Subposição · Capítulo 29 · Posição 2916
2916.39: Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos: outros
Descrição oficial Outros
2916.39 é uma subposição de seis dígitos da posição 2916 (ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos…), capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2916 39 Outros:
- 2916 39 10 Ésteres do ácido fenilacético Isento—
- 2916 39 90 Outros 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 24
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2916 39 90 13 3,5-Dinitrobenzoic acid (CAS RN 99-34-3)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2916 39 90 15 2-Chloro-5-nitrobenzoic acid (CAS RN 2516-96-3)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2916 39 90 20 3,5-Dichlorobenzoyl chloride (CAS RN 2905-62-6)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2916 39 90 23 (2,4,6-Trimethylphenyl)acetyl chloride (CAS RN 52629-46-6)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2916 39 90 25 2-Methyl-3-(4-Fluorophenyl)-propionyl chloride (CAS RN 1017183-70-8)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2916 39 90 27 Methyl 6-Bromo-2-naphthoate (CAS RN 33626-98-1) with a purity by weight of 99 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2916 39 90 30 2,4,6-Trimethylbenzoyl chloride (CAS RN 938-18-1)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2916 39 90 35 Methyl 4-tert-butylbenzoate (CAS RN 26537-19-9)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2916 39 90 40 Ethyl 4-bromo-3-(bromomethyl)benzoate (CAS RN 347852-72-6) with a purity by weight of 97 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2916 39 90 43 2-(3,5-Bis(trifluoromethyl)phenyl)-2-methylpropanoic acid (CAS RN 289686-70-0)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2916 39 90 50 3,5-Dimethylbenzoyl chloride (CAS RN 6613-44-1)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2916 39 90 55 4-tert-Butylbenzoic acid (CAS RN 98-73-7|)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2916 39 90 58 Ibuprofen (INN) (CAS RN 15687-27-1) with a purity by weight of 99 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2916 39 90 63 2-Phenylbutyric acid (CAS RN 90-27-7) with a purity by weight of 99 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2916 39 90 67 Nitrobenzoic acid (CAS RN 62-23-7) with a purity by weight of 99 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2916 39 90 73 (2,4-Dichlorophenyl)acetyl chloride (CAS RN 53056-20-5)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2916 39 90 75 m-Toluic acid (CAS|RN|99-04-7)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2916 39 90 85 (2,4,5-Trifluorophenyl)acetic acid (CAS RN 209995-38-0)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 2916 39 90 28 2,5-dimethylphenylacetyl chloride (CAS RN 55312-97-5)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2614/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- Y770 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 48,8 M € | 43,7% | -14,4% | |
| 48,3 M € | 43,2% | -9,3% | |
| 12,7 M € | 11,4% | -20,5% | |
| 681 mil € | 0,6% | +20,1% | |
| 524 mil € | 0,5% | -33,8% | |
| 261 mil € | 0,2% | +266,2% | |
| 109 mil € | 0,1% | -92,9% | |
| 100 mil € | 0,1% | -68,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 119,1 mil US$119,1 mil US$+1,5 M US$+14,7 M US$+> 71,8 M US$
Exportações: 81
- China: 341,5 M US$
- Índia: 146,8 M US$
- Alemanha: 71,8 M US$
- Estados Unidos: 68 M US$
- Itália: 28,9 M US$
- França: 24 M US$
- Coreia do Sul: 14,8 M US$
- Reino Unido: 14,7 M US$
- Países Baixos: 12,7 M US$
- Japão: 10,4 M US$
- Bélgica: 9,6 M US$
- Espanha: 7,1 M US$
- Suíça: 4,8 M US$
- Polónia: 4,1 M US$
- Eslovénia: 3,6 M US$
- Turquia: 2,2 M US$
- Chéquia: 2,2 M US$
- Indonésia: 2 M US$
- Irlanda: 1,7 M US$
- Taiwan: 1,5 M US$
- Suécia: 1,4 M US$
- Singapura: 1,3 M US$
- Paquistão: 1,2 M US$
- Canadá: 1 M US$
- Portugal: 850,5 mil US$
- Áustria: 696,7 mil US$
- Ucrânia: 521,8 mil US$
- Malásia: 520,4 mil US$
- Noruega: 470,2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 388 mil US$
- Brasil: 291,8 mil US$
- México: 276 mil US$
- Dinamarca: 253,6 mil US$
- Eslováquia: 219,6 mil US$
- Grécia: 195,2 mil US$
- Austrália: 158,2 mil US$
- Roménia: 146,8 mil US$
- Letónia: 141 mil US$
- Sérvia: 119,1 mil US$
- Guatemala: 69,1 mil US$
- Colômbia: 64,9 mil US$
- Salvador: 58,6 mil US$
- Cazaquistão: 55,1 mil US$
- Panamá: 52,2 mil US$
- África do Sul: 49,6 mil US$
- Senegal: 48,2 mil US$
- Arménia: 40,5 mil US$
- Lituânia: 32,1 mil US$
- Israel: 31,6 mil US$
- Croácia: 27,3 mil US$
- Egito: 21,2 mil US$
- Rússia: 17,4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 14,8 mil US$
- Nova Zelândia: 11,6 mil US$
- Trindade e Tobago: 11,5 mil US$
- Islândia: 11 mil US$
- Tunísia: 10,6 mil US$
- Quénia: 10,4 mil US$
- Usbequistão: 9,9 mil US$
- Argentina: 8,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 264,7 mil US$264,7 mil US$+3,2 M US$+14 M US$+> 48,4 M US$
Importações: 159
- Estados Unidos: 90,5 M US$
- Índia: 89,7 M US$
- Alemanha: 62,8 M US$
- Itália: 53,2 M US$
- Japão: 48,4 M US$
- Coreia do Sul: 48 M US$
- Canadá: 29,5 M US$
- Países Baixos: 29,2 M US$
- China: 25,2 M US$
- Espanha: 18,1 M US$
- Suíça: 16,2 M US$
- Áustria: 15,9 M US$
- Paquistão: 14,4 M US$
- Reino Unido: 14,2 M US$
- Brasil: 14,2 M US$
- México: 14 M US$
- Turquia: 12,8 M US$
- Rússia: 12,5 M US$
- Indonésia: 11,8 M US$
- Grécia: 11,4 M US$
- Bélgica: 10,6 M US$
- França: 10,1 M US$
- Argentina: 8,5 M US$
- Arábia Saudita: 6,6 M US$
- Taiwan: 6,4 M US$
- Malásia: 6 M US$
- Tailândia: 5,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,5 M US$
- Singapura: 5,4 M US$
- Nigéria: 4,9 M US$
- Colômbia: 4,8 M US$
- Polónia: 4,5 M US$
- Egito: 4,1 M US$
- Irlanda: 3,8 M US$
- Equador: 3,7 M US$
- África do Sul: 3,6 M US$
- Vietname: 3,3 M US$
- Finlândia: 3,2 M US$
- Hungria: 3,2 M US$
- Bangladeche: 3 M US$
- Chéquia: 2,9 M US$
- Suécia: 2,9 M US$
- Portugal: 2,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,6 M US$
- Irão: 2,4 M US$
- Eslovénia: 2,1 M US$
- Argélia: 2 M US$
- Letónia: 1,9 M US$
- Marrocos: 1,9 M US$
- Estónia: 1,8 M US$
- Ucrânia: 1,6 M US$
- Israel: 1,4 M US$
- Filipinas: 1,2 M US$
- Chile: 1,1 M US$
- Tunísia: 872,4 mil US$
- Quénia: 864,4 mil US$
- Peru: 755,9 mil US$
- Dinamarca: 720,1 mil US$
- Guatemala: 685,8 mil US$
- Sérvia: 684,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 341,5 M US$ | 43,6% | |
| 2 | 146,8 M US$ | 18,7% | |
| 3 | 71,8 M US$ | 9,2% | |
| 4 | 68 M US$ | 8,7% | |
| 5 | 28,9 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 24 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 14,8 M US$ | 1,9% | |
| 8 | 14,7 M US$ | 1,9% | |
| 9 | 12,7 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 10,4 M US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 90,5 M US$ | 11,6% | |
| 2 | 89,7 M US$ | 11,4% | |
| 3 | 62,8 M US$ | 8% | |
| 4 | 53,2 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 48,4 M US$ | 6,2% | |
| 6 | 48 M US$ | 6,1% | |
| 7 | 29,5 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 29,2 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 25,2 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 18,1 M US$ | 2,3% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 5
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N352335 U.S. CBP
The tariff classification of 2,2-Dichlorophenylacetic acid, ethyl ester (CAS No. 5317-66-8), from India
- N337094 U.S. CBP
The tariff classification of Phenyl Ethyl Phenyl Acetate (CAS No. 102-20-5) from Mexico
- N304290 U.S. CBP
The tariff classification of meta-Nitrobenzoic Acid, para-Nitrobenzoic Acid, Magnesium Chloride Anhydrous, Potassium Citrate Monohydrate, and p-Benzoquinone from China
- N299094 U.S. CBP
The tariff classification of para Nitrobenzoic Acid (CAS# 62-23-7) from China
- N299076 U.S. CBP
The tariff classification of meta Nitrobenzoic Acid (CAS# 121-92-6) from China
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R1465 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
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The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
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CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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Update to Autonomous Suspension Coverage – 12 January 2026
Trade Tariff news 4024 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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Update to MFN Rates added to End-of-Year Commodity Codes – 6 January 2026
Trade Tariff news 3859 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2916.39 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 6,5%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2916.39 em 9 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 6,5% (média de 5,8%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 6,5%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2916.39 no valor de 111,7 M € (−14% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 10,57 € por quilo; a China forneceu 44%, à frente da Índia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 783,3 M US$ em 2024, menos 9,8% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 43,6% do total, à frente da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2916.39 do Sistema Harmonizado (posição 2916), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2916.39)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2916.39?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2916.39?
A China, com 341,5 M US$ em 2024 (43,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2916.39?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (44%), a Índia (43%) e os Estados Unidos (11%), num total de importações de 111,7 M €.