Subposição · Capítulo 27 · Posição 2701
2701.20: Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha
2701.20 é uma subposição de seis dígitos da posição 2701 (hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes…), capítulo 27.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2701 20 00 Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Documentos
- Y033 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 8,1 M € | 97,6% | -39% | |
| 154 mil € | 1,9% | +45,2% | |
| 29 mil € | 0,4% | +81% | |
| 5 mil € | 0,1% | -24,7% | |
| 3 mil € | 0% | +47,3% | |
| 1 mil € | 0% | -14,2% | |
| 625 € | 0% | -88,6% | |
| 395 € | 0% | +9775% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 49 mil US$49 mil US$+376 mil US$+8 M US$+> 31 M US$
Exportações: 76
- Países Baixos: 81 M US$
- Estados Unidos: 31 M US$
- África do Sul: 25 M US$
- Alemanha: 20 M US$
- Reino Unido: 13 M US$
- Polónia: 12 M US$
- China: 8 M US$
- Bélgica: 8 M US$
- Nigéria: 5 M US$
- Indonésia: 4 M US$
- França: 4 M US$
- Irlanda: 3 M US$
- Noruega: 2 M US$
- Chéquia: 906 mil US$
- Malásia: 862 mil US$
- Letónia: 483 mil US$
- Tailândia: 377 mil US$
- Tanzânia: 336 mil US$
- Lituânia: 277 mil US$
- Turquia: 250 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 196 mil US$
- Arábia Saudita: 190 mil US$
- Vietname: 158 mil US$
- Rússia: 158 mil US$
- Itália: 147 mil US$
- Espanha: 140 mil US$
- Índia: 128 mil US$
- Japão: 107 mil US$
- Dinamarca: 71 mil US$
- Singapura: 60 mil US$
- Colômbia: 57 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 56 mil US$
- Paraguai: 50 mil US$
- Níger: 44 mil US$
- Egito: 43 mil US$
- Estónia: 37 mil US$
- Brasil: 31 mil US$
- Roménia: 28 mil US$
- Bulgária: 26 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 26 mil US$
- Canadá: 24 mil US$
- Eslováquia: 22 mil US$
- Grécia: 21 mil US$
- Áustria: 20 mil US$
- Coreia do Sul: 17 mil US$
- Omã: 16 mil US$
- Luxemburgo: 13 mil US$
- Austrália: 10 mil US$
- Chile: 9 mil US$
- Afeganistão: 8 mil US$
- Eslovénia: 7 mil US$
- Jordânia: 5 mil US$
- Finlândia: 4 mil US$
- Nova Zelândia: 3 mil US$
- Sérvia: 3 mil US$
- Hungria: 1 mil US$
- Cazaquistão: 700 US$
- Suécia: 700 US$
- Sri Lanca: 600 US$
- México: 500 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 52 mil US$52 mil US$+254 mil US$+5 M US$+> 13 M US$
Importações: 114
- Alemanha: 97 M US$
- Chéquia: 19 M US$
- Países Baixos: 15 M US$
- Brasil: 13 M US$
- Arábia Saudita: 12 M US$
- Moçambique: 11 M US$
- Dinamarca: 8 M US$
- Finlândia: 8 M US$
- Japão: 7 M US$
- Bélgica: 6 M US$
- França: 5 M US$
- Irlanda: 5 M US$
- Reino Unido: 5 M US$
- Vietname: 4 M US$
- Benim: 4 M US$
- Honduras: 3 M US$
- Suécia: 3 M US$
- Índia: 2 M US$
- Senegal: 1 M US$
- Polónia: 876 mil US$
- Egito: 824 mil US$
- Hungria: 545 mil US$
- Lituânia: 486 mil US$
- Nigéria: 324 mil US$
- Eslováquia: 291 mil US$
- Letónia: 282 mil US$
- Itália: 277 mil US$
- África do Sul: 254 mil US$
- Tailândia: 232 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 226 mil US$
- Koweit: 220 mil US$
- Estados Unidos: 201 mil US$
- Iémen: 176 mil US$
- Singapura: 159 mil US$
- Coreia do Sul: 159 mil US$
- Nova Zelândia: 144 mil US$
- Espanha: 140 mil US$
- Austrália: 136 mil US$
- Rússia: 128 mil US$
- México: 123 mil US$
- Essuatíni: 115 mil US$
- Roménia: 112 mil US$
- Noruega: 97 mil US$
- Síria: 89 mil US$
- Luxemburgo: 89 mil US$
- Seicheles: 88 mil US$
- Barém: 86 mil US$
- Azerbaijão: 85 mil US$
- Colômbia: 79 mil US$
- China: 73 mil US$
- Áustria: 66 mil US$
- Eslovénia: 63 mil US$
- Sérvia: 58 mil US$
- Bermudas: 54 mil US$
- Croácia: 52 mil US$
- Nepal: 50 mil US$
- Barbados: 43 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 43 mil US$
- Canadá: 41 mil US$
- Grécia: 40 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 81 M US$ | 34,1% | |
| 2 | 31 M US$ | 13,3% | |
| 3 | 25 M US$ | 10,5% | |
| 4 | 20 M US$ | 8,3% | |
| 5 | 13 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 12 M US$ | 5,2% | |
| 7 | 8 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 8 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 5 M US$ | 2% | |
| 10 | 4 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 97 M US$ | 41% | |
| 2 | 19 M US$ | 8,1% | |
| 3 | 15 M US$ | 6,4% | |
| 4 | 13 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 12 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 11 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 8 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 8 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 7 M US$ | 3% | |
| 10 | 6 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 63número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Ilhas Caimão, Comores
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,9% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,7%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,3%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 3221 Briquettes, ovoids & similar solid fuels manufactured from coal
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 213101
- Produto CPC 2.1
- 11020 Patent fuel and similar solid fuels manufactured from hard coal
- Atividade CITA Rev. 4
- 1920 Manufacture of refined petroleum products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2701.20 | inalterado |
| 2012 | 2701.20 | inalterado |
| 2007 | 2701.20 | inalterado |
| 2002 | 2701.20 | inalterado |
| 1996 | 2701.20 | inalterado |
| 1992 | 2701.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 2701.20 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2701.20 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2701.20 no valor de 8,2 M € (−56% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,30 € por quilo; o Reino Unido forneceu 98%, à frente da Austrália.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 237 M US$ em 2024, mais 30,6% do que em 2023.
Os Países Baixos foram o maior exportador, com 34,1% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2701.20 do Sistema Harmonizado (posição 2701), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2701.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2701.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2701.20?
Os Países Baixos, com 81 M US$ em 2024 (34,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2701.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (98%), a Austrália (2%) e a Indonésia (0%), num total de importações de 8,2 M €.