Subposição · Capítulo 28 · Posição 2842
2842.90: Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos: outros
Descrição oficial Outros
A subposição 2842.90 pertence à posição 2842 (outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos), no capítulo 28.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2842 90 Outros:
- 2842 90 10 Sais simples, duplos ou complexos dos ácidos do selénio ou do telúrio 5,3%—
- 2842 90 20 Fosfato de ferro e lítio 5,5%—
- 2842 90 70 Outros 5,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 71,8%
- Apenas para
- 2842 90 70 20 Potassium peroxymonosulphate sulphate
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 0099/26
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
Taxas individuais por empresa (2)
Empresa Taxa ABC Chemicals (Shanghai) Co., Ltd., Shanghai A820 71,8% United Initiators Shanghai Co., Ltd A821 24,5% - Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2842 90 10 10 Sodium selenate (CAS RN 13410-01-0)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 11
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2842 90 70 40 Lead chromate molybdate sulphate red (C.I. Pigment Red 104) (CAS RN 12656-85-8)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- C073 Autorização ao abrigo do Regulamento REACH, nos termos do título VII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y105 Isenção genérica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH (artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006)
- Y109 Isenção específica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH [(categorias de) utilizações isentas previstas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006]
- Y115 Isenção da obrigação de autorização definida no título VII, por força do artigo 2.º, n.os 5 e 8 do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2842 90 70 50 Lead sulfochromate yellow (C.I. Pigment Yellow 34) (CAS RN 1344-37-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- C073 Autorização ao abrigo do Regulamento REACH, nos termos do título VII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y105 Isenção genérica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH (artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006)
- Y109 Isenção específica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH [(categorias de) utilizações isentas previstas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006]
- Y115 Isenção da obrigação de autorização definida no título VII, por força do artigo 2.º, n.os 5 e 8 do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2842 90 70 60 Potassium hydroxyoctaoxodizincatedichromate (CAS RN 11103-86-9)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- C073 Autorização ao abrigo do Regulamento REACH, nos termos do título VII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y105 Isenção genérica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH (artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006)
- Y109 Isenção específica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH [(categorias de) utilizações isentas previstas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006]
- Y115 Isenção da obrigação de autorização definida no título VII, por força do artigo 2.º, n.os 5 e 8 do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2842 90 70 80 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,3% – 5,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,2% – 4,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 39,5 M € | 63,6% | +36,3% | |
| 8,4 M € | 13,5% | +19,5% | |
| 4,1 M € | 6,6% | -16,2% | |
| 3,6 M € | 5,8% | -22,5% | |
| 1,7 M € | 2,7% | — | |
| 1,1 M € | 1,7% | +35,3% | |
| 1 M € | 1,6% | -0% | |
| 656 mil € | 1,1% | +24,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 118,3 mil US$118,3 mil US$+1,8 M US$+11,4 M US$+> 76,5 M US$
Exportações: 85
- China: 401,7 M US$
- Alemanha: 91,8 M US$
- Japão: 76,5 M US$
- Coreia do Sul: 67,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 56,5 M US$
- Estados Unidos: 49,9 M US$
- Reino Unido: 12,4 M US$
- Bélgica: 11,4 M US$
- Países Baixos: 10 M US$
- Canadá: 9 M US$
- Espanha: 8,8 M US$
- Polónia: 7,9 M US$
- Índia: 6,1 M US$
- Taiwan: 5,8 M US$
- França: 5 M US$
- Itália: 4,7 M US$
- Filipinas: 3,9 M US$
- Turquia: 2,7 M US$
- Brasil: 2,4 M US$
- Malásia: 1,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 727,6 mil US$
- Eslovénia: 605,2 mil US$
- Suíça: 562,7 mil US$
- Singapura: 543,5 mil US$
- Luxemburgo: 421,3 mil US$
- Austrália: 421 mil US$
- Dinamarca: 353,9 mil US$
- Vietname: 322,4 mil US$
- Colômbia: 321,9 mil US$
- Suécia: 302,1 mil US$
- África do Sul: 280,1 mil US$
- Chéquia: 269,9 mil US$
- Peru: 223,9 mil US$
- Finlândia: 194,1 mil US$
- México: 187,3 mil US$
- Uganda: 167,1 mil US$
- Irlanda: 155,3 mil US$
- Rússia: 151,7 mil US$
- Tailândia: 129,6 mil US$
- Noruega: 118,3 mil US$
- Áustria: 95,9 mil US$
- Indonésia: 94,7 mil US$
- Panamá: 76,3 mil US$
- Barém: 75,6 mil US$
- Hungria: 70,3 mil US$
- Estónia: 65,6 mil US$
- Arménia: 47 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 45,7 mil US$
- Lituânia: 44,2 mil US$
- Paquistão: 30,5 mil US$
- Equador: 30,2 mil US$
- Guatemala: 26,7 mil US$
- Eslováquia: 23,6 mil US$
- Letónia: 20 mil US$
- Portugal: 19,6 mil US$
- Israel: 18,1 mil US$
- Roménia: 16,3 mil US$
- Argentina: 14,7 mil US$
- Grécia: 14,4 mil US$
- Nova Zelândia: 10,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 113,5 mil US$113,5 mil US$+1 M US$+10 M US$+> 69,1 M US$
Importações: 169
- Indonésia: 127,6 M US$
- China: 116,6 M US$
- Vietname: 98,3 M US$
- Estados Unidos: 88 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 69,1 M US$
- Índia: 56 M US$
- Bélgica: 32,7 M US$
- França: 22,4 M US$
- Alemanha: 18,3 M US$
- Malásia: 17,3 M US$
- Reino Unido: 15,7 M US$
- Brasil: 15,6 M US$
- Coreia do Sul: 13,7 M US$
- Taiwan: 13,3 M US$
- México: 12,8 M US$
- Japão: 10 M US$
- Canadá: 10 M US$
- Tailândia: 9,9 M US$
- Itália: 9,6 M US$
- Turquia: 8 M US$
- Espanha: 7,9 M US$
- Países Baixos: 6,4 M US$
- Austrália: 5,3 M US$
- Suíça: 4,6 M US$
- Polónia: 4,6 M US$
- Filipinas: 3,9 M US$
- Singapura: 3,8 M US$
- Noruega: 3,4 M US$
- Uganda: 2,7 M US$
- Suécia: 2,5 M US$
- Argentina: 2,1 M US$
- Nova Zelândia: 1,9 M US$
- Arábia Saudita: 1,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,5 M US$
- Rússia: 1,4 M US$
- Chéquia: 1,4 M US$
- Equador: 1,3 M US$
- Irlanda: 1,3 M US$
- Colômbia: 1,2 M US$
- Portugal: 1,1 M US$
- Nigéria: 1,1 M US$
- Bangladeche: 1 M US$
- Áustria: 1 M US$
- Peru: 920,1 mil US$
- Usbequistão: 909 mil US$
- África do Sul: 720,3 mil US$
- Israel: 711 mil US$
- Finlândia: 703,1 mil US$
- Chile: 609,9 mil US$
- Roménia: 537,5 mil US$
- Grécia: 531,9 mil US$
- Egito: 509,7 mil US$
- Letónia: 473,4 mil US$
- Hungria: 442,3 mil US$
- Dinamarca: 421,4 mil US$
- Marrocos: 408,6 mil US$
- Eslovénia: 333,5 mil US$
- Ucrânia: 325 mil US$
- Sri Lanca: 305,9 mil US$
- Panamá: 299,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 401,7 M US$ | 47,6% | |
| 2 | 91,8 M US$ | 10,9% | |
| 3 | 76,5 M US$ | 9,1% | |
| 4 | 67,6 M US$ | 8% | |
| 5 | 56,5 M US$ | 6,7% | |
| 6 | 49,9 M US$ | 5,9% | |
| 7 | 12,4 M US$ | 1,5% | |
| 8 | 11,4 M US$ | 1,4% | |
| 9 | 10 M US$ | 1,2% | |
| 10 | 9 M US$ | 1,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 127,6 M US$ | 15,1% | |
| 2 | 116,6 M US$ | 13,8% | |
| 3 | 98,3 M US$ | 11,7% | |
| 4 | 88 M US$ | 10,4% | |
| 5 | 69,1 M US$ | 8,2% | |
| 6 | 56 M US$ | 6,6% | |
| 7 | 32,7 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 22,4 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 18,3 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 17,3 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 55número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Marrocos, Bermudas
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,2% | 3,1% – 3,3% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1,5% | 1% – 3% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,1% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,2% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5,5% | 5,3% – 5,5% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,4% | 5,3% – 5,5% | 2023 | |
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 52389 Other salts of inorganic acids/peroxoacids (including aluminosilicates whether/not chemically defined), other than azides
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34270 Cyanides, cyanide oxides and complex cyanides; fulminates, cyanates and thiocyanates; silicates; borates; perborates
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2842.90 | inalterado |
| 2012 | 2842.90 | inalterado |
| 2007 | 2842.90 | inalterado |
| 2002 | 2838.00, 2842.90 | alterado |
| 1996 | 2838.00, 2842.90 | alterado |
| 1992 | 2838.00, 2842.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N299113 U.S. CBP
The tariff classification of “Copper Thiocyanate, CAS # 1111-67-7” from China
- 600015304 HMRC
A slurry mixture of Lithium Ion Phosphate (LiPO4), with additional Carbon Black, and binder mixed with water. The slurry is used in the manufacture of battery cathodes (electrodes). The product is in the form of a viscous fluid.
- 600010503 HMRC
Cadmium Zinc Telluride Tellurium, Cadmium and Zinc. This is used to manufacture radiation detectors (X-ray and gamma ray) that do not require cooling, and that produce excellent resolution by directly converting radiation into an electric signal. Raw materials (cadmium, zinc and tellurium) of very…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0099 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 2842.90 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 5,3% e 5,5% (média de 5,4%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2842.90 abrange 14 linhas pautais e o direito varia entre 5,3% e 5,5%.
148 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5,3% – 5,5%.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 71,8%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2842.90 na UE somaram 62,1 M € (+24% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 64%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 843,2 M US$ (+36,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (401,7 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2842.90 do Sistema Harmonizado (posição 2842), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2842.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 5,3% e 5,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2842.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 3,1% e 3,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2842.90?
A China, com 401,7 M US$ em 2024 (47,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2842.90?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,3% – 5,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 2842.90?
A UE aplica um direito anti-dumping de 71,8% às mercadorias originárias da China. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2842.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (64%), os Estados Unidos (14%) e o Reino Unido (7%), num total de importações de 62,1 M €.