Subposição · Capítulo 29 · Posição 2902

2902.30

2902.30: Hidrocarbonetos cíclicos, tolueno

Tolueno

Descrição oficial Tolueno

A subposição SH 2902.30 – tolueno – pertence à posição 2902, no capítulo 29.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 2902 30 00 Tolueno Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y240 Mercadorias isentas de proibição por força do artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 267/2012
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses117,3 M €+125,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,82 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 914 mil €02/2024: 2,2 M €03/2024: 997 mil €04/2024: 8,2 M €05/2024: 3,8 M €06/2024: 16,8 M €07/2024: 878 mil €08/2024: 3,8 M €09/2024: 937 mil €10/2024: 809 mil €11/2024: 990 mil €12/2024: 2,6 M €01/2025: 1,3 M €02/2025: 2,1 M €03/2025: 10 M €04/2025: 1,3 M €05/2025: 8,8 M €06/2025: 5,4 M €07/2025: 8 M €08/2025: 9,9 M €09/2025: 829 mil €10/2025: 713 mil €11/2025: 2,6 M €12/2025: 731 mil €01/2026: 8,9 M €02/2026: 9,2 M €03/2026: 16,5 M €04/2026: 9,7 M €05/2026: 7,4 M €06/2026: 4,3 M €07/2026: 17,1 M €08/2026: 39,3 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 85,8 M € 73,2% +221,7%
Israel 26,2 M € 22,3% +146,4%
Reino Unido 3,1 M € 2,7% -3,2%
Turquia 1,1 M € 0,9% +4,2%
Suíça 673 mil € 0,6% -17,6%
Estados Unidos 303 mil € 0,3% +92,9%
Malásia 81 mil € 0,1% +3,4%
Índia 998 € 0% -81%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

2902.30 · 2,9 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 491,2 mil US$491,2 mil US$+18,9 M US$+104,4 M US$+> 293,5 M US$

Exportações: 76
  1. Coreia do Sul: 562,2 M US$
  2. China: 496 M US$
  3. Taiwan: 293,5 M US$
  4. Japão: 279,4 M US$
  5. Alemanha: 262 M US$
  6. Tailândia: 227,5 M US$
  7. Bélgica: 152,2 M US$
  8. Estados Unidos: 104,4 M US$
  9. Filipinas: 95,9 M US$
  10. Singapura: 64,2 M US$
  11. Espanha: 59,4 M US$
  12. Países Baixos: 53,6 M US$
  13. Itália: 37,6 M US$
  14. Israel: 34,5 M US$
  15. Índia: 28,7 M US$
  16. Eslováquia: 27,8 M US$
  17. Irão: 27 M US$
  18. Argentina: 19,8 M US$
  19. Colômbia: 18,9 M US$
  20. Brasil: 18,1 M US$
  21. França: 16 M US$
  22. Malásia: 11,6 M US$
  23. Roménia: 11,5 M US$
  24. Chéquia: 7,9 M US$
  25. Suíça: 5,7 M US$
  26. Canadá: 5,7 M US$
  27. Reino Unido: 4,9 M US$
  28. Guatemala: 2,6 M US$
  29. Polónia: 2,5 M US$
  30. Turquia: 2,3 M US$
  31. Hungria: 1,9 M US$
  32. Dinamarca: 809,7 mil US$
  33. Sérvia: 723,8 mil US$
  34. México: 718,1 mil US$
  35. Vietname: 650,2 mil US$
  36. África do Sul: 559,8 mil US$
  37. Portugal: 493,9 mil US$
  38. Arábia Saudita: 491,2 mil US$
  39. Emirados Árabes Unidos: 408,5 mil US$
  40. Áustria: 375,8 mil US$
  41. República Dominicana: 357,2 mil US$
  42. Indonésia: 347,4 mil US$
  43. Eslovénia: 252,4 mil US$
  44. Hong Kong, RAE da China: 243,6 mil US$
  45. Bulgária: 149,2 mil US$
  46. Austrália: 146,1 mil US$
  47. Finlândia: 140,1 mil US$
  48. Suécia: 120,8 mil US$
  49. Rússia: 100,7 mil US$
  50. Quénia: 90,2 mil US$
  51. Tanzânia: 79,1 mil US$
  52. Panamá: 71,6 mil US$
  53. Grécia: 64,7 mil US$
  54. Chile: 60,6 mil US$
  55. Croácia: 42,7 mil US$
  56. Honduras: 34,8 mil US$
  57. Egito: 28,7 mil US$
  58. Uruguai: 24,6 mil US$
  59. Lituânia: 23,6 mil US$
  60. Coreia do Norte: 21 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Coreia do Sul 562,2 M US$ 19,1%
2 China 496 M US$ 16,9%
3 Taiwan 293,5 M US$ 10%
4 Japão 279,4 M US$ 9,5%
5 Alemanha 262 M US$ 8,9%
6 Tailândia 227,5 M US$ 7,7%
7 Bélgica 152,2 M US$ 5,2%
8 Estados Unidos 104,4 M US$ 3,5%
9 Filipinas 95,9 M US$ 3,3%
10 Singapura 64,2 M US$ 2,2%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Índia 511,9 M US$ 17,4%
2 Estados Unidos 452 M US$ 15,4%
3 Coreia do Sul 375,1 M US$ 12,7%
4 Singapura 169,1 M US$ 5,7%
5 Taiwan 163,8 M US$ 5,6%
6 Indonésia 138,3 M US$ 4,7%
7 Países Baixos 124,6 M US$ 4,2%
8 Bélgica 114,8 M US$ 3,9%
9 Vietname 102,6 M US$ 3,5%
10 México 78,8 M US$ 2,7%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 3%direito mediano
  • 70número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 10% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 0% 2023
Argélia 15% 2023
Argentina 4% 2023 · HS 2017
Arménia 3% 2023
Aruba 6% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 0% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 5% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 0% 2023
Belize 5% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 3% 2021 · HS 2017
Bolívia 5% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 4% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 0% 2023
Cazaquistão 3% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 2% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 3% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 10% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 2% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 0% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 10% 2021 · HS 2017
Fiji 20%* 2023
Filipinas 1% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 3,5% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 5% 2023 · HS 2017
Índia 2,5% 2023
Indonésia 0% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 0% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 5% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 0% 2021 · HS 2017
Maldivas 15% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 2,5% 2023
Moldávia 0% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 5% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 10% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 0% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 0% 2023
Paraguai 4% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 8% 2023
Quénia 0% 2023
Quirguistão 3% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Rússia 3% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 5% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 8% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 1% 2020 · HS 2012
Somália 5% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 3% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 0% 2023
Tajiquistão 3% 2021 · HS 2012
Tanzânia 0% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 0% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 4% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 5% 2023
Venezuela 4% 2023 · HS 2017
Vietname 0% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 7,5% 0% – 15% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
51123 Toluene, pure
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 211220
Produto CPC 2.1
34110 Hydrocarbons and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives
Atividade CITA Rev. 4
2011 Manufacture of basic chemicals

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20172902.30inalterado
20122902.30inalterado
20072902.30inalterado
20022902.30inalterado
19962902.30inalterado
19922902.30inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. GB Alteração pautal

    UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes

    Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  2. GB Sanções · Aplicável a partir de:

    The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026

    S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk

  3. EU Anti-dumping · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/1854 of 27 July 2026 imposing a provisional anti-dumping duty on imports of sodium benzoate originating in the People’s Republic of China

    CELEX 32026R1854 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  4. EU Anti-dumping · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/1857 of 27 July 2026 imposing a provisional anti-dumping duty on imports of benzyl alcohol originating in the People’s Republic of China

    CELEX 32026R1857 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  5. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1395 of the European Parliament and of the Council of 17 June 2026 on applying a generalised scheme of tariff preferences and repealing Regulation (EU) No 978/2012

    CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  6. GB Sanções · Aplicável a partir de:

    The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026

    S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk

  7. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/759 of 30 March 2026 amending Regulation (EU) No 267/2012 concerning restrictive measures against Iran and repealing Regulation (EU) No 961/2010

    CELEX 32026R0759 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

A subposição 2902.30 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2902.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2902.30 no valor de 117,3 M € (+125% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,82 € por quilo; a China forneceu 73%, à frente de Israel.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,9 mM US$ em 2024, menos 9,1% do que em 2023.

A Coreia do Sul foi o maior exportador, com 19,1% do total, à frente da China.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Hidrocarbonetos cíclicos, tolueno»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 2902.30 do Sistema Harmonizado (posição 2902), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2902.30)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2902.30?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2902.30?

A Coreia do Sul, com 562,2 M US$ em 2024 (19,1% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «tolueno»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (73%), Israel (22%) e o Reino Unido (3%), num total de importações de 117,3 M €.

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