Subposição · Capítulo 29 · Posição 2916

2916.39

2916.39: Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos: outros

Descrição oficial Outros

2916.39 é uma subposição de seis dígitos da posição 2916 (ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos…), capítulo 29.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento – 6,5% direito de país terceiro · em 2 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 6 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 2916 39 Outros:
  2. 2916 39 10 Ésteres do ácido fenilacético Isento—
  3. 2916 39 90 Outros 6,5%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 24

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2916 39 90 13 3,5-Dinitrobenzoic acid (CAS RN 99-34-3)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2916 39 90 15 2-Chloro-5-nitrobenzoic acid (CAS RN 2516-96-3)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2916 39 90 20 3,5-Dichlorobenzoyl chloride (CAS RN 2905-62-6)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2916 39 90 23 (2,4,6-Trimethylphenyl)acetyl chloride (CAS RN 52629-46-6)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2916 39 90 25 2-Methyl-3-(4-Fluorophenyl)-propionyl chloride (CAS RN 1017183-70-8)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2916 39 90 27 Methyl 6-Bromo-2-naphthoate (CAS RN 33626-98-1) with a purity by weight of 99 % or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2916 39 90 30 2,4,6-Trimethylbenzoyl chloride (CAS RN 938-18-1)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2916 39 90 35 Methyl 4-tert-butylbenzoate (CAS RN 26537-19-9)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2916 39 90 40 Ethyl 4-bromo-3-(bromomethyl)benzoate (CAS RN 347852-72-6) with a purity by weight of 97 % or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2916 39 90 43 2-(3,5-Bis(trifluoromethyl)phenyl)-2-methylpropanoic acid (CAS RN 289686-70-0)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2916 39 90 50 3,5-Dimethylbenzoyl chloride (CAS RN 6613-44-1)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2916 39 90 55 4-tert-Butylbenzoic acid (CAS RN 98-73-7|)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2916 39 90 58 Ibuprofen (INN) (CAS RN 15687-27-1) with a purity by weight of 99 % or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2916 39 90 63 2-Phenylbutyric acid (CAS RN 90-27-7) with a purity by weight of 99 % or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2916 39 90 67 Nitrobenzoic acid (CAS RN 62-23-7) with a purity by weight of 99 % or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2916 39 90 73 (2,4-Dichlorophenyl)acetyl chloride (CAS RN 53056-20-5)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2916 39 90 75 m-Toluic acid (CAS|RN|99-04-7)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2916 39 90 85 (2,4,5-Trifluorophenyl)acetic acid (CAS RN 209995-38-0)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Apenas para
    2916 39 90 28 2,5-dimethylphenylacetyl chloride (CAS RN 55312-97-5)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2614/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • Y770 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—Isento – 6,5%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 5,2%

UE: importações mensais

últimos 12 meses111,7 M €-14,1% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação10,57 € por kg
Taxa preferencial1%
01/2024: 9,8 M €02/2024: 12,2 M €03/2024: 14 M €04/2024: 18,1 M €05/2024: 19,2 M €06/2024: 11,5 M €07/2024: 13 M €08/2024: 9,3 M €09/2024: 12,6 M €10/2024: 10,2 M €11/2024: 6,6 M €12/2024: 8,3 M €01/2025: 11 M €02/2025: 11,3 M €03/2025: 14,3 M €04/2025: 12,2 M €05/2025: 13,4 M €06/2025: 11 M €07/2025: 10,6 M €08/2025: 8,6 M €09/2025: 9,4 M €10/2025: 6,2 M €11/2025: 6,3 M €12/2025: 6,6 M €01/2026: 7 M €02/2026: 13,4 M €03/2026: 14 M €04/2026: 8,5 M €05/2026: 9,9 M €06/2026: 9,1 M €07/2026: 10,1 M €08/2026: 11,2 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 48,8 M € 43,7% -14,4%
Índia 48,3 M € 43,2% -9,3%
Estados Unidos 12,7 M € 11,4% -20,5%
Japão 681 mil € 0,6% +20,1%
Reino Unido 524 mil € 0,5% -33,8%
Ucrânia 261 mil € 0,2% +266,2%
Suíça 109 mil € 0,1% -92,9%
México 100 mil € 0,1% -68,9%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

2916.39 · 783,3 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 119,1 mil US$119,1 mil US$+1,5 M US$+14,7 M US$+> 71,8 M US$

Exportações: 81
  1. China: 341,5 M US$
  2. Índia: 146,8 M US$
  3. Alemanha: 71,8 M US$
  4. Estados Unidos: 68 M US$
  5. Itália: 28,9 M US$
  6. França: 24 M US$
  7. Coreia do Sul: 14,8 M US$
  8. Reino Unido: 14,7 M US$
  9. Países Baixos: 12,7 M US$
  10. Japão: 10,4 M US$
  11. Bélgica: 9,6 M US$
  12. Espanha: 7,1 M US$
  13. Suíça: 4,8 M US$
  14. Polónia: 4,1 M US$
  15. Eslovénia: 3,6 M US$
  16. Turquia: 2,2 M US$
  17. Chéquia: 2,2 M US$
  18. Indonésia: 2 M US$
  19. Irlanda: 1,7 M US$
  20. Taiwan: 1,5 M US$
  21. Suécia: 1,4 M US$
  22. Singapura: 1,3 M US$
  23. Paquistão: 1,2 M US$
  24. Canadá: 1 M US$
  25. Portugal: 850,5 mil US$
  26. Áustria: 696,7 mil US$
  27. Ucrânia: 521,8 mil US$
  28. Malásia: 520,4 mil US$
  29. Noruega: 470,2 mil US$
  30. Hong Kong, RAE da China: 388 mil US$
  31. Brasil: 291,8 mil US$
  32. México: 276 mil US$
  33. Dinamarca: 253,6 mil US$
  34. Eslováquia: 219,6 mil US$
  35. Grécia: 195,2 mil US$
  36. Austrália: 158,2 mil US$
  37. Roménia: 146,8 mil US$
  38. Letónia: 141 mil US$
  39. Sérvia: 119,1 mil US$
  40. Guatemala: 69,1 mil US$
  41. Colômbia: 64,9 mil US$
  42. Salvador: 58,6 mil US$
  43. Cazaquistão: 55,1 mil US$
  44. Panamá: 52,2 mil US$
  45. África do Sul: 49,6 mil US$
  46. Senegal: 48,2 mil US$
  47. Arménia: 40,5 mil US$
  48. Lituânia: 32,1 mil US$
  49. Israel: 31,6 mil US$
  50. Croácia: 27,3 mil US$
  51. Egito: 21,2 mil US$
  52. Rússia: 17,4 mil US$
  53. Emirados Árabes Unidos: 14,8 mil US$
  54. Nova Zelândia: 11,6 mil US$
  55. Trindade e Tobago: 11,5 mil US$
  56. Islândia: 11 mil US$
  57. Tunísia: 10,6 mil US$
  58. Quénia: 10,4 mil US$
  59. Usbequistão: 9,9 mil US$
  60. Argentina: 8,8 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 341,5 M US$ 43,6%
2 Índia 146,8 M US$ 18,7%
3 Alemanha 71,8 M US$ 9,2%
4 Estados Unidos 68 M US$ 8,7%
5 Itália 28,9 M US$ 3,7%
6 França 24 M US$ 3,1%
7 Coreia do Sul 14,8 M US$ 1,9%
8 Reino Unido 14,7 M US$ 1,9%
9 Países Baixos 12,7 M US$ 1,6%
10 Japão 10,4 M US$ 1,3%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 90,5 M US$ 11,6%
2 Índia 89,7 M US$ 11,4%
3 Alemanha 62,8 M US$ 8%
4 Itália 53,2 M US$ 6,8%
5 Japão 48,4 M US$ 6,2%
6 Coreia do Sul 48 M US$ 6,1%
7 Canadá 29,5 M US$ 3,8%
8 Países Baixos 29,2 M US$ 3,7%
9 China 25,2 M US$ 3,2%
10 Espanha 18,1 M US$ 2,3%

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 5

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N352335 U.S. CBP 9 de setembro de 2025 · 2916.39.17.00

    The tariff classification of 2,2-Dichlorophenylacetic acid, ethyl ester (CAS No. 5317-66-8), from India

  • N337094 U.S. CBP 28 de fevereiro de 2024 · 2916.39.21.00

    The tariff classification of Phenyl Ethyl Phenyl Acetate (CAS No. 102-20-5) from Mexico

  • N304290 U.S. CBP 4 de junho de 2019 · 2916.39.79.00

    The tariff classification of meta-Nitrobenzoic Acid, para-Nitrobenzoic Acid, Magnesium Chloride Anhydrous, Potassium Citrate Monohydrate, and p-Benzoquinone from China

  • N299094 U.S. CBP 2 de agosto de 2018 · 2916.39.79.00

    The tariff classification of para Nitrobenzoic Acid (CAS# 62-23-7) from China

  • N299076 U.S. CBP 27 de julho de 2018 · 2916.39.79.00

    The tariff classification of meta Nitrobenzoic Acid (CAS# 121-92-6) from China

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Alteração pautal

    Guidance and Procedures for Implementing Tariff Adjustments for Specialty Pharmaceuticals and Associated Pharmaceutical Ingredients and Technical Corrections to the Harmonized Tariff Schedule of the United States for Duties Imposed Under Proclamation 11020

    FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov

  2. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  3. EU Contingente pautal · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/1465 of 25 June 2026 amending Regulation (EU) 2021/2283 opening and providing for the management of autonomous tariff quotas of the Union for certain agricultural and industrial products

    CELEX 32026R1465 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  4. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

  5. GB Sanções · Aplicável a partir de:

    The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026

    S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk

  6. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/513 of 23 April 2026 amending Regulation (EC) No 765/2006 concerning restrictive measures in view of the situation in Belarus and the involvement of Belarus in the Russian aggression against Ukraine

    CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  7. GB Alteração pautal

    Update to Autonomous Suspension Coverage – 12 January 2026

    Trade Tariff news 4024 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  8. GB Outros

    Update to MFN Rates added to End-of-Year Commodity Codes – 6 January 2026

    Trade Tariff news 3859 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2916.39 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 6,5%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2916.39 em 9 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 6,5% (média de 5,8%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.

As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 6,5%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2916.39 no valor de 111,7 M € (−14% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 10,57 € por quilo; a China forneceu 44%, à frente da Índia.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 783,3 M US$ em 2024, menos 9,8% do que em 2023.

A China foi o maior exportador, com 43,6% do total, à frente da Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos: outros»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 2916.39 do Sistema Harmonizado (posição 2916), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2916.39)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2916.39?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2916.39?

A China, com 341,5 M US$ em 2024 (43,6% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2916.39?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (44%), a Índia (43%) e os Estados Unidos (11%), num total de importações de 111,7 M €.

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