Subposição · Capítulo 28 · Posição 2827
2827.60: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos: iodetos e oxi-iodetos
Descrição oficial Iodetos e oxi-iodetos
A subposição 2827.60 pertence à posição 2827 (cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos), no capítulo 28.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2827 60 00 Iodetos e oxi-iodetos 5,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2827 60 00 10 Sodium iodide (CAS RN 7681-82-5)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 19,9 M € | 39% | -5,9% | |
| 9,1 M € | 17,8% | -22,8% | |
| 9 M € | 17,7% | -45,9% | |
| 6,7 M € | 13,1% | -0,3% | |
| 2,1 M € | 4,1% | -34,4% | |
| 1,4 M € | 2,8% | +62,4% | |
| 1,2 M € | 2,3% | -29,9% | |
| 772 mil € | 1,5% | +72,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 133,7 mil US$133,7 mil US$+1,1 M US$+25,6 M US$+> 64,8 M US$
Exportações: 77
- Chile: 67,5 M US$
- Japão: 66 M US$
- Índia: 64,8 M US$
- Alemanha: 41,5 M US$
- França: 33,5 M US$
- Brasil: 28,1 M US$
- Reino Unido: 26,1 M US$
- Estados Unidos: 25,6 M US$
- Bélgica: 21,9 M US$
- China: 15,3 M US$
- Vietname: 6,2 M US$
- Coreia do Sul: 4,9 M US$
- Canadá: 4,4 M US$
- Países Baixos: 4,3 M US$
- Suíça: 3,9 M US$
- Taiwan: 2,5 M US$
- Espanha: 1,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,1 M US$
- Chéquia: 777,1 mil US$
- Hungria: 703,1 mil US$
- Itália: 693,4 mil US$
- Polónia: 566 mil US$
- África do Sul: 481,2 mil US$
- Áustria: 422,2 mil US$
- Dinamarca: 410,7 mil US$
- Turquia: 299,4 mil US$
- Austrália: 276,3 mil US$
- Eslovénia: 221,3 mil US$
- Singapura: 221,1 mil US$
- Eslováquia: 204,3 mil US$
- Rússia: 186,3 mil US$
- México: 159,3 mil US$
- Tailândia: 144,1 mil US$
- Suécia: 143,3 mil US$
- Guatemala: 135,2 mil US$
- Malta: 133,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 114,4 mil US$
- Cuba: 97,1 mil US$
- Malásia: 93,1 mil US$
- Nova Zelândia: 54,9 mil US$
- Argentina: 50,9 mil US$
- Bulgária: 49 mil US$
- Israel: 48,5 mil US$
- Irlanda: 41,7 mil US$
- Colômbia: 37,4 mil US$
- Finlândia: 28,5 mil US$
- Uruguai: 25,2 mil US$
- Quénia: 23 mil US$
- Portugal: 22,3 mil US$
- Arménia: 19,3 mil US$
- Arábia Saudita: 18,3 mil US$
- Cazaquistão: 17,1 mil US$
- Maurícia: 12,4 mil US$
- Ucrânia: 11,4 mil US$
- Noruega: 10,6 mil US$
- Grécia: 8,3 mil US$
- Croácia: 6,6 mil US$
- Curaçau: 5,8 mil US$
- Sérvia: 5 mil US$
- Barém: 4,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 58,1 mil US$58,1 mil US$+741,9 mil US$+5,6 M US$+> 18,1 M US$
Importações: 170
- China: 110,6 M US$
- Alemanha: 50 M US$
- Coreia do Sul: 34,5 M US$
- Bélgica: 25,1 M US$
- Taiwan: 18,3 M US$
- Estados Unidos: 18,1 M US$
- Brasil: 13,2 M US$
- Índia: 12,7 M US$
- Suíça: 12,5 M US$
- França: 12,2 M US$
- Japão: 9,6 M US$
- Países Baixos: 9,3 M US$
- Espanha: 8,6 M US$
- Arábia Saudita: 6,5 M US$
- Itália: 6,3 M US$
- Hungria: 5,7 M US$
- México: 5,6 M US$
- Tailândia: 5,6 M US$
- Reino Unido: 5,3 M US$
- Catar: 4,8 M US$
- Canadá: 4,2 M US$
- Colômbia: 3,4 M US$
- Indonésia: 3,2 M US$
- Turquia: 2,5 M US$
- Austrália: 2,3 M US$
- Polónia: 2,3 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Rússia: 1,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,7 M US$
- Áustria: 1,4 M US$
- Chéquia: 1,2 M US$
- Marrocos: 1,2 M US$
- Filipinas: 1,2 M US$
- Ucrânia: 1,2 M US$
- Nova Zelândia: 1,1 M US$
- Finlândia: 1,1 M US$
- Sri Lanca: 1 M US$
- Malásia: 977,4 mil US$
- Argentina: 928,8 mil US$
- Paquistão: 917,2 mil US$
- Peru: 770,4 mil US$
- Quénia: 741,9 mil US$
- Chile: 712,4 mil US$
- Singapura: 677,9 mil US$
- Portugal: 641,7 mil US$
- Egito: 614,7 mil US$
- Vietname: 597,4 mil US$
- Grécia: 585,9 mil US$
- Irlanda: 542,1 mil US$
- Cazaquistão: 475,6 mil US$
- Congo-Kinshasa: 402,2 mil US$
- Usbequistão: 398,7 mil US$
- Bielorrússia: 383,5 mil US$
- Roménia: 342,3 mil US$
- Honduras: 316,9 mil US$
- Suécia: 288,7 mil US$
- Equador: 243,8 mil US$
- Eslovénia: 239,4 mil US$
- Croácia: 225,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 67,5 M US$ | 15,9% | |
| 2 | 66 M US$ | 15,5% | |
| 3 | 64,8 M US$ | 15,2% | |
| 4 | 41,5 M US$ | 9,7% | |
| 5 | 33,5 M US$ | 7,9% | |
| 6 | 28,1 M US$ | 6,6% | |
| 7 | 26,1 M US$ | 6,1% | |
| 8 | 25,6 M US$ | 6% | |
| 9 | 21,9 M US$ | 5,1% | |
| 10 | 15,3 M US$ | 3,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 110,6 M US$ | 26% | |
| 2 | 50 M US$ | 11,7% | |
| 3 | 34,5 M US$ | 8,1% | |
| 4 | 25,1 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 18,3 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 18,1 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 13,2 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 12,7 M US$ | 3% | |
| 9 | 12,5 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 12,2 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 55número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5,2% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5,2% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,3% | 0% – 4,2% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,2% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,1%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 5,2% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,2% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 52329 Other chlorides, chloride oxides & chloride hydroxides; bromides & bromide oxides; iodides & iodide oxides.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34240 Phosphates of triammonium; salts and peroxysalts of inorganic acids and metals n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2827.60 | inalterado |
| 2012 | 2827.60 | inalterado |
| 2007 | 2827.60 | inalterado |
| 2002 | 2827.60 | alterado |
| 1996 | 2827.60 | alterado |
| 1992 | 2827.60 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2827.60 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 5,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2827.60 abrange 10 linhas pautais e o direito é de 5,5%.
148 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2827.60 na UE somaram 50,9 M € (−20% face aos 12 meses anteriores); a Índia forneceu 39%, à frente do Brasil.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 425,9 M US$ (+15,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Chile (67,5 M US$), seguido do Japão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos: iodetos e oxi-iodetos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2827.60 do Sistema Harmonizado (posição 2827), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2827.60)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2827.60?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 4,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2827.60?
O Chile, com 67,5 M US$ em 2024 (15,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2827.60?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2827.60?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (39%), o Brasil (18%) e o Reino Unido (18%), num total de importações de 50,9 M €.