Subposição · Capítulo 27 · Posição 2703
2703.00: Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada
Turfa, mesmo aglomerada
A subposição SH 2703.00 – turfa, mesmo aglomerada – pertence à posição 2703, no capítulo 27.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2703 00 00 Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Documentos
- Y033 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 8,6 M € | 43,3% | +821,5% | |
| 6,6 M € | 33,5% | +105,5% | |
| 2,2 M € | 11,2% | -69,2% | |
| 970 mil € | 4,9% | -7,8% | |
| 266 mil € | 1,3% | -72,7% | |
| 243 mil € | 1,2% | +17,5% | |
| 153 mil € | 0,8% | +22,7% | |
| 120 mil € | 0,6% | -83,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 113,9 mil US$113,9 mil US$+2,9 M US$+25,3 M US$+> 197,9 M US$
Exportações: 107
- Canadá: 445 M US$
- Letónia: 365,9 M US$
- Estónia: 203,8 M US$
- Alemanha: 197,9 M US$
- Países Baixos: 178,2 M US$
- Lituânia: 120,4 M US$
- Bélgica: 69,5 M US$
- Irlanda: 37,6 M US$
- Finlândia: 36 M US$
- Suécia: 33,7 M US$
- Estados Unidos: 25,3 M US$
- Espanha: 24,8 M US$
- Sri Lanca: 22,3 M US$
- Rússia: 21,1 M US$
- Bielorrússia: 18,1 M US$
- Índia: 17,2 M US$
- Chéquia: 13,3 M US$
- Polónia: 10,1 M US$
- Reino Unido: 9,2 M US$
- Dinamarca: 7,8 M US$
- China: 5,5 M US$
- Itália: 5,5 M US$
- França: 5,4 M US$
- Hungria: 5,1 M US$
- Grécia: 3,5 M US$
- Eslováquia: 2,9 M US$
- Portugal: 2,9 M US$
- Áustria: 2,9 M US$
- Eslovénia: 2,7 M US$
- Ucrânia: 2,1 M US$
- África do Sul: 1,9 M US$
- Turquia: 1,9 M US$
- Argentina: 1,8 M US$
- Brasil: 1,3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,2 M US$
- Noruega: 951,1 mil US$
- Geórgia: 920,4 mil US$
- Luxemburgo: 788,6 mil US$
- Nova Zelândia: 672 mil US$
- Egito: 533,9 mil US$
- Arménia: 445 mil US$
- Roménia: 422 mil US$
- Bulgária: 256,8 mil US$
- República Dominicana: 216,3 mil US$
- Taiwan: 199,4 mil US$
- México: 198,7 mil US$
- Croácia: 179,9 mil US$
- Indonésia: 130,7 mil US$
- Suíça: 124,4 mil US$
- Austrália: 116,8 mil US$
- Cazaquistão: 113,9 mil US$
- Vietname: 107,6 mil US$
- Guatemala: 101,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 97,6 mil US$
- Marrocos: 93,2 mil US$
- Coreia do Sul: 90,9 mil US$
- Japão: 82,4 mil US$
- Serra Leoa: 71,5 mil US$
- Sérvia: 67,3 mil US$
- Costa Rica: 63,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 449,5 mil US$449,5 mil US$+4,2 M US$+19,5 M US$+> 75 M US$
Importações: 196
- Estados Unidos: 463,8 M US$
- China: 146,6 M US$
- Países Baixos: 141,8 M US$
- Alemanha: 116,4 M US$
- França: 97 M US$
- Itália: 75 M US$
- Espanha: 59 M US$
- Marrocos: 57 M US$
- Bélgica: 55,3 M US$
- Polónia: 49,9 M US$
- Reino Unido: 46,6 M US$
- Arábia Saudita: 28,8 M US$
- Chéquia: 27,2 M US$
- México: 27 M US$
- Austrália: 25,7 M US$
- Japão: 25 M US$
- Dinamarca: 23 M US$
- Roménia: 21,9 M US$
- Peru: 20,8 M US$
- Turquia: 19,5 M US$
- Áustria: 19,2 M US$
- Coreia do Sul: 17,9 M US$
- Canadá: 17,4 M US$
- Israel: 17 M US$
- Eslováquia: 15,9 M US$
- Hungria: 15,9 M US$
- Suíça: 14,2 M US$
- Letónia: 12,7 M US$
- Brasil: 12,3 M US$
- Portugal: 11,7 M US$
- Lituânia: 11,5 M US$
- Grécia: 11,1 M US$
- Croácia: 10,2 M US$
- Chile: 9 M US$
- África do Sul: 8,5 M US$
- Eslovénia: 7,8 M US$
- Sérvia: 7,5 M US$
- Irlanda: 7,3 M US$
- Tailândia: 7,3 M US$
- Egito: 6,7 M US$
- Argélia: 6,4 M US$
- Ucrânia: 6 M US$
- Noruega: 5,5 M US$
- Malásia: 5,3 M US$
- Índia: 5,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,1 M US$
- Tunísia: 4,8 M US$
- Equador: 4,3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 4,2 M US$
- Koweit: 4 M US$
- Colômbia: 3,9 M US$
- Cazaquistão: 3,9 M US$
- Chipre: 3,8 M US$
- Iraque: 3,8 M US$
- Taiwan: 3,7 M US$
- Omã: 3,4 M US$
- Guatemala: 2,9 M US$
- Nova Zelândia: 2,8 M US$
- Luxemburgo: 2,8 M US$
- Estónia: 2,7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 445 M US$ | 23,3% | |
| 2 | 365,9 M US$ | 19,1% | |
| 3 | 203,8 M US$ | 10,7% | |
| 4 | 197,9 M US$ | 10,4% | |
| 5 | 178,2 M US$ | 9,3% | |
| 6 | 120,4 M US$ | 6,3% | |
| 7 | 69,5 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 37,6 M US$ | 2% | |
| 9 | 36 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 33,7 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 463,8 M US$ | 24,3% | |
| 2 | 146,6 M US$ | 7,7% | |
| 3 | 141,8 M US$ | 7,4% | |
| 4 | 116,4 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 97 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 75 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 59 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 57 M US$ | 3% | |
| 9 | 55,3 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 49,9 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 2,3%direito mediano
- 74número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Ilhas Caimão, Comores
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,4%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 3223 Peat (including peat litter), whether/not agglomerated
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 213101
- Produto CPC 2.1
- 11050 Peat
- Atividade CITA Rev. 4
- 0892 Extraction of peat
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2703.00 | inalterado |
| 2012 | 2703.00 | inalterado |
| 2007 | 2703.00 | inalterado |
| 2002 | 2703.00 | inalterado |
| 1996 | 2703.00 | inalterado |
| 1992 | 2703.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N348064 U.S. CBP
The tariff classification of peat based growing media from Canada
- N348065 U.S. CBP
The tariff classification of peat based growing media from Canada
- N345610 U.S. CBP
The tariff classification of growing media from Canada
- N345534 U.S. CBP
The tariff classification of peat based growing media from Canada
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 2703.00 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2703.00 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2703.00 no valor de 19,8 M € (+5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,17 € por quilo; o Canadá forneceu 43%, à frente da Ucrânia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,9 mM US$ em 2024, mais 2% do que em 2023.
O Canadá foi o maior exportador, com 23,3% do total, à frente da Letónia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2703.00 do Sistema Harmonizado (posição 2703), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2703.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2703.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2703.00?
O Canadá, com 445 M US$ em 2024 (23,3% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «turfa, mesmo aglomerada»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Canadá (43%), a Ucrânia (34%) e o Reino Unido (11%), num total de importações de 19,8 M €.