Subposição · Capítulo 29 · Posição 2909
2909.60: Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.60 é uma subposição de seis dígitos da posição 2909 (éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de…), capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2909 60 Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
- 2909 60 10 Peróxidos de acetais e de hemiacetais 5%—
- 2909 60 90 Outros 5,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas 2,8%
- Apenas para
- 2909 60 90 40 Bis(α,α-dimethylbenzyl) peroxide (CAS RN 80-43-3) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2909 60 90 50 Solution of 3,6,9-(ethyl and/or propyl)-3,6,9-trimethyl-1,2,4,5,7,8-hexoxonanes (CAS RN 1613243-54-1) in mineral spirits (CAS RN 1174522-09-8), containing by weight 25 % or more, but not more than 41 % of the hexoxonanes
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y240 Mercadorias isentas de proibição por força do artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 267/2012
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5% – 5,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento – 2% |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4% – 4,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 26,7 M € | 65% | -27,5% | |
| 6,3 M € | 15,4% | -10,3% | |
| 4,7 M € | 11,5% | -4,2% | |
| 2,2 M € | 5,3% | +17,5% | |
| 800 mil € | 1,9% | +24,1% | |
| 80 mil € | 0,2% | +31,7% | |
| 79 mil € | 0,2% | -28,9% | |
| 48 mil € | 0,1% | -84,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 123,6 mil US$123,6 mil US$+1,2 M US$+19,2 M US$+> 46 M US$
Exportações: 71
- China: 253,4 M US$
- Alemanha: 88,4 M US$
- Estados Unidos: 46 M US$
- Bélgica: 41,3 M US$
- Países Baixos: 37,5 M US$
- Itália: 27,8 M US$
- Japão: 20,6 M US$
- Turquia: 19,2 M US$
- Coreia do Sul: 18 M US$
- Índia: 11,4 M US$
- Indonésia: 10,1 M US$
- Polónia: 4,6 M US$
- França: 3,5 M US$
- Singapura: 3,2 M US$
- Taiwan: 2,7 M US$
- Cazaquistão: 2,7 M US$
- Brasil: 2,4 M US$
- Suécia: 1,2 M US$
- Reino Unido: 874,2 mil US$
- Colômbia: 817 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 769,4 mil US$
- México: 752,8 mil US$
- Austrália: 688,8 mil US$
- Espanha: 663,9 mil US$
- Chéquia: 624,4 mil US$
- Malásia: 597,6 mil US$
- Vietname: 448,2 mil US$
- África do Sul: 402,8 mil US$
- Dinamarca: 399,6 mil US$
- Rússia: 384,1 mil US$
- Tailândia: 212,1 mil US$
- Áustria: 209,5 mil US$
- Estónia: 205,6 mil US$
- Arábia Saudita: 157,4 mil US$
- Lituânia: 132,2 mil US$
- Bulgária: 123,6 mil US$
- Irlanda: 93,1 mil US$
- Eslovénia: 74 mil US$
- Israel: 69 mil US$
- Canadá: 49,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 49,6 mil US$
- Hungria: 47,7 mil US$
- Suíça: 43,7 mil US$
- Sérvia: 41,3 mil US$
- Portugal: 34,4 mil US$
- Croácia: 26,7 mil US$
- Quénia: 26,2 mil US$
- Roménia: 24,4 mil US$
- Nova Zelândia: 22,7 mil US$
- Grécia: 22,5 mil US$
- São Vicente e Granadinas: 16,5 mil US$
- Jordânia: 14 mil US$
- Sri Lanca: 12,2 mil US$
- Guatemala: 9,1 mil US$
- Panamá: 6,8 mil US$
- Letónia: 4,9 mil US$
- Costa Rica: 4,2 mil US$
- Noruega: 4,1 mil US$
- Senegal: 2,8 mil US$
- Finlândia: 2,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 192,1 mil US$192,1 mil US$+1,6 M US$+12,3 M US$+> 29,9 M US$
Importações: 167
- Estados Unidos: 57,9 M US$
- Índia: 43,9 M US$
- Alemanha: 41,7 M US$
- Coreia do Sul: 37,8 M US$
- Países Baixos: 29,9 M US$
- Bélgica: 26 M US$
- México: 24,7 M US$
- Rússia: 24,2 M US$
- Itália: 23,8 M US$
- Vietname: 19,6 M US$
- Japão: 18,2 M US$
- Arábia Saudita: 16,4 M US$
- França: 15,7 M US$
- Espanha: 15,3 M US$
- Brasil: 13,7 M US$
- Indonésia: 12,9 M US$
- China: 12,3 M US$
- Tailândia: 12,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 12,3 M US$
- Taiwan: 11,3 M US$
- Turquia: 11,2 M US$
- Suécia: 10,4 M US$
- Polónia: 9,9 M US$
- Malásia: 8,6 M US$
- Singapura: 8,4 M US$
- Reino Unido: 8 M US$
- Canadá: 8 M US$
- África do Sul: 3,8 M US$
- Nigéria: 3,6 M US$
- Paquistão: 3,2 M US$
- Egito: 2,9 M US$
- Argentina: 2,7 M US$
- Chéquia: 2,6 M US$
- Cazaquistão: 2,3 M US$
- Hungria: 2,3 M US$
- Irão: 2,1 M US$
- Filipinas: 2,1 M US$
- Áustria: 1,7 M US$
- Israel: 1,7 M US$
- Portugal: 1,6 M US$
- Usbequistão: 1,6 M US$
- Colômbia: 1,5 M US$
- Iraque: 1,5 M US$
- Bangladeche: 1,5 M US$
- Roménia: 1,5 M US$
- Austrália: 1,5 M US$
- Lituânia: 1,5 M US$
- Eslovénia: 1,3 M US$
- Grécia: 1,2 M US$
- Marrocos: 1,1 M US$
- Chile: 1,1 M US$
- Peru: 1 M US$
- Catar: 1 M US$
- Suíça: 995,7 mil US$
- Noruega: 913,8 mil US$
- Finlândia: 859,2 mil US$
- Equador: 780,6 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 735,4 mil US$
- Gana: 731,3 mil US$
- Dinamarca: 727,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 253,4 M US$ | 42% | |
| 2 | 88,4 M US$ | 14,7% | |
| 3 | 46 M US$ | 7,6% | |
| 4 | 41,3 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 37,5 M US$ | 6,2% | |
| 6 | 27,8 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 20,6 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 19,2 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 18 M US$ | 3% | |
| 10 | 11,4 M US$ | 1,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 57,9 M US$ | 9,6% | |
| 2 | 43,9 M US$ | 7,3% | |
| 3 | 41,7 M US$ | 6,9% | |
| 4 | 37,8 M US$ | 6,3% | |
| 5 | 29,9 M US$ | 5% | |
| 6 | 26 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 24,7 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 24,2 M US$ | 4% | |
| 9 | 23,8 M US$ | 3,9% | |
| 10 | 19,6 M US$ | 3,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 56número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,9% | 3,7% – 5,5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 5% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,5% | 3,1% – 3,9% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,2% | 0% – 7% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 3,2% | 0% – 4% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5,3% | 5% – 5,5% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,3% | 5% – 5,5% | 2023 | |
| 6% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 51617 Ether-alcohols, ether-phenols, ether-alcohol-phenols; alcohol, ether, ketone peroxides; their halogenated, sulphonated, nitrated/nitrosated derivatives
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34170 Ethers, alcohol peroxides, ether peroxides, epoxides, acetals and hemiacetals, and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives; aldehyde-function compounds; ketone-function compounds and quinone-function compounds; enzymes; prepared enzymes n.e.c.; organic compounds n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2909.60, 2911.00 | alterado |
| 2012 | 2909.60, 2911.00 | alterado |
| 2007 | 2909.60, 2911.00 | alterado |
| 2002 | 2909.60, 2911.00 | alterado |
| 1996 | 2909.60, 2911.00 | alterado |
| 1992 | 2909.60, 2911.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 2911.00.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2909.60 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 5% e 5,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2909.60 em 5 linhas pautais; o direito varia entre 5% e 5,5% (média de 5,4%).
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5% – 5,5%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2909.60 no valor de 41,1 M € (−21% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,12 € por quilo; a China forneceu 65%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 603,1 M US$ em 2024, mais 1,4% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 42% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2909.60 do Sistema Harmonizado (posição 2909), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2909.60)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 5% e 5,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2909.60?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 3,7% e 5,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2909.60?
A China, com 253,4 M US$ em 2024 (42% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2909.60?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5% – 5,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2909.60?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (65%), os Estados Unidos (15%) e a Turquia (12%), num total de importações de 41,1 M €.