Subposição · Capítulo 29 · Posição 2902
2902.41: Hidrocarbonetos cíclicos, xilenos, o-Xileno
Descrição oficial o-Xileno
2902.41 é uma subposição de seis dígitos da posição 2902 (hidrocarbonetos cíclicos), capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2902 41 00 o-Xileno Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y240 Mercadorias isentas de proibição por força do artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 267/2012
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 57,8 M € | 45,3% | +22,3% | |
| 39,1 M € | 30,6% | +76,3% | |
| 21,3 M € | 16,7% | -53,2% | |
| 5,8 M € | 4,5% | +1063% | |
| 3,6 M € | 2,9% | -52,8% | |
| 45 mil € | 0% | -14,5% | |
| 3 mil € | 0% | — | |
| 1 mil € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 130,1 mil US$130,1 mil US$+6,5 M US$+90,3 M US$+> 135,2 M US$
Exportações: 59
- Países Baixos: 162,7 M US$
- Taiwan: 135,2 M US$
- Coreia do Sul: 134,1 M US$
- Singapura: 101,2 M US$
- França: 92,6 M US$
- China: 90,3 M US$
- Bélgica: 76,6 M US$
- Estados Unidos: 58,4 M US$
- Hungria: 31,7 M US$
- Tailândia: 26,6 M US$
- Alemanha: 20,1 M US$
- Israel: 14,8 M US$
- Canadá: 8,7 M US$
- Brasil: 8,1 M US$
- Índia: 6,5 M US$
- Arábia Saudita: 5,7 M US$
- Indonésia: 5,4 M US$
- Eslováquia: 4 M US$
- Argentina: 2,5 M US$
- Japão: 2,2 M US$
- Omã: 1,4 M US$
- Espanha: 1,2 M US$
- Eslovénia: 1,1 M US$
- Rússia: 973,2 mil US$
- África do Sul: 823,5 mil US$
- Guatemala: 760,8 mil US$
- México: 182,1 mil US$
- República Dominicana: 156,2 mil US$
- Portugal: 130,1 mil US$
- Reino Unido: 95,4 mil US$
- Suíça: 73,2 mil US$
- Itália: 69,6 mil US$
- Nicarágua: 54,5 mil US$
- Chéquia: 45,8 mil US$
- Ucrânia: 40,6 mil US$
- Dinamarca: 29,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 19,8 mil US$
- Colômbia: 19,4 mil US$
- Polónia: 12,8 mil US$
- Áustria: 9,7 mil US$
- Cazaquistão: 9,3 mil US$
- Suécia: 9,1 mil US$
- Austrália: 6,6 mil US$
- Estónia: 6,3 mil US$
- Grécia: 5,4 mil US$
- Honduras: 4,3 mil US$
- Finlândia: 2,8 mil US$
- Tunísia: 2,8 mil US$
- Líbano: 1,8 mil US$
- Trindade e Tobago: 1,7 mil US$
- Quénia: 1,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 200 US$
- Lituânia: 200 US$
- Luxemburgo: 200 US$
- Malásia: 200 US$
- Bulgária: 100 US$
- Barém: 100 US$
- Sérvia: 100 US$
- Roménia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 20,2 mil US$20,2 mil US$+797 mil US$+14,7 M US$+> 94,1 M US$
Importações: 122
- Alemanha: 198,1 M US$
- Índia: 176,9 M US$
- Bélgica: 145,9 M US$
- Países Baixos: 94,1 M US$
- Itália: 77,2 M US$
- México: 43,5 M US$
- Suécia: 42,3 M US$
- Malásia: 38,3 M US$
- Estados Unidos: 30,7 M US$
- Áustria: 29,4 M US$
- Taiwan: 24,1 M US$
- Paquistão: 14,7 M US$
- China: 11,6 M US$
- África do Sul: 9,3 M US$
- Chile: 8,6 M US$
- Coreia do Sul: 8,5 M US$
- Japão: 7,1 M US$
- Indonésia: 6,8 M US$
- Bulgária: 5,7 M US$
- República Dominicana: 2,6 M US$
- Colômbia: 2,5 M US$
- Chéquia: 2,3 M US$
- Turquia: 1,8 M US$
- Ucrânia: 1,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,3 M US$
- Salvador: 1,1 M US$
- Jordânia: 954,5 mil US$
- Cazaquistão: 857,3 mil US$
- Zimbabué: 807,3 mil US$
- Guatemala: 797 mil US$
- Suíça: 699,4 mil US$
- Tunísia: 510,6 mil US$
- Espanha: 510 mil US$
- Bangladeche: 367,4 mil US$
- Nigéria: 366 mil US$
- Equador: 330,4 mil US$
- França: 273,7 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 207,8 mil US$
- Usbequistão: 198,9 mil US$
- Reino Unido: 197,9 mil US$
- Angola: 130,1 mil US$
- Portugal: 127,9 mil US$
- Jamaica: 117,9 mil US$
- Honduras: 115,4 mil US$
- Sri Lanca: 109,6 mil US$
- Nicarágua: 81,5 mil US$
- Egito: 78,9 mil US$
- Filipinas: 72,7 mil US$
- Austrália: 64,5 mil US$
- Polónia: 64,5 mil US$
- Maurícia: 43,4 mil US$
- Paraguai: 40,9 mil US$
- Hungria: 39,8 mil US$
- Singapura: 39,2 mil US$
- Canadá: 37,3 mil US$
- Barbados: 30,4 mil US$
- Quirguistão: 26,5 mil US$
- Trindade e Tobago: 23,1 mil US$
- Tanzânia: 20,2 mil US$
- Senegal: 19,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 162,7 M US$ | 16,4% | |
| 2 | 135,2 M US$ | 13,6% | |
| 3 | 134,1 M US$ | 13,5% | |
| 4 | 101,2 M US$ | 10,2% | |
| 5 | 92,6 M US$ | 9,3% | |
| 6 | 90,3 M US$ | 9,1% | |
| 7 | 76,6 M US$ | 7,7% | |
| 8 | 58,4 M US$ | 5,9% | |
| 9 | 31,7 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 26,6 M US$ | 2,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 198,1 M US$ | 19,9% | |
| 2 | 176,9 M US$ | 17,8% | |
| 3 | 145,9 M US$ | 14,7% | |
| 4 | 94,1 M US$ | 9,5% | |
| 5 | 77,2 M US$ | 7,8% | |
| 6 | 43,5 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 42,3 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 38,3 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 30,7 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 29,4 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3%direito mediano
- 69número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15%* | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 51124 Xylenes, pure
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34110 Hydrocarbons and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2902.41 | inalterado |
| 2012 | 2902.41 | inalterado |
| 2007 | 2902.41 | inalterado |
| 2002 | 2902.41 | inalterado |
| 1996 | 2902.41 | inalterado |
| 1992 | 2902.41 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R0759 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 2902.41 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2902.41 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2902.41 no valor de 127,6 M € (+4% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,99 € por quilo; a Coreia do Sul forneceu 45%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 994,7 M US$ em 2024, menos 8,9% do que em 2023.
Os Países Baixos foram o maior exportador, com 16,4% do total, à frente de Taiwan.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Hidrocarbonetos cíclicos, xilenos, o-Xileno»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2902.41 do Sistema Harmonizado (posição 2902), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2902.41)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2902.41?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2902.41?
Os Países Baixos, com 162,7 M US$ em 2024 (16,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2902.41?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Coreia do Sul (45%), a China (31%) e Taiwan (17%), num total de importações de 127,6 M €.