Subposição · Capítulo 29 · Posição 2903
2903.59: Derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos: outros
Descrição oficial Outros
2903.59 é uma subposição de seis dígitos da posição 2903 (derivados halogenados dos hidrocarbonetos), capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2903 59 00 Outros 5,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2903 59 00 30 Hexafluoropropene (CAS RN 116-15-4)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2903 59 00 40 1,1,2,3,4,4-Hexafluorobuta-1,3-diene (CAS|RN|685-63-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 2903 59 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y955 Mercadorias não abrangidas pelas proibições de importação definidas no artigo 4.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y154 Isenção da proibição de importação/exportação de recipientes, não recarregáveis ou sem recarga, destinados a gases fluorados com efeito de estufa, vazios ou total ou parcialmente cheios, destinados a utilizações laboratoriais ou analíticas, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/573
- C045 Declaração de conformidade que inclua prova das disposições obrigatórias para a devolução dos recipientes para recarregamento [artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 12,3 M € | 71,5% | -14,1% | |
| 1,9 M € | 10,8% | -60,7% | |
| 1,3 M € | 7,5% | +149,1% | |
| 1,1 M € | 6,3% | +224% | |
| 664 mil € | 3,8% | -0,6% | |
| 23 mil € | 0,1% | +86 518,5% | |
| 4 mil € | 0% | -45,9% | |
| 1 mil € | 0% | +1841,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 123,4 mil US$123,4 mil US$+8,2 M US$+33,4 M US$+> 86 M US$
Exportações: 48
- Japão: 88,2 M US$
- Rússia: 86 M US$
- China: 76,4 M US$
- Coreia do Sul: 38,9 M US$
- França: 33,4 M US$
- Estados Unidos: 21,6 M US$
- Alemanha: 18,2 M US$
- Taiwan: 11,5 M US$
- Singapura: 9,1 M US$
- Grécia: 9 M US$
- Itália: 8,6 M US$
- Bélgica: 8,2 M US$
- Polónia: 5,6 M US$
- Malásia: 3,7 M US$
- Canadá: 3,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 M US$
- Índia: 1,8 M US$
- Países Baixos: 1,7 M US$
- Reino Unido: 1,4 M US$
- Eslováquia: 667,7 mil US$
- Irlanda: 479,1 mil US$
- Chéquia: 158,5 mil US$
- Espanha: 123,4 mil US$
- Turquia: 115,7 mil US$
- Letónia: 108,7 mil US$
- Roménia: 55,7 mil US$
- Hungria: 48,3 mil US$
- África do Sul: 37,1 mil US$
- México: 24,5 mil US$
- Eslovénia: 14,8 mil US$
- Croácia: 13 mil US$
- Estónia: 8,6 mil US$
- Bulgária: 6,8 mil US$
- Maurícia: 6,4 mil US$
- Áustria: 5,3 mil US$
- Lituânia: 5,2 mil US$
- Ucrânia: 4,6 mil US$
- Israel: 4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,6 mil US$
- Tailândia: 1,1 mil US$
- Tunísia: 700 US$
- Suíça: 500 US$
- Dinamarca: 200 US$
- Suécia: 200 US$
- Noruega: 100 US$
- Brasil: 0 US$
- Luxemburgo: 0 US$
- Portugal: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 71,3 mil US$71,3 mil US$+687,3 mil US$+15,7 M US$+> 54 M US$
Importações: 85
- Japão: 91,6 M US$
- China: 62,8 M US$
- Estados Unidos: 54 M US$
- Coreia do Sul: 48,4 M US$
- Itália: 28,4 M US$
- Taiwan: 27,5 M US$
- Alemanha: 19,8 M US$
- Singapura: 18 M US$
- Índia: 15,7 M US$
- Reino Unido: 11,1 M US$
- Países Baixos: 10,9 M US$
- França: 10,7 M US$
- Polónia: 6,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,7 M US$
- Malásia: 4 M US$
- Bélgica: 2,5 M US$
- Chéquia: 1,5 M US$
- Roménia: 1,4 M US$
- Israel: 1,3 M US$
- Espanha: 909,5 mil US$
- Canadá: 687,3 mil US$
- Hungria: 684,2 mil US$
- México: 637,6 mil US$
- Irlanda: 632,6 mil US$
- Eslováquia: 619,4 mil US$
- Estónia: 446,3 mil US$
- Letónia: 427,6 mil US$
- Lituânia: 381,1 mil US$
- Colômbia: 352,4 mil US$
- Bulgária: 312,7 mil US$
- Tailândia: 294,3 mil US$
- Eslovénia: 292,5 mil US$
- Turquia: 291,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 268,3 mil US$
- Chile: 255,6 mil US$
- África do Sul: 239,6 mil US$
- Áustria: 231 mil US$
- Suécia: 196,8 mil US$
- Costa Rica: 156,7 mil US$
- Suíça: 140,4 mil US$
- Chipre: 96,9 mil US$
- Brasil: 71,3 mil US$
- Egito: 67,7 mil US$
- Grécia: 66,9 mil US$
- Guatemala: 59,1 mil US$
- Vietname: 53 mil US$
- Croácia: 52,9 mil US$
- Tunísia: 52,8 mil US$
- Rússia: 37,1 mil US$
- Portugal: 33,1 mil US$
- Maurícia: 30,1 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 28,2 mil US$
- Austrália: 27,9 mil US$
- Cazaquistão: 27 mil US$
- Indonésia: 24,4 mil US$
- Dinamarca: 19,5 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 14,9 mil US$
- Uruguai: 13,2 mil US$
- Finlândia: 11,5 mil US$
- Trindade e Tobago: 9,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 88,2 M US$ | 20,5% | |
| 2 | 86 M US$ | 20% | |
| 3 | 76,4 M US$ | 17,7% | |
| 4 | 38,9 M US$ | 9% | |
| 5 | 33,4 M US$ | 7,8% | |
| 6 | 21,6 M US$ | 5% | |
| 7 | 18,2 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 11,5 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 9,1 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 9 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 91,6 M US$ | 21,3% | |
| 2 | 62,8 M US$ | 14,6% | |
| 3 | 54 M US$ | 12,5% | |
| 4 | 48,4 M US$ | 11,2% | |
| 5 | 28,4 M US$ | 6,6% | |
| 6 | 27,5 M US$ | 6,4% | |
| 7 | 19,8 M US$ | 4,6% | |
| 8 | 18 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 15,7 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 11,1 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 97
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 36número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Fiji, Bermudas
97
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,7% | 2023 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,1% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2021–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 51137 Fluorinated, brominated/iodinated derivatives of acyclic hydrocarbons
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34110 Hydrocarbons and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2903.39 | alterado |
| 2012 | 2903.39 | alterado |
| 2007 | 2903.39 | alterado |
| 2002 | 2903.30 | alterado |
| 1996 | 2903.30 | alterado |
| 1992 | 2903.30 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 2903.39.
A subposição 2903.59 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 5,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2903.59 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 5,5%.
As mercadorias originárias de 134 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5,5%; 130 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2903.59 no valor de 17,3 M € (−16% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 7,41 € por quilo; a China forneceu 72%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 430,5 M US$ em 2024, menos 13,7% do que em 2023.
O Japão foi o maior exportador, com 20,5% do total, à frente da Rússia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2903.59 do Sistema Harmonizado (posição 2903), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2903.59)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2903.59?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2903.59?
O Japão, com 88,2 M US$ em 2024 (20,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2903.59?
130 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2903.59?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (72%), os Estados Unidos (11%) e o Japão (8%), num total de importações de 17,3 M €.