Subposição · Capítulo 29 · Posição 2918
2918.15: Sais e ésteres do ácido cítrico
2918.15 é uma subposição de seis dígitos da posição 2918 (ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus…), capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2918 15 00 Sais e ésteres do ácido cítrico 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 9
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 42,7%
- Apenas para
- 2918 15 00 11 Consigned from Malaysia
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto China
- Ato jurídico
- Regulation 0738/24
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 42,7%
- Apenas para
- 2918 15 00 11 Consigned from Malaysia
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 2180/23, Regulation 0738/24, Regulation 0607/21
Taxas individuais por empresa (8)
Empresa Taxa Seven Star Lemon Technology co., Ltd A023 31,5% COFCO Bio-Chemical Energy (Yushu) Co. Ltd — No 1 Dongfeng Avenue, Wukeshu Economic Development Zone, Changchun City 130401, PRC A874 35,7% RZBC Co., Ltd — No 9 Xinghai West Road, Rizhao City, Shandong Province, PRC A876 36,8% RZBC (Juxian) Co., Ltd — No 209 Laiyang Road, Juxian Economic Development Zone, Rizhao City, Shandong Province, PRC A877 36,8% TTCA Co., Ltd - West, Wenhe Bridge North, Anqiu City, Shandong Province, CN A878 42,7% Jiangsu Guoxin Union Energy Co., Ltd — No 1 Redian Road, Yixing Economic Development Zone, Jiangsu Province, PRC A879 32,6% Laiwu Taihe Biochemistry Co., Ltd — No 89 Changjiang Street, Laiwu City, Shandong Province, PRC A880 15,3% Shandong Ensign Industry Co., Ltd, Changsheng Street No 1567, Changle, Weifang, Shandong Province, PRC A882 33,8% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 42,7%
- Apenas para
- 2918 15 00 19 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 2180/23, Regulation 0738/24, Regulation 0607/21
Taxas individuais por empresa (8)
Empresa Taxa Seven Star Lemon Technology co., Ltd A023 31,5% COFCO Bio-Chemical Energy (Yushu) Co. Ltd — No 1 Dongfeng Avenue, Wukeshu Economic Development Zone, Changchun City 130401, PRC A874 35,7% RZBC Co., Ltd — No 9 Xinghai West Road, Rizhao City, Shandong Province, PRC A876 36,8% RZBC (Juxian) Co., Ltd — No 209 Laiyang Road, Juxian Economic Development Zone, Rizhao City, Shandong Province, PRC A877 36,8% TTCA Co., Ltd - West, Wenhe Bridge North, Anqiu City, Shandong Province, CN A878 42,7% Jiangsu Guoxin Union Energy Co., Ltd — No 1 Redian Road, Yixing Economic Development Zone, Jiangsu Province, PRC A879 32,6% Laiwu Taihe Biochemistry Co., Ltd — No 89 Changjiang Street, Laiwu City, Shandong Province, PRC A880 15,3% Shandong Ensign Industry Co., Ltd, Changsheng Street No 1567, Changle, Weifang, Shandong Province, PRC A882 33,8% - Inquérito de defesa comercialReexame de medidas anti-dumping/de compensação
- Apenas para
- 2918 15 00 11 Consigned from Malaysia
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Information 2120/26
- Inquérito de defesa comercialReexame de medidas anti-dumping/de compensação
- Apenas para
- 2918 15 00 19 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Information 2120/26
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 3% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 94,3 M € | 78,1% | -0,8% | |
| 11,1 M € | 9,2% | -29,1% | |
| 5,4 M € | 4,5% | +35,2% | |
| 4,8 M € | 4% | +17,2% | |
| 1,3 M € | 1,1% | -27,8% | |
| 1 M € | 0,9% | -28,9% | |
| 762 mil € | 0,6% | -59% | |
| 605 mil € | 0,5% | +42,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 196 mil US$196 mil US$+2 M US$+16 M US$+> 110 M US$
Exportações: 98
- China: 304 M US$
- Alemanha: 194 M US$
- Áustria: 110 M US$
- Israel: 75 M US$
- Estados Unidos: 54 M US$
- Índia: 41 M US$
- Bélgica: 37 M US$
- França: 26 M US$
- Países Baixos: 17 M US$
- Colômbia: 16 M US$
- Polónia: 12 M US$
- Canadá: 12 M US$
- Espanha: 8 M US$
- Irlanda: 8 M US$
- Camboja: 5 M US$
- Tailândia: 5 M US$
- Brasil: 5 M US$
- Itália: 5 M US$
- Reino Unido: 3 M US$
- Singapura: 3 M US$
- Japão: 2 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Essuatíni: 2 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Argentina: 1 M US$
- Turquia: 1 M US$
- Suíça: 1 M US$
- Finlândia: 1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1 M US$
- Austrália: 998 mil US$
- Eslovénia: 893 mil US$
- Uruguai: 780 mil US$
- Taiwan: 625 mil US$
- Hungria: 547 mil US$
- Costa Rica: 464 mil US$
- Lituânia: 454 mil US$
- Guatemala: 445 mil US$
- Malásia: 440 mil US$
- Rússia: 420 mil US$
- Coreia do Sul: 385 mil US$
- Letónia: 351 mil US$
- África do Sul: 342 mil US$
- Estónia: 246 mil US$
- Nova Zelândia: 228 mil US$
- Suécia: 215 mil US$
- México: 200 mil US$
- Portugal: 197 mil US$
- Indonésia: 165 mil US$
- Bulgária: 151 mil US$
- Grécia: 108 mil US$
- Noruega: 99 mil US$
- Peru: 98 mil US$
- Croácia: 85 mil US$
- Quénia: 81 mil US$
- Sérvia: 64 mil US$
- Islândia: 62 mil US$
- Cazaquistão: 61 mil US$
- Roménia: 54 mil US$
- Egito: 49 mil US$
- Chile: 48 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 409 mil US$409 mil US$+3 M US$+14 M US$+> 44 M US$
Importações: 184
- Estados Unidos: 137 M US$
- Países Baixos: 70 M US$
- França: 55 M US$
- Alemanha: 50 M US$
- Polónia: 50 M US$
- Canadá: 44 M US$
- Itália: 38 M US$
- Rússia: 35 M US$
- Espanha: 32 M US$
- Irlanda: 28 M US$
- Japão: 26 M US$
- México: 25 M US$
- Bélgica: 24 M US$
- Reino Unido: 23 M US$
- Coreia do Sul: 21 M US$
- Brasil: 19 M US$
- Indonésia: 15 M US$
- Suíça: 14 M US$
- Turquia: 14 M US$
- Dinamarca: 13 M US$
- Singapura: 13 M US$
- Índia: 12 M US$
- Tailândia: 12 M US$
- Hungria: 11 M US$
- Luxemburgo: 11 M US$
- Austrália: 10 M US$
- África do Sul: 9 M US$
- Áustria: 8 M US$
- China: 8 M US$
- Vietname: 7 M US$
- Filipinas: 7 M US$
- Argentina: 7 M US$
- Paquistão: 6 M US$
- Bangladeche: 5 M US$
- Peru: 5 M US$
- Egito: 5 M US$
- Nova Zelândia: 4 M US$
- Taiwan: 4 M US$
- Chile: 4 M US$
- Chéquia: 4 M US$
- Sérvia: 4 M US$
- Colômbia: 4 M US$
- Nigéria: 3 M US$
- Israel: 3 M US$
- Malásia: 3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3 M US$
- Eslovénia: 3 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Ucrânia: 2 M US$
- Arábia Saudita: 2 M US$
- Finlândia: 2 M US$
- Grécia: 2 M US$
- Quénia: 2 M US$
- Uganda: 2 M US$
- Costa Rica: 2 M US$
- Bulgária: 2 M US$
- Uruguai: 1 M US$
- Portugal: 1 M US$
- Irão: 1 M US$
- Roménia: 1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 304 M US$ | 31,6% | |
| 2 | 194 M US$ | 20,1% | |
| 3 | 110 M US$ | 11,4% | |
| 4 | 75 M US$ | 7,8% | |
| 5 | 54 M US$ | 5,6% | |
| 6 | 41 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 37 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 26 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 17 M US$ | 1,7% | |
| 10 | 16 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 137 M US$ | 14,2% | |
| 2 | 70 M US$ | 7,3% | |
| 3 | 55 M US$ | 5,7% | |
| 4 | 50 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 50 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 44 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 38 M US$ | 4% | |
| 8 | 35 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 32 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 28 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 49número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,1% | 3,7% – 6,5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,2% | 3,9% – 6,5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,9%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,1%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 4,3% | 2% – 6,5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 51391 Lactic acid, tartaric acid, citric acid & their salts & esters
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34140 Carboxylic acids and their anhydrides, halides, peroxides and peroxyacids and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives, except salicylic acid and its salts and esters and their salts
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2918.15 | inalterado |
| 2012 | 2918.15 | inalterado |
| 2007 | 2918.15 | inalterado |
| 2002 | 2918.15 | inalterado |
| 1996 | 2918.15 | inalterado |
| 1992 | 2918.15 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N313911 U.S. CBP
The tariff classification of Triethyl O-Acetylcitrate (CAS# 77-89-4), imported in liquid form, from the United Kingdom
- N304290 U.S. CBP
The tariff classification of meta-Nitrobenzoic Acid, para-Nitrobenzoic Acid, Magnesium Chloride Anhydrous, Potassium Citrate Monohydrate, and p-Benzoquinone from China
- N286975 U.S. CBP
The tariff classification of Ferric Ammonium Citrate (CAS # 1185-57-5)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-18586 · 91 FR 57920 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-17417 · 91 FR 55081 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-17418 · 91 FR 55083 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-12962 · 91 FR 38666 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-12963 · 91 FR 38664 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-10677 · 91 FR 32004 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-03060 · 91 FR 7257 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 2918.15 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 6,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2918.15 em 8 linhas pautais; o direito é de 6,5%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 140 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 42,7%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2918.15 no valor de 120,7 M € (−4% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,04 € por quilo; a China forneceu 78%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 964 M US$ em 2024, menos 10,6% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 31,6% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Sais e ésteres do ácido cítrico»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2918.15 do Sistema Harmonizado (posição 2918), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2918.15)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2918.15?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 3,7% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2918.15?
A China, com 304 M US$ em 2024 (31,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2918.15?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 2918.15?
A UE aplica um direito anti-dumping de 42,7% às mercadorias originárias da China. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2918.15?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (78%), os Estados Unidos (9%) e Israel (5%), num total de importações de 120,7 M €.