paquistão: 89,5 mil US$
- Mongólia: 70 mil US$
- Croácia: 68,1 mil US$
- Islândia: 65,3 mil US$
- Laos: 65 mil US$
- Nova Zelândia: 57,2 mil US$
- Colômbia: 50,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 44,8 mil US$
- Angola: 40 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 427,6 mil US$427,6 mil US$+1,7 M US$+7,4 M US$+> 18,6 M US$
Importações: 160
- Bangladeche: 53,4 M US$
- Estados Unidos: 36,2 M US$
- Japão: 19,3 M US$
- Itália: 18,7 M US$
- Alemanha: 18,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 18,6 M US$
- Reino Unido: 16,1 M US$
- Países Baixos: 14,4 M US$
- Arábia Saudita: 12,4 M US$
- Bélgica: 12 M US$
- Canadá: 10,6 M US$
- Suécia: 8,6 M US$
- Espanha: 7,8 M US$
- França: 7,7 M US$
- Dinamarca: 7,5 M US$
- Tailândia: 7,4 M US$
- Suíça: 6,9 M US$
- Áustria: 6,5 M US$
- Guiné: 5,7 M US$
- Camboja: 5,5 M US$
- Nepal: 5 M US$
- Filipinas: 4,7 M US$
- Sri Lanca: 4,2 M US$
- Noruega: 3,9 M US$
- Omã: 3,8 M US$
- Coreia do Sul: 3,4 M US$
- Koweit: 3,3 M US$
- Índia: 3 M US$
- Grécia: 2,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,8 M US$
- Eslováquia: 2,7 M US$
- Angola: 2,6 M US$
- África do Sul: 2,6 M US$
- Nigéria: 2,2 M US$
- Butão: 2,2 M US$
- Iraque: 2,1 M US$
- Roménia: 2,1 M US$
- Polónia: 2 M US$
- Croácia: 1,8 M US$
- Austrália: 1,7 M US$
- Barém: 1,5 M US$
- México: 1,5 M US$
- Finlândia: 1,4 M US$
- Taiwan: 1,4 M US$
- Lituânia: 1,3 M US$
- Chéquia: 1,3 M US$
- Chile: 1,1 M US$
- Maldivas: 1,1 M US$
- Turquia: 1,1 M US$
- Líbia: 1,1 M US$
- Senegal: 1 M US$
- Cazaquistão: 984 mil US$
- Azerbaijão: 965,2 mil US$
- Argélia: 908 mil US$
- China: 904,4 mil US$
- Guiana: 897,7 mil US$
- Costa Rica: 881,4 mil US$
- Ucrânia: 823,1 mil US$
- Estónia: 796,1 mil US$
- Tunísia: 785,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 78,9 M US$ | 20,2% | |
| 2 | 64,5 M US$ | 16,5% | |
| 3 | 36,2 M US$ | 9,2% | |
| 4 | 34,9 M US$ | 8,9% | |
| 5 | 31,6 M US$ | 8,1% | |
| 6 | 17,8 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 14,7 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 12,4 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 12,1 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 9,5 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 53,4 M US$ | 13,7% | |
| 2 | 36,2 M US$ | 9,3% | |
| 3 | 19,3 M US$ | 4,9% | |
| 4 | 18,7 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 18,6 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 18,6 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 16,1 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 14,4 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 12,4 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 12 M US$ | 3,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4%direito mediano
- 61número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Síria, Bermudas
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 9,4%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 27869 Slag & ash, n.e.s., including seaweed ash (kelp)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 2111
- Produto CPC 2.1
- 39290 Other non-metal waste or scrap
- Atividade CITA Rev. 4
- n/a
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2621.90 | inalterado |
| 2012 | 2621.90 | inalterado |
| 2007 | 2621.90 | inalterado |
| 2002 | 2621.90 | inalterado |
| 1996 | 2621.00 | alterado |
| 1992 | 2621.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N332274 U.S. CBP
The tariff classification of rice hull (husk) ash from India
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1794 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 2621.90 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2621.90 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2621.90 no valor de 62,6 M € (−10% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,09 € por quilo; a Turquia forneceu 48%, à frente do Canadá.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 391,1 M US$ em 2024, menos 4% do que em 2023.
A Índia foi o maior exportador, com 20,2% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas: outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2621.90 do Sistema Harmonizado (posição 2621), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2621.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2621.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2621.90?
A Índia, com 78,9 M US$ em 2024 (20,2% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2621.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (48%), o Canadá (19%) e a China (12%), num total de importações de 62,6 M €.