Subposição · Capítulo 29 · Posição 2905
2905.14: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados: monoálcoois saturados, outros butanóis
Descrição oficial Outros butanóis
A subposição 2905.14 pertence à posição 2905 (álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou…), no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2905 14 Outros butanóis:
- 2905 14 10 2-Metilpropan-2-ol (álcool terbutílico) 4,6%—
- 2905 14 90 Outros 5,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4,6% – 5,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 1,1% – 2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 3,6% – 4,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 17,3 M € | 60,2% | -3,3% | |
| 4,2 M € | 14,4% | -7,1% | |
| 3,2 M € | 11,2% | +39,8% | |
| 1,3 M € | 4,4% | -34,1% | |
| 1,2 M € | 4% | +330,1% | |
| 1 M € | 3,6% | +10,5% | |
| 402 mil € | 1,4% | +17,4% | |
| 94 mil € | 0,3% | +135,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 130,9 mil US$130,9 mil US$+5,6 M US$+32,8 M US$+> 85,8 M US$
Exportações: 65
- Arábia Saudita: 148,4 M US$
- Países Baixos: 85,8 M US$
- Malásia: 77,4 M US$
- China: 60,6 M US$
- Estados Unidos: 41,3 M US$
- Alemanha: 36,6 M US$
- Reino Unido: 32,8 M US$
- França: 24,8 M US$
- Índia: 19,2 M US$
- Bélgica: 13 M US$
- Brasil: 12,5 M US$
- Indonésia: 11,3 M US$
- África do Sul: 10,9 M US$
- Rússia: 9,7 M US$
- Taiwan: 8,9 M US$
- Japão: 5,6 M US$
- Polónia: 3,3 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Itália: 1,1 M US$
- Coreia do Sul: 1 M US$
- Turquia: 1 M US$
- Espanha: 962,4 mil US$
- Tailândia: 956,2 mil US$
- Eslovénia: 946 mil US$
- Singapura: 581,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 449,1 mil US$
- Chéquia: 381,1 mil US$
- Sérvia: 244,7 mil US$
- Chile: 209,1 mil US$
- Irlanda: 190,6 mil US$
- Suíça: 130,9 mil US$
- Bulgária: 125,9 mil US$
- Eslováquia: 123,7 mil US$
- Dinamarca: 75,5 mil US$
- Áustria: 52,3 mil US$
- Canadá: 52,1 mil US$
- Colômbia: 50,1 mil US$
- Lituânia: 38,7 mil US$
- Noruega: 35,9 mil US$
- Suécia: 28,8 mil US$
- Letónia: 23,8 mil US$
- Portugal: 22,6 mil US$
- Tunísia: 20,5 mil US$
- Egito: 15,3 mil US$
- Grécia: 13,9 mil US$
- Luxemburgo: 7 mil US$
- Croácia: 4,2 mil US$
- Argentina: 3,7 mil US$
- Quénia: 2,9 mil US$
- Austrália: 2,7 mil US$
- Hungria: 2,6 mil US$
- Finlândia: 2,5 mil US$
- Israel: 2,1 mil US$
- Peru: 1,9 mil US$
- Bielorrússia: 1,4 mil US$
- Zâmbia: 800 US$
- Ucrânia: 300 US$
- Arménia: 200 US$
- Bangladeche: 100 US$
- Costa Rica: 100 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 86,1 mil US$86,1 mil US$+927,4 mil US$+8,5 M US$+> 51,1 M US$
Importações: 149
- Estados Unidos: 96 M US$
- Bélgica: 86,2 M US$
- Coreia do Sul: 80,2 M US$
- China: 71,4 M US$
- Índia: 51,1 M US$
- Vietname: 23,5 M US$
- Países Baixos: 19,9 M US$
- Tailândia: 19,6 M US$
- Itália: 19,1 M US$
- Turquia: 15,9 M US$
- Singapura: 11,7 M US$
- França: 10,6 M US$
- Alemanha: 10,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 8,7 M US$
- Japão: 8,5 M US$
- Indonésia: 8 M US$
- Colômbia: 6 M US$
- Chile: 5,2 M US$
- Egito: 4,6 M US$
- Espanha: 4,1 M US$
- Noruega: 3,8 M US$
- Usbequistão: 3,5 M US$
- Reino Unido: 3,4 M US$
- Taiwan: 3,1 M US$
- México: 2,9 M US$
- Paquistão: 2,5 M US$
- Jordânia: 2,4 M US$
- Argentina: 2,1 M US$
- Marrocos: 2,1 M US$
- Suíça: 2,1 M US$
- Canadá: 1,7 M US$
- Brasil: 1,6 M US$
- Omã: 1,3 M US$
- Hungria: 1,2 M US$
- Finlândia: 1,2 M US$
- Bangladeche: 1 M US$
- Sérvia: 927,4 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 809,5 mil US$
- Portugal: 806,5 mil US$
- Chéquia: 764 mil US$
- Rússia: 751,7 mil US$
- África do Sul: 740 mil US$
- Arábia Saudita: 719,6 mil US$
- Polónia: 685,5 mil US$
- Irlanda: 563 mil US$
- Equador: 549,2 mil US$
- Eslovénia: 533,1 mil US$
- Dinamarca: 494,5 mil US$
- Peru: 488,4 mil US$
- Guatemala: 481,4 mil US$
- Filipinas: 468,9 mil US$
- Bulgária: 467,5 mil US$
- Nigéria: 449 mil US$
- Zimbabué: 446,2 mil US$
- Áustria: 402,5 mil US$
- Líbano: 379,7 mil US$
- Austrália: 363,2 mil US$
- Malásia: 310,9 mil US$
- Laos: 292,5 mil US$
- Grécia: 265 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 148,4 M US$ | 24,2% | |
| 2 | 85,8 M US$ | 14% | |
| 3 | 77,4 M US$ | 12,6% | |
| 4 | 60,6 M US$ | 9,9% | |
| 5 | 41,3 M US$ | 6,7% | |
| 6 | 36,6 M US$ | 6% | |
| 7 | 32,8 M US$ | 5,4% | |
| 8 | 24,8 M US$ | 4% | |
| 9 | 19,2 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 13 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 96 M US$ | 15,7% | |
| 2 | 86,2 M US$ | 14,1% | |
| 3 | 80,2 M US$ | 13,1% | |
| 4 | 71,4 M US$ | 11,6% | |
| 5 | 51,1 M US$ | 8,3% | |
| 6 | 23,5 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 19,9 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 19,6 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 19,1 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 15,9 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 58número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 8,7% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8,7% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,8% | 0% – 5,5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8,7% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 4,6% – 5,5% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 4,6% – 5,5% | 2023 | |
| 8,7% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8,7% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 51213 Butanols
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34139 Other alcohols, phenols, phenol-alcohols, and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives; industrial fatty alcohols
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2905.14 | inalterado |
| 2012 | 2905.14 | inalterado |
| 2007 | 2905.14 | inalterado |
| 2002 | 2905.14 | inalterado |
| 1996 | 2905.14 | inalterado |
| 1992 | 2905.14 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 2905.14 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 4,6% e 5,5% (média de 5%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2905.14 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 4,6% e 5,5%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 4,6% – 5,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2905.14 na UE somaram 28,8 M € (+2% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 60%, à frente da África do Sul.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 613 M US$ (+26,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Arábia Saudita (148,4 M US$), seguido dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2905.14 do Sistema Harmonizado (posição 2905), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2905.14)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 4,6% e 5,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2905.14?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 5,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2905.14?
A Arábia Saudita, com 148,4 M US$ em 2024 (24,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2905.14?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4,6% – 5,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2905.14?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (60%), a África do Sul (14%) e os Estados Unidos (11%), num total de importações de 28,8 M €.