Subposição · Capítulo 29 · Posição 2905
2905.39: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados: dióis, outros
Outros dióis
Descrição oficial Outros
A subposição SH 2905.39 – outros dióis – pertence à posição 2905, no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2905 39 Outros:
- 2905 39 20 Butano-1,3-diol Isento—
- Butano-1,4-diol:
- 2905 39 26 Butano-1,4-diol ou tetrametilenoglicol (1,4-butanodiol) com um teor de carbono biológico de 100 %, em massa 5,5%—
- 2905 39 28 Outros 5,5%—
- 2905 39 30 2,4,7,9-Tetrametildec-5-ino-4,7-diol Isento—
- 2905 39 95 Outros 5,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 17
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 113,7%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 1373/26
- Linhas pautais
- em 2 de 5 linhas
Taxas individuais por empresa (6)
Empresa Taxa Xinjiang Markor Chemical Industry Co., Ltd. 88AL 105,6% Wanhua Chemical (Sichuan) Co., Ltd 88AM 113,7% Shandong Yuanli Science and Technology Co., Ltd. 88AP 107,5% Inner Mongolia Dongjing Biological Green Technology Co., Ltd. 88AQ 107,5% Henan Kaixiang Fine Chemical Co., Ltd. 88AR 107,5% Xinjiang Blue Ridge Tunhe Energy Co., Ltd. 88AS 107,5% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 52,4%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Arábia Saudita
- Ato jurídico
- Regulation 1373/26
- Linhas pautais
- em 2 de 5 linhas
Taxas individuais por empresa (1)
Empresa Taxa International Diol Company 88AN 52,4% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 142,5%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Regulation 1373/26
- Linhas pautais
- em 2 de 5 linhas
Taxas individuais por empresa (1)
Empresa Taxa Lyondell Chemical Company 88AO 135,7% - Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2905 39 95 15 2,5-Dimethylhexane-2,5-diol (CAS RN 110-03-2) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2905 39 95 25 Pinacol (CAS RN 76-09-5) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2905 39 95 30 2,4,7,9-Tetramethyl-4,7-decanediol (CAS RN 17913-76-7)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2905 39 95 35 Propane-1,3-diol (CAS RN 504-63-2) with a purity by weight of 99 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2905 39 95 40 Decane-1,10-diol|(CAS RN 112-47-0)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2905 39 95 45 2,5,7,10,11,14-hexaoxa-1,6-distibabicyclo[4.4.4]tetradecane (CAS RN 29736-75-2) with a purity by weight of 99 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2905 39 95 50 2-Methyl-2-propylpropane-1,3-diol (CAS RN 78-26-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2905 39 95 60 Dodecane-1,12-diol (CAS RN 5675-51-4)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2905 39 95 70 2-methylpropane-1,3-diol (CAS RN 2163-42-0) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2905 39 95 80 Pentane-1,5-diol (CAS RN 111-29-5) with a purity by weight of 97 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 5,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 75,9 M € | 30,4% | -4% | |
| 71,2 M € | 28,5% | -25,8% | |
| 32,2 M € | 12,9% | +251% | |
| 27,5 M € | 11% | -1,4% | |
| 17,7 M € | 7,1% | -66,1% | |
| 6,8 M € | 2,7% | -2,7% | |
| 6,2 M € | 2,5% | -0,5% | |
| 5,5 M € | 2,2% | +5,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 155,6 mil US$155,6 mil US$+12,4 M US$+77,3 M US$+> 310,4 M US$
Exportações: 77
- China: 448 M US$
- Estados Unidos: 361,3 M US$
- Alemanha: 310,4 M US$
- Taiwan: 223,2 M US$
- Coreia do Sul: 167,8 M US$
- Países Baixos: 138,3 M US$
- Japão: 88,9 M US$
- Suécia: 77,3 M US$
- Bélgica: 74 M US$
- Arábia Saudita: 61,4 M US$
- Índia: 45,6 M US$
- Brasil: 32,8 M US$
- França: 21,6 M US$
- Espanha: 18,5 M US$
- Itália: 14,4 M US$
- Suíça: 13,9 M US$
- Tailândia: 13,1 M US$
- Reino Unido: 12,6 M US$
- Polónia: 12,4 M US$
- Malásia: 9,6 M US$
- México: 8,7 M US$
- Singapura: 5,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,4 M US$
- Áustria: 2,2 M US$
- Grécia: 896,8 mil US$
- Canadá: 892,3 mil US$
- Turquia: 881 mil US$
- Luxemburgo: 730,8 mil US$
- Israel: 631,7 mil US$
- Indonésia: 587,6 mil US$
- Chéquia: 459,1 mil US$
- Irlanda: 365,3 mil US$
- Eslováquia: 295,6 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 288,5 mil US$
- África do Sul: 192 mil US$
- Austrália: 186 mil US$
- Noruega: 179,4 mil US$
- Colômbia: 155,6 mil US$
- Dinamarca: 146,8 mil US$
- Finlândia: 145,3 mil US$
- Roménia: 121,5 mil US$
- Eslovénia: 101,9 mil US$
- Letónia: 100,9 mil US$
- Lituânia: 100,5 mil US$
- Quénia: 94,1 mil US$
- Bulgária: 84,4 mil US$
- Nova Zelândia: 80,2 mil US$
- Cazaquistão: 77 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 52,7 mil US$
- Koweit: 48,1 mil US$
- Guatemala: 44,2 mil US$
- Sérvia: 40,5 mil US$
- Seicheles: 39,5 mil US$
- Portugal: 36,6 mil US$
- Estónia: 29,7 mil US$
- Rússia: 25 mil US$
- Hungria: 24,9 mil US$
- Albânia: 21 mil US$
- Croácia: 14,8 mil US$
- Tunísia: 12,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 156,9 mil US$156,9 mil US$+2,6 M US$+41,6 M US$+> 186,9 M US$
Importações: 156
- China: 223 M US$
- Coreia do Sul: 207,9 M US$
- Alemanha: 202,4 M US$
- Itália: 193,8 M US$
- Vietname: 186,9 M US$
- Países Baixos: 134,4 M US$
- Japão: 96,3 M US$
- Taiwan: 95 M US$
- Índia: 87,7 M US$
- Estados Unidos: 85,4 M US$
- Bélgica: 66,1 M US$
- Espanha: 60,1 M US$
- França: 59,9 M US$
- Malásia: 57,7 M US$
- Turquia: 52,6 M US$
- Brasil: 41,6 M US$
- Tailândia: 35 M US$
- Polónia: 31,4 M US$
- Suíça: 27,4 M US$
- Canadá: 20,1 M US$
- Indonésia: 19,4 M US$
- Áustria: 19,3 M US$
- Singapura: 17,9 M US$
- Reino Unido: 16,3 M US$
- Grécia: 15,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 12 M US$
- México: 11,7 M US$
- Rússia: 9,6 M US$
- Hungria: 6,7 M US$
- Austrália: 6,3 M US$
- Eslovénia: 6,2 M US$
- Roménia: 3,6 M US$
- África do Sul: 3,4 M US$
- Filipinas: 3,3 M US$
- Lituânia: 2,8 M US$
- Luxemburgo: 2,8 M US$
- Sérvia: 2,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,6 M US$
- Suécia: 2,5 M US$
- Egito: 2,5 M US$
- Chéquia: 2,5 M US$
- Israel: 2,3 M US$
- Colômbia: 2,2 M US$
- Turquemenistão: 2,2 M US$
- Argentina: 2,1 M US$
- Portugal: 2 M US$
- Finlândia: 1,9 M US$
- Dinamarca: 1,9 M US$
- Paquistão: 1,8 M US$
- Irão: 1,8 M US$
- Catar: 1,7 M US$
- Bangladeche: 1,6 M US$
- Noruega: 1,6 M US$
- Chile: 1,5 M US$
- Koweit: 986,2 mil US$
- Eslováquia: 902,3 mil US$
- Peru: 822,7 mil US$
- Irlanda: 814,8 mil US$
- Nigéria: 813,4 mil US$
- Guatemala: 694,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 448 M US$ | 20,6% | |
| 2 | 361,3 M US$ | 16,6% | |
| 3 | 310,4 M US$ | 14,3% | |
| 4 | 223,2 M US$ | 10,3% | |
| 5 | 167,8 M US$ | 7,7% | |
| 6 | 138,3 M US$ | 6,4% | |
| 7 | 88,9 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 77,3 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 74 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 61,4 M US$ | 2,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 223 M US$ | 10,3% | |
| 2 | 207,9 M US$ | 9,6% | |
| 3 | 202,4 M US$ | 9,3% | |
| 4 | 193,8 M US$ | 8,9% | |
| 5 | 186,9 M US$ | 8,6% | |
| 6 | 134,4 M US$ | 6,2% | |
| 7 | 96,3 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 95 M US$ | 4,4% | |
| 9 | 87,7 M US$ | 4% | |
| 10 | 85,4 M US$ | 3,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 59número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 9,5% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9,5% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,3% | 4% – 5,5% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,1% | 0% – 5,5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9,5% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 3% | 0% – 4% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3,7% | 0% – 5,5% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5,5% | 2023 | |
| 9,5% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 9,5% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 51229 Other acyclic alcohols
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34139 Other alcohols, phenols, phenol-alcohols, and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives; industrial fatty alcohols
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2905.39 | inalterado |
| 2012 | 2905.39 | inalterado |
| 2007 | 2905.39 | inalterado |
| 2002 | 2905.39 | inalterado |
| 1996 | 2905.39 | inalterado |
| 1992 | 2905.39 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N272854 U.S. CBP
The tariff classification of Divinyl Glycol (CAS Number 1069-23-4) from China.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1373 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
Update to Autonomous Suspension Coverage. Stop Press – 20 February 2026
Trade Tariff news 4816 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R0270 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to MFN Rates added to End-of-Year Commodity Codes – 6 January 2026
Trade Tariff news 3859 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2905.39 abrange 5 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 5,5%. Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2905.39 em 7 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 5,5% (média de 3,9%). Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 5,5%.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 113,7%.
Na UE, as mercadorias originárias da Arábia Saudita estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 52,4%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2905.39 no valor de 249,7 M € (−15% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,64 € por quilo; a China forneceu 30%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,2 mM US$ em 2024, menos 9,6% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 20,6% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2905.39 do Sistema Harmonizado (posição 2905), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2905.39)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 5,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2905.39?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 5,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2905.39?
A China, com 448 M US$ em 2024 (20,6% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «outros dióis»?
A UE aplica um direito anti-dumping de 113,7% às mercadorias originárias da China. A UE aplica um direito anti-dumping de 52,4% às mercadorias originárias da Arábia Saudita. A UE aplica um direito anti-dumping de 142,5% às mercadorias originárias dos Estados Unidos. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros dióis»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (30%), os Estados Unidos (29%) e Taiwan (13%), num total de importações de 249,7 M €.