Subposição · Capítulo 27 · Posição 2701
2701.11: Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas: antracite
Antracite
Descrição oficial Antracite
A subposição SH 2701.11 – antracite – pertence à posição 2701, no capítulo 27.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2701 11 00 Antracite Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Documentos
- Y033 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 92,5 M € | 40,4% | +14,9% | |
| 29,9 M € | 13,1% | -35,7% | |
| 29,4 M € | 12,8% | +68,4% | |
| 26,3 M € | 11,5% | +78,8% | |
| 16,5 M € | 7,2% | -9,8% | |
| 16,1 M € | 7% | +0,7% | |
| 11,8 M € | 5,1% | +163,9% | |
| 2,4 M € | 1% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 230,9 mil US$230,9 mil US$+10,7 M US$+65,7 M US$+> 743 M US$
Exportações: 87
- Rússia: 3 mM US$
- Austrália: 1,2 mM US$
- China: 743 M US$
- Estados Unidos: 236,1 M US$
- Vietname: 225,2 M US$
- Peru: 210,6 M US$
- Indonésia: 133,9 M US$
- África do Sul: 125,8 M US$
- Bélgica: 65,7 M US$
- Países Baixos: 59 M US$
- Cazaquistão: 38 M US$
- Colômbia: 29,6 M US$
- Turquia: 25,3 M US$
- Espanha: 25 M US$
- Quirguistão: 24,4 M US$
- Egito: 22,6 M US$
- Reino Unido: 21,1 M US$
- Itália: 18,7 M US$
- Laos: 16 M US$
- Mongólia: 13,2 M US$
- Índia: 10,9 M US$
- Alemanha: 10,7 M US$
- Tajiquistão: 9,2 M US$
- Bulgária: 8,8 M US$
- Roménia: 8 M US$
- Moçambique: 6,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6,2 M US$
- França: 4,2 M US$
- Malásia: 3,3 M US$
- Polónia: 2,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,4 M US$
- Irlanda: 2,2 M US$
- Arábia Saudita: 1,5 M US$
- México: 1,4 M US$
- Chéquia: 1,3 M US$
- Eslovénia: 1,2 M US$
- Nigéria: 1,1 M US$
- Eslováquia: 955,8 mil US$
- Taiwan: 598,7 mil US$
- Barém: 383,5 mil US$
- Essuatíni: 376,1 mil US$
- Luxemburgo: 269,2 mil US$
- Canadá: 230,9 mil US$
- Hungria: 215 mil US$
- Tanzânia: 203,9 mil US$
- Coreia do Sul: 195,2 mil US$
- Tailândia: 168,4 mil US$
- Afeganistão: 142,5 mil US$
- Omã: 141,6 mil US$
- Curaçau: 126 mil US$
- Singapura: 119,6 mil US$
- Maurícia: 93,1 mil US$
- Grécia: 89,4 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 86,9 mil US$
- Áustria: 85,8 mil US$
- Brasil: 74,4 mil US$
- Botsuana: 58,5 mil US$
- Tunísia: 54 mil US$
- Suíça: 51 mil US$
- Noruega: 49,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 664,8 mil US$664,8 mil US$+6,7 M US$+38,7 M US$+> 330,4 M US$
Importações: 156
- China: 1,9 mM US$
- Coreia do Sul: 861,8 M US$
- Japão: 846,3 M US$
- Indonésia: 685,4 M US$
- Índia: 330,4 M US$
- Brasil: 319,8 M US$
- Turquia: 134,9 M US$
- Alemanha: 124,5 M US$
- Canadá: 90,9 M US$
- Bélgica: 80,9 M US$
- Filipinas: 64,9 M US$
- Itália: 62,3 M US$
- Espanha: 58,3 M US$
- França: 53 M US$
- África do Sul: 52,9 M US$
- Islândia: 38,7 M US$
- Países Baixos: 35,5 M US$
- Cazaquistão: 33,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 31,5 M US$
- Arábia Saudita: 31,2 M US$
- Estados Unidos: 29,2 M US$
- Ucrânia: 28,7 M US$
- Egito: 24,6 M US$
- Malásia: 23,9 M US$
- Vietname: 23,1 M US$
- Reino Unido: 17,6 M US$
- Noruega: 17 M US$
- Polónia: 15,7 M US$
- Bulgária: 15,5 M US$
- Taiwan: 15 M US$
- Moldávia: 13,4 M US$
- México: 12,3 M US$
- Sérvia: 12,2 M US$
- Barém: 10,7 M US$
- Tailândia: 10,1 M US$
- Suécia: 8,4 M US$
- Chéquia: 8,1 M US$
- Grécia: 8 M US$
- Senegal: 6,7 M US$
- Roménia: 6,2 M US$
- Rússia: 5 M US$
- Eslovénia: 4,8 M US$
- Marrocos: 4,8 M US$
- Omã: 4,6 M US$
- Bangladeche: 4,1 M US$
- Koweit: 3,9 M US$
- Chile: 3,9 M US$
- Suíça: 3,5 M US$
- Iraque: 3,4 M US$
- Equador: 3,3 M US$
- Bolívia: 3,2 M US$
- Luxemburgo: 3 M US$
- Portugal: 2,9 M US$
- Catar: 2,6 M US$
- Essuatíni: 2,3 M US$
- Irlanda: 2,2 M US$
- Congo-Brazzaville: 2,1 M US$
- Áustria: 2 M US$
- Arménia: 2 M US$
- Nigéria: 2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3 mM US$ | 47,5% | |
| 2 | 1,2 mM US$ | 18,6% | |
| 3 | 743 M US$ | 11,9% | |
| 4 | 236,1 M US$ | 3,8% | |
| 5 | 225,2 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 210,6 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 133,9 M US$ | 2,1% | |
| 8 | 125,8 M US$ | 2% | |
| 9 | 65,7 M US$ | 1,1% | |
| 10 | 59 M US$ | 0,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,9 mM US$ | 30,7% | |
| 2 | 861,8 M US$ | 13,8% | |
| 3 | 846,3 M US$ | 13,5% | |
| 4 | 685,4 M US$ | 11% | |
| 5 | 330,4 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 319,8 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 134,9 M US$ | 2,2% | |
| 8 | 124,5 M US$ | 2% | |
| 9 | 90,9 M US$ | 1,5% | |
| 10 | 80,9 M US$ | 1,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3%direito mediano
- 68número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Ilhas Caimão, Comores
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,7%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,4%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 3211 Anthracite, whether/not pulverized, but not agglomerated
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 2111
- Produto CPC 2.1
- 11010 Hard coal
- Atividade CITA Rev. 4
- 0510 Mining of hard coal
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2701.11 | inalterado |
| 2012 | 2701.11 | inalterado |
| 2007 | 2701.11 | inalterado |
| 2002 | 2701.11 | inalterado |
| 1996 | 2701.11 | inalterado |
| 1992 | 2701.11 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-13663 · 91 FR 41619 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 2701.11 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2701.11 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2701.11 no valor de 229,1 M € (+9% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,18 € por quilo; o Peru forneceu 40%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 6,3 mM US$ em 2024, menos 32% do que em 2023.
A Rússia foi o maior exportador, com 47,5% do total, à frente da Austrália.
Notas legais
Notas de subposições
1. Na aceção da subposição 270111, considera-se “antracite” a hulha com um teor limite de matérias voláteis (calculado sobre o produto seco, sem matérias minerais) não superior a 14 %.
2. Na aceção da subposição 270112, considera-se “hulha betuminosa” a hulha com um teor limite de matérias voláteis (calculado sobre o produto seco, sem matérias minerais) superior a 14 % e cujo valor calorífico limite (calculado sobre o produto húmido, sem matérias minerais) seja igual ou superior a 5833 kcal/kg.
3. Na aceção das subposições 270710, 270720, 270730 e 270740, consideram-se “benzol (benzeno)”, “toluol (tolueno)”, “xilol (xilenos)” e “naftaleno” os produtos que contenham, respetivamente, mais de 50 %, em peso, de benzeno, tolueno, xilenos e naftaleno.
4. Na aceção da subposição 271012, “óleos leves e preparações” são aqueles que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 90 %, em volume, a 210 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86).
5. Na aceção das subposições da posição 2710, o termo “biodiesel” designa os ésteres monoalquílicos de ácidos gordos (graxos), do tipo utilizado como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana, mesmo usados.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas: antracite»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2701.11 do Sistema Harmonizado (posição 2701), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2701.11)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2701.11?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2701.11?
A Rússia, com 3 mM US$ em 2024 (47,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «antracite»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Peru (40%), a China (13%) e o Quirguistão (13%), num total de importações de 229,1 M €.