Subposição · Capítulo 28 · Posição 2830
2830.90: Sulfuretos: outros
Descrição oficial Outros
2830.90 é uma subposição de seis dígitos da posição 2830 (sulfuretos; polissulfuretos, de constituição química definida ou não), capítulo 28.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2830 90 Outros:
- 2830 90 11 Sulfuretos de cálcio, de antimónio, de ferro 4,6%—
- 2830 90 85 Outros 5,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4,6% – 5,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 3,6% – 4,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 36 M € | 74,5% | +30,7% | |
| 5,9 M € | 12,1% | +283,2% | |
| 2,3 M € | 4,8% | +30,7% | |
| 2,1 M € | 4,4% | +98,9% | |
| 542 mil € | 1,1% | +280 589,6% | |
| 511 mil € | 1,1% | -5,2% | |
| 262 mil € | 0,5% | +13,5% | |
| 155 mil € | 0,3% | -71,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 170 mil US$170 mil US$+2 M US$+22 M US$+> 34 M US$
Exportações: 68
- Filipinas: 120 M US$
- Áustria: 86 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 34 M US$
- Alemanha: 33 M US$
- Estados Unidos: 32 M US$
- Itália: 23 M US$
- China: 22 M US$
- Índia: 15 M US$
- Japão: 13 M US$
- Reino Unido: 6 M US$
- Coreia do Sul: 4 M US$
- Espanha: 3 M US$
- França: 3 M US$
- Países Baixos: 2 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Madagáscar: 2 M US$
- Suíça: 2 M US$
- Canadá: 2 M US$
- Bélgica: 1 M US$
- Portugal: 970 mil US$
- Chéquia: 695 mil US$
- Brasil: 641 mil US$
- Eslováquia: 592 mil US$
- Polónia: 552 mil US$
- Taiwan: 536 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 526 mil US$
- Singapura: 515 mil US$
- Eslovénia: 367 mil US$
- Tailândia: 281 mil US$
- Turquia: 239 mil US$
- África do Sul: 190 mil US$
- México: 171 mil US$
- Lituânia: 170 mil US$
- Andorra: 170 mil US$
- Luxemburgo: 164 mil US$
- Argentina: 162 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 159 mil US$
- Arménia: 153 mil US$
- Finlândia: 151 mil US$
- Zâmbia: 116 mil US$
- Cazaquistão: 106 mil US$
- Austrália: 74 mil US$
- Nova Zelândia: 73 mil US$
- Gana: 72 mil US$
- Uruguai: 61 mil US$
- Dinamarca: 56 mil US$
- Malásia: 50 mil US$
- Grécia: 46 mil US$
- Colômbia: 40 mil US$
- Irão: 32 mil US$
- Rússia: 27 mil US$
- Noruega: 19 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 16 mil US$
- Sérvia: 16 mil US$
- Usbequistão: 14 mil US$
- Curaçau: 8 mil US$
- Hungria: 7 mil US$
- Israel: 2 mil US$
- Zimbabué: 2 mil US$
- Letónia: 1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 84 mil US$84 mil US$+2 M US$+6 M US$+> 28 M US$
Importações: 131
- Japão: 139 M US$
- Alemanha: 38 M US$
- Coreia do Sul: 29 M US$
- Estados Unidos: 28 M US$
- China: 27 M US$
- Itália: 25 M US$
- México: 10 M US$
- Chéquia: 9 M US$
- França: 7 M US$
- Espanha: 7 M US$
- Índia: 7 M US$
- Brasil: 6 M US$
- Turquia: 6 M US$
- Tailândia: 5 M US$
- Polónia: 4 M US$
- Países Baixos: 4 M US$
- Portugal: 4 M US$
- Rússia: 4 M US$
- Reino Unido: 3 M US$
- Roménia: 3 M US$
- Canadá: 3 M US$
- Bélgica: 3 M US$
- Áustria: 3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 3 M US$
- Chile: 2 M US$
- Israel: 2 M US$
- Peru: 2 M US$
- Taiwan: 2 M US$
- Singapura: 2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Suíça: 2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Indonésia: 2 M US$
- Malásia: 1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 978 mil US$
- Camboja: 919 mil US$
- Argentina: 874 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 714 mil US$
- Grécia: 632 mil US$
- Dinamarca: 597 mil US$
- Vietname: 582 mil US$
- Eslováquia: 579 mil US$
- Colômbia: 510 mil US$
- Eslovénia: 470 mil US$
- Bulgária: 435 mil US$
- Suécia: 386 mil US$
- Paquistão: 327 mil US$
- Bolívia: 276 mil US$
- Hungria: 249 mil US$
- Marrocos: 249 mil US$
- Finlândia: 165 mil US$
- Congo-Kinshasa: 161 mil US$
- Luxemburgo: 157 mil US$
- Egito: 152 mil US$
- Botsuana: 143 mil US$
- Letónia: 139 mil US$
- Usbequistão: 138 mil US$
- Arménia: 132 mil US$
- Nova Zelândia: 121 mil US$
- Sérvia: 115 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 120 M US$ | 29,1% | |
| 2 | 86 M US$ | 20,8% | |
| 3 | 34 M US$ | 8,3% | |
| 4 | 33 M US$ | 7,9% | |
| 5 | 32 M US$ | 7,8% | |
| 6 | 23 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 22 M US$ | 5,2% | |
| 8 | 15 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 13 M US$ | 3% | |
| 10 | 6 M US$ | 1,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 139 M US$ | 33,8% | |
| 2 | 38 M US$ | 9,2% | |
| 3 | 29 M US$ | 6,9% | |
| 4 | 28 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 27 M US$ | 6,7% | |
| 6 | 25 M US$ | 6,1% | |
| 7 | 10 M US$ | 2,5% | |
| 8 | 9 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 7 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 7 M US$ | 1,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 56número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,2% | 0% – 3,1% | 2023 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 1% – 3% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5,2% | 4,6% – 5,5% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 4,6% – 5,5% | 2023 | |
| 3% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 52342 Other sulphides; polysulphides
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34240 Phosphates of triammonium; salts and peroxysalts of inorganic acids and metals n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2830.90 | inalterado |
| 2012 | 2830.90 | inalterado |
| 2007 | 2830.90 | alterado |
| 2002 | 2830.20, 2830.30, 2830.90 | alterado |
| 1996 | 2830.20, 2830.30, 2830.90 | alterado |
| 1992 | 2830.20, 2830.30, 2830.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 6
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N358617 U.S. CBP
The tariff classification of Difluoromethane (CAS No. 75-10-5) and Carbonyl Sulfide (CAS No. 463-58-1) from Japan
- N333731 U.S. CBP
The tariff classification of Carbonyl Sulfide, CAS# 463-58-1, from China
- N320465 U.S. CBP
The tariff classification of Carbonyl Sulfide (CAS# 463-58-1), Sulfur Hexafluoride (CAS# 2551-62-4), and Iodine Pentafluoride (CAS# 7783-66-6) from Japan; Correction to Ruling Number N319751
- N319751 U.S. CBP
The tariff classification of Carbonyl Sulfide (CAS# 463-58-1), Sulfur Hexafluoride (CAS# 2551-62-4), and Iodine Pentafluoride (CAS# 7783-66-6) from Japan
- N306452 U.S. CBP
The tariff classification of evaporation materials from China
- N306461 U.S. CBP
The tariff classification of “Molybdenum Disulphide” from India
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2830.90 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 4,6% e 5,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2830.90 em 16 linhas pautais; o direito varia entre 4,6% e 5,5% (média de 5,4%).
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 4,6% – 5,5%; 148 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2830.90 no valor de 48,3 M € (+43% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 8,85 € por quilo; a Bósnia e Herzegovina forneceu 75%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 412 M US$ em 2024, mais 42,2% do que em 2023.
As Filipinas foram o maior exportador, com 29,1% do total, à frente da Áustria.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Sulfuretos: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2830.90 do Sistema Harmonizado (posição 2830), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2830.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 4,6% e 5,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2830.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 3,1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2830.90?
As Filipinas, com 120 M US$ em 2024 (29,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2830.90?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4,6% – 5,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2830.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Bósnia e Herzegovina (75%), a China (12%) e a Suíça (5%), num total de importações de 48,3 M €.