Subposição · Capítulo 29 · Posição 2931
2931.49: Derivados organofosforados não halogenados: outros
Outros derivados organofosforados não halogenados
Descrição oficial Outros
A subposição SH 2931.49 – outros derivados organofosforados não halogenados – pertence à posição 2931, no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2931 49 Outros:
- 2931 49 10 Metilfosfonato de sódio 3-(trihidroxisilil)propil 6,5%—
- 2931 49 20 Metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metilo] 6,5%—
- 2931 49 30 Ácido etidrónico (DCI) (ácido 1-hidroxietano-1,1-difosfónico) e seus sais 6,5%—
- 2931 49 40 (Nitrilotrimetanodi-il)tris(ácido fosfónico), {etano-1,2-di-ilbis[nitrilobis(metileno)]}tetraquis(ácido fosfónico), ácido [(bis{2-[bis(fosfonometil)amino]etil}amino)metil]fosfónico, {hexano-1,6-di-ilbis[nitrilobis(metileno)]}tetraquis(ácido fosfónico), {[(2-hidroxietil)imino]bis(metileno)}bis(ácido fosfónico), e ácido [(bis{6-[bis(fosfonometil)amino]hexil}amino)metil]fosfónico; sais destes produtos 6,5%—
- 2931 49 50 Bis(1-metilpentil) metilfosfonato 6,5%—
- 2931 49 60 Butil-metil-fosfinato 6,5%—
- 2931 49 80 Outros 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 14
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 192,2%
- Apenas para
- 2931 49 80 60 2-phosphonobutane-1,2,4-tricarboxylic acid (CAS RN 37971-36-1) and its sodium salt Tetrasodium hydrogen 2-phosphonatobutane-1,2,4-tricarboxylate (CAS RN 66669-53-2), in solid form or in an aqueous solution
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 2088/26
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
Taxas individuais por empresa (5)
Empresa Taxa Jiyuan Qingyuan Water Treatment Co., Ltd 88CI 183,8% Nantong Uniphos Chemicals Co., Ltd 88CJ 192,2% Shandong Taihe Technologies Co., Ltd 88CK 156,7% SHANDONG GREEN TECHNOLOGIES IMPORT AND EXPORT CO., LTD 88CL 173,8% HEBEI LONGKE WATER TREATMENT CO., LTD 88CM 173,8% - Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2931 49 80 08 Sodium diisobutyldithiophosphinate (CAS RN 13360-78-6) in an aqueous solution
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2931 49 80 10 Triethyl phosphonoacetate (CAS RN 867-13-0) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2931 49 80 13 Trioctylphosphine oxide (CAS RN 78-50-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2931 49 80 20 Tetrabutylphosphonium acetate (CAS RN 30345-49-4) in the form of an aqueous solution, containing by weight 40 % or more but not more than 50 % of tetrabutylphosphonium acetate
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2931 49 80 25 (Z)-Prop-1-en-1-ylphosphonic acid (CAS RN 25383-06-6)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2931 49 80 35 Ethyl phenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl)phosphinate (CAS RN 84434-11-7)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2931 49 80 38 N-(Phosphonomethyl)iminodiacetic acid (CAS RN 5994-61-6) containing by weight not more than 15 % of water, and with a dry weight purity of 97 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2931 49 80 40 Tetrakis(hydroxymethyl)phosphonium chloride (CAS RN 124-64-1)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2931 49 80 55 3-(Hydroxyphenylphosphinoyl)propionic acid (CAS RN 14657-64-8)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Linhas pautais
- em 3 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 313,5 M € | 60,1% | -11,9% | |
| 137,3 M € | 26,3% | -6,7% | |
| 26,8 M € | 5,1% | -58,4% | |
| 18,9 M € | 3,6% | -4% | |
| 8,3 M € | 1,6% | +34% | |
| 7,7 M € | 1,5% | -20,9% | |
| 4 M € | 0,8% | -2% | |
| 3 M € | 0,6% | -3,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 228,8 mil US$228,8 mil US$+4 M US$+57,5 M US$+> 150,4 M US$
Exportações: 78
- China: 1,9 mM US$
- Estados Unidos: 606,6 M US$
- Alemanha: 150,4 M US$
- Bélgica: 117,5 M US$
- Países Baixos: 99,8 M US$
- Índia: 76,9 M US$
- Canadá: 65 M US$
- Reino Unido: 57,5 M US$
- Irlanda: 52,1 M US$
- Suíça: 42,2 M US$
- Itália: 39 M US$
- Taiwan: 17,7 M US$
- Japão: 15,5 M US$
- Espanha: 14 M US$
- França: 11,7 M US$
- Brasil: 9,8 M US$
- Turquia: 8,8 M US$
- Argentina: 7,8 M US$
- Polónia: 7 M US$
- Chile: 4 M US$
- Coreia do Sul: 3,8 M US$
- Áustria: 3,4 M US$
- Eslovénia: 2,2 M US$
- Arábia Saudita: 1,3 M US$
- Colômbia: 1,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,1 M US$
- Malásia: 950,6 mil US$
- Hungria: 803,4 mil US$
- Paraguai: 683,9 mil US$
- Singapura: 663,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 634 mil US$
- Rússia: 556,2 mil US$
- Austrália: 463,6 mil US$
- Indonésia: 427,6 mil US$
- México: 414,1 mil US$
- Lituânia: 393,2 mil US$
- Equador: 365,2 mil US$
- Finlândia: 322,8 mil US$
- Tailândia: 228,8 mil US$
- Eslováquia: 217,2 mil US$
- Ucrânia: 128,9 mil US$
- Suécia: 127,8 mil US$
- Grécia: 91,4 mil US$
- África do Sul: 88,2 mil US$
- Usbequistão: 67,7 mil US$
- Roménia: 67,2 mil US$
- Dinamarca: 62,4 mil US$
- Vietname: 60,9 mil US$
- Brunei: 60,8 mil US$
- Letónia: 57,9 mil US$
- Croácia: 56,8 mil US$
- Macedónia do Norte: 53 mil US$
- Seicheles: 51 mil US$
- Chéquia: 50,9 mil US$
- Maurícia: 47,6 mil US$
- Bulgária: 45,4 mil US$
- Sérvia: 43,5 mil US$
- Arménia: 36,2 mil US$
- Noruega: 34,1 mil US$
- Cazaquistão: 30,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 720,6 mil US$720,6 mil US$+6,3 M US$+44,2 M US$+> 135,6 M US$
Importações: 159
- Estados Unidos: 657 M US$
- Argentina: 455,6 M US$
- Brasil: 435,3 M US$
- Bélgica: 236,4 M US$
- Indonésia: 135,6 M US$
- Rússia: 110,6 M US$
- Espanha: 108,4 M US$
- Malásia: 93,3 M US$
- Japão: 87,5 M US$
- Itália: 79,1 M US$
- Alemanha: 69,4 M US$
- Irlanda: 57,6 M US$
- Nigéria: 52,1 M US$
- Coreia do Sul: 48,3 M US$
- Países Baixos: 45,3 M US$
- México: 44,2 M US$
- Polónia: 42,3 M US$
- Colômbia: 35,9 M US$
- China: 35,5 M US$
- Turquia: 33,8 M US$
- Tailândia: 31,7 M US$
- Vietname: 28,5 M US$
- França: 26,7 M US$
- Reino Unido: 26,5 M US$
- Austrália: 23,9 M US$
- Índia: 23,1 M US$
- Paraguai: 21,9 M US$
- Canadá: 20,4 M US$
- Taiwan: 19,7 M US$
- Áustria: 15,9 M US$
- Gana: 15,3 M US$
- Arábia Saudita: 14,7 M US$
- Eslovénia: 14,6 M US$
- Hungria: 14,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 13,5 M US$
- Suíça: 11 M US$
- Grécia: 10,2 M US$
- Sérvia: 7,9 M US$
- África do Sul: 6,7 M US$
- Portugal: 6,3 M US$
- Israel: 6 M US$
- Chile: 4,9 M US$
- Egito: 4,4 M US$
- Koweit: 4,2 M US$
- Chéquia: 4,1 M US$
- Equador: 4 M US$
- Bielorrússia: 3,9 M US$
- Guatemala: 3,8 M US$
- Singapura: 3,7 M US$
- Peru: 3,6 M US$
- Finlândia: 3,2 M US$
- Bolívia: 3,2 M US$
- Marrocos: 3,1 M US$
- Filipinas: 3 M US$
- Bangladeche: 2,9 M US$
- Roménia: 2,9 M US$
- Argélia: 2,9 M US$
- Dinamarca: 2,8 M US$
- Suécia: 2,6 M US$
- Costa Rica: 2,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,9 mM US$ | 57,2% | |
| 2 | 606,6 M US$ | 18,2% | |
| 3 | 150,4 M US$ | 4,5% | |
| 4 | 117,5 M US$ | 3,5% | |
| 5 | 99,8 M US$ | 3% | |
| 6 | 76,9 M US$ | 2,3% | |
| 7 | 65 M US$ | 2% | |
| 8 | 57,5 M US$ | 1,7% | |
| 9 | 52,1 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 42,2 M US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 657 M US$ | 19,7% | |
| 2 | 455,6 M US$ | 13,7% | |
| 3 | 435,3 M US$ | 13,1% | |
| 4 | 236,4 M US$ | 7,1% | |
| 5 | 135,6 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 110,6 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 108,4 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 93,3 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 87,5 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 79,1 M US$ | 2,4% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N348747 U.S. CBP
The tariff classification of Zinc Diethylphosphinate (CAS No. 284685-45-6) from China
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R2088 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
UK Trade Tariff: measure changes on 64 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-05 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-13517 · 91 FR 41085 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R1045 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 2931.34, 2931.37, 2931.39.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2931.49 abrange 7 linhas pautais e o direito é de 6,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2931.49 em 15 linhas pautais; o direito é de 6,5%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 148 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 192,2%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2931.49 no valor de 521,9 M € (−15% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,23 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 60%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 3,3 mM US$ em 2024, menos 3,2% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 57,2% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Derivados organofosforados não halogenados: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2931.49 do Sistema Harmonizado (posição 2931), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2931.49)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2931.49?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2931.49?
A China, com 1,9 mM US$ em 2024 (57,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outros derivados organofosforados não halogenados»?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «outros derivados organofosforados não halogenados»?
A UE aplica um direito anti-dumping de 192,2% às mercadorias originárias da China. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros derivados organofosforados não halogenados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (60%), a China (26%) e a Índia (5%), num total de importações de 521,9 M €.