Subposição · Capítulo 28 · Posição 2804
2804.61: Que contenha, em peso, pelo menos 99,99 % de silício
Silício com pelo menos 99,99%
A subposição SH 2804.61 – silício com pelo menos 99,99% – pertence à posição 2804, no capítulo 28.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2804 61 00 Que contenha, em peso, pelo menos 99,99 % de silício Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 60,6 M € | 60,4% | -47% | |
| 22,3 M € | 22,3% | +52,9% | |
| 6,3 M € | 6,3% | +33,5% | |
| 4,4 M € | 4,4% | +39,9% | |
| 3,3 M € | 3,3% | -25,8% | |
| 2 M € | 2% | +25,6% | |
| 948 mil € | 0,9% | -38,1% | |
| 310 mil € | 0,3% | +41,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 190 mil US$190 mil US$+3 M US$+133 M US$+> 1,1 mM US$
Exportações: 60
- Alemanha: 1,2 mM US$
- Estados Unidos: 1,1 mM US$
- China: 453 M US$
- Malásia: 296 M US$
- Japão: 257 M US$
- Taiwan: 133 M US$
- Dinamarca: 92 M US$
- Coreia do Sul: 52 M US$
- Itália: 23 M US$
- Singapura: 9 M US$
- França: 6 M US$
- Brasil: 6 M US$
- Finlândia: 4 M US$
- Eslováquia: 3 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Países Baixos: 2 M US$
- Ucrânia: 2 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Vietname: 1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1 M US$
- Noruega: 943 mil US$
- Islândia: 420 mil US$
- Áustria: 375 mil US$
- Reino Unido: 272 mil US$
- Estónia: 255 mil US$
- Bélgica: 208 mil US$
- Polónia: 190 mil US$
- Canadá: 189 mil US$
- Suíça: 180 mil US$
- Espanha: 180 mil US$
- Turquia: 155 mil US$
- Rússia: 136 mil US$
- Bulgária: 51 mil US$
- Letónia: 28 mil US$
- Israel: 21 mil US$
- Filipinas: 19 mil US$
- Indonésia: 19 mil US$
- Irlanda: 6 mil US$
- Nova Zelândia: 6 mil US$
- Suécia: 3 mil US$
- Hungria: 2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 mil US$
- Índia: 2 mil US$
- Portugal: 2 mil US$
- Guatemala: 2 mil US$
- Eslovénia: 2 mil US$
- Chile: 1 mil US$
- Croácia: 1 mil US$
- Chéquia: 1 mil US$
- Paquistão: 600 US$
- Essuatíni: 500 US$
- Uganda: 300 US$
- Geórgia: 200 US$
- Sérvia: 100 US$
- Angola: 0 US$
- Grécia: 0 US$
- Lituânia: 0 US$
- Luxemburgo: 0 US$
- Tunísia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 55 mil US$55 mil US$+2 M US$+73 M US$+> 245 M US$
Importações: 111
- Vietname: 882 M US$
- China: 855 M US$
- Japão: 624 M US$
- Coreia do Sul: 245 M US$
- Taiwan: 188 M US$
- Malásia: 156 M US$
- Estados Unidos: 120 M US$
- Singapura: 103 M US$
- Tailândia: 84 M US$
- Alemanha: 82 M US$
- Dinamarca: 73 M US$
- Rússia: 29 M US$
- Austrália: 23 M US$
- Reino Unido: 23 M US$
- Itália: 20 M US$
- Barém: 17 M US$
- Índia: 13 M US$
- Turquia: 12 M US$
- Indonésia: 12 M US$
- Laos: 10 M US$
- Finlândia: 7 M US$
- Bélgica: 6 M US$
- Chéquia: 6 M US$
- África do Sul: 5 M US$
- Canadá: 3 M US$
- França: 3 M US$
- Espanha: 2 M US$
- Países Baixos: 2 M US$
- Áustria: 1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 780 mil US$
- Noruega: 670 mil US$
- Suíça: 589 mil US$
- Israel: 548 mil US$
- Hungria: 403 mil US$
- Estónia: 337 mil US$
- Cazaquistão: 333 mil US$
- Camboja: 325 mil US$
- Ucrânia: 272 mil US$
- Usbequistão: 269 mil US$
- Suécia: 268 mil US$
- Nigéria: 232 mil US$
- Polónia: 212 mil US$
- Peru: 193 mil US$
- Irlanda: 168 mil US$
- Croácia: 148 mil US$
- Costa Rica: 131 mil US$
- Arábia Saudita: 129 mil US$
- República Dominicana: 119 mil US$
- Lituânia: 96 mil US$
- Bulgária: 90 mil US$
- México: 87 mil US$
- Colômbia: 61 mil US$
- Montenegro: 55 mil US$
- Zâmbia: 54 mil US$
- Bielorrússia: 52 mil US$
- Egito: 49 mil US$
- Santa Lúcia: 41 mil US$
- Chile: 37 mil US$
- Filipinas: 34 mil US$
- Letónia: 33 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,2 mM US$ | 32,4% | |
| 2 | 1,1 mM US$ | 30,2% | |
| 3 | 453 M US$ | 12,5% | |
| 4 | 296 M US$ | 8,2% | |
| 5 | 257 M US$ | 7,1% | |
| 6 | 133 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 92 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 52 M US$ | 1,4% | |
| 9 | 23 M US$ | 0,6% | |
| 10 | 9 M US$ | 0,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 882 M US$ | 24,4% | |
| 2 | 855 M US$ | 23,7% | |
| 3 | 624 M US$ | 17,3% | |
| 4 | 245 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 188 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 156 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 120 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 103 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 84 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 82 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 60número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,1%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 52223 Silicon
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34231 Chemical elements n.e.c.; inorganic acids except phosphoric, nitric and sulphonitric; inorganic oxygen compounds of boron, silicon and carbon; halogen or sulphur compounds of non-metals; sodium hydroxide; hydroxide and peroxide of magnesium; oxides, hydroxides and peroxides of strontium or barium; aluminium hydroxide; hydrozine and hydroxylamine and their inorganic salts
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2804.61 | inalterado |
| 2012 | 2804.61 | inalterado |
| 2007 | 2804.61 | inalterado |
| 2002 | 2804.61 | inalterado |
| 1996 | 2804.61 | inalterado |
| 1992 | 2804.61 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N306470 U.S. CBP
The tariff classification of evaporation materials from China
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-18790 · 91 FR 58413 · Fonte: federalregister.gov
-
Silicon Metal From Australia and Norway: Countervailing Duty Orders
FR Doc. 2026-17049 · 91 FR 54305 · Fonte: federalregister.gov
-
Silicon Metal From Australia and Norway: Antidumping Duty Orders
FR Doc. 2026-17050 · 91 FR 54306 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
Silicon Metal From Australia: Final Affirmative Determination of Sales at Less Than Fair Value
FR Doc. 2026-13118 · 91 FR 39593 · Fonte: federalregister.gov
-
Silicon Metal From Australia: Final Affirmative Countervailing Duty Determination
FR Doc. 2026-13119 · 91 FR 39598 · Fonte: federalregister.gov
-
Silicon Metal From Norway: Final Affirmative Countervailing Duty Determination
FR Doc. 2026-13120 · 91 FR 39601 · Fonte: federalregister.gov
-
Silicon Metal From Norway: Final Affirmative Determination of Sales at Less Than Fair Value
FR Doc. 2026-13121 · 91 FR 39597 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2804.61 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 2804.61 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2804.61 na UE somaram 100,3 M € (−31% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 60%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 3,6 mM US$ (−18,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (1,2 mM US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Que contenha, em peso, pelo menos 99,99 % de silício»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2804.61 do Sistema Harmonizado (posição 2804), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2804.61)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2804.61?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2804.61?
A Alemanha, com 1,2 mM US$ em 2024 (32,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «silício com pelo menos 99,99%»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (60%), a China (22%) e a Coreia do Sul (6%), num total de importações de 100,3 M €.