Subposição · Capítulo 27 · Posição 2702
2702.10: Linhites, mesmo em pó, mas não aglomeradas
Linhite, mesmo em pó, não aglomerada
A subposição SH 2702.10 – linhite, mesmo em pó, não aglomerada – pertence à posição 2702, no capítulo 27.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2702 10 00 Linhites, mesmo em pó, mas não aglomeradas Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Documentos
- Y033 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 11,1 M € | 80,4% | -13,9% | |
| 887 mil € | 6,4% | -56,4% | |
| 579 mil € | 4,2% | -62,5% | |
| 501 mil € | 3,6% | -50,6% | |
| 402 mil € | 2,9% | -50,9% | |
| 193 mil € | 1,4% | -14,6% | |
| 69 mil € | 0,5% | -32,3% | |
| 47 mil € | 0,3% | -50,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 225,5 mil US$225,5 mil US$+9,4 M US$+76,1 M US$+> 513,5 M US$
Exportações: 58
- Indonésia: 8,2 mM US$
- Filipinas: 513,5 M US$
- Rússia: 443,5 M US$
- Alemanha: 127,1 M US$
- Mongólia: 120,5 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 76,1 M US$
- Chéquia: 52,5 M US$
- Grécia: 40,7 M US$
- Cazaquistão: 34,8 M US$
- Quirguistão: 32,8 M US$
- Montenegro: 11,9 M US$
- Eslováquia: 10,1 M US$
- Mianmar (Birmânia): 9,6 M US$
- Canadá: 9,4 M US$
- Roménia: 7,1 M US$
- Laos: 6,1 M US$
- Estados Unidos: 6 M US$
- Turquia: 4,6 M US$
- China: 3,5 M US$
- Usbequistão: 1,6 M US$
- Sérvia: 782 mil US$
- Índia: 468,2 mil US$
- Polónia: 383,8 mil US$
- Hungria: 327,5 mil US$
- Congo-Brazzaville: 300,3 mil US$
- Bulgária: 263,9 mil US$
- Paquistão: 225,5 mil US$
- África do Sul: 133,3 mil US$
- Reino Unido: 128,9 mil US$
- República Dominicana: 115,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 83,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 57,4 mil US$
- Espanha: 43,2 mil US$
- Irlanda: 36,4 mil US$
- Áustria: 35,6 mil US$
- Equador: 32,8 mil US$
- Tajiquistão: 31,8 mil US$
- Austrália: 26,1 mil US$
- Países Baixos: 25,1 mil US$
- Arábia Saudita: 11,7 mil US$
- Macedónia do Norte: 10,8 mil US$
- Bélgica: 6,4 mil US$
- Eslovénia: 5 mil US$
- Ucrânia: 5 mil US$
- Croácia: 4,5 mil US$
- Colômbia: 3 mil US$
- França: 2,2 mil US$
- Itália: 2,2 mil US$
- Estónia: 2,1 mil US$
- Japão: 1,5 mil US$
- Nigéria: 700 US$
- Taiwan: 700 US$
- México: 100 US$
- Brasil: 0 US$
- Marrocos: 0 US$
- Noruega: 0 US$
- Portugal: 0 US$
- Tunísia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 191,2 mil US$191,2 mil US$+4,4 M US$+19,6 M US$+> 94,4 M US$
Importações: 86
- China: 9 mM US$
- Sérvia: 244,7 M US$
- Coreia do Sul: 94,4 M US$
- Polónia: 78,2 M US$
- Usbequistão: 61,6 M US$
- Macedónia do Norte: 40,9 M US$
- Paquistão: 30,7 M US$
- Eslováquia: 20,3 M US$
- Bélgica: 19,6 M US$
- Índia: 17,2 M US$
- Taiwan: 15,4 M US$
- Alemanha: 13,1 M US$
- Suíça: 10,5 M US$
- Singapura: 10,4 M US$
- Estados Unidos: 8,8 M US$
- Hungria: 8,4 M US$
- Chéquia: 5,8 M US$
- Rússia: 5 M US$
- França: 4,9 M US$
- Vietname: 4,5 M US$
- Áustria: 4,4 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 3,8 M US$
- Roménia: 3,7 M US$
- Espanha: 2,9 M US$
- Países Baixos: 2,5 M US$
- Canadá: 2 M US$
- Japão: 1,9 M US$
- Tailândia: 1,8 M US$
- Tajiquistão: 1,6 M US$
- Luxemburgo: 1,4 M US$
- México: 1,4 M US$
- Bulgária: 1,3 M US$
- Malásia: 1,3 M US$
- Eslovénia: 934,6 mil US$
- Arábia Saudita: 517,5 mil US$
- Quirguistão: 450,8 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 430,5 mil US$
- Lituânia: 406,9 mil US$
- Croácia: 367,4 mil US$
- Itália: 362,2 mil US$
- Brasil: 231,3 mil US$
- Austrália: 191,2 mil US$
- Irlanda: 161,9 mil US$
- África do Sul: 152 mil US$
- Reino Unido: 135,9 mil US$
- Haiti: 115,9 mil US$
- Chile: 105,2 mil US$
- Trindade e Tobago: 91,6 mil US$
- Bolívia: 83,7 mil US$
- Equador: 69,7 mil US$
- Portugal: 56,6 mil US$
- Turquia: 56 mil US$
- Israel: 52,2 mil US$
- Colômbia: 49,3 mil US$
- Jordânia: 46,4 mil US$
- Camboja: 37,6 mil US$
- Guatemala: 30,7 mil US$
- Marrocos: 27,7 mil US$
- Egito: 24,6 mil US$
- Koweit: 24,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 8,2 mM US$ | 84,5% | |
| 2 | 513,5 M US$ | 5,3% | |
| 3 | 443,5 M US$ | 4,6% | |
| 4 | 127,1 M US$ | 1,3% | |
| 5 | 120,5 M US$ | 1,2% | |
| 6 | 76,1 M US$ | 0,8% | |
| 7 | 52,5 M US$ | 0,5% | |
| 8 | 40,7 M US$ | 0,4% | |
| 9 | 34,8 M US$ | 0,4% | |
| 10 | 32,8 M US$ | 0,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 9 mM US$ | 92,5% | |
| 2 | 244,7 M US$ | 2,5% | |
| 3 | 94,4 M US$ | 1% | |
| 4 | 78,2 M US$ | 0,8% | |
| 5 | 61,6 M US$ | 0,6% | |
| 6 | 40,9 M US$ | 0,4% | |
| 7 | 30,7 M US$ | 0,3% | |
| 8 | 20,3 M US$ | 0,2% | |
| 9 | 19,6 M US$ | 0,2% | |
| 10 | 17,2 M US$ | 0,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 59número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Ilhas Caimão, Comores
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,8%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 32221 Lignite, whether/not pulverized, but not agglomerated
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 213101
- Produto CPC 2.1
- 11030 Brown coal
- Atividade CITA Rev. 4
- 0520 Mining of lignite
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2702.10 | inalterado |
| 2012 | 2702.10 | inalterado |
| 2007 | 2702.10 | inalterado |
| 2002 | 2702.10 | inalterado |
| 1996 | 2702.10 | inalterado |
| 1992 | 2702.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1063 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 2702.10 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2702.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2702.10 no valor de 13,8 M € (−26% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,15 € por quilo; a Indonésia forneceu 80%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 9,7 mM US$ em 2024, menos 3,7% do que em 2023.
A Indonésia foi o maior exportador, com 84,5% do total, à frente das Filipinas.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Linhites, mesmo em pó, mas não aglomeradas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2702.10 do Sistema Harmonizado (posição 2702), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2702.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2702.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2702.10?
A Indonésia, com 8,2 mM US$ em 2024 (84,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «linhite, mesmo em pó, não aglomerada»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Indonésia (80%), os Estados Unidos (6%) e a China (4%), num total de importações de 13,8 M €.