Subposição · Capítulo 28 · Posição 2839
2839.90: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais: outros
Descrição oficial Outros
A subposição 2839.90 pertence à posição 2839 (silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais), no capítulo 28.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2839 90 00 Outros 5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2839 90 00 20 Calcium silicate (CAS RN|1344-95-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 6,4 M € | 44,7% | +15,1% | |
| 3,3 M € | 22,9% | +16,4% | |
| 1,3 M € | 8,9% | +18,6% | |
| 1,1 M € | 7,6% | -16,7% | |
| 889 mil € | 6,2% | -5,9% | |
| 476 mil € | 3,3% | +352,1% | |
| 209 mil € | 1,5% | +5,4% | |
| 193 mil € | 1,3% | -24% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 285,1 mil US$285,1 mil US$+2,9 M US$+8 M US$+> 30,7 M US$
Exportações: 88
- China: 64,7 M US$
- Estados Unidos: 44,7 M US$
- Países Baixos: 30,7 M US$
- Alemanha: 19,4 M US$
- Japão: 14,3 M US$
- Suíça: 11,1 M US$
- Bélgica: 9,4 M US$
- Índia: 8,2 M US$
- Malásia: 8 M US$
- Taiwan: 7,8 M US$
- Coreia do Sul: 7,7 M US$
- Polónia: 6,9 M US$
- México: 6,7 M US$
- Espanha: 6,2 M US$
- França: 6,1 M US$
- Itália: 5,1 M US$
- Tailândia: 4,4 M US$
- Brasil: 4,3 M US$
- Chéquia: 4,2 M US$
- Luxemburgo: 3,9 M US$
- Canadá: 3,6 M US$
- Dinamarca: 2,9 M US$
- Reino Unido: 2,3 M US$
- Áustria: 2,1 M US$
- Indonésia: 1,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,7 M US$
- Paquistão: 1,4 M US$
- Vietname: 1,1 M US$
- Turquia: 956 mil US$
- Portugal: 927,5 mil US$
- África do Sul: 870,1 mil US$
- Finlândia: 711,2 mil US$
- Suécia: 680,2 mil US$
- Arábia Saudita: 619,8 mil US$
- Austrália: 610,7 mil US$
- Singapura: 594,6 mil US$
- Colômbia: 560,6 mil US$
- Rússia: 454,9 mil US$
- Noruega: 451,2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 420,4 mil US$
- Eslováquia: 414,2 mil US$
- Hungria: 308,9 mil US$
- Peru: 285,1 mil US$
- Bulgária: 262,1 mil US$
- Guatemala: 186,4 mil US$
- Zâmbia: 184,6 mil US$
- Israel: 182,2 mil US$
- Chile: 148,3 mil US$
- Irão: 139,5 mil US$
- Eslovénia: 123,1 mil US$
- Quénia: 109,8 mil US$
- Croácia: 100,5 mil US$
- Letónia: 94,5 mil US$
- Egito: 94,4 mil US$
- Argentina: 91,3 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 66,6 mil US$
- Marrocos: 50,4 mil US$
- Lituânia: 43 mil US$
- Nova Zelândia: 39,9 mil US$
- Filipinas: 39,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 218,6 mil US$218,6 mil US$+1,7 M US$+5 M US$+> 12 M US$
Importações: 178
- Alemanha: 21,8 M US$
- Estados Unidos: 21,6 M US$
- China: 15,7 M US$
- África do Sul: 14,4 M US$
- Canadá: 12,2 M US$
- México: 12 M US$
- Países Baixos: 11,3 M US$
- Índia: 8,9 M US$
- Coreia do Sul: 8,8 M US$
- Indonésia: 8,6 M US$
- Arábia Saudita: 6,7 M US$
- Polónia: 6,4 M US$
- Vietname: 6,3 M US$
- Áustria: 5,9 M US$
- França: 5,7 M US$
- Filipinas: 5,3 M US$
- Japão: 5,2 M US$
- Tailândia: 5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5 M US$
- Malásia: 4,9 M US$
- Bangladeche: 4,8 M US$
- Roménia: 4,7 M US$
- Itália: 4,1 M US$
- Rússia: 4,1 M US$
- Bélgica: 3,9 M US$
- Suíça: 3,7 M US$
- Singapura: 3,6 M US$
- Brasil: 3,6 M US$
- Chéquia: 3,5 M US$
- Austrália: 3,5 M US$
- Peru: 3,2 M US$
- Gana: 3,2 M US$
- Dinamarca: 3,2 M US$
- Turquia: 3,1 M US$
- Espanha: 2,9 M US$
- Suécia: 2,8 M US$
- Eslovénia: 2,8 M US$
- Taiwan: 2,7 M US$
- Nigéria: 2,6 M US$
- Reino Unido: 2,3 M US$
- Colômbia: 1,9 M US$
- Quénia: 1,9 M US$
- Moçambique: 1,7 M US$
- Marrocos: 1,6 M US$
- Paquistão: 1,5 M US$
- Portugal: 1,5 M US$
- Tanzânia: 1,4 M US$
- Senegal: 1,4 M US$
- Egito: 1,4 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1,4 M US$
- Usbequistão: 1,3 M US$
- República Dominicana: 1,2 M US$
- Argélia: 1,1 M US$
- Azerbaijão: 1 M US$
- Hungria: 985,3 mil US$
- Grécia: 962,4 mil US$
- Israel: 861,3 mil US$
- Jordânia: 820,5 mil US$
- Irão: 814,5 mil US$
- Guatemala: 723,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 64,7 M US$ | 21,5% | |
| 2 | 44,7 M US$ | 14,8% | |
| 3 | 30,7 M US$ | 10,2% | |
| 4 | 19,4 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 14,3 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 11,1 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 9,4 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 8,2 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 8 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 7,8 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 21,8 M US$ | 7,2% | |
| 2 | 21,6 M US$ | 7,2% | |
| 3 | 15,7 M US$ | 5,2% | |
| 4 | 14,4 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 12,2 M US$ | 4% | |
| 6 | 12 M US$ | 4% | |
| 7 | 11,3 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 8,9 M US$ | 3% | |
| 9 | 8,8 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 8,6 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 53número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 7,3% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 8,7% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,1% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,8%* | 2,4% – 5,2% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 21% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,3% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 1,2% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2%* | 1,2% – 2,7% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,3% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8,7% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 2% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 52383 Silicates; commercial alkali metal silicates
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34270 Cyanides, cyanide oxides and complex cyanides; fulminates, cyanates and thiocyanates; silicates; borates; perborates
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2839.90 | inalterado |
| 2012 | 2839.90 | inalterado |
| 2007 | 2839.90 | inalterado |
| 2002 | 2839.20, 2839.90 | alterado |
| 1996 | 2839.20, 2839.90 | alterado |
| 1992 | 2839.20, 2839.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R0274 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2839.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2839.90 abrange 6 linhas pautais e o direito é de 5%.
148 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2839.90 na UE somaram 14,4 M € (−11% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 45%, à frente do Japão.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 301,6 M US$ (−2,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (64,7 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2839.90 do Sistema Harmonizado (posição 2839), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2839.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2839.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2839.90?
A China, com 64,7 M US$ em 2024 (21,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2839.90?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2839.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (45%), o Japão (23%) e a Coreia do Sul (9%), num total de importações de 14,4 M €.